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domingo, 15 de abril de 2018

“O que morre com Marielle?”: 160 Juízes Federais exigem investigação e exaltam o seu legado


Do Justificando:

“O que morre com Marielle?”: 160 Juízes Federais exigem investigação e exaltam legado

“O que morre com Marielle?”: 160 Juízes Federais exigem investigação e exaltam legado


No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco, mulher, negra, lésbica, vereadora eleita com mais de 46.000 votos e uma plataforma de defesa de direitos das populações marginalizadas, foi brutalmente assassinada.
Marielle, com o orgulho de ser “cria da Maré”, em uma metáfora perfeita, referiu a si própria como “a flor que rompe o asfalto”, numa alusão a Drummond. Socióloga pela PUC-Rio e mestra em  Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense, Marielle pavimentou na militância a conquista do mandato de vereadora, amplificando as lutas pelos direitos humanos das populações periféricas.
Ela superou os obstáculos decorrentes da abissal desigualdade: a precariedade do transporte coletivo; a distância dos locais de trabalho, de estudo e de outros serviços públicos inexistentes ou deficitários;  a erotização e a objetificação que atinge de forma mais intensa o corpo da mulher negra; a desigualdade nas condições de acesso a postos dignos de trabalho; a luta diária pela sobrevivência em face do crime organizado e da ação discriminatória dos aparatos de segurança pública.
Apesar disso tudo, Marielle foi mãe, filha, favelada, vereadora, acadêmica, militante, mulher, guerreira… dimensões que lhe permitiram quebrar as múltiplas e reforçadas barreiras que se erguem nos caminhos de milhões de brasileiros. Não o foi para dar força ao discurso meritocrático, assentado em premissas equivocadas e ultrapassados preconceitos, mas para denunciar a injustiça e a pobreza de um país estruturalmente machista e racista, que reserva lugares subalternos para alguns, desprezando o valor de sua contribuição no coral de vozes da democracia.

Sua palavra era de emancipação e liberdade, dando voz às lágrimas vertidas por tantas mães em razão da matança que testemunhou e contra a qual lutou até o último ato.

