sábado, 6 de agosto de 2016

Juristas garantem: você tem direito de protestar contra Temer nos eventos das Olimpíadas



Do Justificando:

Nos primeiros eventos esportivos do Jogos Olímpicos Rio 2016, pessoas que protestaram contra o presidente interino Michel Temer foram repreendidas pelos fiscais dos jogos. Os vídeos que tem repercutido nas redes sociais mostram fiscais repreendiam quem se manifestavam contrariamente ao chefe provisório do executivo nacional, com o aviso de que qualquer material será apreendido e a pessoa excluída do evento.
Os fiscais ainda mencionam a existência de uma lei que diz ser proibido gritar, vestir camisetas, exibir faixas ou qualquer outra demonstração que seja contra Temer. 
Veja o vídeo:
Em outro vídeo postado por usuário da rede social, o fiscal é ainda mais duro, aflorando os ânimos na discussão.
 O Justificando perguntou a três juristas se as pessoas podem protestar como elas bem entenderem contra o Temer, incluindo gritar, vestir camiseta, compor uma música, apitar, enfim, agir até onde vá a criatividade humana sem o uso da violência.
É evidente que pode. Qualquer coisa diferente disso é ditadura. - afirmou o Historiador e Professor de Ciências Criminais da Universidade Federal do Rio Grande Salah H. Khaled Jr.
O Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe explica que o direito de gritar "Fora Temer" nos estádios está garantido na Constituição. "O direito de expressão e manifestação é garantido pela Constituição brasileira como direito fundamental".
Felippe afirma que a conduta é reflexo do autoritarismo que tem crescido no país - "Nem devemos ficar surpresos com isso que está acontecendo. Um golpe que foi dado rasgando a Constituição resulta num governo que viola cotidianamente a carta magna. É estado de exceção. A Constituição de 1988 não existe mais", afirmou. 
Já o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Semer, acredita, depois do golpe parlamentar, a Constituição não valha mais muita coisa. Mesmo assim, ele acha que essa proibição não tem razão de ser- "A proibição é inconstitucional o que, convenhamos, não significa muita coisa nos dias atuais".

Não existe a referida lei que veda protestos contra Temer

Mencionada no vídeo, a lei que proíbe a manifestação da mulher contra o presidente interino não existe. Isso porque, a lei das olimpíadas dispõe em um dos seus incisos que não pode exibir "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".
No entanto, a própria lei abre exceção quando a pessoa exercer seu direito ao livre exercício de manifstação - é ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
Ou seja, pode protestar em paz. O direito, pelo menos, você tem.
Foto: NINJA

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