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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Luigi Ferrajoli: É escandaloso como as instituições foram usadas no golpe contra Lula e Dilma



Jurista italiano, um dos mais influentes do mundo, alertou para "uma enorme ameaça" que vive o Ocidente: o uso do Poder Judiciário para fins políticos. "Não está apenas em jogo a democracia no Brasil, mas a democracia global", diz

Do Jornal GGN:





Jornal GGN Um dos juristas mais renomados do mundo, o italiano Luigi Ferrajoli disse, durante evento internacional em solidariedade a Lula, que a prisão do ex-presidente e o impeachment de Dilma Rousseff foram frutos de um processo de perseguição política deflagrado por meio do uso das vias judiciais. Para Ferrajoli, o mais preocupante e “escandaloso” é que o lawfare parece ter se tornado método para se chegar ao poder no Ocidente pós guerra, colocando em ameaça as democracias.
Em vídeo de cerca de 3 minutos que circula nas redes sociais, Ferrajoli começa analisando a sentença do caso triplex. Para o jurista, o processo contra Lula “é vergonhoso por muitos motivos, não apenas pela falta de provas, não apenas pela aceleração do processo para impedir Lula de se candidatar, mas também por uma característica escandalosa, a total falta de imparcialidade.”
O jurista chamou atenção para o fato de que Sergio Moro foi, ao mesmo tempo, o juiz instrutor do processo e o magistrado que decidiu quais provas seriam validades ou descartadas para constituir a decisão final sobre Lula. A separação entre essas duas figuras, o juiz que atua ativamente na persecução penal, e o juiz que profere a sentença, é um “princípio elementar”, disse Ferrajoli. É preciso haver “separação entre juiz e acusação.”
Contra Lula, a Lava Jato produziu “um processo político, inquisitório, fundado sobre a petição de princípio. É verdade, é aceitável tudo aquilo que confirma a acusação. É falso, inaceitável tudo aquilo que a desmente.”
Ferrajoli avaliou que a força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro manipularam a opinião pública através da imprensa. “Evidentemente essa era a única maneira para poder provocar a reação da opinião pública, porque evidentemente se produziu, no Brasil, uma mudança do poder que não era aceitável para a elite, e então era necessário aquilo que foi chamado golpe.”
“E a coisa mais grave e mais escandalosa sobre a qual todos nós temos que refletir é que existe um valor ameaçador para todo o Ocidente, que é o fato que esse golpe de Estado foi produzido através das instituições”, frisou Ferrajoli.
“Tivemos uma utilização das instituições, da jurisdição que deveria preservar o Estado de Direito, e do Parlamento – porque não podemos esquecer que Dilma Rousseff foi destituída a partir de um impeachment completamente ilegal, de acordo com o artigo 85 da Constituição, porque não existia nenhuma versão constitucional que justificasse o impeachment.”
“Essa é uma enorme ameaça, uma novidade ao menos no Ocidente, depois da segunda guerra. Eu acredito que tudo isso deve nos preocupar enormemente. Não está apenas em jogo a democracia no Brasil, mas uma ameaça gravíssima para a democracia global.”
Assista:


Luigi Ferrajoli, Jurista intaliano mundialmente reconhecido e maior teórico do Garantismo legal e constitucional, fala dos abusos da Lava Jato e julgamento de exceção Lula


O curioso é que o jurista italiano Luigi Ferrajoli é um dos teóricos citados com bastante frequência pelos Procuradores da República e pelo Juiz Federal Sérgio Moro nos processos da Operação Lava Jato. No entanto, apesar da deferência atribuída a ele, isso não obstou duras críticas às violações cometidas no processo – “podemos notar singulares violações, como a difusão e a publicação das interceptações promovidas pelo próprio juiz instrutor e traços típicos de impedimento. (…) Esta confusão entre acusação e justiça é o primeiro traço do impedimento [de Moro]. O andamento de mão única do processo, que não tem parte contraditória e possui apenas uma pessoa que acusa e julga”.