Se o discurso de Marielle deu representatividade a tantas pessoas, também despertou reações proporcionais à sua força e verdade. Essas reações que não causam perplexidade, num país criado a partir do genocídio indígena e forjado na tradição escravista, precisam ser combatidas.
Não é por outra razão que, mesmo diante da violência de um assassinato que repugna até os mais embrutecidos, os fantasmas da culpabilização e até da criminalização da vítima tenham feito suas agourentas e medíocres aparições.
Marielle era um sopro de esperança: esperança numa democracia em que sua voz de mulher negra, ao furar a barreira do asfalto, pôde ser, de fato, ouvida, registrada e integrada de forma efetiva à esfera pública. ​A esperança fundada na certeza de que só o protagonismo de muitas minorias pode conferir à democracia uma credibilidade radical. Como diz Angela Davis, “quando a mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta com ela, porque tudo é desestabilizado a partir da base da pirâmide social onde se encontra”.
A democracia brasileira, com a cruel execução de Marielle, dá seu grito de alerta, como quem afigura os últimos passos num cadafalso, rumo ao abismo das incertezas de uma comunidade política sem identidade e sem direitos.
O que morre com Marielle?
Uma parte de nós. Uma parte de nossa alegria, de nossos sorrisos, de nossos sonhos, de nossa crença na democracia e na justiça. A mulher negra que ousou chegar ao poder, foi morta no mês tradicionalmente dedicado à lembrança das lutas das mulheres. Nada pode ter um simbolismo mais calculado e mais nefasto.
O que Marielle faz germinar?
Em meio à tristeza inevitável, a ação obrigatória.
Não apenas apurar com efetividade e de acordo com o devido processo legal as responsabilidades por seu assassinato; é preciso prosseguir no seu exemplo e na sua trilha, insistindo para que justiça e equidade fortifiquem milhões de flores teimosas, rompendo o asfalto das injustiças e transformando o deserto urbano da desigualdade de oportunidades.
A mensagem do ódio não pode reverberar.
A flor que furou o asfalto não pode morrer em vão.
Assinam o texto:
  1. ADEL AMÉRICO DIAS OLIVEIRA, Juiz Federal/RS
  2. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, Juíza Federal/SP
  3. ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI, Juíza Federal/AC
  4. ALEXANDRE ARNOLD, Juiz Federal/RS
  5. ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, Juiz Federal/RJ
  6. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Juiz Federal/RS
  7. ANA CAROLINA MOROZOWSKI, Juíza Federal/PR
  8. ANA CRISTINA KRAMER, Juíza Federal/SC
  9. ANA INÊS ALGORTA LATORRE, Juíza Federal/RS
  10. ANA PAULA DE BORTOLI, Juíza Federal/RS
  11. ANDRÉA ARAÚJO PEIXOTO, Juíza Federal/RJ
  12. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO, Juiz Federal/AL
  13. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, Juiz Federal/BA
  14. AUGUSTINO LIMA CHAVES, Juiz Federal/CE
  15. BRUNO POLGATI DIEHL, Juiz Federal/RS
  16. CAMILA FRANCO E SILVA VELANO, Juíza Federal/MG
  17. CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Juíza Federal/RS
  18. CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, Juiz Federal/RJ
  19. CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal/RS
  20. CÉLIA REGINA ODY BERNARDES, Juíza Federal/MG
  21. CELSO KIPPER, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  22. CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, Juíza Federal/MT
  23. CLARIDES RAHMEIER, Juíza Federal/RS
  24. CLÁUDIA MARIA DADICO, Juíza Federal/SC
  25. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA, Juiz Federal/PA
  26. CLÁUDIO KITNER, Juiz Federal/PE
  27. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, Juíza Federal/MA
  28. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Juiz Federal/MA
  29. CRISTIANO DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO, Juiz Federal/AL
  30. DANIELA ZAZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ, Juíza Federal/PE
  31. DANIELE ABREU DANCZUK, Juíza Federal/BA
  32. DANIELLE SOUZA DE ANDRADE E SILVA CAVALCANTI, Juíza Federal/PE
  33. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, Juiz Federal/RJ
  34. DIMIS DA COSTA BRAGA, Juiz Federal/RO
  35. EDEVALDO DE MEDEIROS, Juiz Federal/SP
  36. EDUARDO PEREIRA DA SILVA, Juiz Federal/GO
  37. EDUARDO TONETTO PICARELLI, Juiz Federal/RS
  38. ENRIQUE FELDENS RODRIGUES, Juiz Federal/RS
  39. ERIKA GIOVANINI REUPKE, Juíza Federal/SC
  40. FÁBIA SOUZA PRESSER, Juíza Federal/RS
  41. FÁBIO DUTRA LUCARELLI, Juiz Federal/RS
  42. FÁBIO HENRIQUE FIORENZA, Juiz Federal – Cuiabá/MT
  43. FÁBIO TENENBLAT, Juiz Federal/RJ
  44. FELIPE MOTA PIMENTEL DE OLIVEIRA, Juiz Federal/PE
  45. FERNANDA DUARTE, Juíza Federal/RJ
  46. FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO, Juiz Federal/SP
  47. FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA, Juiz Federal/BA
  48. FLÁVIA TAVARES DANTAS, Juíza Federal/PE
  49. FLÁVIO ANTÔNIO DA CRUZ, Juiz Federal/PR
  50. FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR, Juiz Federal/MT
  51. FRANCISCO DONIZETE GOMES, Juiz Federal/RS
  52. GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, Juíza Federal/SP
  53. GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Juíza Federal/SC
  54. GEORGE MARMELSTEIN LIMA, Juiz Federal/CE
  55. GEORGE RIBEIRO DA SILVA, Juiz Federal/MA
  56. GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal/RS
  57. GILSON JACOBSEN, Juiz Federal/SC
  58. GILTON BATISTA BRITO, Juiz Federal/SE
  59. GIOVANNA MAYER, Juíza Federal/PR
  60. GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO, Juíza Federal/RO
  61. GUILHERME SOARES DINIZ, Juiz Federal/PE
  62. GUSTAVO MELO BARBOSA, Juiz Federal/CE
  63. GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI, Juiz Federal/MG
  64. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ, Juíza Federal/SC
