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terça-feira, 10 de novembro de 2020

STF, antipolítica e os riscos da onda antidemocrático-reacionária: para onde caminha a Corte Suprema?

 

No governo da antipolítica, seus protagonistas preferirão – como vêm preferindo – a via da imposição do poder, da falta de transparência e da ausência do devido processo legal.


do Jornal da USP

STF, antipolítica e os riscos da onda antidemocrático-reacionária: para onde caminha a Corte Suprema?

por Gustavo Justino de Oliveira

A autonomia e a independência do Poder Judiciário são conquistas civilizatórias recentes, sobretudo quando comparadas à vida pregressa dos Poderes Legislativo e Executivo (sécs. 18 e 19). Historicamente, os sistemas de Justiça no mundo vão ganhando força à medida que o Estado de Direito Democrático, o constitucionalismo e uma Carta de Direitos Fundamentais vão se (auto)fortalecendo na ordem jurídica de um país.

Este círculo virtuoso se intensifica quando se é almejada a plena efetivação do direito de acesso à Justiça – este, em si, um direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição de 1988. É um Poder Judiciário autônomo e independente que confere concretude e materialidade a um sistema de justiça encorpado o suficiente para jamais deixar de apreciar ameaça a qualquer direito.

Ocorre que a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário não esgota as funções desempenhadas pelos tribunais. O Judiciário do século XXI exerce inúmeras outras funções tão relevantes quanto à de solução de conflitos, aí incluídas (a) função de política judiciária – a qual atribui norte e sustentação ao sistema de justiça como um todo, e que no Brasil é liderada sobretudo pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e (b) outra função obrigatória, mas dotada de essencial simbologia: sempre fazer valer as garantias materiais e processuais a todos que recorrem ao Judiciário. Simbólica, pois como bem sustenta Boaventura de Sousa Santos, a inacessibilidade, a morosidade, o custo ou a impunidade, no limite, afetam a própria credibilidade simbólica da tutela judicial.

Existem também fenômenos contemporâneos como o ativismo judiciário e a judicialização da política, que acabam por conferir ao Judiciário perfis que lhes aproximam dos perfis funcionais mais característicos do Executivo e do Legislativo. Tudo isso é novo, e no dia a dia das Cortes esses processos vão sendo afinados e calibrados à luz das demandas sociais, as quais acabam por determinar a atuação do Judiciário em terrenos que ainda não lhe são totalmente conhecidos, ensejando por vezes uma hiperexposição e altas expectativas nem sempre muito salutares junto à sociedade. De outro lado, o próprio Judiciário por vezes se politiza demasiadamente.

Em tempos difíceis e de quase anomia em que vivemos – com acentuadas polarizações políticas perpetradas por um presidencialismo de confronto, predomínio de extremismos antidemocráticos, ditadura das redes sociais e fake news, entre tantas outras atrocidades – não seria de se espantar que é exatamente a credibilidade do Judiciário que acabaria por se tornar alvo preferencial de fortes ataques de atores políticos que acabam por exercer a “antipolítica” (AVRITZER, Leonardo. Política e antipolítica: a crise do governo Bolsonaro. São Paulo: Todavia, 2020).

No governo da antipolítica, seus protagonistas preferirão – como vêm preferindo – a via da imposição do poder, da falta de transparência e da ausência do devido processo legal.

Essas ações formam artilharia pesada contra o regime democrático, as liberdades públicas e as garantias fundamentais, desdemocratizando o exercício legítimo do poder, em provável rumo a uma autocracia.
Não se enganem os incautos: este plexo de condutas e atrocidades antidemocráticas nada tem de conservador. Trata-se de uma Agenda Reacionária que vai espraiando seus tentáculos, tentando erodir e corroer a muralha institucional que, ao final, é a única que pode conter arrombos arbitrários desta natureza: o STF.

Não por outro motivo, Steven Levitsky e Daniel Ziblatt identificam cooptação, ocupação e enfraquecimento das Supremas Cortes como um receituário para a implantação de regimes totalitários e ditatoriais no mundo contemporâneo (2018: 77-87).

Portanto, eis as perguntas que merecem ser formuladas nesse cenário: o STF encontra-se suficientemente blindado pela ordem constitucional para não sucumbir aos ataques que lhe são desferidos pela antipolítica? Como a Corte pode se prevenir dos riscos gerados por essa onda antidemocrática que tomou de assalto o Brasil? O Supremo corre o risco de se tornar em si instituição mais conservadora e reacionária?

Instada a decidir sobre vários temas que formam a face antidemocrática e reacionária da agenda governamental, nos últimos dois anos, a Corte tomou medidas de defesa da ordem constitucional, formando incipiente, e ainda precária, Jurisprudência de Democracia Defensiva, compreendida como aquela que visa a salvaguardar e impedir que ações violentas ou baseadas em discursos de ódio – perpetrados por grupos extremistas de quaisquer matizes ideológicos – possam ameaçar ou vulnerabilizar a ordem constitucional e democrática de um país.

A meu ver, encaixa-se perfeitamente neste conceito o inquérito instaurado pelo STF para apuração de fake news e ataques frontais à instituição e seus ministros, tendo sido sua constitucionalidade devidamente reconhecida em decisão do Plenário da Corte, em 18 de junho de 2020.

Porém, as investidas contra a credibilidade institucional do STF não têm origem unicamente do lado externo. Partem, por vezes, do seu âmbito interno. Exemplificando: obrigada a decidir originariamente sobre processos que envolvem corrupção praticada por autoridades, agentes públicos e empresários de todos os partidos e matizes políticos –intensificada a partir do Mensalão e da Lava Jato – a Suprema Corte acabou por se desnudar demasiadamente perante a sociedade. Muitas vezes, com decisões erráticas ou altamente casuísticas, sobretudo porque vários ministros entendem que podem decidir de modo monocrático e isolado. Afrontaram decisões tomadas pelo Plenário e Turmas, dando origem a uma jurisprudência destoante de seus próprios precedentes e julgados colegiados. Tais posturas enfraquecem e desautorizam a instituição, chamuscando a sua credibilidade.

Portanto, soa mandatório ao STF desenvolver táticas de legítima defesa democrática da ordem constitucional, evitando posturas internas autofágicas, que podem servir de estopim e de munição para ações autocráticas desestabilizadoras, as quais podem desencadear tentativas de rupturas da sua institucionalidade, que nenhum bem fará ao Estado de Direito Democrático e à sociedade brasileira.

Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP

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sábado, 5 de setembro de 2020

A ditadura abjeta,, autoritária, degradante e militarista nos é imposta pela repetição, por Rogério Mattos

 

Sem uma mudança significativa em relação a 2018, ajudaremos a legitimar ou a repetir o estado de exceção, aliás tão recente de forma legal no país.

Jornal GGN:

A ditadura nos é imposta pela repetição, por Rogério Mattos

Carol Proner, que além de bonita e jurista tem o telefone do Chico Buarque, escreveu um texto curto e certeiro onde liga Witzel, Genoíno e Nassif. Todos os revezes jurídicos que eles sofreram foram por ações fora do direito. Ela alude também ao golpe contra Dilma que, obviamente, por ser um golpe, estava fora do direito. A prisão de Lula é colocada no mesmo balaio porque não teria como não estar.

“O judiciário que prendeu Lula é o que afasta Witzel. E o mesmo que não reconhece os abusos da Lava Jato contra Lula e contra a soberania do país. E é também o mesmo que não censurou ou puniu Wilzel quando incitou violência indiscriminada contra população civil”, ela diz.

Poderia ser um ponto final, mas existe um pequeno reparo que talvez possa ser feito. Não se precisa nem tocar no ponto sensível de que os membros do judiciário, tal como os tucanos, são inimputáveis. Gostaria só de lembrar de duas ações de uma figura hoje relativamente bem vista por setores anti-lavajatistas, uma mais recente outra um tanto mais remota.

