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domingo, 21 de janeiro de 2018

"Qualquer um, no lugar de Moro, estaria impedido de julgar Lula", diz o reconhecido criminalista Aury Lopes Jr.


Do  MSN:




O professor da PUC de Porto Alegre Aury Lopes Jr. defende que o envolvimento do juiz Sérgio Moro no início das investigações visando Lula seria uma das razões possíveis para anular o processo contra o ex-presidente. Para o especialista, a fragilidade das provas também pesa a favor do ex-chefe de Estado.
Não são poucas as alegações da defesa do ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva para reverter a condenação em primeiro grau a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso será julgado em segunda instância na próxima quarta-feira (24), no Tribunal Regional Federal da 4a Região em Porto Alegre. Para o criminalista e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr., há razões para anular o processo, embora as chances de isso acontecer sejam remotas.
O envolvimento pré-processual do juiz Sérgio Moro nas investigações anteriores seria um dos motivos para tanto, afirma Lopes Jr. Além disso, o advogado acredita que a prova apresentada contra Lula é "fragilíssima" e que não se poderia condenar com base nela.
Ainda em 2017, a defesa de Lula alegou que Moro seria suspeito para seguir julgando os processos da Operação Lava-Jato por ter ordenado buscas e apreensões, conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, entre outros fatos. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator de segundo grau, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Segundo ele, a determinação de diligências e a decretação de prisões na fase pré-processual fazem parte do cotidiano jurisdicional.
Lopes Jr. falou à RFI sobre possíveis resultados da sessão do dia 24 de janeiro. Um dos cenários mais prováveis, diz, é haver um pedido de vista, que poderia arrastar o julgamento por meses. O professor também falou sobre detalhes do processo e a relação do poder judiciário com a imprensa e a política.
RFI – Recentemente, o senhor manifestou em seu perfil no Facebook a possibilidade de haver um pedido de vista no julgamento do Lula, que esvaziaria o “circo” montado em torno do processo. O que leva o senhor a crer que a ação não se encerrará no dia 24?
Aury Lopes Jr. – Aquilo foi um comentário irônico de Facebook. É um julgamento extremamente complexo, sobre o qual se criou uma gigantesca expectativa, como se as coisas fossem se encerrar no dia 24 e isso não necessariamente vai acontecer. É muito possível e até provável que se tenha o voto do relator, o desembargador Gebran (João Pedro Gebran Neto), talvez o revisor Leandro Paulsen até vote e depois tenhamos um pedido de vista do vogal Victor Laus, que, como regra, é aquele que menos contato tem com o processo. Um pedido de vista é bem provável, pela complexidade do caso. Aí suspende-se o julgamento, que será trazido nas próximas sessões sem necessidade de intimação de partes etc.
RFI – O presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Veloso, falou à imprensa sobre o que considera um "alarde desnecessário" em torno do julgamento já que a decisão final não será anunciada agora. O senhor concorda que se trata de um "alarde desnecessário"?
Lopes Jr. – Criou-se uma grande expectativa pela figura política. Mas, juridicamente, é mais um julgamento que tem possíveis e diversas variáveis em termos de horizonte decisório. Por exemplo, o pedido de vista quebra toda a dinâmica do julgamento e não é nada anormal, é uma situação recorrente. Mas vai quebrar a expectativa popular criada. Esse julgamento na semana que vem tem diversas possibilidades. Você pode ter uma situação de absolvição plena, anulação do processo, há a possibilidade de aumentar a pena ou diminuí-la. E todas essas decisões podem ser por 3 a 0 ou 2 a 1. Se for 2 a 1, tem que ver qual o conteúdo do voto vencido. Se for mais favorável para o acusado, cabem embargos infringentes, em que só serão discutidos objetos divergentes. Como por exemplo, se Lula for condenado por 3 a 0 e houver divergência sobre a pena de um mês. E os embargos infringentes podem levar meses para serem julgados.
