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sábado, 25 de abril de 2015

Sobre o racismo "científico", a volta da eugenia nazista, na USP, discutido por Fábio de Oliveira Ribeiro





Sobre o racismo "científico" na USP



Texto de Fábio de Oliveira Ribeiro, extraído do Jornal GGN


  Jornal GGN - Na última quarta-feira (22), um docente britânico da pós-graduação da USP (Universidade de São Paulo) foi acusado por estudantes e pelo coletivo "Ocupação Preta” de "defender e disseminar argumentos científicos racistas" em uma aula ministrada no IB (Instituto de Biociências).
Peter Lees Pearson teria usado o artigo "James Watson’s most inconvenient truth: Race realism and the moralistic fallacy" (“A mais inconveniente verdade de James Watson: a realidade racial e a falácia moralista”, em tradução livre), publicado em 2008. O texto expõe crenças quanto a uma suposta superioridade do QI (Quociente de Inteligência) dos asiáticos e dos europeus frente ao QI dos africanos. Supreendido pelo coletivo, o professor começou a falar em inglês.
Na versão da USP, "pretendia-se estimular o debate sobre até que ponto os argumentos apresentados pelo autor seriam cientificamente defensáveis, e não estimular qualquer forma de racismo."
Para o advogado e articulista do GGN, Fábio de Oliveira Ribeiro, racismo é crime, não importando a lingua utilizada para praticá-lo.
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Racismo é crime. A difusão de idéias racistas também. É o que consta da Lei 7716/1989:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa"O crime acima tipificado (induzir ou incitar a discriminação racial) pode ser praticado de diversas formas: produção de videos, textos, palestras, aulas, etc... Mas a utilização de meios tecnológicos (radio, TV e internet) agrava a pena.
"§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada apela Lei 9459/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa"
A utilização de uma outra língua não isenta o autor do fato de responder pelo crime por dois motivos. A utilização da língua portuguesa não é um elemento específico do tipo penal. Além disto, a mensagem racista certamente será compreendida pelas pessoas que compartilharem a segunda língua utilizada pelo agente.
O crime tipificado no art. 20 da Lei 7716/1989  é de mera conduta, ou seja, o aspecto subjetivo (culpa ou dolo) não é levado em consideração durante a mensuração judicial do fato. Havendo prova da conduta e estando a mesma de acordo com o tipo penal o Judiciário tem que condenar o criminoso e impor a pena adequada. Este crime não se confunde com a injuria racial:
"STJ. Racismo. Crime. Praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional (Lei 7.716/89, art. 20). Injúria preconceituosa (CP art. 140, § 3º). Distinção.«O crime do art. 20, da Lei 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (CP art. 140, § 3º). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade)."
Fiz estas digressões em razão da grave denúncia que pesa contra um professor da USP. Surpreendido durante uma aula em que ensinava aos alunos que os negros são geneticamente inferiores ele passou a falar em inglês. Segundo denúncia postada na internet por uma testemunha e reproduzida pelo jornalista Antonio Luis MCCosta o fato foi gravado em vídeo. Se isto ocorreu o mesmo poderá ser utilizado como prova no processo criminal.
Mesmo que não tivesse sido gravado, o professor poderia ser processado com base no testemunho das pessoas que presenciaram a comunicação racista. Ao tal professor só posso fazer uma pergunta. Ele disse que os negros são geneticamente inferiores. Como ele explica a genialidade de Cruz e Souza*?
O caso é grave. A USP é uma instituição pública. Esta não é a primeira vez que um incidente semelhante ocorre nas suas dependências. Este seria um bom momento para iniciar, na Assembléia Legislativa de São Paulo, uma CPI do Racismo na USP.




segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

IstoÉ denuncia a queima de documentos do Propinoduto Tucano






Queima de arquivos do Propinoduto Tucano
Mascarados sumiram com provas do propinoduto dos tucanos paulistas, queimando 15 mil caixas de documentos
Alan Rodrigues, Pedro Marcondes de Moura e Sérgio Pardellas
Fonte: IstoÉ
Uma pasta amarela com cerca de 200 páginas guardada na 1ª Vara Criminal do Fórum da cidade de Itu, interior paulista, expõe um lado ainda mais sombrio das investigações que apuram o desvio milionário das obras do metrô e trens metropolitanos durante governos do PSDB em São Paulo nos últimos 20 anos.
 Trata-se do processo judicial 9900.98.2012 que investiga um incêndio criminoso que consumiu durante cinco horas 15.339 caixas de documentos e 3.001 tubos de desenhos técnicos. A papelada fazia parte dos arquivos do metrô armazenados havia três décadas. Entre os papeis que viraram cinzas estão contratos assinados entre 1977 e 2011, laudos técnicos, processos de contratação, de incidentes, propostas, empenhos, além de relatórios de acompanhamento de contratos de 1968 até 2009. Sob segredo de Justiça, a investigação que poderá ser reaberta pelo Ministério Público, diante das novas revelações sobre o caso feitas por ISTOÉ, acrescenta novos ingredientes às já contundentes denúncias feitas ao Cade pelos empresários da Siemens a respeito do escândalo do metrô paulista. Afinal, a ação dos bandidos pode ter acobertado a distribuição de propina, superfaturamento das obras, serviços e a compra e manutenção de equipamentos para o metrô paulista.

