segunda-feira, 10 de junho de 2019

Vaza Jato expõe as provas da “conspiração que destruiu o Brasil” e ainda pôs extremistas-milicianos e entreguistas no poder




"Importante dizer que já havia provas suficientes deste imoral e ilegal conluio [entre Moro e Dallagnol] antes mesmo da revelação do já histórico trabalho jornalístico do The Intercept", dizem advogados em artigo na Cult


Jornal GGN – A publicação de mensagens privadas que expõem as relações promíscuas entre Sergio Moro e os procuradores de Curitiba, durante toda a condução da operação Lava Jato, são provas “diretas e irrefutáveis de uma conspiração que destruiu o Estado de Direito no Brasil.”
A operação “manipulou a opinião pública para fraudar as eleições” e, com isso, “criou as condições para que tivéssemos na presidência da República um homem notoriamente despreparado que está destruindo o que podíamos ter de sociedade democrática e transformando o país em selvagem terra de ninguém, um faroeste sem lei e sem regras.”
As revelações contra Moro e Dallagnol respingam ainda na falta de legitimidade de Jair Bolsonaro “e de mandatos do Congresso Nacional, eleitos em solares violações da ordem democrática, do turvamento da vontade popular, da manipulação dos grandes órgãos de imprensa, das máfias das poucas ‘famiglie’ que controlam a comunicação no país e direcionam a opinião pública.”
Importante sublinhar, ainda, que “já havia provas suficientes deste imoral e ilegal conluio antes mesmo da revelação do já histórico trabalho jornalístico do The Intercept. As autoridades brasileiras preferiram, como se diz em linguagem da internet, ‘passar o pano’. O mérito das revelações é que isto, agora, é grande demais para as instituições abafarem, o rei está nu.”
Que Moro seja afastado; que Lula seja solto, e os membros da Lava Jato, investigados por suas condutas criminosas. Que novas eleições sejam convocadas. A análise é dos advogados Marcio Sotelo Felippe, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Alvares, em artigo divulgado no site da revista Cult, na noite desta segunda (10). Veja aqui.

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