O que a breve cronologia de Proner deixa de lado é o ato de ativismo judicial que fez malograr a chance única que Dilma Rousseff teve de reagrupar sua base de apoio parlamentar e popular ao mesmo tempo. Em uma canetada, numa ação nunca antes vista na história desse país, um ministro supremo impediu a posse de Lula como ministro da Casa Civil.

O 2º mandato de Dilma passava por um duro revés depois da eleição de Eduardo Cunha para presidente da Câmara e da pulverização partidária após o STF suprimir a cláusula de barreira. Saímos de uma situação em que FHC governou com o apoio de dois partidos, PFL e PMDB, para uma Câmara, em 2015, dividida entre mais de trinta partidos diferentes.

Depois da odiosa eleição de 2014 (só terminada com o golpe de Estado), o Partido dos Trabalhadores, mais do que por um gesto autocrático da presidenta, optou por uma solução Lula 1. O que é isso? Um recuo na composição do governo, mesclando de maneira algo escandalosa para almas mais sensíveis, a base trabalhista do partido com alguns elementos do mercado.

Indignados com a composição do governo em que constavam membros como o ilibado Henrique Meirelles e com uma Reforma da Previdência que hoje parece um carinho ao lado da aprovada por Bolsonaro ou da sonhada por Paulo Guedes (na de 2005 de fato houveram avanços, ainda que não se tenha consigo eliminar o fator previdenciário), fundou-se esse baluarte dos valores puros da esquerda, o PSOL.

Não só: com o estouro do mensalão, vimos toda uma esquerda mensaleira se bandear para o novo partido, assim como depois vimos uma esquerda lavajatista e “fora Levy” fazerem o mesmo movimento que levou a um isolamento ainda maior do PT (a jornada que começa em junho de 2013, passa pelo Não vai ter Copa, pelo “fora Levy”, até o “precisamos virar a página do golpe”).

Não digo que a situação de sinuca institucional que o partido ficou em 2016 foi causado por esses elementos (nunca tiveram força para tanto, nem para o bem ou para o mal). Mas, como sempre, serviram mais para criar confusão e engrossar o coro da direita e extrema-direita do que restaurar de algum modo as bandeiras do socialismo e da liberdade.

Sem boa parte do apoio desses setores médios (que incluem amplas parcelas não filiadas a partidos, mas que lhes são ouvido e lhes fazem eco) e, ainda mais, vendo que sua situação talvez fosse mais grave do que a crise de legitimidade de Lula 1, o governo começou a ser rapidamente recomposto.

Estranha situação em que a cisão com esses setores médios fez abrir uma brecha praticamente incontornável entre a base popular de apoio ao partido, que se manteve relativamente coesa. É como se um setor precisasse do outro para fazer ressoar de forma ampla as reivindicações históricas para o desenvolvimento do país…

Entram Nelson Barbosa, Eugênio Aragão e Jaques Wagner em posições centrais, junto com a recomposição da própria agenda econômica, igualmente mais assertiva. Em situação de um pouco mais de normalidade, já seria o suficiente para se recompor depois das violências sofridas a partir de 2014. Mas um pouco mais era preciso e não foi fácil o trabalho de convencer Lula a assumir a chefia da Casa Civil.

O movimento era dramático, mas permitiria fechar com chave de ouro a recomposição do governo. Lula atrairia rapidamente a atenção da população como um todo, seria um cala boca contundente nos críticos de Dilma (na direita ou em parte da esquerda ele sempre provoca um nó na garganta), e fazia sonhar com a possibilidade de ser o braço quase titânico que reaproximaria o executivo do legislativo.

E aí o lavajatismo pela primeira vez deu seu abraço mais apertado no Supremo. Gilmar Mendes agiu em tabela com Sergio Moro: um “legitimou” o afastamento de Lula via opinião pública, o outro o “legalizou” (com aspas mesmo). As núpcias da Lava-Jato com o Supremo é um fato crucial que, talvez inadvertidamente, Carol Proner, não colocou em seu artigo.

A partir dali a esperança de rearticulação do governo foi por água abaixo e, sob o supremo beneplácito, Moro estava mais do que protegido para logo mais lavrar a infame sentença do triplex. Vemos também esse curioso personagem, Gilmar Mendes, em outro ponto crucial da história recente do judiciário brasileiro.

Em 2008, quando alertou que haveria um estado policialesco no Brasil, ou seja, que a polícia federal estava sendo muito bem conduzida por Paulo Lacerda, se reportando a fatos supostamente ocorridos em 2007, foi a ponta de lança para se dar sobrevida ao processo de perseguição judiciária contra o PT com o caso do mensalão. Já que o escândalo foi totalmente ineficaz e redundou em uma vitória esmagadora de Lula contra Alckmin (no primeiro e único caso onde um candidato a presidente teve menos votos no 2º do que no 1º turno).

Tal é o personagem que agora parece se mover para a volta de uma suposta normalidade democrática no país. Mas aqui se encontra de novo a encruzilhada das esquerdas. Vivemos em uma situação muito parecida com as discussões pré-eleitorais de 2017-18, onde se dava Lula e o PT como vencidos, e antigos aliados lutavam entre si pelos espólios presumíveis. Relatei isso com bastante detalhe num artigo chamado Teoria do domínio da mídia [aqui]).

O problema não é tanto a luta pela candidatura de Lula em 2022. O que deveria ser um ponto em comum é que, considerado todo o longo e penoso percurso do golpe de Estado, ou seja, do entendimento deste como um processo, não existe volta à normalidade sem o restabelecimento dos direitos civis e eleitorais do ex-presidente. Isso é algo que está na pauta atual, apesar de haver outro processo tão importante quanto, mas sem horizonte de resolução próximo, isto é, o do reconhecimento da ilegalidade da deposição de Dilma.

Não há luta por direitos sem considerar esses dois eixos, quer se goste ou não do Partido dos Trabalhadores. Sem isso, parece novamente com a Lei da Anistia: não se reconhece culpabilidade, mas tampouco inocência em ambos os lados, e vida que segue porque logo mais vai ter eleição. Será que falar que houve um golpe de Estado, para muitos, virou somente uma força de expressão, sem que se meça suas reais consequências?

Sem isso, continuará as ações fora do direito, como alertado por Carol Proner. Pode ser que com maior ou menor intensidade, atingido não só o PT ou aliados, mas grupos distintos, porém o estado de exceção permanecerá. E sem contar que a candidatura de Lula é uma possibilidade, mas não algo tão concreto quanto os que temem (por quais motivos que forem) a volta do ex-presidente. ele pode muito bem (até por sua idade) vir como vice numa chapa encabeçada ou não por um candidato petista.

Mas aí entra o problema que nos faz lembrar novamente os debates pré-eleitorais que mencionei acima: como dito naquele período, Ciro Gomes acabou por se provar alguém bem abaixo do preparo que ele mesmo dizia ter. O nome da vez para a nova política da esquerda parece ser o de Flavio Dino. Porém, apesar de bem menos falastrão, pode encontrar as mesmas dificuldades de Ciro.

Isso é um problema que não se resolve nas cúpulas partidárias, mas nas bases. Sua vergonhosa capitulação em relação ao projeto entreguista de Bolsonaro com a cessão da base de Alcântara , além de sua presteza (foi o primeiro no país) em incorporar em seu estado a calamitosa reforma previdenciária bolsotucana.

Como no pré-2018, muitos consideram Lula e o PT ou descartáveis ou sem a força de outros tempos. E assim segue a luta por poder entre os partidos que seriam aliados. Mas não há problema de Dino se lançar, Ciro também, e quem mais que seja. Acredito que isso deveria estar fora de discussão, por ser decisões individuais de cada partido. O único problema é que as pretensões eleitorais prejudicam em muito de fato uma frente de esquerda que, quer queira quer não, tem Lula e Dilma (e consequentemente, o Partido dos Trabalhadores), como catalizadores da luta contra aqueles que insistem em agir por fora do direito.