  65. HALLISON RÊGO BEZERRA, Juiz Federal/RN
  66. HELOÍSA SILVA DE MELO, Juíza Federal/CE
  67. HENRIQUE HARTMANN, Juiz Federal/SC
  68. HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JUNIOR, Juiz Federal/RS
  69. HILDO PERON, Juiz Federal/SC
  70. HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA, Juiz Federal/AM
  71. HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO, Juiz Federal/PA
  72. ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE, Juíza Federal/DF
  73. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal/MA
  74. IVORI LUÍS DA SILVA SCHEFFER, Juiz Federal/SC
  75. JACQUES QUEIROZ FERREIRA, Juiz Federal/MG
  76. JAILSOM LEANDRO DE SOUSA, Juiz Federal/SE
  77. JANAÍNA CASSOL, Juíza Federal/SC
  78. JEFFERSON FERREIRA RODRIGUES, Juiz Federal/MG
  79. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  80. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU, Juiz Federal/BA
  81. JORGE ANTÔNIO MAURIQUE, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  82. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO, Juiz Federal/CE
  83. JOSÉ CARLOS GARCIA, Juiz Federal/RJ
  84. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES, Juiz Federal/MA
  85. LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY, Juiz Federal/SC
  86. LEONARDO MÜLLER TRAININI, Juiz Federal/SC
  87. LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ, Juiz Federal/SP
  88. LEONARDO RESENDE MARTINS, Juiz Federal/CE
  89. LETÍCIA MELLO, Desembargadora Federal – TRF 2ª Região
  90. LÍLIA BOTELHO NEIVA, Juíza Federal/DF
  91. LINCOLN PINHEIRO COSTA, Juiz Federal/BA
  92. LIVIA DE MESQUITA MENTZ, Juíza Federal/RS
  93. LUCAS ARAGÃO, Juiz Federal/CE
  94. LUCIANA BAUER, Juíza Federal/PR
  95. LUÍS FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  96. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, Juiz Federal/CE
  97. LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ, Juiz Federal/MG
  98. MARCEL DITRO DE AZEVEDO, Juiz Federal/RS
  99. MARCELLO ENES FIGUEIRA, Juiz Federal/RJ
  100. MARCELO CARDOZO DA SILVA, Juiz Federal/RS
  101. MARCELO ELIAS VIEIRA, Juiz Federal/RO
  102. MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA, Juiz Federal/MG
  103. MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA, Juiz Federal/CE
  104. MARCIANE BONZANINI, Juíza Federal/RS
  105. MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS Juiz Federal/DF
  106. MÁRCIO SÁ ARAÚJO, Juiz Federal/MA
  107. MARCO ANTÔNIO BARROS GUIMARÃES, Juiz Federal/MG
  108. MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO, Juiz Federal/SE
  109. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO, Juiz Federal/DF
  110. MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS, Juiz Federal/CE
  111. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, Juiz Federal/DF
  112. MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal/RJ
  113. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA, Juíza Federal/SP
  114. MARJORIE CRISTINA FREIBERGUER, Juíza Federal/SC
  115. MARTA RIBEIRO PACHECO, Juíza Federal/PR
  116. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA, Juíza Federal/RS
  117. MICHELI POLIPO, Juíza Federal/SC
  118. MÔNICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO, Juíza Federal/RJ
  119. NAGIBE DE MELO JORGE NETO, Juiz Federal/CE
  120. NEY DE BARROS BELLO FILHO, Desembargador Federal – TRF 1ª Região
  121. PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESEO, Juiz Federal/PI
  122. PAOLA GOULART DE SOUSA, Juíza Federal/RS
  123. PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO, Juíza Federal/MG
  124. PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  125. PAULO CÉSAR ALVES SODRÉ, Juiz Federal/MT
  126. PAULO ROBERTO PARCA DE BRITO, Juiz Federal/PE
  127. PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz Federal/TO
  128. PEDRO PIMENTEL BOSSI, Juiz Federal/PR
  129. PEPITA DURSKI TRAMONTINI, Juíza Federal/PR
  130. POLYANA FALCÃO BRITO, Juíza Federal/PE
  131. PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORRÊA, Juíza Federal/RJ
  132. RAFAEL LEITE PAULO, Juiz Federal/AM
  133. RAFAEL VASCONCELOS PORTO, Juiz Federal/MG
  134. RAFAELA SANTOS MARTINS DA ROSA, Juíza Federal/RS
  135. RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL, Juíza Federal/MS
  136. RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO, Juiz Federal/SP
  137. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, Juiz Federal/SP
  138. RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA, Juiz Federal/CE
  139. ROBERTO SCHAAN FERREIRA, Juiz Federal/RS
  140. RODRIGO GASPAR DE MELLO, Juiz Federal/RJ
  141. RODRIGO MACHADO COUTINHO, Juiz Federal/RS
  142. RODRIGO PESSOA PEREIRA DA SILVA, Juiz Federal/MG
  143. RODRIGO REIFF BOTELHO, Juiz Federal/ES
  144. ROGER RAUPP RIOS, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  145. ROGÉRIO FAVRETO, Desembargador Federal – TRF 4ª Região
  146. ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal/RJ
  147. ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR, Juiz Federal/AL
  148. SABRINA BONFIM DE ARRUDA PINTO, Juíza Federal/SP
  149. SAYONARA GONÇALVES DA SILVA, Juíza Federal/PR
  150. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR, Juiz Federal/CE
  151. SIDMAR DIAS MARTINS, Juiz Federal/SP
  152. SIMONE BARBISAN, Juíza Federal/SC
  153. TAÍS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Juíza Federal/SP
  154. TANI MARIA WURSTER, Juíza Federal/PR
  155. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES, Juíza Federal/MG
  156. TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO, Juiz Federal/PE
  157. THALYNNI MARIA DE LAVOR PASSOS, Juíza Federal/PE
  158. VANESSA CURTI PERENHA GASQUES, Juíza Federal/MT
  159. VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO, Juíza Federal/RS
  160. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA, Juiz Federal/MA

