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terça-feira, 2 de junho de 2020
Carl Gustav Jung e a Sincronicidade.... Documentário do Meteoro Brasil
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Lançado o livro Carl Gustav Jung e os Fenômenos Psíquicos, de Carlos Antonio Fragoso Guimarães
Sinopse: Carl Gustav Jung tem um lugar proeminente, figurando ao lado de Freud, nas origens da psicoterapia psicanalítica. O que a maioria ignora são suas relações profundas e diversificadas com o mundo dos fenômenos psíquicos, ditos paranormais, que compareceram em profusão ao longo de toda sua vida, com raízes em sua família, e perpassam suas vivências, pesquisas e reflexões.
Esta obra, de feição biográfica, é um detalhado registro de todas as ligações de Jung, ao longo da vida, com o universo dos fenômenos psi – cuja existência sempre o atraiu e foi um dos dois motivos capitais de sua divergência e afinal distanciamento de Freud, que se negava a admitir sequer a pesquisa deles.
Entre os temas abordados, as ocorrências de fenômenos psíquicos na família Jung, suas experiências com os fenômenos paranormais, sozinho ou com outros psiquiatras, suas relações com os pesquisadores da parapsicologia, como o dr. Joseph B. Rhine, da Universidade de Duke, o dr. Willian James, considerado o pai da psicologia moderna, e os diversificados fenômenos que pontuaram a trajetória de Jung, merecendo-lhe profundas reflexões, orientando a direção de suas pesquisas e comparecendo de variadas formas em sua obra e na construção de suas teorias sobre o mundo da psique humana.
Nenhuma análise da obra e postulados de Jung será completa sem esta visão do universo dos fenômenos psi, que figuram nas raízes de sua visão de mundo, da qual a presente obra faz uma abordagem ampla, detalhada e fascinante, lastreada em sólida documentação.´
Site para compra on-line pela editora:
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sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Do Justificando: Os “normais” de terno e gravata (ou a doença da normose e sua imposição falso-moralista em benefício de uma minoria)
“A ‘normalidade’ também pode ser assustadora quando imposta à força e consiste em aniquilar a liberdade dos outros, aqueles que não acreditamos serem normais” - Mario Vargas Llosa
Do site Justificando:
Quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Os “normais” de terno e gravata
Imagem: Gabriel Pedroza/Justificando
Por Paulo Silas Taporosky Filho
“A ‘normalidade’ também pode ser assustadora quando imposta à força e consiste em aniquilar a liberdade dos outros, aqueles que não acreditamos serem normais” Mario Vargas Llosa
Quem é normal? Quem define o normal? E o contrário de normal, o que seria? Há um inverso único ou, a depender da definição de ‘normal’, cabem tantos e mais tantos antônimos: anormal; louco; desviante; estranho; esquisito; bizarro; incomum (…)? Para que o problema, mesmo que não aparente enquanto tal para muitos (dentro e fora do “mundo jurídico”), seja de fato analisado, refletido e compreendido, talvez fosse o caso de estabelecer em concreto o que se entende por ‘normalidade’.
Daniel Martins de Barros (2010, p. 7-8) aponta que a medicina, por exemplo, exerce um papel normatizador na sociedade, resultando num impacto notório quando se leva em conta que é por ela que se determina a quantidade de glicose que pode ser considerada ‘normal’ no sangue ou ainda qual seria o nível ‘correto’ de colesterol. “Agora, quando a Psiquiatria diz quais comportamentos são “corretos”, ou quais emoções são “normais”, bem, aí então se caminha sobe terreno muito mais acidentado, no qual as implicações para a sociedade são muito mais amplas”. Nesse sentido, os psiquiatras seriam fortes agentes sociais, pois diferente de quando da ação de parâmetros fisiológicos, “os comportamentos usualmente são produto da deliberação racional humana, o que faz com que as palavras “correto” e “normal” carreguem consigo, inevitavelmente, um valor moral”.
A questão envolta ao ‘normal’, portanto, é ampla, possibilitando diversas abordagens com enfoques e perspectivas diversas. Situemo-nos aqui no âmbito jurídico, portanto, a fim de estabelecer um recorte mínimo a respeito de a partir de que chão se quer compreender o ‘normal’. Assim, diz-se aqui da normalidade no Direito.
Quem define o que é o que – ou quem é quem? Essa talvez seja uma das mais importantes entre tantas perguntas que se situam no meio jurídico, mas que sequer são questionadas – quem dirá respondidas. Ainda assim, o Direito, sob a justificativa de que, dentre tantas outras que poderia se apontar, sua própria finalidade seria justamente a de exercer um papel normatizador na sociedade, elenca e categoriza quais são os comportamentos normais, padrões, regulares – que merecem estrita observância, sob pena de se incorrer nos efeitos que se tratam de duras consequências que, também, o próprio Direito determina quais são.
Desconfio, porém, de que o Direito está em perfeitas condições de estabelecer essas regras normativas que devem todos observar. Os motivos para esse ‘pé atrás’ são vários, estando presentes tanto em sua estrutura formal quanto em sua práxis operacional por aqueles muitos que se dizem ‘operadores do direito’.
A questão de fundo que norteia essa preocupação, que acaba por resultar num pedido de socorro, encontra-se muito bem sintetizada nessa manifestação de Paulo Ferrareze Filho (2016, p. 51):
“A crença fixa de que o constitucional e o inconstitucional representam, juridicamente, o moralmente bom de um lado, e o moralmente mal de outro, coloca o direito em um manicômio”. […] “nenhuma doutrina psicojurídica tratou dos métodos para ajustar juristas a enfrentar, no dia a dia, o fato de ter que trabalhar em uma instituição doente como o Judiciário e a (louc)ademia jurídica”. […] “É preciso fazer uma psicologia social para o direito. E outra individual para os juristas”.