Só para terminar, sempre lembro de uma frase de um livro muito bem escrito por Gilles Deleuze, chamado Diferença e repetição. Já ali ele procurava afirmar sua diferença em relação ao consenso ao redor da psicanálise que, na ocasião, se formou na França como um novo papado. Então, inverteu a fórmula de Freud falando o seguinte: “o homem não repete porque recalca, mas recalca porque repete”. O homem não cai nos mesmos erros porque recalcou algo em algum lugar do passado, mas continua a recalcar porque insiste em repetir o mesmo comportamento.

Sem uma mudança significativa em relação a 2018, ajudaremos a legitimar ou a repetir o estado de exceção, aliás tão recente de forma legal no país. Se em 2016 houve o casamento da Lava-Jato com o STF, o que praticamente inviabilizou o governo de Dilma, em 2015 e 2017, do fim das discussões sobre a PEC 37 até a instauração dos PICs, estava em curso a instalação, plenamente legalizada, do Ato Patriota brasileiro, da plena instauração de legislação estrangeira em nosso território, sem qualquer discussão, sem passar por qualquer processo minimamente democrático [aqui].

Em três anos se conseguiu dar um poder nunca antes visto ao judiciário, só igualável ao dado aos militares depois de 1964. E também sabemos como num período muito curto, de 64 a 68, consolidaram um regime que durou mais de vinte anos. Temos novamente a oportunidade, até devido a maturidade do debate atual, de começarmos a reverter esse processo. Caso contrário, o Estado brasileiro continuará a ser um Estado que continuará a agir fora da lei, sabe-se lá por mais quanto tempo.

Sem considerar todas as ilegalidades cometidas pelo TSE em 2018, que não só retirou Lula da disputa, mas o proibiu de, com vídeo gravados antes de sua prisão, participar de alguma forma dos debates eleitorais, além de ter encurtado o tempo de campanha e limitado ao máximo a campanha corpo a corpo, nas ruas (o que ajudou em muito a campanha de tipo virtual feita por Bolsonaro), temos também quatro anos de arbítrio sucessivos, como no pós 1964. Continuará?

 

(na foto, homenagem a mãe das fake news, criada pela Folha na campanha do ódio, a de 2010)

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sexta-feira, 13 de março de 2020

A colaboração secreta da Lava Jato com os EUA


Vazamentos inéditos revelam: Dallagnol recebeu, a portas fechadas, procuradores do Departamento de Justiça e agentes do FBI. Negociou como driblar o STF. E ocultou os encontros, por serem flagrantemente ilegais. Aras auxiliou operação
Por Natalia VianaAndrew Fishman e Maryam Saleh, na Agência Pública
No dia 5 de outubro de 2015, Deltan Dallagnol, procurador-chefe da força-tarefa da Lava Jato, mal dormiu; chegou de uma viagem e foi direto para a sede do Ministério Público Federal (MPF) no centro de Curitiba, onde trabalhou até depois da meia-noite. No dia seguinte, acordou às 7 da manhã e correu de volta para o escritório. Ele já havia avisado a diversos interlocutores que aquela seria uma semana cheia e não poderia atender a nenhuma demanda extra.
Não era para menos. Naquela terça-feira, uma delegação de pelo menos 17 americanos apareceu na capital paranaense para conversar com membros do MPF e advogados de empresários que estavam sob investigação no Brasil. Entre eles estavam procuradores americanos ligados ao Departamento de Justiça (DOJ, na sigla em inglês) e agentes do FBI, o serviço de investigações subordinado a ele. Todas as tratativas ocorreram na sede do MPF em Curitiba. Em quatro dias intensos de trabalho, receberam explicações detalhadas sobre delatores como Alberto Youssef e Nestor Cerveró e mantiveram reuniões com advogados de 16 delatores que haviam assinado acordos entre o final de 2014 e meados de 2015 em troca de prisão domiciliar, incluindo doleiros e ex-diretores da Petrobras.
Mas nem tudo foram flores para a equipe de Deltan Dallagnol. No final do dia 6 de outubro, às 23h16, ele foi chamado ao Telegram pelo diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras: “Delta, MSG DO MJ”.
A mensagem era grave. O Ministério da Justiça acabara de tomar conhecimento da visita dos americanos pelo Itamaraty – quando eles já estavam em Curitiba.
Segundo um acordo bilateral, atos de colaboração em matéria judicial entre Brasil e Estados Unidos – tais como pedir evidências como registros bancários, realizar buscas e apreensões, entrevistar suspeitos ou réus e pedir extradições – normalmente são feitos por meio de um pedido formal de colaboração conhecido como MLAT, que estipula que o Ministério da Justiça deve ser o ponto de contato com o Departamento de Justiça americano. O procedimento é estabelecido pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tratado bilateral assinado em 1997.
Naquela época, o ministério era chefiado pelo ministro José Eduardo Cardozo, sob a presidência de Dilma Rousseff (PT).
A mediação é feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o DRCI, então chefiado pelo delegado da Polícia Federal (PF) Ricardo Saadi. Era dele a interpelação que dizia que o governo não fora informado da visita dos procuradores e agentes americanos. No final, o encontro ocorreu à revelia do Executivo, em tratativas diretas entre os americanos e os procuradores de Curitiba.
O email enviado por Saadi dizia o seguinte: “Fomos informados hoje pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sobre possível vinda de autoridades americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou realizar investigações no âmbito da Operação Lava Jato. Considerando que, até a presente data, este DRCI não tinha qualquer conhecimento dessa possibilidade, pergunto: 1. O MPF tem conhecimento sobre eventual vinda de autoridades norte-americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou para praticar atos de investigação ? 2. Em caso positivo, qual o período que ficariam em solo nacional ? 3. Foi feito algum contato oficial nesse sentido ? 4. Quais seriam as atividades desenvolvidas pelos norte-americanos em solo nacional ? 5. O MPF teria nome/função das autoridades americanas que viriam ? 6. Outras informações que entender relevantes”.
O recado foi compartilhado no chat “FTS-MPF”, onde membros da Lava Jato coordenavam ações com outros procuradores.
Especialistas ouvidos pela Agência Pública e The Intercept Brasil afirmam que quaisquer diligências – atos de investigação que vão gerar um processo e provas criminais – em solo nacional teriam que ser oficializadas por meio de um MLAT. Procurado pela reportagem, procurador Vladimir Aras respondeu, por nota, que “as reuniões prévias e o intercâmbio de informações no curso da investigação compreendem a etapa chamada ‘pré-MLAT’. O MP e a Polícia não estão obrigados a revelar ou a reportar esses contatos a qualquer autoridade do Poder Executivo”.
Mas os diálogos demonstram que, como a cooperação internacional não é regulamentada por lei nacional que estabeleça procedimentos padrões, os membros da Lava Jato exploraram zonas cinzentas que permitiram aos americanos avançar suas investigações, escondendo esse fato do governo federal – em especial, durante a época em que Dilma Rousseff ainda era presidente. Os contatos geraram questionamentos dentro da PGR e são ainda mais sensíveis por terem como alvo a empresa de economia mista Petrobras.
Em um chat de 13 de fevereiro de 2015, Deltan Dallagnol demonstra desconfiança em relação ao DRCI – e ao governo Dilma.
Questionado por Vladimir Aras sobre se estaria “tudo tranquilo” com o delegado federal Isalino Antonio Giacomet Junior, que era assessor do DRCI, Dallagnol responde: “Tranquilo, obrigado, embora eu não goste da ideia do executivo olhando nossos pedidos e sabendo o que há. Ainda bem que é o Saadi e não o Tuminha lá”, diz, referindo-se ao ex-delegado Romeu Tuma Júnior.
Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato afirmou ao site The Intercept Brasil e ao UOL que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”. A primeira visita americana a Curitiba, porém, ocorreu sem nem mesmo o conhecimento do MJ. Durante quatro dias, os americanos foram apresentados a advogados de delatores e já começaram negociações de colaboração com a Justiça dos EUA. Depois, a força-tarefa orientou os americanos a convencer os colaboradores a ir aos EUA para depor, a fim de não ficarem sujeitos às limitações da lei brasileira. Se isso não fosse possível, eles ofereceriam sugestões sobre interpretações “mais flexíveis” das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). E a força-tarefa ainda se comprometeu a “pressionar” os investigados a colaborar com os EUA. Além disso, a agenda da visita não foi divulgada para a imprensa brasileira a pedido dos americanos, segundos revelam os diálogos.
Procurada pela Pública, a força-tarefa Lava Jato afirmou, por nota, que “a necessidade de formalização da diligência ocorre quando ela tem cunho probatório (“diligências investigatórias”), destinando-se, por exemplo, a colher depoimentos formais que são enviados via canais oficiais. A informação não engloba, certamente, contatos e conversas entre autoridades, que podem se dar informalmente, por telefone ou pessoalmente”. Afirmou também que “Eventuais reuniões com autoridades alienígenas – e foram dezenas, algumas presenciais e outas virtuais com diversos países -, não necessitam de qualquer formalização via DRCI, mas apenas autorização interna dos respectivos órgãos interessados”. O posicionamento completo da força-tarefa está reproduzido no final desta reportagem, a pedido da assessoria de imprensa.

