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Historicamente, as Organizações Globo sempre foram implacáveis com quem pudesse colocar seus interesses em risco.
Do Jornal GGN:

Historicamente, as Organizações Globo sempre foram implacáveis com quem pudesse colocar seus interesses em risco.
Foi assim com Ibrahim Abi Ackel, Ministro da Justiça no governo José Sarney, quando resolveu questionar a compra de equipamentos radiofônicos pela emissora, sem pagamento de impostos – operação vulgarmente conhecida como contrabando.
O atrito começou quando Abi-Ackel defendeu maior controle estatal sobre concessões de rádio e TV, endureceu o discurso sobre renovação e fiscalização das concessões e sinalizou que comunicação não era propriedade privada perpétua, mas serviço público. O Ministro foi alvo de uma campanha diária, através do Jornal Nacional, apresentado como inimigo da democracia. Culminou com acusações – jamais comprovadas – de que se valera das prerrogativas do cargo para contrabando de joias.
Outro caso chocante foi a campanha contra o Ministro de Fernando Collor, Alceni Guerra, quando propôs uma aproximação com Leonel Brizola. Houve uma campanha implacável, contra a principal obra do Ministro – aluguel de bicicletas para agentes de saúde -, acusando-o de corrupção. Liquidaram com a carreira de um dos mais promissores políticos da época,.
A campanha contra Alexandre de Moraes enquadra-se nesse estilo, conforme revelado por Roberto Barbosa, no Diário da Guanabara.
Tudo gira em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, no julgamento do Tema 914 de Repercussão Geral.
É interessante acompanhar o tema, porque reforça a hipótese de que todas as campanhas contra o STF tem como pano de fundo a ofensiva contra a lavagem de dinheiro e contra a engenharia tributária utilizada no mercado.
Até então, a cobrança do CIDE incidia apenas sobre contratos de transferência de tecnologia. Depois da decisão do STF, passou a incidir também sobre o pagamento de direitos autorais e licenciamento de conteúdos internacionais.
Entendeu-se que a CIDE-Remessas é um tributo de natureza extrafiscal, cuja validade decorre não do fato gerador em si, mas da finalidade constitucionalmente legítima: o financiamento do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.
No acórdão, o Ministro Flávio Dino entendeu que as contribuições de intervenção no domínio econômico não exigem “referibilidade direta” ou contraprestação em favor do contribuinte.
“É desnecessária a existência de benefício direto em favor dos respectivos contribuintes. A contribuição de intervenção no domínio econômico caracteriza-se pelo aspecto finalístico e não pelo elemento material (fato gerador).” — Trecho do Acórdão, Redator Min. Flávio Dino.
Foi uma votação apertada, de 6 a 5. O relator original, Luiz Fux, obviamente defendia teses favoráveis a Globo. Mas Dino abriu a divergência e conseguiu a maioria, consolidando a cobrança sobre royalties, serviços técnicos e assistência administrativa de qualquer natureza.
O voto de Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso. Votos vencidos foram de Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
A decisão do STF impediu uma perda de R$ 19,6 bilhões para a União, valor que seria recuperado pelas empresas caso prosperasse a tese da inconstitucionalidade.
Segundo o artigo, “a impossibilidade de deduzir a CIDE como despesa operacional para fins de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Constribuição Sobre Lucro Liquido) agrava o impacto, reduzindo diretamente o lucro líquido e a capacidade de investimento do grupo em novas aquisições internacionais”.
Se a tese estiver correta, o próximo alvo da Globo será o Ministro Flávio Dino.
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