O preocupar-se com a psique é algo ausente e que faz falta, e muito, no âmbito jurídico. Talvez aí resida uma das prováveis causas que levam o direito a se situar num lamaçal do qual precisa ser resgatado, pois enquanto continua a apostar na sua pretensa racionalidade, afunda-se cada vez mais e mais em seu próprio terreno lodoso.
Pontuo desde já, evitando-se eventuais incompreensões, que reconheço que deve haver algo aí – onde está hoje o Direito. Necessário o próprio Direito, mas enquanto direito. Não se trata de uma aposta contra o Direito, mas sim um alerta, uma crítica ou uma breve manifestação, como preferirem, contra o Direito. O pequeno espaço desse breve ensaio sequer dá conta de tudo o que precisa ser dito e pontuado, mas tento ao menos apontar para alguns rastros que precisam ser seguidos a fim de que a doença que nos acomete enquanto acadêmicos, operadores do direito e juristas – mais uma vez, como preferirem – seja reconhecida e tratada. Daí o pedido de socorro.
Proponho aqui uma distinção sobre o ‘normal’ no direito para que as coisas possam ser melhor observadas em diferentes aspectos. Falo da ‘normalidade’ no, do, e para o direito, definindo-as e exemplificando abaixo:
Normalidade no direito: padrões que são estabelecidos dentro da práxis jurídica em todos os seus ambientes (academia, escritórios, fóruns, gabinetes, tribunais…).
- O advogado e o professor devem estar sempre bem vestidos – terno completo, bem como o corte de seu cabelo e sua fala devem ser polidos e impecáveis; um cabeludo, nesse cenário, é visto como uma espécie de desviante;
- Congressos e demais espécies de evento jurídicos devem seguir sempre um protocolo formal repleto de solenidades – por mais tediosas sejam as leituras de currículos e os agradecimentos exacerbados feitos por todos os que têm a fala aos mesmos homenageados de sempre; um evento no formato do Caos Filosófico, por exemplo, é visto com estranheza;
- O tratamento entre os ‘operadores do direito’ e afins é feito por peculiares pronomes – pessoas que as vezes nem mesmo uma especialização possuem são galgadas ao título de doutor (com algumas defesas pela possibilidade do uso do ‘doutor’ tão efusivas que chegam a utilizar como “fundamento” um tal decreto do século XIX, passando a se exigir o uso do pronome de tratamento), enquanto outras recebem o título de excelência; quem não utiliza os pronomes pode acabar sendo visto como deselegante, mal educado ou até mesmo petulante e ofensivo.
Normalidade do direito: aquilo que se estabelece como padrão a partir da norma jurídica (o que é definido pela norma).
- O problema aqui é que esse dizer a norma, ou dizer o direito, está também sujeito à subjetividade do sujeito. Não obstante as tantas previsões legislativas peculiares (no período da Copa do Mundo no Brasil, por exemplo, foi ‘normal’ criar uma série de tipos penais que visavam proteger os interesses da FIFA como bem jurídico tutelado), há também a ‘normalidade’ em se “traduzir” determinados mandamentos a partir de uma reprodução irrefletida de decisões pré-formatadas, do tipo que condicionam o indivíduo a deixar de fazer coisas que fugiriam àquilo que se entende por ‘normal’ – diz-se aqui, por exemplo, das curiosas proibições que são vistas presentes em sentenças penais condenatórias com relação à imposição de medidas restritivas de direitos que não possuem qualquer relação com o fato sub judice, como é o caso da proibição de frequentar “boates e congêneres” e da proibição de ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica; além da dúvida que surge a respeito de como se dá a fiscalização dessas (no mínimo) curiosas medidas, tem-se que a partir disso é possível concluir que quem bebe e quem paga por sexo, para o Direito, não é normal.
Normalidade para o direito: ‘operadores’ ‘normais’ no direito aplicando normativas ‘normais’ do direito a fim de adequar as pessoas para que sejam normais para o direito.
- A questão aqui diz respeito ao discurso oficial que se vê presente no âmbito jurídico a fim de justificar as razões de seu agir, tanto em sua estrutura formal quanto em sua práxis jurisdicional, em busca de uma normalização via normatização. As teorias que buscam explicar os fins da pena, por exemplo, continuam sendo propagadas (refletidas na redação do artigo 59 do Código Penal brasileiro) como verdades fossem – no sentido de corresponder à realidade. Para além de não atingir o fim a que se destina, a forma com a qual o Estado age a partir de suas razões justificantes, explícita ou implicitamente, assemelha-se àquilo que se observa em “Laranja Mecânica, de Anthony Burgess, quando da pena/tratamento que é destinada ao protagonista Alex, condicionando-se o desviante à agir conforme a ‘normalidade’ esperada de todos os cidadãos.
A partir dessa distinção proposta, penso, é possível vislumbrar com mais nitidez um pouco da grande problemática que se encontra presente no âmbito jurídico no que diz respeito à ideia do que vem a ser o ‘normal’. A ‘normalidade’ se faz operante no meio jurídico de modo a produzir seus efeitos em toda a sociedade, uma vez que é o Direito que(m) regula como e quando deve ou não se agir com maior robustez – dado o aspecto de legitimidade que lhe é conferida.
Nesse ponto, é também possível encontrar um choque de saberes que visam definir o ‘normal’, estabelecendo cada qual os seus próprios métodos para dizer sobre a ‘normalidade’. Como isso se opera quando o saber jurídico se situa nesse conflito?