Escondendo os americanos

Só depois da meia-noite, já no dia 7 de outubro de 2015, Aras recebeu uma resposta de Deltan Dallagnol. Ele não quis dar detalhes ao MJ, sugerindo a Aras que, em vez disso, “eles consultem o DOJ, porque eles pediram que mantenhamos confidencial”. Ou seja: preferiu proteger o relacionamento com os americanos a dar explicações ao governo brasileiro.
Dallagnol ainda sugeriu que Aras evitasse entregar o nome dos investigadores americanos: “Caso Vc entenda que deve abrir, posso te mandar a lista, mas sugiro reflexão, porque isso pode gerar ruídos com os americanos”. Em resposta, Aras diz que o ministério sabia da visita porque “algo já tinha saído na imprensa”, mas “o tempo fechou”. E conclui: “Vou desanuviar”.
Ao mesmo tempo, do lado americano, o chefe da divisão que cuidava de corrupção internacional no DOJ, Patrick Stokes, também procurou evitar os holofotes sobre a visita.
Num diálogo com o então procurador Marcelo Miller sobre a viagem a Curitiba, ele disse: “Nós tornamos a investigação pública nos Estados Unidos, então nossa pessoa de imprensa vai simplesmente confirmar o fato mas não vai comentar sobre a investigação ou a nossa presença no Brasil. Como eu mencionei, o FBI vai confirmar sua presença no Brasil mas não vai comentar sobre a razão ou a investigação”.
Em resposta, às 9 da manhã, Aras descreve: “O Executivo está “indignado”. E zomba: “Tem gente com medo de cair na grade americana. Já prevejo viagens internacionais de fim de ano sendo canceladas”.
Os diálogos foram reproduzidos com a exata grafia em que foram recebidos pelo The Intercept Brasil, incluindo erros ortográficos. As mensagens sem nome do autor são do celular do ex-procurador Marcelo Miller, segundo apurou a reportagem.
A razão da preocupação é a FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, ou Práticas de Corrupção no Exterior –, uma lei americana que, desde 1988, permite ao DOJ investigar e punir, nos Estados Unidos, atos de corrupção que envolvam autoridades estrangeiras praticados por empresas e pessoas estrangeiras, mesmo que não tenham ocorrido em solo americano – basta que tenha havido transferência de dinheiro por algum banco americano, que se vendam ações de empresas envolvidas na bolsa nos EUA, ou até mesmo que a propina tenha sido paga em dólares.
Com base nessa lei, a divisão de FCPA do DOJ – a mesma que entre 2014 e 2016 foi chefiada por Stokes – investigou e puniu com multas bilionárias empresas brasileiras alvos da Lava Jato, entre elas a Petrobras e a Odebrecht.
Para evitar publicidade da visita do DOJ em outubro de 2015, Dallagnol mandou a assessoria de imprensa do MPF seguir a orientação de sigilo dos americanos, conforme revela o diálogo abaixo.
No dia 7 de outubro de 2015, o debate sobre como deveriam responder ao Ministério da Justiça continuou às 8 da noite. Lendo um rascunho de email proposto por Aras, Dallagnol pede mais uma vez que se escondam do governo os nomes dos americanos que estavam no Brasil. “Eu tiraria a lista anexa e diria para consultarem os americanos, para evitar ruídos e porque me parece uma ‘cobrança indevida’, mas Vc que sabe. Eles podem também usar essa info contra nos pelo tamanho da delegação. Não é suficiente informar os órgãos de origem? Isso é bom pq não inclui SEC”. Aras argumenta que não vê problema em enviar os nomes, mas acaba cedendo ao procurador.
No mesmo email, enviado para o então chefe do DRCI, eles decidem amenizar o conteúdo da visita e dizer que ela se limita a “reuniões de trabalho”, como “apresentação de linhas investigativas adotadas pelo MPF e pela PF e pelos norte-americanos no caso Lava Jato”, e não “diligências de investigação no Brasil, o que seria irregular”.
Documentos oficiais do Itamaraty obtidos pelo The Intercept contradizem a versão defendida por Dallagnol na resposta ao Ministério da Justiça. Segundo esses documentos o DOJ pediu vistos para pelo menos dois de seus procuradores – Derek Ettinger e Lorinda Laryea – detalhando que eles planejavam viajar a Curitiba “para reuniões com autoridades brasileiras a respeito da investigação da Petrobras” e com advogados dos delatores da Lava Jato. “O objetivo das reuniões é levantar evidências adicionais sobre o caso e conversar com os advogados sobre a cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.
Então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirma que foi surpreendido pela informação da presença americana em Curitiba. “Eu fui avisado pela PF de que havia uma equipe norte-americana em Curitiba estabelecendo um diálogo com autoridades, e a PF me perguntou se isso havia sido autorizado por nós. Eu não tinha a menor ciência disso.” A seguir, o ministro procurou o Itamaraty e o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, perguntando se ele tinha ciência disso. “Ele disse que não tinha, ficou de ver do que se tratava… Ele me retornou dizendo que era uma atividade exclusivamente não funcional. Era uma situação de contatos fora de qualquer situação oficial, que tinha alguma finalidade acadêmica”, relembra. “Eu voltei a falar com a PF, a PF falou: ‘Olha, tá parecendo um pouco nebulosa essa atuação’. Nós fizemos uma interpelação para saber o que tava acontecendo, mas eu nunca tive uma resposta conclusiva sobre isso.”
“Pela legislação, quem representa a autoridade brasileira para fins de cooperação internacional é o MJ. E nós temos exatamente para isso um departamento, que é o DRCI”, detalha o ex-ministro, que afirma que já havia alertado a PGR sobre documentos que haviam sido trazidos ilegalmente da Suíça por membros da Lava Jato.