RFI – Qual desses cenários é mais provável que aconteça na sua opinião?
Lopes Jr. – É uma situação complexa, que tem, a meu juízo, alguns atropelos de regras do processo neste e em outros casos, que poderiam gerar uma nulidade. O ponto nevrálgico está na valoração probatória. A prova, que para o juiz Sérgio Moro foi suficiente para condenar, pode não ser suficiente para um outro jurista ou juiz. Eu, particularmente, entendo que a prova é fragilíssima e que não se poderia condenar com base nela. Mas o tribunal pode entender que é suficiente.
RFI – A sentença que condena Lula diz que "a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício", que seria a ação do agente público realizada em contrapartida à propina. Nesse sentido, as investigações de casos de corrupção não ficariam muito dependente de delações?
Lopes Jr. – São duas questões diferentes. Uma é uma discussão jurídica sobre a necessidade ou não do ato de ofício, ato determinado para fins de corrupção. Isso é uma discussão jurídica complexa, há tribunais que dizem que sim outros não. A outra questão é o problema delação premiada. Há inúmeras ilegalidades acontecendo no Brasil, além da própria banalização da delação premiada. Há falta de observância das chamadas regras de corroboração, ou seja, um excesso de valoração da palavra do delator, quando você não poderia condenar com base só nisso. Sem falar que a delação premiada à brasileira, como a gente está chamando, pra mim, é absolutamente ilegal, por questões básicas de reserva de lei. O Ministério Público não poderia negociar certas condições, nem o juiz homologar certas delações como vem sendo feito.
RFI – O senhor comentou sobre a possibilidade de uma nulidade do processo. Essa nulidade se deveria a que?
Lopes Jr. – Primeiro, a defesa do ex-presidente Lula alega a incompetência da 13a Vara, já que tem casos que não deviam estar lá. Tem ainda um problema muito sério de suspeição do juiz. Existe uma contaminação muito grande daquele juiz pela excessiva atuação que ele teve na fase pré-processual, que faz com que não exista a necessária imparcialidade. Quando começou a operação Lava-Jato, eu escrevi um artigo questionando quem é que iria julgar os processos, porque, obviamente, não poderia ser o mesmo juiz que participou de toda investigação. É uma coisa elementar! Se você tem um juiz que decreta tua prisão, a quebra do teu sigilo bancário, fiscal, telefônico, homologa delações sobre ti, você acha, honestamente, que, depois de todo esse envolvimento, ele pode entrar em um processo com afastamento, alheamento,estranhamento para julgar o teu caso? Óbvio que não! É uma questão básica, primária, salta aos olhos. O mundo inteiro sabe disso. Não é uma questão pessoal com o Moro, não é isso. Qualquer um, no seu lugar, estaria absolutamente impedido de julgar. A Europa inteira sabe que juiz prevento (aquele que teve o primeiro contato com o caso) é juiz contaminado e não pode julgar, mas no Brasil pode. É uma questão que não vão acolher, mas é seríssima. Tem ainda cerceamento de defesa, porque o juiz indeferiu diversos pedidos feitos pela defesa. Também tem um problema sério de violação da correlação, um princípio básico do processo. Você tem que decidir nos limites do que foi pedido. Aqui, a defesa do Lula vai mostrar que a sentença vai além do objeto da acusação. A denúncia diz que tem uma vantagem indevida proveniente de três contratos específicos entre a construtora OAS e a Petrobras e a sentença sai disso e vai condená-lo por uma situação que não está descrita claramente na denúncia. Ele foi acusado de ter recebido a propriedade do apartamento e a sentença condenatória afirma que a ele teria sido atribuído o apartamento. E depois vem o mérito. Por exemplo, o pedido de um novo interrogatório do Lula foi negado pelo tribunal. Isso, amanhã ou depois, pode ser objeto de uma anulação.