Recordo aqui do reclamo de Alvino Augusto de Sá (2013, p. 211-212) com relação a algumas objeções que se levantam contra o exame criminológico. O professor Alvino pontuava que inconsistentes são as objeções que negam a validade desse tipo de exame (existente em variadas formas – as quais costumeiramente são confundidas pelos ‘operadores do direito’) pelo motivo de se tratar de uma análise em que o subjetivismo se faz presente. Dentre os contrapontos, apontava que se trata de um erro crasso confundir diagnóstico com prognóstico, além de que, tal como permite a previsão legal atual em que o julgador, quando da decisão acerca de um pedido de progressão de regime prisional, por exemplo, não é vinculado ao laudo pericial (cuja previsão de algo nesse sentido inclusive deixou de existir a partir de 2003), negar a validade do diagnóstico realizada nesse tipo de exame seria o mesmo que “negar toda a validade de três ciências tradicionais e suas respectivas técnicas de exame, ensinadas nas mais renomadas academias do mundo inteiro: Psiquiatria, Psicologia e Serviço Social“.
Leia também:
O que faz uma sociedade normalizar absurdos como se não houvesse nada de mais?
A questão envolta nesse problema acima mencionado é também exposta por Maíra Marchi Gomes (2019) quando expõe que existe um “ganho subjetivo que alguns buscam ter ao se pronunciarem como entendedores de certo assunto, ao ponto de se autorizar a denominar por normal ou anormal algum evento ou sujeito”. No caso do âmbito jurídico, isso se daria da seguinte forma:
“Estes mesmos ganhos subjetivos é que podem explicar como alguns operadores do Direito autorizam-se a estabelecer considerações sobre normalidade fundamentando-se em construções, por exemplo, do campo da saúde mental sem recorrerem a qualquer posicionamento técnico-teórico de profissionais da área. Veja-se, daí, a criatividade com que discutem a inimputabilidade ou imputabilidade, o conceito de personalidade na dosimetria da pena, a maneira sempre imprevisível com que se referem à dano psicológico na justiça criminal ou trabalhista, ou mesmo como compreendem a noção de dano moral. E, por fim, a liberdade com que questionam com seus próprios argumentos a validade de avaliações psicológicas nas ações que tramitam na vara de fazenda pública”.
Essa autolegitimação da qual se utiliza o Direito para se autorizar a dizer a ‘normalidade’ é procedida através de seu próprio discurso, o qual se ampara em um saber próprio, pretensiosamente racional, dito científico, que justifica sua própria finalidade a que se diz pautar como imperativo de sua própria razão de existir. É como se o Direito agisse tal como Simão Bacamarte, notório personagem de Machado de Assis em “O Alienista”, estabelecendo-se em sua trincheira do próprio saber (desconhecido para os demais), que é construída em seu entorno a fim de lhe conferir proteção enquanto atira contra os outros – apontando para aqueles que são loucos (não ‘normais’) e que devem ser internados na Casa Verde.
O outro – é sempre o outro que corresponde ao anormal. Não só no âmbito jurídico, mas dentro e fora dele, tanto numa perspectiva mais situada em determinada área como de uma forma mais ampla e geral. Desde que não corresponda ao ‘meu’ ideal, a forma do outro (de agir, de ser, de estar…) acaba sendo vista como para além ou aquém da ‘normalidade’ esperada. E no caso do Direito, como se apontou com alguns poucos exemplos, esse fenômeno de enxergar e estabelecer a ‘normalidade’ é bastante significativo ao considerar a reprimenda destinada aos que desviam do ‘normal’ idealizado.
Diante dessas breves considerações, creio ser possível dizer que já é passada a hora de voltarmos a atenção para o estudo do ‘normais’ – ou ainda além, os ‘normais’ que não ‘normais-normais’, mas os ‘normalpatas’, tal como propõe o professor Ludovico em explicação à estudante de psicologia Matilde num diálogo criado por Luiz Ferri de Barros (2015), onde assim são definidos os ‘normalpatas’:
“Normalpatas são os louco de normais. Os normais além da conta. Os patologicamente normais. São os que pensam deter o monopólio da normalidade. Neles os traços da normalidade são tão distintamente manifestos que podem ser claramente estudados. São os que veneram a racionalidade, identificando-a apenas em si mesmos… São os que prejudicam a todos por pretenderem ser tão normais.”
Enquanto nada é feito, o Direito continua avocando para si o direito de estabelecer a sua ‘normalidade’ de maneira muitas vezes irrefletida – quando há justificativas para determinados casos, não costumam convencer muito. E assim a coisa segue como se a ‘normalidade’ do (no e para o) Direito fosse a coisa mais ‘normal’ do mundo: no Direito, é ‘normal’ usar terno e gravata mesmo quando a temperatura passa dos 30 graus; no Direito, é ‘normal’ que os estagiários e assessores são os que produzem as decisões judiciais; no Direito, é ‘normal’ tratar todo mundo como “doutor”; e por aí vai.
Enfim, como muito bem aponta Maíra Marchi Gomes (2019), “a normalidade não é um conceito que possa ser operado sem ser relativizado”. Daí o grito por socorro que aqui faço, pois o Direito precisa, urgentemente, de ajuda profissional – que não a sua própria.
Além do clamor aqui feito, questiono, por fim, se o ‘não normal’ seria aquele ou aquilo que não se entende. Seria? Segundo aponta Paulo Ferrareze Filho (2016, p. 63):
“Em geral, as pessoas odeiam tudo o que não entendem. […] Os idiotas da objetividade chamam de loucos os diferentes. Os loucos padecem como eternos estrangeiros. Os que pensam, pensam que sentir é bobagem. Os que sentem, sentem que existe algo de errado e frio nos argumentos da razão. Os que bebem não entendem a abstinência dos abstêmios. Os abstêmios rezam para que os bêbados sejam salvos pela salvação fajuta que já sorriu (?) a eles. As religiões pecam na origem do aprendizado porque castram.”