Apresentando os delatores para o DOJ

A delegação, liderada por Stokes, incluía alguns dos procuradores que se tornariam estrelas da luta anticorrupção internacional nos Estados Unidos.
O próprio Stokes deixou a chefia da seção de FCPA, no Departamento de Justiça, em 2016, para se tornar advogado de defesa de empresas que são investigadas pela mesma divisão que ele comandava. Hoje, é sócio no rico escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.
Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.
Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.
Na terça-feira, dia 6, Dallagnol recebeu os agentes americanos com uma apresentação geral sobre as investigações, que durou uma hora.
A seguir e ao longo da quarta-feira, cada procurador fez uma exposição sobre cada um de seus investigados. Todos já haviam assinado acordos de delação premiada com a força-tarefa – a maioria após ter passado meses na prisão em Curitiba.
O procurador Paulo Galvão detalhou o caso de Alberto Youssef, talvez o mais importante colaborador da Lava Jato, cuja delação premiada fora homologada em dezembro de 2014. Testemunha-chave na operação, o doleiro já era conhecido por esquemas de corrupção desde 2002, quando atuou no caso Banestado. À Lava Jato, admitiu ter participado, por exemplo, da lavagem e distribuição de dinheiro desviado da Refinaria Abreu e Lima a políticos do PP, PMDB e PT. Sua delação levou a diversas operações da PF e sua pena chegou ao total de 122 anos de prisão, sendo reduzida a três anos pela delação premiada. “A colaboração dele [Youssef] foi estruturante. Foi a espinha dorsal”, declarou seu advogado ao UOL, na época. Desde o mês anterior, circulavam reportagens dizendo que Youssef estava negociando uma delação com os americanos.
A seguir, Galvão detalhou a situação do primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, cujo acordo havia sido homologado em 30 de setembro de 2014, após seis meses de prisão. O procurador explicou também os detalhes da investigação sobre Augusto Mendonça Neto, dono da empresa de construção Toyo Setal e primeiro empresário a se tornar delator.
Os procuradores Roberson Pozzobon e Antonio Carlos Welter fizeram apresentações sobre o passado de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços na Petrobras que assinara acordo de delação em novembro do ano anterior.
Outros delatores que tiveram seus casos detalhados aos americanos foram Hamylton Padilha, lobista da Petrobras que atuava na área de aluguel de sondas para perfuração de poços; Ricardo Pessoa, ex-presidente da Construtora ETC Engenharia; e Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa.
O programa daquele dia previa, ainda, discussões sobre “quaisquer” negociações em andamento com possíveis colaboradores.
Depois de ser “brifada” sobre vários alvos da Lava Jato, a delegação americana passou dois dias negociando com advogados de delatores-chave. Cada um deles teve meia hora para apresentar seus casos e conversar sobre os termos da colaboração com as autoridades americanas.
Muitos desses contatos foram bem-sucedidos. No ano seguinte, uma nova delegação voltou a Curitiba e ao Rio de Janeiro – dessa vez com um MLAT assinado – para ouvir cinco alvos da Lava Jato. Outros delatores negociariam acordos para depor diretamente nos EUA.
Em 9 de outubro, dia em que a missão do DOJ deixou Curitiba, Aras, que estava em férias na Alemanha, mudou o tom da conversa com Dallagnol, mostrando-se muito mais preocupado com as investigações conduzidas em solo brasileiro. Isso porque, segundo Aras, os procuradores do DOJ poderiam usar as informações contra cidadãos ou empresas brasileiras.
A preocupação demonstra como o chefe da Lava Jato em Curitiba explorou uma zona cinzenta, fazendo soar alarmes na própria PGR.
Em uma longa mensagem às 20h56, ele diz: “Delta, como já conversamos, essa investigação dos americanos realmente me preocupa. Fiquei tranquilo quando vc garantiu que esse grupo de americanos não fez investigações em Curitiba quando esteve aí. Você sabe que eles têm poucas limitações para uso de provas lá. Mesmo as obtendo de maneira menos formal no exterior, eles podem usá-las válida e te em alguns casos. Daí o meu receio inicial, já que o MPF e a SCI não podem permitir isso sob pena de gerar decisões contrárias ao auxílio direto e à autonomia do MPF nas medidas de cooperação internacional passiva e ativa. Como te disse na segunda, o MRE mencionou até a possibilidade de ‘abalo nas relações bilaterais’”, escreveu.
“Claro que devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”, prossegue, pedindo mais uma vez que o assunto seja coordenado com ele para evitar “baixas de guerra”: “Vamos tocando esse assunto de forma coordenada: SCI/FT/GT. Obrigado pelos informes. Manterei vc também ciente. Que todos sejam responsabilizados pelo que fizeram, de preferência sem ‘casualties of war’. Abs.”
Na semana seguinte à missão em Curitiba, no dia 13 de outubro de 2015, os membros da força-tarefa da Lava Jato seguiam satisfeitos com a visita dos americanos, e o procurador Orlando Martello combinava com Dallagnol um email de agradecimento. Os americanos tinham pressa: queriam tomar depoimentos de delatores brasileiros já em novembro de 2015.
O rascunho do email que seria mandado para Stokes foi enviado a Dallagnol às 11:47:36. Martello brinca que pode ameaçar os investigados brasileiros de entregá-los aos americanos. “Foi muito interessante e útil para nós trabalhar com vocês e sua equipe na semana passada. Pudemos entender melhor os procedimentos nos EUA, assim como aprender sobre sua expertise em acordos. Com esse conhecimento, agora nós temos mais uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais… (risos)”, escreveu Martello, em inglês.
Em tom mais sério, o procurador explica no email que há “dificuldades” e “questões legais” na tomada de depoimentos por uma autoridade estrangeira no Brasil. O maior empecilho seria um entendimento do STF de que todas as diligências no Brasil devem ser presididas por autoridades brasileiras; assim, os americanos poderiam apenas enviar perguntas a serem feitas por procuradores brasileiros. Mas os integrantes da força-tarefa tinham outras sugestões para evitar isso.
“Vamos diretamente ao ponto. Para as entrevistas que você e sua equipe planejaram conduzir aqui no Brasil em novembro, elas terão que ser conduzidas por autoridades brasileiras (por procuradores federais ou pela polícia federal). Eu não tinha ciência deste fato, mas Vladimir Aras me lembrou sobre esse entendimento da nossa Corte Suprema. Isso significa que as autoridades brasileiras têm que ‘presidir’, estar a cargo, para conduzir as entrevistas. As autoridades dos EUA podem acompanhar todas as entrevistas e podem fazer perguntas através das autoridades brasileiras. Isso pode ser feito em inglês (se o réus/colaborador e o procurador falarem inglês) ou em português com a ajuda de um tradutor. Nessas entrevistas, as autoridades brasileiras não precisam tomar notas ou registrar o que dizem os réus, mas no final das entrevistas nós anotamos um pequeno resumo do que aconteceu durante as entrevistas (um relatório sobre o ato e não sobre o conteúdo das entrevistas). Em paralelo, os agentes do FBI e quaisquer outras autoridades dos EUA podem tomar notas livremente”. Ele conclui: “Esse procedimento pode tomar muito tempo!”.
A seguir, Martello detalha quatro opções para conduzir as entrevistas de maneiras “mais flexíveis”. Primeiro, eles poderiam ouvir os colaboradores da Lava Jato nos Estados Unidos – o que é, para ele (e para Stokes), a melhor ideia, embora parte deles pudesse não aceitar ir voluntariamente para os EUA. E então sugere: “Nós podemos pressioná-los um pouco para ir para os EUA, em especial aqueles que não têm problemas financeiros, dizendo que essa é uma boa oportunidade, porque, embora seja provável que autoridades dos EUA venham para o Brasil para conduzir as entrevistas, as coisas podem mudar no futuro”. Assim seria possível evitar as limitações impostas pela decisão do STF e novas decisões que poderiam se seguir.
Ele prossegue: “Então podemos sugerir que é melhor garantir a imunidade deles o mais rápido possível”.
A segunda opção seria fazer as entrevistas no Brasil, conduzidas pelos procuradores brasileiros, e “permitir perguntas diretas pelas autoridades americanas”. “Assim, as autoridades brasileiras conduziriam/presidiriam o procedimento, mas nós o tornaríamos mais flexível”, complementou.
Martello, porém, anota: “Eu pessoalmente não acho que esta é a melhor opção porque haverá alguns advogados, como os da Odebrecht, que vão ficar sabendo deste procedimento (advogados falam uns com os outros, especialmente neste caso!) e vão reclamar”.
A terceira opção seria fazer as oitivas por videoconferência – desse modo, tecnicamente a sessão seria conduzida nos EUA e os americanos poderiam fazer as perguntas e nenhuma lei seria ferida. A opção permitiria que os depoentes permanecessem em solo brasileiro, mas fossem questionados diretamente pelas autoridades estrangeiras.
Há, ainda, uma quarta opção, sugerida por Stokes, que Martello não recomenda: realizar as entrevistas na embaixada americana, portanto em solo americano. “Eu tenho medo que a Corte Suprema Brasileira possa entender esse procedimento como uma maneira de contornar sua decisão e decidir contra nós.”
O rascunho do email entusiasmou o chefe da Lava Jato: “Ta tão lindo que se eu tivesse ai te dava umas 8 lambidas kkkkk”, escreveu Dallagnol, ao que Martello retrucou: “Da próxima vez faço pior então”
De fato, a recomendação da Lava Jato foi seguida à risca pelos americanos. Pouco depois, os procuradores do DOJ já estavam tratando diretamente com advogados dos empresários brasileiros a sua ida para os EUA.

