Do ICL Notícias:
A CAMINHO DA CADEIA
Por 4 votos a 1, STF condena grupo golpista
Com o voto do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal condenou Jair Bolsonaro pelo crime de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. Além de Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e o relator Alexandre de Moraes votaram pela condenação. Apenas Luiz Fux votou contra.
Os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier, o deputado Alexandre Ramagem, o ex-ministro Anderson Torres e o tenente-coronel Mauro Cid também foram condenados.
“Bolsonaro foi o principal articulador e maior beneficiário dos atos executórios voltados à tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin. “Tendo atuado para instrumentalizar a Presidência da república a fim de disseminar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral, em um primeiro momento, e depois para cooptar o apoio das Forças Armadas, a fim de promover um golpe de Estado”.
O ministro falou ainda que Bolsonaro dedicou o mandato a conflito com outros poderes: “O esgarçamento das relações institucionais se apresentava como política populista”, disse o ministro.
“A Procuradoria Geral da República conseguiu descrever satisfatoriamente uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente e com divisão de tarefas entre seus integrantes”, afirmou Cristiano Zanin.
No voto, Cristiano Zanin destacou a existência de violência nas ações do grupo e cita os danos causados aos Três Poderes com a destruição do 8 de janeiro de 2023. Ele afirma que a ausência de vínculo direto entre o autor e os demais partícipes é indiferente para a responsabilização penal.

Ministro Cristiano Zanin. Foto: Antonio Augusto/STF
Antes de Zanin, a ministra Cármen Lúcia votou por condenar Jair Bolsonaro e mais sete réus do Núcleo 1.
“Ficou comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.
“Ficou comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.
Cármen Lúcia destacou a gravidade das reuniões em que Bolsonaro discutiu a minuta do golpe com os comandantes militares: “Para a sorte do Brasil, o Baptista Junior, principalmente, e o Freire Gomes (respectivamente, ex- comandantes da Aeronáutica e do Exército) afirmaram a posição das suas forças, disseram que não aconteceria, um deles sai da sala durante a reunião ao apresentar a minuta de golpe”.
A ministra rebateu o entendimento de Fux sobre o enquadramento do golpe como organização criminosa: “Um ato isoladamente tomado é fácil de ser considerado de menor importância. Quando se põe o encadeamento é que se vê. Isto não vale só neste caso. Por exemplo: Uma organização criminosa que pratica uma série de crimes e a gente fala, uma organização criminosa de tráfico. Mas quando se o traficante faz um sequestro e ali se tem uma pessoa que leva a comida para o sequestrado. Nós colocamos essas pessoas todas porque isto é feito deste jeito. Esse é o conceito de uma organização criminosa”.

Ministra Cármen Lúcia. Foto: Victor Piemonte/STF
Ela disse que PGR fez prova cabal da existência do crime. “Há prova nos autos da empreitada criminosa dos réus”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou os pedidos de nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. “Foi alegado que teve falta de espontaneidade”, lembrou a ministra. No entanto, ressalvou, como a defesa sustentou perante o STF, que Cid não foi pressionado.
“Absolutamente, não consta dos autos que não estaria presente a voluntariedade”, afirma a ministra, em relação ao acordo de colaboração premiada de Cid.
No início do seu voto, Cármen Lúcia rejeitou preliminar sobre STF não ser o foro adequado para o julgamento “Esse tema vem sendo discutido desde 2007, com a ação penal 470 [do Mensalão] e eu sempre votei do mesmo jeito. Entendi que, pelas características e pelas pessoas que foram indicadas, umas sendo acompanhadas por outras que tinham foro, eu sempre entendi que a competência era do STF. Então não tem nada de novo para mim votar como sempre votei”.
O ministro Fux, que a antecedeu, foi a favor da anulação, contradizendo o posicionamento que manifestou em centenas de oportunidades anteriores, inclusive em casos envolvendo o 8 de janeiro.
Anderson Torres, ex-ministro da Defesa, teve a pena fixada em 24 anos de prisão, dos quais 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A condenação prevê ainda 100 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo. Dino, Cármen Lúcia e Zanin acompanharam o relator. Fux não votou.
O ex-comandante da Marinha Almir Garnier também teve a pena fixada em 24 anos de prisão, dos quais 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A condenação prevê ainda 100 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo. Dino, Cármen Lúcia e Zanin acompanharam o relator. Fux não votou.
A pena de Augusto Heleno ficou em 21 anos de prisão, dos quais 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção. A pena inclui ainda 84 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo. A decisão foi acompanhada por Dino, Cármen Lúcia e Zanin. Fux não votou.
No caso de Paulo Sérgio Nogueira, venceu a proposta do ministro Flávio Dino, de 19 anos de prisão. Moraes havia proposto inicialmente 20 anos, mas concordou com a redução. A pena foi dividida em sendo 16 anos e 11 meses de reclusão, 2 anos e 1 mês de detenção. A pena inclui ainda 84 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1 salário mínimo. Cármen Lúcia e Zanin acompanharam a proposta de Dino. Fux não votou.
Condenado por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado, o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro, ficou com a menor pena entre os réus que não fecharam delação: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 50 dias-multa, no valor de 1 salário mínimo para cada dia-multa. A proposta foi feita pela ministra Cármen Lúcia e acatada por Moraes. Dino e Zanin acompanharam a proposta.
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