Se assim é, se o ódio for destinado ao que não se entende, se ‘não normal’ for aquele que não se compreende, certo também é que o Direito tem ainda muito a aprender antes de sair por aí ‘normatizando/normalizando’ o que acha que entende por ‘normal’.
Paulo Silas Filho é Advogado, Professor de Processo Penal e Criminologia – Universidade do Contestado (UnC), Professor de Direito Penal e Criminologia – UNINTER, Mestre em Direito (UNINTER), Especialista em Ciências Penais, em Direito Processual Penal e em Filosofia
REFERÊNCIAS
BARROS, Daniel Martins. Machado de Assis: a loucura e as leis: direito, psiquiatria e sociedade em 12 contos machadianos. São Paulo: Brasiliense, 2010.
BARROS, Luiz Ferri de. Os Normalpatas. Empório do Direito. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/os-normalpatas >. ISSN: 2446-7405. Acesso em: 03/09/2019.
FERRAREZE FILHO, Paulo. Manual Politicamente Incorreto do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
GOMES, Maíra Marchi. Ser normal é a meta dos fracassados. Caos Filosófico. Disponível em: <https://caosfilosofico.com/2019/07/29/ser-normal-e-a-meta-dos-fracassados/>. Acesso em: 03/09/2019.
LLOSA, Mario Vargas. A Espanholinha e o Príncipe Gurdjieff. Jornal O Estado de São Paulo, 16.07.2018, Caderno 2, p. C3
SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. 3ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
terça-feira, 11 de junho de 2019
Lista de Livros de Doney Stinguel: Filosofia da Mente, de Walter Menon
"Ainda que a mente dependa do corpo, não é parte do corpo nem constituída pelo corpo, que de fato é um ente composto de partes que não se identificam com o corpo e tampouco com a mente."
Por
Doney Stinguel
Seleção de Doney
Lista de Livros: Filosofia da Mente, de Walter Menon
Editora: InterSaberes
ISBN: 978-85-5972-040-2
Opinião: bom
Páginas: 280
“Mentes têm, necessariamente, corpos. Sem os entes ou substâncias materiais complexas que são nossos corpos, não haveria nossas mentes. Porém, ao nos referirmos a nós mesmos em uma conversação, não apontamos para nosso corpo ou para parte de nosso corpo. Ainda que a mente dependa do corpo, não é parte do corpo nem constituída pelo corpo, que de fato é um ente composto de partes que não se identificam com o corpo e tampouco com a mente. O cérebro de Pedro não é Pedro e, embora Pedro compartilhe algumas propriedades com seu corpo, como altura e peso, essas propriedades não definem Pedro. Quando Pedro se utiliza do pronome eu em uma conversação para se referir a ele próprio, ao que, exatamente, ele está fazendo referência? O que é esse “eu” que Pedro é? Seria uma substância indivisível, sem extensão, como queria Descartes? Isso é uma substância simples? Se esse não é o caso, do que seria composta a mente?
Tendo em vista que a mente de alguém não é seu corpo nem mesmo uma parte do corpo, podemos afirmar que algumas partes do corpo, evidentemente, não pertencem à mente daquela pessoa, ou seja, não compõem sua mente. No entanto, isso não elimina a hipótese de que a mente seja uma substância composta. Pode não ser composta de substâncias simples materiais, entretanto, nada impede de entendermos a mente como um composto de estados e estruturas psicológicas.
Temos faculdades cognitivas, de percepção, de imaginação; temos conceitos de todo tipo e nossa mente realiza funções como calcular, elaborar pensamentos, memorizar acontecimentos. Todavia, do fato de que podemos falar de faculdades, conceitos etc. como propriedades da mente, não se deduz que essas propriedades sejam partes da mente, componentes que, somados, constituem a mente. Pensar uma mente em particular sem qualquer uma dessas faculdades é muito parecido com pensarmos na casa de blocos de montar sem algumas peças. Conforme subtraímos as peças, a casa paulatinamente perde sua funcionalidade até desaparecer, o mesmo ocorrendo com a mente quando perde suas faculdades. A ênfase aqui, portanto, é sobre a relação entre propriedades e função. Talvez falar em faculdades da mente seja apenas outra forma de nos referirmos à sua organização funcional, e não exatamente a propriedades ou partes constitutivas da mente entendida como um ente ou substância.
Afirmamos anteriormente que, ao associarmos a noção de mente à noção de “eu”, torna-se claro que este compartilha de certas partes do corpo. Quando digo que tenho 1,75 m de altura, refiro-me a uma característica minha, ou seja, a mim, ou a meu “eu”, por meio de uma medida do meu corpo. Mas esse tipo de propriedade que o “eu” compartilha com o corpo não contradiz o fato de que a mente é uma substância simples, isto é, indivisível quanto à sua natureza. Altura ou volume não são componentes da mente ou de um ente complexo, que é o corpo, no mesmo sentido que um olho é um componente. Os pensamentos e sentimentos de uma pessoa qualquer não são pensamentos do seu corpo nem mesmo de seu cérebro, isto é, não compõem seu cérebro.
Por fim, mentes, segundo essa concepção, além de possuírem, é claro, propriedades mentais, também possuem propriedades materiais, mas não se reduzem aos corpos nos quais residem tais propriedades materiais.