EUA estão com faca e queijo na mão”

A possibilidade de os delatores colaborarem com os americanos a partir do Brasil foi assunto de diversas trocas de mensagem entre Aras e membros da força-tarefa. Nelas, se nota a constante preocupação do ex-diretor da SCI e uma tensão com Dallagnol.
Em 30 de novembro de 2015, às 21:09:52, Dallagnol avisa a Aras que os americanos já “estão ouvindo colaboradores”. Aras reage com surpresa e Deltan responde: “Não temos controle sobre as oitivas porque são uns 10 colaboradores que já estão em tratativas de acordos, ou acordos feitos. EUA estão com faca e queijo na mão para ouvirem”.
Aras pergunta se os colaboradores estão sendo ouvidos nos Estados Unidos. “Onde estão ouvindo? Informaram ao DRCI?” Dallagnol responde que, por serem nos EUA, as oitivas ocorreriam “à revelia do DRCI”. E prossegue, referindo-se à visita dos americanos no mês anterior: “Nós estamos com pressa, porque o DOJ já veio e teve encontro formal com os advogados dos colaboradores, e a partir daí os advogados vão resolver a situação dos clientes lá… Isso atende o que os americanos precisam e não dependerão mais de nós. A partir daí, perderemos força para negociar divisão do dinheiro que recuperarem. Daí nossa pressa”.
“Mas eles só conseguirão isso se colaborarmos, não? Eles não têm provas. Ou têm?”, retruca Vladimir.
Em resposta, Dallagnol diz que os americanos “conseguem sim” provas, através dos processos – todos foram publicados online através do sistema eletrônico do TRF4, cujas senhas de acesso eram e ainda são enviadas todas as semanas para centenas de jornalistas do país pelas assessorias do MPF e da Justiça Federal do Paraná.
“Eles podem pegar e usar tudo que está na web”, argumenta Dallagnol. Aras pergunta: “Quando eles farão pedido formal de oitivas?”.
“Não precisam fazer. Ouvirão nos EUA os que estão soltos e podem viajar.”
A resposta surpreende Aras: “Os advogados concordaram? Eles vão viajar sem salvo-conduto????? Loucura”.
O assunto causa alarme na PGR, e Aras vai conversar com o então procurador-geral Rodrigo Janot, que recebera uma ligação de Deltan. “Estou refletindo sobre uma posição”, escreve Aras.
“Os americanos prometeram salvo conduto”, responde Dallagnol.
“Prometer não adianta. Tem de ser no papel”, retruca Aras.
Em 17 de dezembro de 2015, Aras reitera seu desgosto com aquele arranjo entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato, quando discute com Dallagnol um pedido dos EUA para uma oitiva com Hamylton Padilha, que se tornara delator em julho de 2015.
Aras explica qual seria o caminho legal a ser seguido pelas autoridades americanas.
“O ideal seria eles pedirem isso via DRCI: – execução pelo MPF (mera notificação) – transferência voluntária do colaborador aos EUA para depor – emissão de “safe passage” para o colaborador antes da viagem – tomada do depoimento nos EUA – retorno do colaborador ao Brasil”. “Safe Passage” seria um salvo-conduto, uma garantia que os brasileiros não seriam presos ao irem dar depoimento em solo americano.
Dallagnol argumenta que o delator em questão não está preso, e Aras explica que isso não importa: “A pessoa a ser transferida com salvo-conduto não precisa estar presa. Pode ser vítima, perito, testemunha, acusado/suspeito”.
Dallagnol admite, então, que a força-tarefa pode ter errado ao não avaliar as consequências da parceria com os americanos durante a visita secreta a Curitiba. “Quando estavam aqui, e não tínhamos ainda restrições, mas estávamos operando no automático, sem conhecimento da dimensão das consequências e pensando em aplicar o tratado diretamente (o que ainda não está fora de cogitação, estamos todos refletindo, creio), dissemos que não haveria problema em os colaboradores, que pudessem, ir aos EUA para prestar as declarações.”
Se de fato, porém, a ideia de Deltan não era garantir vantagens aos americanos e driblar o governo brasileiro, já era tarde demais.
Um marco no relacionamento entre a Lava Jato e o DOJ foi a primeira visita oficial aos Estados Unidos, em 9 e 10 de fevereiro de 2015, dos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima, Marcelo Miller e Deltan Dallagnol, que acompanhavam o então procurador-geral da República Rodrigo Janot e o próprio Aras em visita cuja existência chegou a ser noticiada na imprensa brasileira.
Eles se reuniram com o DOJ, representantes da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), da Receita Federal americana (IRS, na sigla em inglês), do FBI e do Departamento de Segurança Interna (DHS). Foi a partir dessa visita que os procuradores passaram a discutir a vinda da comitiva a Curitiba.
Aquela missão tinha três objetivos, segundo um relatório feito pelos procuradores de Curitiba e compartilhado nos chats: agilizar o intercâmbio de informações nos casos da Lava Jato, conseguir a prioridade de execução nos pedidos de cooperação internacional já encaminhados e “criar e manter um ambiente favorável à colaboração de investigados, buscando-se o compromisso das autoridades alienígenas na não persecução daqueles que firmaram acordos com o Ministério Público Federal”. A ideia era conseguir um acordo com o DOJ de que nenhum dos delatores da Lava Jato seriam investigados nos EUA.
O relatório conclui: “Desses três objetivos, os dois primeiros foram atingidos. O terceiro ainda está sendo objeto de análise pelos Estados Unidos, por necessitar de uma apreciação mais ponderada das evidências, dos acordos e da sua contribuição para as investigações”.
No final, todos os sinais indicam que Dallagnol nunca conseguiu essa concessão dos americanos, o que deixou os delatores à mercê das autoridades americanas, negociando caso a caso.
De acordo com advogados de defesa que trabalharam nesses casos, os acordos com o DOJ são “casuísticos”, ou seja, decididos caso a caso, em negociações individuais. Advogados relataram casos em que houve a emissão de um salvo-conduto para viagens aos EUA e outros em que se chegou a um non-prosecution agreement, um compromisso formal do governo americano de que os delatores não seriam processados. Porém, em outros casos, nenhuma dessas garantias foi dada pelo governo americano ainda.

Não há nenhum papel nosso concordando, com certeza”