domingo, 4 de março de 2018

“Inadmissível” greve dos juízes por auxílio-moradia, diz Conselho dos Tribunais


Em “Carta de Maceió” presidentes dos TJs dos Estados afirmam que são contra a greve de juízes federais 

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(Foto ABr)


Jornal GGN - Membros do Conselho dos Tribunais de Justiça, composto pelos presidentes dos TJs dos Estados e do Distrito Federal, criticaram a greve dos juízes federais, marcada para o dia 15 deste para pressionar o Supremo Tribunal Federal na decisão sobre as regras de concessão de auxílio-moradia. 
 
O Conselho, que se reuniu Maceió na última sexta-feira (02) no 113º Encontro de Presidentes, decidiu editar uma nota pública que está sendo chamada de “Carta de Maceió” onde considera inadmissível o setor pressionar os ministros da Corte e prejudicar a sociedade com a paralisação dos trabalhos.
 
“Este Colegiado defende a legitimidade de direitos previstos na Loman [Lei Orgânica da Magistratura] e em Resoluções do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], e entende inadmissível pressionar ministros da Suprema Corte com paralisação de atividade essencial à sociedade, devendo prevalecer sempre a autonomia e independência funcionais dos magistrados”, assinam os representantes do CTJ.
 
O auxílio-moradia costuma ser pago para magistrados que moram fora da comarca onde trabalham, mas parcela significativa solicita recursos mesmo com casa própria na região onde atuam. Atualmente mais de 17 mil juízes e desembargadores em todo o país recebem o provento, representando 70% dos servidores públicos do judiciário. 
 
A regra foi criada pela Lei Orgânica da Magistratura em 1979, ampliado em 2014 a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça e, em novembro daquele mesmo ano, estendido para os juízes federais de todo o país por liminar parcial do ministro do Supremo Luiz Fux. 
 