Se, por um lado, a ideia de interação entre mente e corpo encontra-se no centro dessa proposta teórica, por outro, entender o modo como ocorre essa interação continua problemático. De que maneira a mente, que não é idêntica ao corpo e tampouco a uma qualquer parte sua, age sobre ele? Desejo pegar um objeto, decido, então, estender o braço para pegá-lo e, efetivamente, meu braço se movimenta em direção ao objeto. Saber como isso é possível permanece em aberto, basta lembrarmos que, para o sistema da física contemporânea, eventos físicos têm necessariamente causas físicas e, portanto, a mente não é contemplada como capaz de causar algo no mundo físico. Outra dificuldade que se apresenta é quanto à relação linear e direta de causalidade que o dualismo defende. Pensar que um estado mental causa uma ação corporal, por exemplo, incorre em certos absurdos quando pensamos na cadeia causal de maneira retrospectiva, ou seja, ao inverso.”
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“O behaviorismo é a tese segundo a qual atribuímos um estado mental correspondente a um comportamento observado. Cada estado mental é, consequentemente, relacionado e reduzido a uma disposição comportamental. Vale ressaltar que o estado mental não causa um comportamento, ele é esse comportamento. Assim como no empirismo, para o behaviorismo não há conhecimento produzido pela mente, apenas aqueles comportamentos observados, que são chamados de estados mentais. Todo objeto existente é material.
Uma objeção à tese behaviorista é a de que um comportamento nem sempre é suficiente para descrever um estado mental, pois um comportamento pode ser fingido, imitado, dissimulado ou até mesmo mascarado, suprimido. A teoria limita-se a tratar como estado mental aquilo que é rigorosamente observado, sem ter o poder de saber com absoluta certeza qual é o estado mental que outra mente, que não a do observador, experimenta. As disposições comportamentais não são também necessárias para que exista um estado mental qualquer, como mostrado no argumento de Putnam (Philosophical Papers, 1979). Posso sentir algo sem demonstrar em comportamento físico que sinto esse algo; dessa maneira, nem todo enunciado formulado mentalmente pode ter sua comprovação verificada experimentalmente.”
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“Para Ryle, falar em estados mentais é falar de uma entidade que não possui significado, é falar de algo que não possui referência. Portanto, poderíamos falar apenas em comportamentos. O que ele procura mostrar é a recorrente confusão linguística que fazemos quando, ao falarmos de estados mentais, atribuímos a esse estado um comportamento no mundo, como se estivéssemos nos referindo a um ente no mundo, o que não é o caso. Incorre-se no mesmo erro se pensarmos poder haver mentes independentes dos comportamentos observados das pessoas. Mentes e corpos não existem da mesma maneira, não são da mesma categoria de entes, como é afirmado pelo dualismo cartesiano, por exemplo.”
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“Primeiramente, discordando do dualismo apresentado por Descartes, nas tendências contemporâneas, a mente não existe sem um corpo, sem estar associada a uma materialidade. Não quer dizer, com isso, que a mente seja necessariamente material, mas que, sem esse suporte, ela não existe. Também não quer dizer que ela seja o próprio corpo, embora dependa dele para existir, nem constituída pelo corpo, como se este fosse uma parte dela. Embora a mente seja constituída de propriedades essenciais que não são propriedades do corpo, tais como os conceitos, as ideias etc., não pode ser inferido que a mente seja uma composição dessas propriedades. De todo modo, nas teses dualistas, a mente resguarda sempre uma unidade que não se resume à matéria. Disso decorre o problema da interação, da causalidade entre as duas substâncias: mente e corpo. O dualismo não procura reduzir tudo a uma explicação causal física, como se os eventos mentais fossem resultados diretos dos efeitos físico-químicos produzidos pelo cérebro.”
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“O funcionalismo considera os estados mentais não mais como substâncias, pelo que são, pelo caráter ontológico, mas pela função que desempenham, por aquilo que realizam, pelo caráter funcional. A mente humana, por exemplo, é considerada como o conjunto de funções exercidas pelo cérebro, embora nada impeça, ao menos teoricamente, que tais funções sejam realizadas por algo que não seja o cérebro humano. Como leva em consideração as funções exercidas por qualquer sistema material, o funcionalismo é, nesse sentido, um tipo de materialismo. O que importa é somente o nexo relacional entre os inputs e os outputs, a função exercida por eles, e não do que eles são constituídos.”
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“Então, o que faz que um ser seja inteligente? Basicamente o fato de que ele divide o ambiente em que vive em várias partes, vários subconjuntos, mais simples de serem conhecidos e controlados, e utiliza esse conhecimento para planejar e decidir suas ações. As sensações captadas e processadas em informações acerca do mundo exterior constituem a primeira etapa do conhecimento estruturado. A capacidade de representar de maneira adaptativa o ambiente decorre de um segundo momento no processo cognitivo, no qual a combinação de conhecimentos produz uma ação com vistas a agir sobre o ambiente. Essa capacidade pressupõe a aprendizagem de novas informações que são arquivadas com o objetivo de modificar conhecimentos adquiridos, percepções e ações; a eficiência no processo de aprender as informações depende da circulação destas entre os indivíduos, ou seja, depende da comunicação.
No ser humano, essa comunicação se processa por meio da linguagem verbal, sobretudo. Isso confere à nossa espécie uma condição ímpar em relação à capacidade de estocar, representar e enviar informações. Nesse sentido, cognição é um processo que envolve desde a percepção, passando pela organização conceitual, raciocínio, aprendizagem e ação. Em todas essas etapas, encontra-se a troca de informação. Naturalmente, o sistema nervoso central é o ator principal desse processo e nisso reside um dos principais temas de pesquisa e debate no âmbito das ciências cognitivas, tendo em vista que a aposta na IA depende fundamentalmente de que a definição de mente esteja subsumida em grande medida à capacidade de se entender os processos cognitivos e, ainda, de entendê-los como desvinculados da parte material de seus mecanismos cerebrais.”