RFI – O senhor acredita que o peso político é muito forte neste julgamento?
Lopes Jr. – Não, me refiro a questões jurídicas complexas e sérias. O tribunal é extremamente sério e acredito que não vá julgar a partir de influências políticas. Mas é claro que há um cenário bastante específico, algo único. Nunca se teve uma situação como essa. Então a pressão é por todos os lados.
RFI – O senhor acredita que há espetacularização da mídia? Qual o papel da imprensa nesse momento?
Lopes Jr. – Aí você vai abrir uma caixa de Pandora. A relação que se estabelece entre processo penal e mídia, direito de informar e ser informado de um lado, imagem, dignidade, presunção da inocência de outro. Acho que, nesse caso específico, a mídia, de certa maneira, está fazendo o papel dela, que é repercutir o julgamento, noticiá-lo. Não tenho crítica maior em relação a isso. A minha crítica está em outros casos, em que a influência é nefasta. No caso do Lula, há, digamos, espetacularização, mas eu não vejo como uma coisa negativa. A mídia está tratando o caso, o caso está aí. Não é o problema. O problema é quando você tem, por exemplo, uma ação sigilosa e um agente público qualquer vaza informações e a mídia cai em cima fazendo pré julgamentos.
RFI – Temos visto uma polarização na imprensa, que coloca de um lado Moro, o juiz, e de outro Lula, o réu...
Lopes Jr. – Sim, existe um setor da imprensa que tem tomado "partido", para um lado ou para o outro. Isso não é saudável. A mídia tem que divulgar. É como quando você me pergunta: se for condenado acontece isso, se for absolvido, se for anulado… Estamos trabalhando cenários possíveis, tu não estás sendo tendenciosa. Alguns setores da mídia estão, sim, sendo tendenciosos. Mas acho que não dá para generalizar.
RFI – Essa polarização se deve a que? À própria divisão em que se encontra a sociedade brasileira hoje?
Lopes Jr. – É sintoma de uma polarização política, de um cenário bem complexo no Brasil hoje, decorrente de uma desilusão, uma quebra de expectativa em relação à "esquerda", que gerou o crescimento de uma direita radical. Temos um cenário bastante maniqueísta, o que não é saudável. Da mesma maneira, a demonização da política é um erro. Nós temos problemas políticos. Mas problemas políticos devem ser resolvidos pela via da política, e não por intervenção militar, deixando de votar ou votar branco ou nulo. Isso é imaturidade política.
RFI – E a postura das duas personalidades envolvidas, tanto o juiz Sérgio Moro quanto o Lula, contribui para essa polarização?
Lopes Jr. – Agora você entrou em outro terreno bem complicado. Digamos que são duas figuras fortes. Sobre o Sérgio Moro, eu prefiro não falar. Mas realmente, são duas figuras que acabaram atraindo muito os holofotes. Um pela figura política que é, e o outro pela figura judicial em que se transformou.
RFI – Sem falar especificamente do Sérgio Moro, falando de maneira geral sobre o comportamento de magistrados, como lidar com a imprensa em um caso de tamanha repercussão? Como um juiz deve se comportar em um caso desses?
Lopes Jr. – Essa relação entre mídia e poderes, especialmente o poder judiciário, é extremamente sensível. Exige muita responsabilidade e consciência dos seus espaços, das consequências dos seus atos. Não é interessante nem saudável para o sistema de administração de justiça você ter um juiz midiático. Assim como não é saudável ter um juiz encastelado, isolado fora do mundo. Temos que tentar encontrar o difícil equilíbrio entre dois extremos.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Lava Jato completa dois anos sob sérios questionamentos