Diante da hesitação dos procuradores brasileiros, os americanos foram rápidos e, a partir de dezembro de 2015, já havia delatores viajando para os Estados Unidos a fim de prestar depoimentos ao DOJ.
As notícias das viagens de Augusto Mendonça e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, empresa que mantinha contratos com a Petrobras, que relataram terem pagado propina ao PT, causaram nova consternação na PGR, que voltou a pedir explicações à força-tarefa.
Mais uma vez, Dallagnol responde a Aras que não tem nenhum controle sobre as negociações diretas entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato – mas se esquece de mencionar que as viagens para os EUA foram uma sugestão do seu grupo. “Lembro até que Vc tinha sugerido para preferencialmente as oitivas serem via MLAT, mas preferencialmente, ideia que só veio depois das reuniões deles e, em função disso, não temos mais controle”, escreve.
Aras retruca: “Lembro de quase tudo isso, Delta, menos de ter concordado com a prática de colaboradores receberem alguma espécie de aval do MPF para viajarem aos EUA, como andam dizendo por aí. O ok seria dado em pedidos formais de MLA, após pedidos de transferências de pessoas”.
“Pelo que entendi não há nenhum papel firmado por vcs concordando com tais viagens, ou há? Esse é o ponto da minha preocupação”, pergunta Aras.
Dallagnol responde de madrugada, à 1:04:07 do dia 7 de abril. “nenhum papela nosso concordando, com certeza”. E acrescenta: “O que fizemos foi apresentar e não nos opormos”.
“Melhor assim. Joia.” É a resposta de Aras.
Em 2016, procuradores do DOJ questionaram Cerveró, Costa e Youssef
Em julho de 2016, uma nova comitiva do DOJ veio ao Brasil para tomar depoimentos em Curitiba e no Rio de Janeiro. Dessa vez, a comitiva veio munida de MLAT e aparentemente seguiu as sugestões da equipe de Dallagnol, evitando questionamentos no STF.
O documento com a programação da viagem mostra que participaram da comitiva os advogados Lance Jasper e Carlos Costa Rodrigues, da SEC, e os procuradores do DOJ Kevin Gringas, Hector Bladuell, Davis Last, Gustavo Ruiz e, mais uma vez, Christopher Cestaro, atual chefão de FCPA do governo americano.
Da parte do FBI, vieram duas intérpretes (Tania Cannon e Elaine Nayob) e dois agentes: Becky Nguyen e Mark Schweers – ele já acompanhara a comitiva de outubro de 2015.
Entre 13 e 15 de julho, o grupo utilizou a sede da PGR no centro do Rio de Janeiro para ouvir o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa, ao longo de três sessões, totalizando nove horas de questionamentos a cada um. Quatro meses depois, em novembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou que Costa havia fechado um acordo para cooperar com o FBI e o DOJ, comprometendo-se a fornecer documentos e prestar depoimentos e entrevistas sempre que convocado.
Estavam presentes nas oitivas no Rio de Janeiro o procurador da Lava Jato fluminense Leonardo Freitas e membros da SEC, além dos advogados dos delatores.

Refinaria de Pasadena na mira

Entre 14 e 21 de julho de 2016, a agenda dos americanos foi na Procuradoria da República em Curitiba – e bastante cheia.
Uma novidade – que não constava nas apresentações iniciais listadas na agenda do encontro de outubro de 2015 – foi o contato com o ex-funcionário da Petrobras Agosthilde Mônaco de Carvalho, ex-assessor de Cerveró que atuou na compra da refinaria de Pasadena, no Texas.
Os agentes do FBI e do DOJ o questionaram durante seis horas. Ele reconhecera o pagamento de propina na compra, em novembro do ano anterior, e em depoimento ao Tribunal de Contas da União foi chamado de “homem bomba”, ao falar sobre a aprovação do Conselho da Petrobras, presidido à época por Dilma Rousseff.
Na semana da visita dos americanos, Dilma já estava afastada do cargo de presidente, no processo de impeachment a que respondia.
Os agentes americanos questionaram também o doleiro Alberto Youssef durante seis horas, assim como seu ex-funcionário Rafael Ângulo Lopez.
No último dia, a comitiva americana reuniu-se durante todo o dia para discutir o caso Odebrecht com a Lava Jato: Dallagnol, Martello, Galvão, Roberto Pozzobon e Marcelo Miller, então na PGR. A reunião começou às 10 da manhã e seguiu até as 17 horas, com direito a uma hora de almoço, segundo o documento.

DOJ vai para cima da Odebrecht

Em dezembro de 2016, pouco antes do Natal, a Odebrecht, junto com sua subsidiária Braskem – uma sociedade com a Petrobras –, fez um acordo com o DOJ no qual ambas concordaram em pagar um mínimo de US$ 3,2 bilhões aos EUA, Suíça e Brasil – total depois reduzido para US$ 2,6 bilhões – pelas práticas de corrupção ocorridas fora dos EUA. Na época, foi o maior acordo global de corrupção internacional. O acordo firmado com os EUA pelas empresas garante que elas têm que colaborar com as autoridades americanas em quaisquer investigações, disponibilizando seus funcionários para questionamentos sempre que chamados.
Advogados de defesa consultados pela reportagem afirmam que houve pelo menos mais duas delegações do DOJ para ouvir empresários da Odebrecht, na sede do MPF em São Paulo, nos anos 2017 e 2018.
As oitivas são precedidas do attorney proffer, uma negociação com advogados que estabelecem quais os pontos que o DOJ quer ouvir. Um depoimento tomado por um attorney proffer não isenta o investigado de futuros questionamentos ou investigações. Geralmente, o que se estabelece é que essas informações não serão usadas criminalmente contra eles – mas podem ser usadas, por exemplo, contra outros cidadãos brasileiros.
Houve também um número não divulgado de viagens de delatores aos EUA, além de negociações e oitivas por internet – todas essas modalidades foram sugeridas pela força-tarefa no email vazado.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacaram problemas em cooperar com autoridades americanas sem passar pelas vias oficiais.
Falando em tese, o professor Eduardo Pitrez, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande, afirmou que “a cooperação judiciária internacional sempre esteve vinculada ao topo do Poder Judiciário, ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou à diplomacia profissional, porque há elementos muito sensíveis, como a soberania nacional, interesses e disputas internacionais e questões de relacionamentos entre Estados que órgãos do sistema de justiça de menor hierarquia não estão preparados para avaliar”.
“A chamada ‘cooperação direta’ gera uma fragmentação. Com essa fragmentação, qualquer juiz, qualquer procurador ou promotor pode estabelecer relacionamento internacional a partir da agenda anticorrupção. A agenda anticorrupção permite, vamos dizer assim, chegar direto à agenda do governo em questões importantes do país, como, por exemplo, uma empresa petrolífera ou as capacidades competitivas das grandes empresas nacionais”, completa.
A professora de direito penal e econômico na Fundação Getulio Vargas, Heloísa Estellita, lembra que falta uma legislação nacional que regulamente a cooperação internacional. “No Brasil, a cooperação internacional não é regulada por lei e, por isso, há muito abuso.” Ela diz que “o estado de direito estabelece regras para as autoridades atuarem, porque elas atuam nos limites em que o povo autoriza sua ação. Fazer cooperação sem base em lei é trair o pacto democrático”. Ela falou em tese e não analisou os diálogos específicos desta reportagem.
Procurado pela reportagem, o então chefe do DRCI, Ricardo Saadi afirmou: “O contato informal e direto entre as autoridades de diferentes países é permitido e previsto em convenções internacionais. Para esse tipo de contato, não há a necessidade de elaboração de pedido baseado no MLAT”. Ele afirmou que seu email tinha como objetivo “disponibilizar o DRCI para proceder eventual pedido de cooperação jurídica internacional para obtenção de provas pelas autoridades”. E disse ainda não se recordar se houve uma resposta formal ao email.
O procurador da República Vladimir Aras defendeu a legalidade da visita e a não necessidade de autorização do Ministério da Justiça. “O Ministério Público Federal esclarece que os tratados de cooperação internacional em matéria penal, conhecidos por ‘Mutual Legal Assistance Treaties’ (MLAT), não são a única via disponível para a cooperação internacional de cunho criminal”, escreveu em nota, mencionando a : “colaboração voluntária” do investigado, cartas rogatórias e troca de informações policiais. “Ademais, o contato direto entre membros do Ministério Público de diferentes países é uma boa prática internacional, recomendada, por exemplo, desde o ano 2000 pelo Conselho da Europa.”
“As reuniões prévias e o intercâmbio de informações no curso da investigação compreendem a etapa chamada ‘pré-MLAT’. O MP e a Polícia não estão obrigados a revelar ou a reportar esses contatos a qualquer autoridade do Poder Executivo”, afirmou. “Pretender que todos os contatos com procuradores estrangeiros sejam intermediados por um só órgão em Brasília seria como submeter o MP a eventuais vicissitudes do Poder Executivo, o que representaria a perda da autonomia que a Constituição Federal conferiu à instituição, inclusive para investigar crimes praticados por altas autoridades republicanas”. Leia a nota completa.
Procurado pelo The Intercept, o Departamento de Justiça americano afirmou que não iria comentar a reportagem.