Segundo o processo, na madrugada do dia 9 de julho do ano passado, nove homens encapuzados e armados invadiram o galpão da empresa PA Arquivos Ltda, na cidade de Itu, distante 110 km da capital paulista, renderam os dois vigias, roubaram 10 computadores usados, espalharam gasolina pelo prédio de 5 mil m² e atearam fogo. Não sobrou nada. Quatro meses depois de lavrado o boletim de ocorrência, nº 1435/2012, a polícia paulista concluiu que o incêndio não passou de um crime comum. “As investigações não deram em nada”, admite a delegada de Policia Civil Milena, que insistiu em se identificar apenas pelo primeiro nome. “Os homens estavam encapuzados e não foram identificados”, diz a policial.
Investigado basicamente como sumiço de papéis velhos, o incêndio agora ganha ares de queima de arquivo. O incidente ocorreu 50 dias depois de entrar em vigor a Lei do Acesso à Informação, que obriga os órgãos públicos a fornecerem cópias a quem solicitar de qualquer documento que não seja coberto por sigilo legal, e quatro meses depois de começarem as negociações entre o Cade e a Siemens para a assinatura do acordo de leniência, que vem denunciando as falcatruas no metrô e trens paulistas. “Não podemos descartar que a intenção desse crime era esconder provas da corrupção”, entende o deputado Luiz Cláudio Marcolino, líder do PT na Assembleia Legislativa do Estado.
Além das circunstâncias mais do que suspeitas do incêndio, documentos oficiais do governo, elaborados pela gerência de Auditoria e Segurança da Informação (GAD), nº 360, em 19 de setembro passado, deixam claro que o galpão para onde foi levado todo o arquivo do metrô não tinha as mínimas condições para a guarda do material. Cravado em plena zona rural de Itu, entre uma criação de coelhos e um pasto com cocheiras de gado, o galpão onde estavam armazenados os documentos não tinha qualquer segurança. Poderia ser facilmente acessado pelas laterais e fundos da construção.
De acordo com os documentos aos quais ISTOÉ teve acesso, o governo estadual sabia exatamente da precariedade da construção quando transferiu os arquivos para o local. O relatório de auditoria afirma que em 20 de abril de 2012 - portanto, três dias depois da assinatura do contrato entre a PA Arquivos e o governo de Geraldo Alckmin - o galpão permanecia em obras e “a empresa não estava preparada para receber as caixas do Metrô”. A comunicação interna do governo diz mais. Segundo o laudo técnico do GAD, “a empresa não possuía instalações adequadas para garantir a preservação do acervo documental”. Não havia sequer a climatização do ambiente, item fundamental para serviços deste tipo.
O prédio foi incendiado poucos dias depois da migração do material para o espaço. “Não quero falar sobre esse crime”, disse um dos proprietários da empresa, na época do incêndio, Carlos Ulderico Botelho. “Briguei com o meu sócio, sai da sociedade e tomei muito prejuízo. Esse incêndio foi estranho. Por isso, prefiro ficar em silêncio”. Outra excentricidade do crime é que o fato só foi confirmado oficialmente pelo governo seis meses depois do ocorrido. Em 16 páginas do Diário do Diário Oficial, falou-se em “sumiço” da papelada. Logo depois da divulgação do sinistro, o deputado estadual do PT, Simão Pedro, hoje secretário de Serviços da Prefeitura de São Paulo, representou contra o Governo do Estado no Ministério Público Estadual. “Acredita-se que os bandidos tenham provocado o incêndio devido o lugar abrigar vários documentos”. Para o parlamentar, “esse fato sairia da hipótese de crime de roubo com o agravante de causar incêndio, para outro crime, de deliberada destruição de documentos públicos”, disse Simão, em dezembro passado. Procurados por ISTOÉ, dirigentes do Metrô de SP não quiseram se posicionar. 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

A Serra de lama cobrindo as covas de viciadas licitações do Metrô em São Paulo


Executivo afirma que Serra sugeriu acordo em licitação




FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
CATIA SEABRA
JULIANNA SOFIA
DE BRASÍLIA

O ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB) sugeriu à multinacional alemã Siemens um acordo em 2008 para evitar que uma disputa empresarial travasse uma licitação da CPTM, de acordo com um e-mail enviado por um executivo da Siemens a seus superiores na época.

A mensagem relata uma conversa que um diretor da Siemens, Nelson Branco Marchetti, diz ter mantido com Serra e seu secretário de Transportes Metropolitanos, José Luiz Portella, durante congresso do setor ferroviário em Amsterdã, na Holanda.

Na época, a Siemens disputava com a espanhola CAF uma licitação milionária aberta pela CPTM para aquisição de 40 novos trens, e ameaçava questionar na Justiça o resultado da concorrência se não saísse vitoriosa.

A Siemens apresentou a segunda melhor proposta da licitação, mas esperava ficar com o contrato se conseguisse desqualificar a rival espanhola, que apresentara a proposta com preço mais baixo.

De acordo com a mensagem do executivo da Siemens, Serra avisou que a licitação seria cancelada se a CAF fosse desqualificada, mas disse que ele e Portella "considerariam" outras soluções para evitar que a disputa empresarial provocasse atraso na entrega dos trens.
Segundo o e-mail, uma das saídas discutidas seria a CAF dividir a encomenda com a Siemens, subcontratando a empresa alemã para a execução de 30% do contrato, o equivalente a 12 dos 40 trens previstos. Outra possibilidade seria encomendar à Siemens componentes dos trens.

Serra disse à Folha que não se encontrou com executivos das empresas interessadas no contrato da CPTM e afirmou que a licitação foi limpa, com vitória da empresa que ofereceu menor preço.

O ex-secretário Portella disse que as acusações são absurdas e que não houve irregularidades na licitação.

O e-mail examinado pela Folha faz parte da vasta documentação recolhida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, na investigação aberta para examinar a prática de cartel em licitações da CPTM e do Metrô de São Paulo de 1998 a 2008.


VERÍSSIMO: PELA 1ª VEZ, A IMPRENSA NÃO TEM DOIS SISTEMAS MÉTRICOS