Jornal GGNPassaram-se dois anos desde que a Operação Lava Jato iniciou as investigações que levantaram o esquema de corrupção em contratos da Petrobras, entre dirigentes da estatal e empreiteiras. Sob o comando do juiz da Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, o percurso do levantamento de provas foi, em repetitivos momentos, questionado.

Além do instrumento da delação premiada, usada pelos investigadores como forma de coerção para se conseguir informações, também estão sob questionamentos a suposta manipulação de transcrição de depoimentos; o recebimento de provas pela Suíça, considerada no país irregular, e a quebra de sigilo obtida pela Polícia Federal.

"O problema não é a delação, mas o modo como tem sido obtida. Para sair da preventiva, que ainda não foi julgada, é preciso dizer algo. Mais: é preciso uma confissão que agrade a hipótese do investigador. É uma falha que gera nulidade absoluta do processo", afirmou o professor de direito constitucional da PUC­-SP, Pedro Estevam Serrano.

"A Lava Jato já é um enunciado performativo. Virou uma marca. Ou uma série de TV. Está se criando um clima com o objetivo de constranger qualquer tribunal superior que venha a reconhecer alguma irregularidade ou nulidade nos processos em favor dos acusados", disse o membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Lenio Streck.


Por Rodrigo Russo

"É evidente que a soltura dos acusados vai gerar sensação de impunidade. Estamos tratando de caso rumoroso. A lentidão da Justiça faz com que a sociedade aviste as prisões preventivas como instrumento de punição, não de garantia."

Ao votar, em abril de 2015, pelo fim da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e um dos réus da Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes abordou um dos pontos que advogados de defesa e alguns juristas consideram mais problemáticos na operação até aqui.

Para estes, o juiz Sergio Moro e o Ministério Público Federal têm usado as prisões preventivas para forçar os réus a aceitar a delação premiada. "O problema não é a delação, mas o modo como tem sido obtida. Para sair da preventiva, que ainda não foi julgada, é preciso dizer algo. Mais: é preciso uma confissão que agrade a hipótese do investigador. É uma falha que gera nulidade absoluta do processo", afirma Pedro Estevam Serrano, professor de direito constitucional da PUC­-SP e advogado da Odebrecht na área cível.

Para as defesas, mais questionável que a determinação das prisões preventivas em si, geralmente justificadas por Moro com base na continuidade dos crimes de corrupção, é a estratégia para lidar com pedidos de habeas corpus.

O caso de Alexandrino de Alencar, ex-­executivo da Odebrecht, ilustra bem essa situação. Cumprindo prisão preventiva, recorreu ao Tribunal Regional Federal.

Antes que a corte examinasse seu habeas corpus, Moro já havia feito uma segunda determinação de prisão preventiva, razão pela qual o tribunal considerou o recurso de Alexandrino prejudicado. Seria preciso refazer o considerou o recurso de Alexandrino prejudicado. Seria preciso refazer o caminho. 

Outro habeas corpus, então, foi submetido ao Superior Tribunal de Justiça; o pedido foi negado pelo ministro relator, em decisão individual, e, posteriormente, em julgamento colegiado.

Apenas ao ser examinado pelo ministro Teori  Zavascki, no STF, o assunto teve decisão diversa. "Realmente, não há razão lógica e jurídica para obrigar a defesa a renovar o pedido de liberdade perante as instâncias subsequentes", sentenciou Zavascki.

Para um advogado que atua na Lava Jato, esse tipo de estratégia é perversa. "Você está para conseguir e vem nova prisão a partir de simulacros de fatos novos."

"A Lava Jato já é um enunciado performativo. Virou uma marca. Ou uma série de TV. Está se criando um clima com o objetivo de constranger qualquer tribunal superior que venha a reconhecer alguma irregularidade ou nulidade nos processos em favor dos acusados", afirma Lenio Streck, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

NULIDADES

A legalidade de alguns episódios da operação deverá ser questionada nos tribunais superiores para pedir a nulidade de processos. Recentemente, a defesa de Marcelo Odebrecht acusou a força­tarefa responsável pela operação de ter manipulado transcrição de depoimento do ex­diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa sobre o empresário.

Em vídeo do depoimento, Costa afirma: "Nem põe o nome dele aí porque com ele não, ele não participava disso". Para a defesa de Odebrecht, se trechos assim integrassem o processo, seria mais difícil manter sua prisão. 

