terça-feira, 28 de março de 2023

Tacla Duran, a maior e real ameaça a Sergio Moro e a trupe da Lava Jato, por Luis Nassif

 

A gravidade das acusações de Tacla Duran exigiria uma investigação para confirmar ou não seu teor. Mas nada ainda foi feito


Jornal GGN:

Há anos Tacla Duran formulou as suspeitas mais expressivas contra a Lava Jato. Acusou Carlos Zucolotto – amigo íntimo de Sérgio Moro e sócio de sua esposa, Rosângela Moro, em escritório de advocacia – de pedir 5 milhões de dólares para liberar uma conta de 15 milhões de dólares.

Logo depois, recebeu um e-mail no qual um dos procuradores explicava como seria feita a jogada. A Lava Jato indicaria uma conta vazia de Tacla para bloquear a quantia. Não sendo encontrada, seria fixada a multa de 5 milhões de dólares. E a conta de 15 milhões de dólares seria preservada.

Informou, também, ter pago honorários para o advogado Marlus Arns, parceiro de Rosângela na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do Paraná. Tacla Duran afirma ter provas de que pagou 613 dólares mil a advogados ligados à Rosângela Moro, hoje deputada federal pela União Brasil. .

A gravidade das acusações exigiria uma investigação para confirmar ou não seu teor. Nada foi feito. Em todo esse período, Sergio Moro espalhou denúncias contra Tacla em vários países, em um processo terrível de lawfare. Tentou acionar a própria Interpol, e sua denúncia não foi aceita, mostrando os abusos em que a Lava Jato incorria.

É importante entender o que aconteceu no depoimento de Tacla Duran.

O grande desafio seria driblar as articulações políticas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Recentemente, um desembargador concedeu dois habeas corpus ao doleiro Alberto Youssef, impedindo que fosse desvendado um dos grandes mistérios da Lava Jato.

O que ocorreu foi o seguinte:

  1. Em suas declarações, Tacla Duran reiterou os supostos achaques que sofreu e mencionou o nome do juiz Sergio Moro e sua esposa Rosângela Moro – já que os principais suspeitos das propostas eram Carlos Zucolotto, compadre e sócio da Rosângela, e Fábio Aguayo, que trabalha na assessoria de Moro em Curitiba.
  2. Como o casal Moro e o atual deputado federal Deltan Dallagnol foram mencionados, o juiz Eduardo Appio considerou que havia prerrogativa de foro. E transferiu o caso para o Supremo Tribunal Federal, especificamente para o Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar para o próprio Tacla.
  3. Ao mesmo tempo, encaminhou a denúncia à Polícia Federal do Paraná que, agora, tornou-se uma polícia republicana.

No dia 20 de junho de 2020, quando parecia que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, iria reexaminar o caso Tacla Duran, o procurador Celso Três publicou artigo na Folha, “A lógica da delação e da exculpação”.

(…) Duran teve vitória cujos precedentes não têm presença na rotina judiciária. A Interpol, órgão de estado, reunindo as polícias do mundo (fundado ainda em 1923, sediado na França), reconheceu a suspeição de Moro, invalidando a busca internacional do mandado de prisão por ele expedido. Desmoralização à Justiça brasileira.

O que fez, afinal, Tacla à tamanha mobilização da persecução?

(…) Do total de seis processos, emblemática a penúltima ação contra Tacla, 25.03.2019, com seis acusados. Porém, quatro são delatores, apenas dois são propriamente acusados, Duran e outro também operador, ou seja, as figuras centrais da delinquência, corruptos e corruptores, são colaboradores, exculpados pela delação.

Sérgio Moro e amigos têm a inexorável presunção de inocência. Tacla Duran têm o ônus de provar. Porém, também inexorável que, com ou sem delação, a ele a Lava Jato mais que permitir, exija provar (art. 3º-B, §4º, Lei 12.850/13).

(…) Recorrente a práxis tipificada como tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), segundo o qual penaliza-se quem apresenta-se pedindo vantagem a pretexto de influir na atuação de agente público, sem a consciência desse, ‘in casu’, eventualmente imputável a circunstantes do ex-juiz.

Igualmente gravemente sancionado, ação pública incondicionada, a denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), ‘in casu’, eventualmente imputável a Tacla.

Portanto, seja pela eventual corrupção, tráfico de influência ou denunciação caluniosa, certo mesmo é que a Lava Jato jamais poderia remanescer inerte ante a narrativa e apontamentos de Duran.


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