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“Em suma, a filosofia da mente, embora tenha por horizonte fornecer respostas aos problemas que envolvem a relação entre mente e corpo, não tem em seu escopo respostas conclusivas. Ela permanece um campo de exploração em constante dependência dos progressos da neurociência e das ciências cognitivas, assim como das teorias evolucionistas e de outras áreas das ciências exatas. O papel da filosofia da mente é o de problematizar soluções que parecem definitivas e ajustar os dados científicos aos pressupostos conceituais filosóficos, e estes a argumentos lógicos. A ficção científica pode sonhar com robôs humanoides, mas a filosofia não pode se dar ao luxo de subestimar os problemas lógico-conceituais envolvidos nesse projeto.”
Fonte: Jornal GGN
Fonte: Jornal GGN
segunda-feira, 3 de junho de 2019
Wilhelm Reich e a psicologia de massas do fascismo ontem e hoje: por que as massas caminham sob a direção de seus algozes?
Mauro Iasi revisita as teses de Wilhelm Reich sobre a psicologia de massas do fascismo para compreender os impasses políticos do presente.
“o fascismo, na sua forma mais pura, é o somatório
de todas as reações irracionais do caráter do homem médio”
W. Reich
de todas as reações irracionais do caráter do homem médio”
W. Reich
“queriam que eu falasse do agora
mas, o presente que procuro
está preso em um passado
que insiste em ser futuro”
M. Iasi
mas, o presente que procuro
está preso em um passado
que insiste em ser futuro”
M. Iasi
O psicólogo marxista Wilhelm Reich (1897-1957) escreveu o livro Psicologia de massas do fascismo em 1933 (o estudo se estendeu de 1930 até 1933), no contexto da ascensão do nazismo na Alemanha. O autor se refugiou em Viena, depois Copenhagen e Oslo, onde iniciou seus estudos sobre as couraças e depois do que denominou de “energia vital”, levando-o a teoria do “orgon”. Desde 1926 acumulava divergências com Freud, com o qual trabalhou como assistente clínico, e em 1934 seria expulso da Sociedade Freudiana e da Associação Psicanalítica Internacional, sairia da Noruega em direção aos EUA, onde seria também perseguido com a acusação de “subversão”. Acabou preso em 1957 e morreu no mesmo ano na prisão. Toda sua obra, incluindo livros e material de pesquisa, foram queimados por ordem judicial nos EUA em 1960.
Ainda que possamos questionar as teorias reichianas fundadas na teoria do “orgon” e a relação que esperava estabelecer entre “soma e psiquismo”, temos que ter muito cuidado ao tratar as considerações que esse importante autor tece sobre o fascismo e o caráter das massas analisados na obra citada. Em vários aspectos, considero que as reflexões de Reich sobre o tema podem ser extremamente úteis em nossos tumultuados dias, principalmente pelas questões que levanta, mais do que pelas respostas que encontra.
O autor coloca da seguinte maneira o problema. Se assumirmos que a compreensão da sociedade realizada por Marx esteja correta – isto é, que o desenvolvimento da sociedade capitalista e suas contradições leva à possibilidade de sua superação revolucionária (o que implica a conformação do proletariado como um sujeito consciente de sua tarefa histórica) –, a questão que se coloca é como compreender o comportamento político de amplos setores da classe trabalhadora que efetivamente estão servindo de base para a reação política que emergia com o fascismo.
Chamar atenção aos efeitos da exploração capitalista, como a miséria, a fome e o conjunto das injustiças próprias do sistema capitalista para ativar o “ímpeto revolucionário”, dizia Reich, já não era suficiente. Tampouco acusar o comportamento conservador das massas de “irracional”, de constituir uma “psicose de massas” ou uma “histeria coletiva” – algo que em nada contribui para jogar luz sobre a raiz do problema, a saber, compreender a razão pela qual a classe trabalhadora respaldava o discurso fascista que em última instância atacava exatamente seus próprios interesses.
Na base dessa incompreensão se encontrava um sentimento de espanto. Os marxistas acreditavam que a crise econômica de 1923-1933 era de tal forma brutal que produziria “necessariamente uma orientação ideológica de esquerda nas massas por ela atingidas”. Entretanto o que se presenciou foi, nas palavras do autor, uma “clivagem entre a base econômica, que pendeu para a esquerda, e a ideologia de largas camadas da sociedade que pendeu para a direita”. O autor conclui com a constatação de que a “situação econômica e a situação ideológica das massas não coincidem necessariamente”. (Wilhelm Reich, Psicologia de massas do fascismo, São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 7).