Na opinião do advogado Alberto Toron, que defendeu o dono da UTC, Ricardo Pessoa, a denúncia de Odebrecht "é muito grave". "Fica clara a parcialidade do juiz", diz.

Advogados questionam outros dois pontos. Um deles é a forma como o Ministério Público obteve informações de contas offshore ligadas à Odebrecht na Suíça. No final de janeiro, um tribunal daquele país considerou o envio dos dados irregular. A decisão, no entanto, rejeitou decretar a nulidade das provas.

O segundo problema, de natureza similar, está no modo como a Polícia Federal estabeleceu um canal direto com a empresa canadense Research in Motion, fabricante dos aparelhos BlackBerry, para cumprir ordens de quebra de sigilo de mensagens.

"São provas obtidas por via ilícita, sem respeitar os trâmites legais", afirma Serrano

OUTRO LADO

Para Roberson Henrique Pozzobon, procurador da República que integra a força-­tarefa da Lava Jato no Paraná, não fazem sentido as críticas apontadas, sobretudo por advogados, a certos aspectos da operação.

Pozzobon define como "uma falácia gigante" a consideração de que as prisões preventivas estejam sendo usadas como punição e modo de obtenção de delações premiadas.

"As preventivas são excepcionais, temos mais de 180 acusados e um número bem inferior de cautelares", diz. 

"Já nos manifestamos pró-­réu em alguns casos. Além disso, o que causa certo espanto a esses advogados é que agora também criminosos de colarinho branco sejam objeto de prisões preventivas. Por que a crítica ao instrumento só é feita nesse momento?", questiona o procurador da República.

Sobre a acusação de uso de prisões preventivas para forçar delações, Pozzobon explica que mais de 70% dos acordos celebrados com réus da operação ocorreram enquanto estes estavam soltos.

O procurador observa também que o Ministério Público, em todos os acordos firmados, jamais tomou a iniciativa de sugeri­-los aos acusados. "É sempre uma opção do colaborador", afirma.

Quanto à crítica de que se estaria usando, na operação, o artifício de decretar mais de uma prisão preventiva para um mesmo réu, com a finalidade de atrasar o julgamento de recursos de habeas corpus nas instâncias superiores, Pozzobon argumenta que a cada vez que isso é feito é com base em motivos novos e relevantes, que precisam ser levados em conta pelos órgãos revisores da Justiça.

"Se surgem novos motivos, ou documentação mais robusta de provas, deveríamos omiti­-los do Judiciário? Essas evidências, que justificam e reforçam a necessidade de prisão, precisam constar do processo", diz Pozzobon.

O procurador qualifica o questionamento em torno da transcrição do depoimento de Paulo Roberto Costa como uma "tempestade em copo d'água", feita a partir de releitura equivocada da defesa de Marcelo Odebrecht. 

Segundo Pozzobon, o termo levou em conta o que importava no contexto. "O termo de depoimento foi colhido no início das investigações e funciona como um sumário, um resumo do mais importante naquele momento. Hoje, com maior conjunto de provas que o incrimina, se Paulo Roberto falasse algo similar, essa informação seria relevante e constaria do termo", avalia.

No que diz respeito a possíveis alegações de nulidades por falta de trâmites de cooperação jurídica internacional adequados nos casos da Suíça e do Canadá, Pozzobon avalia que os críticos se atêm a "procedimentalismo" sem cabimento, em tentativas de macular o que for possível no processo a essa altura.

"A BlackBerry presta serviços a brasileiros no Brasil, logo está sujeita à legislação nacional. Não há razão para cooperação internacional, é pacífico nos tribunais", diz.

Por fim, manifestando­-se acerca dos documentos vindos da Suíça, o procurador afirma que a insurgência é "manifestamente irrelevante". Ele frisa que todos os pontos da decisão de um tribunal suíço foram esclarecidos no processo brasileiro.