O que diz o acordo bilateral

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal com os Estados Unidos lista situações em que se deve pedir assistência jurídica (MLAT) através de vias oficiais. Entre elas, a tomada de depoimentos de pessoas, o fornecimento de documentos, registros e bens, transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento e execução de pedidos de busca e apreensão, imobilização e confisco de bens. O artigo 10 prevê justamente o tipo de viagem feita por delatores da Lava Jato aos Estados Unidos.
O acordo prevê também que a presença de autoridades do outro país para depoimento ou produção de prova em seu país, inclusive permitindo que “essas pessoas apresentem perguntas a serem feitas à pessoa que dará o testemunho ou apresentará prova”. Mas não estabelece de que forma essas perguntas devem ser apresentadas ou como o testemunho deve ser tomado.
Prevendo questões problemáticas à soberania nacional, o artigo 3o permite ainda que um dos dois países negue um pedido de assistência jurídica se o atendimento “prejudicar a segurança ou interesses essenciais semelhantes do Estado Requerido”. Ou seja, o Brasil poderia ter se negado a ajudar a investigação dos EUA sobre a Petrobras por ser uma empresa estratégica.

Respostas da Lava-Jato

Procurada pela Pública, a força-tarefa da Lava Jato respondeu por email pedindo que seu posicionamento fosse publicado na íntegra. Seguem as perguntas e respostas:
Segundo os diálogos vazados, o DRCI não aprovou a visita de procuradores americanos e agentes do FBI a Curitiba entre 6 e 9 de outubro de 2015 em reuniões com procuradores de Lava Jato e advogados de delatores. Isso não é ilegal, segundo o acordo bilateral que estabelece que todas as diligências devem ser aprovadas via um MLAT?
Para o intercâmbio de informações entre países, antes da formalização de um pedido formal por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos. A cooperação informal significa que, antes da transmissão de um pedido de cooperação, as autoridades dos países envolvidos devem manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas. Acordos bilaterais não esgotam as modalidades de cooperação entre países, que podem se dar, inclusive, com base em reciprocidade.
Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”. No entanto, os diálogos revelam que a missão de outubro de 2015 não foi precedida de pedido formal de cooperação ou de autorização. Por quê?
Não recebemos os dados sobre as visitas, já bastante antigas, nem a fonte da informação referente à força-tarefa. De todo modo, a necessidade de formalização da diligência ocorre quando ela tem cunho probatório (“diligências investigatórias”), destinando-se, por exemplo, a colher depoimentos formais que são enviados via canais oficiais. A informação não engloba, certamente, contatos e conversas entre autoridades, que podem se dar informalmente, por telefone ou pessoalmente. Se assim interpretada, a informação enviada entre aspas está correta. Foi exatamente esse tipo de contato direto que permitiu de modo exitoso o acesso por autoridades brasileiras a documentos bancários fundamentais para denúncias e bloqueios de milhões de dólares fruto de corrupção, desvios e lavagem de dinheiro. Do mesmo modo, o contato entre autoridades estrangeiras e advogados de colaboradores ou colaboradores é plenamente legal, podendo se dar por diversas vias.
Um documento obtido pela reportagem demonstra que os advogados do DOJ vieram a Curitiba para “levantar evidências” sobre o caso da Petrobras. Isso não a qualificaria como uma “diligência”? O que a Lava Jato classificaria como uma viagem “para a realização de diligências investigatórias”?
Diligências investigatórias constituem a produção de provas como a colheita de depoimentos, a realização de buscas e apreensões, a obtenção de documentos de natureza sigilosa ou a obtenção de atos oficiais de Estado. Não tivemos acesso ao suposto documento mencionado na pergunta, nem para verificar sua fidedignidade. Tratando-se de supostas tratativas de 2015, na época provavelmente já existiam pedidos de cooperação brasileiros pendentes de cumprimento no exterior, assim como o interesse das autoridades brasileiras de que as autoridades estrangeiras iniciassem investigações sobre empresas estrangeiras que haviam potencialmente praticados crimes no Brasil e que seriam de difícil alcance pela jurisdição brasileira, o que depois veio a se concretizar. A referência a “caso Petrobras” engloba todos os subcasos da Lava Jato e o intercâmbio com as autoridades norte-americanas, ao longo dos anos, tem se concentrado bastante no tipo de caso mencionado. Essa cooperação direta entre autoridades é reconhecida como boa prática internacional pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), pelo Banco Mundial e pela AGU (Advocacia-Geral da União), dentre outros organismos.
O DRCI enviou um questionamento no dia 7 de abril, quando os americanos já estavam no Brasil, pedindo mais informações. Por que o DRCI não foi informado da presença da delegação americana?
Eventuais reuniões com autoridades alienígenas – e foram dezenas, algumas presenciais e outras virtuais com diversos países -, não necessitam de qualquer formalização via DRCI, mas apenas autorização interna dos respectivos órgãos interessados. Somente é necessário um pedido de cooperação para a produção e transmissão de documentos que serão utilizados no exterior, ou para a realização de outras diligências de cunho investigatório antes mencionadas. Nesses casos, todas as missões foram precedidas de pedido formal de cooperação. O intercâmbio de informações por meio da cooperação informal é, como dito, um procedimento legítimo e pode ser feito antes, durante e após a formalização de um pedido de cooperação internacional, e não o substitui.
Segundo documentos vazados, a Lava Jato pretendia obter do DOJ um compromisso de não-persecução penal para seus delatores. Isso foi obtido? Em caso negativo, por que a força-tarefa continuou a cooperar com o governo americano apesar da ausência deste compromisso?
Foram feitos todos os ajustes necessários para assegurar a preservação do interesse público, com o objetivo de que os colaboradores brasileiros tivessem seus acordos respeitados, como se verificou de fato até hoje.
A Lava Jato orientou os procuradores americanos a entrevistar seus delatores nos Estados Unidos? Por quê?
As autoridades estrangeiras não precisam de autorização brasileira para ouvir, entrevistar ou fazer acordo premiado com cidadãos brasileiros, colaboradores ou não, em seu território. Isso é mais verdade ainda no caso de empresas que fizeram acordos simultâneos em vários países, cujos empregados também buscavam um acordo de colaboração no exterior. O MPF, no entanto, como várias vezes já externou a colaboradores e seus advogados, sempre buscou que os acordos brasileiros fossem respeitados pelas autoridades dos outros países.
O procurador-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol foi questionado diversas vezes pelo SCI sobre a ida de brasileiros para os Estados Unidos prestar depoimento sem MLAT. O procurador apoiou ou aprovou esse expediente formalmente ou informalmente? Por quê?
Vários colaboradores procuraram diretamente autoridades estrangeiras – e não apenas os EUA – para formalizar diretamente acordos de colaboração. Isso foi – e é – incentivado pelo MPF, pois está dentro do escopo do acordo de colaboração firmado no Brasil, com vista a aumentar a proteção do colaborador no estrangeiro. Essa decisão cabe exclusivamente ao colaborador e seu advogado. O MPF não tem o poder legal de impedir que qualquer investigado procure autoridades no exterior para colaborar na investigação de crimes; assim, não tem qualquer ingerência nesses acordos.
Em algum momento a Lava Jato ou seu diretor evitaram compartilhar com o governo federal detalhes sobre a cooperação com os procuradores americanos? Por quê?
O governo federal é um canal para a cooperação e não a autoridade responsável pelo pedido ou cumprimento da cooperação. Assim, o departamento de cooperação internacional do governo federal foi acionado sempre que foi necessário. Não há, contudo, qualquer tipo de dever ou obrigação no sentido de compartilhar toda a investigação. Aliás, a imprensa divulgou recentemente que a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro investiga o vazamento de informações de cooperação internacional pelo governo federal pretérito. Riscos desse tipo recomendam que informações sobre investigações, especialmente sigilosas, não sejam compartilhadas com outros órgãos de modo desnecessário