 
Com o entendimento de Fux, o pagamento de auxílio-moradia aumentou 20 vezes em apenas três anos, ou de R$ 96,5 milhões de janeiro de 2010 a setembro de 2014, para R$ 1,3 bilhão de outubro de 2014, quando o ministro amplio as regras do benefício, até novembro de 2017. 
 
Leia a nota a seguir:
 
CARTA DE MACEIÓ
113° ENCONTRO DO CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
 
O Conselho dos Tribunais de Justiça – CTJ, composto pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Maceió (AL), ao final do 113º Encontro, no dia 02 de março de 2018, vem a público manifestar posição contrária à deflagração do movimento grevista de juízes federais em razão da designação do julgamento do auxílio moradia, que ocorrerá na sessão plenária do STF no próximo dia 22.
 
Este Colegiado defende a legitimidade de direitos previstos na LOMAN e em Resoluções do CNJ, e entende inadmissível pressionar ministros da Suprema Corte com paralisação de atividade essencial à sociedade, devendo prevalecer sempre a autonomia e independência funcionais dos magistrados.
 
Maceió/AL, 02 de março de 2018.
 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

As condolências cínicas dos que causaram a morte do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nota da Folha de São Paulo



"É dolorosamente cínica a nota que as associações de policiais, procuradores e juízes federais divulgaram  ontem, através da Folha.
"Cumprida a formalidade burocrática de apresentarem pêsames e dizer  – caponianamente – que “se solidarizam com sua família nesse momento de dor” dizem que “vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros”  na operação que levou à prisão e à morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier. E por que não houve “eventuais exageros”? "

Os deuses mandam flores à família de seus mortos

Velorio (1)
É dolorosamente cínica a nota que as associações de policiais, procuradores e juízes federais divulgaram  ontem, através da Folha.
Cumprida a formalidade burocrática de apresentarem pêsames e dizer  – caponianamente – que “se solidarizam com sua família nesse momento de dor” dizem que “vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros”  na operação que levou à prisão e à morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier.
E por que não houve “eventuais exageros”?
Houve investigação dos procedimentos adotados? Não
Houve reavaliação sobre o ato de prender alguém sem ouvi-lo, pela simples alegação de uma ou duas pessoas de que ele “não queria” investigar supostos problemas que teriam ocorrido, inclusive, fora de sua gestão? Não
Algum tipo de reflexão sobre o significado de levar à cadeia um reitor já pelos seus 60 anos, tirar-lhe as roupas, penetrar-lhe as intimidades? Não.
Sabe por que delegados, promotores e juízes federais podem garantir que não houve “eventuais exageros” no episódio?
Porque, para eles, as corporações de  deuses da lei, não há limites e, portanto, não há exageros.
“Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.”
E o que o garante? Ora, eles próprios e, por isso, nem é preciso investigar e reavaliar. La garantia somos nosotros, los dioses.
Criticar-se erros policiais e judiciais agora é fazer aquela coisa sórdida, a política: “uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública”.
Que manipulação, doutores? Um ou outro colunista de jornal reclamando?
Porque a grande mídia manteve quase completo silêncio e, ao contrário, participou da história de que o homem agora morto tinha desviado dinheiro num tempo em que nem dirigente da Universidade era.
Sublimes, do seu Olimpo, dizem: “as autoridades públicas em questão, em respeito ao investigado e a sua família, recusam-se a participar de um debate nessas condições”.
Quais são as condições que “podem”? Aqueles em que vocês estão sempre certos e o resto “não vem ao caso”?
Vocês deixaram, faz tempo, de representar a lei e a Justiça. Representam, agora, a arrogância, a desumanidade e a soberba autoritária.
Deveriam, a esta hora, estar pedindo e colaborando para esclarecer a tragédia da morte de um homem.
Mas se não são capazes disso,  fiquem quietos e não produzam tal cinismo.
Respeitem, ao menos, a família do morto e seus amigos.