Nesse ponto, Reich afirmará que – e a observação dele aqui me parece profundamente pertinente hoje – essa não correspondência não deveria surpreender aos marxistas, uma vez que o materialismo dialético de Marx não compreende a relação entre a situação econômica e a consciência de classe como sendo algo mecânico, ou seja, como se a situação material determinasse esquematicamente sua expressão ideal na consciência dos membros de uma classe social. Somente um “marxismo vulgar” concebe uma antítese na relação entre economia e ideologia, assim como entre a “estrutura” e a “superestrutura”, uma perspectiva precária que não leva em conta o chamado “efeito de volta” da ideologia, isto é, as formas pelas quais a ideologia incide sobre a própria base material que a determina. Presa a essa visão esquemática e pouco dialética, resta a essa modalidade de marxismo vulgar apenas recorrer ao chamamento moral para que os trabalhadores correspondam em sua ação às condições objetivas em que se inserem, clamando pela “consciência revolucionária”, às “necessidades das massas” ou ao “impulso natural” para as greves e a luta (p. 14). Melancolicamente, Reich conclui então que essa versão esquemática do marxismo:
“Tentará, por exemplo, explicar uma situação histórica com base na ‘psicose hitleriana’ ou tentará consolar as massas, persuadindo-as a não perder a fé no marxismo, assegurando-lhes que, apesar de tudo, o processo avança, que a revolução não pode ser esmagada, etc. O marxista comum acaba por descer ao ponto de incutir no povo uma coragem ilusória, sem, no entanto, analisar objetivamente a situação em sem compreender sequer o que se passou. Jamais compreenderá que uma situação difícil nunca é desesperadora para a reação política ou que uma grave crise econômica tanto pode conduzir à barbárie como a liberdade social. Em vez de deixar seus pensamentos e atos partirem da realidade, ele transporta essa realidade para a sua fantasia de modo que ela corresponda aos seus desejos.” (pp. 14-5)
A miséria econômica causada pela crise atualiza a disjuntiva “socialismo ou barbárie”, mas o que faria com que os trabalhadores optem pela alternativa socialista? Reich está convencido de que em uma situação como essas os trabalhadores escolhem em primeiro lugar a barbárie. O marxismo vulgar compreende a ideologia como um conjunto de ideias que se impõe à sociedade e, portanto, aos trabalhadores. Dessa maneira, os partidários desse tipo de perspectiva acreditam que as ideais marxistas ganham força na crise porque desmentem na prática as ideias conservadoras. O que foge à compreensão dessa análise é exatamente o modo de operação da ideologia, muito mais do que a definição escolástica do “que é” ideologia.
Assim, o psicólogo comunista fará a pergunta decisiva: se uma ideologia se transforma em força material quando se apodera das massas, como afirmava Marx, a pergunta é “como é possível que um fator ideológico produza resultado material”, seja na direção de uma política revolucionária ou na direção de uma “psicologia de massas reacionária”? (p. 17)
Se compreendermos a ideologia na chave de ideias dominantes em uma sociedade – isto é, as ideias das classes dominantes que expressam as relações sociais que fazem de uma classe a classe dominante (Marx e Engels, A ideologia alemã, Boitempo, p. 47) –, a pergunta se formula da seguinte maneira: como é que relações sociais se convertem em expressões ideais, valores, juízos e representações interiorizadas pelas pessoas que constituem uma determinada sociedade? A resposta é que isto se dá na vivência de instituições no interior das quais as pessoas formam seu próprio psiquismo, neste caso, fundamentalmente, na família.
É aqui que as relações sociais dadas são apresentadas pela pessoa em formação como “realidade”, onde se desenvolve a transição do “princípio do prazer” para o “princípio da realidade” e se produz um complexo processo de identificação com aquele que representa o limite, a ordem e a norma social a ser imposta, mas, o que é essencial ao nosso tema, que é incorporada pela pessoa como se fosse sua (autocontrole) e não uma imposição oriunda de uma ordem social. O fundamento desse processo de interiorização, na formação daquilo que Freud denominou de “superego”, está a repressão à sexualidade infantil, o seu recalque e a volta como sintoma nos termos de Reich (Materialismo Dialético e Psicanálise. Lisboa: Presença/São Paulo: Martins Fontes, 1977).
É mister lembrar neste momento que o resultado desse processo de interiorização das relações sociais na forma de valores e normas de comportamento implica na identidade com o agende da imposição das normas externas, no caso do complexo de Édipo descrito por Freud na formação de uma identidade com o pai.
Dessa maneira, Reich localizará a base de uma determinada expressão de uma psicologia de massas (a do fascismo) em dois pilares: uma certa forma de família tendo no centro a repressão à sexualidade infantil; e o caráter da “classe média baixa”. Para ele, a repressão à satisfação das necessidades materiais difere da repressão aos impulsos sexuais pelo fato que a primeira leva à revolta enquanto a segunda impede a rebelião, uma vez que o retira do domínio consciente “fixando-o como defesa moral”, fazendo com que o próprio recalque do impulso seja inconsciente, seja visto pela pessoa como uma característica de seu caráter. O resultado disso, segundo Reich, “é o conservadorismo, o medo a liberdade, em resumo, a mentalidade reacionária” (Psicologia de Massas do Fascismo, p. 29).
Os setores médios não são os únicos a viverem esse processo (que é de fato universal para nossa sociedade) mas o vivem de maneira singular. Trata-se de uma classe ou segmento de classe espremido entre o antagonismo das classes fundamentais da sociabilidade burguesa (a burguesia e o proletariado), desenvolvendo o curioso senso de que estão acima das classes e representam a nação. Seus impulsos jogam os setores médios ora para a radicalidade proletária (a luta contra as barreiras da realidade que se levantam contra os impulsos), ora para o apelo à ordem da reação burguesa (a defesa das barreiras sociais impostas como garantia da sobrevivência). Como o indivíduo teme seus impulsos e clama por controle, os segmentos médios temem a quebra da ordem na qual se equilibram precariamente e pedem controle e repressão.
Não é acidente ou casualidade que no campo dos valores reacionários vejamos alinhados à defesa abstrata da “nação” características como o “moralismo” quanto aos costumes (que vem inseparavelmente ligado a preconceitos, a homofobia, etc.) e a defesa da “família”, assim como o chamado “irracionalismo”, a “violência”, o mito da xenofobia e do racismo como constituintes da nação, e o clamor pela “ordem”. A recente cena dantesca de “manifestantes” enrolados na bandeira do Brasil, de joelhos e mãos na cabeça, pedindo uma intervenção militar é a imagem que condensa todos esses elementos. Por incrível que pareça, essa não é uma sociedade “doente”, mas a sociedade “normal” exposta sem os filtros que rotineiramente a oculta.
Os argumentos de Reich estão longe de dar conta da totalidade do fenômeno do fascismo. Ainda que justificada, sua crítica aos marxistas oficiais (em 1931 Reich criou a Sexpol Verlag que aglutina mais de 40 mil membros discutindo uma política sexual e suas relações com a luta revolucionária, o que causou preocupações no Partido Comunista austríaco e redundou na sua expulsão do partido em 1933) não pode dar conta de todos os elementos históricos, políticos, sociais e culturais do tema que foram abordados em inúmeras obras de competentes marxistas (de Gramsci a Adorno e Benjamin, passando por Togliatti, Polantzas e tantos outros). Ele apenas aponta para um aspecto que normalmente é desconsiderado. O que nos parece pertinente é que o comportamento fascista não pode ser reduzido a manipulação e engodo, mas encontra profunda raízes na consciência imediata das massas e seus fundamentos afetivos, seja nos segmentos médios, seja na classe trabalhadora.
O fascismo é, na sua essência, uma expressão política da crise capitalismo em sua fase imperialista e na etapa do domínio dos monopólios, como define Leandro Konder (Introdução ao fascismo, São Paulo, Expressão Popular, 2009). Ele disfarça sob uma máscara modernizadora seu conteúdo conservador, sendo antiliberal, antissocialista, antioperário e, principalmente, antidemocrático. A dificuldade do fascismo reside exatamente em juntar esses dois aspectos contrários em sua síntese – isto é, uma intencionalidade à serviço do grande capital (imperialista, monopolista e financeiro) e uma base de massas que permita apresentar seu programa reacionário como alternativa para a “nação”. Creio que o estudo de Reich nos dá aqui uma pista valiosa. A ideologia fascista conclama à revolta dos impulsos reprimidos (seja das necessidades materiais, seja aqueles relativos à repressão da sexualidade) e depois oferece a ordem como alternativa, dialogando assim diretamente com o fundamental da estrutura do caráter universalizado pela sociabilidade burguesa, principalmente das chamadas classes médias. É, portanto, uma política da pequena burguesia que mobiliza massas trabalhadoras para defender os interesses do grande capital monopolista. Acreditem, realizou-se esta façanha com eficiência e sucesso naquilo que conhecemos por nazifascismo.
Na luta contra o fascismo, a burguesia democrática é sempre a primeira derrotada e junto a ela a pequena burguesia que acredita no seu próprio mito de um Estado acima dos interesses de classe. A única força social capaz de enfrentar o fascismo é a revolução proletária, por isso são os trabalhadores o alvo duplo do fascismo, seja no sentido da cooptação, seja na repressão brutal e direta. Quando a luta de classes se acirra e qualquer conciliação é impossível, a burguesia se inquieta, os segmentos médios entram em pânico e os fascistas vendem seu remédio amargo para a doença que ajudaram a criar. Se nesse momento os trabalhadores se movimentarem com autonomia em direção ao seu projeto societário – o socialismo –, impelidos inicialmente pelos impulsos mais elementares e ainda não conscientes, eles podem colocar toda a sociedade em torno de sua luta e se constituir como alternativa à barbárie do capitalismo em crise. Se, por razões várias, esse segmento não se movimentar com a força necessária, uma longa noite de terror se impõe com seus cadáveres e cortejos fúnebres.
Ainda que tenham particularidades em seu processo de consciência, os trabalhadores não podem escapar ao fato de que são socializados nas instituições de uma ordem burguesa, portanto, que os valores, princípios, representações ideais desta ordem constituam o fundamento de sua consciência imediata. Diante do caos que emerge da crise do capital vive uma contradição entre os impulsos materiais que os impulsionam à luta e à identidade com os opressores que os mantêm presos às correntes da ideologia. Na ausência de uma política revolucionária se somam às “classes médias” conclamando pela ordem e se prestam a ser a base de massas para as aventuras fascistas.
Toda a esperança da psicanálise é tornar possível que o inconsciente emerja, em parte, para que seja compreendido o sintoma. Guardadas as mediações necessárias, a luta de classes torna possível que as determinações ocultas pelos mecanismos da ordem se façam visíveis e que o sintoma se torne exposto. No primeiro assim como no segundo caso isto não significa a resolução do sintoma, mas o início de uma longa luta para enfrentá-lo. O novo que pulsa vigoroso nas entranhas do cadáver moribundo do velho mundo, não pode ser detido a não ser pela violência. Não pode se libertar sem quebrar violentamente a ordem que o aprisiona.
“Veintiuno veintiuno
firmamento del dos mil
en el cielo la paloma
va en la mira del fusil”Silvio Rodriguez
firmamento del dos mil
en el cielo la paloma
va en la mira del fusil”Silvio Rodriguez
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Mauro Iasi é professor adjunto da Escola de Serviço Social da UFRJ, pesquisador do NEPEM (Núcleo de Estudos e Pesquisas Marxistas), do NEP 13 de Maio e membro do Comitê Central do PCB. É autor do livro O dilema de Hamlet: o ser e o não ser da consciência (Boitempo, 2002) e colabora com os livros Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil e György Lukács e a emancipação humana (Boitempo, 2013), organizado por Marcos Del Roio. Colabora para o Blog da Boitempo mensalmente, às quartas.
Fonte do texto: Contexto Livre
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