Luigi Ferrajoli, um dos juristas de maior reconhecimento no mundo, denunciou de forma dura os métodos da Operação Lava Jato capitaneada pelo Juiz Federal Sérgio Moro como um processo de perseguição e espetacularização midiática. Ferrajoli ainda denunciou a fragilidade jurídica do processo de impeachment que afastou Dilma Rousseff do poder, relacionando-o com a Operação em curso em Curitiba e, também, falou sobre como o populismo jurídico tem sido um grave problema para as democracias liberais.
A fala do jurista ocorreu neste mês no Parlamento italiano na capital, Roma. Ao lado de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente, Ferrajoli afirmou que o constitucionalismo brasileiro é um dos mais avançados do mundo, mas falhou em não impedir o crescimento da onda de populismo jurídico crescente no país que impulsionou tanto a Operação Lava Jato, quanto o Impeachment.
O curioso é que Luigi Ferrajoli é um dos teóricos citados com bastante frequência pelos Procuradores da República e pelo Juiz Federal Sérgio Moro nos processos da Operação Lava Jato. No entanto, apesar da deferência atribuída a ele, isso não obstou duras críticas às violações cometidas no processo – “podemos notar singulares violações, como a difusão e a publicação das interceptações promovidas pelo próprio juiz instrutor e traços típicos de impedimento. (…) Esta confusão entre acusação e justiça é o primeiro traço do impedimento [de Moro]. O andamento de mão única do processo, que não tem parte contraditória e possui apenas uma pessoa que acusa e julga”. 
Para o jurista, Moro é impedido de julgar pois não se comporta como um juiz, mas como um acusador – “Impressionante traço [de impedimento de Moro] é o que está provocando esta demonização pública do Lula. A espetacularização do processo, o fato do juiz Sérgio Moro ou do Ministério Público ir à televisão para falar deste processo, promover coletivas de imprensa e acusações externas a série documental do processo do investigado. Isso tudo constitui, em outras palavras, na criação da figura do inimigo” – afirmou. 
EXISTE UMA FORMA HORRENDA DE POPULISMO, QUE NÃO É O POPULISMO POLÍTICO, MAS O POPULISMO JUDICIÁRIO. E ESSE [DA LAVA JATO] PODE REPRESENTAR UM PERIGO PARA A CULTURA JURÍDICA, QUE DEVE FICAR ATENTA DE MANEIRA ALARMANTE PARA PROTEGER A PRÓPRIA JURISDIÇÃO E A CREDIBILIDADE DO DIREITO.
– LUIGI FERRAJOLI, EM PALESTRA NO PARLAMENTO DA ITÁLIA.
Ferrajoli ainda sustentou que, na sua visão, a Operação tem servido como instrumento para inviabilizar o ex-presidente politicamente com vistas para a próxima eleição de 2018 – “Acredito que o verdadeiro sentido político desta história é uma Operação que tenta desabilitar Lula de se lançar candidato à próxima eleição presidencial”. 
O jurista afirmou que o populismo judicial tem contribuído para a crise das democracias mundiais e isso deveria criar a preocupação não apenas de quem se opõe ao autoritarismo jurídico, como também dos liberais que no Brasil se viram no campo de intensos apoiadores no início da Operação, como também foram entusiastas do processo de impeachment – “nós estamos diante de uma fase geral de crises nas nossas democracias, que se manifestam das maneiras mais diversas. Mas essa é uma crise muito singular que deveria criar alarde, a começar pelos liberais. Também estamos diante de formas mais que intoleráveis de exibicionismo de protagonismo judicial, que contam com o consenso público para legitimar suas ações”.
“Acredito que estamos diante de uma patologia gravíssima, que é essa jurisdição de exceção. Ela é criada majoritariamente pelos abusos, mas provavelmente também porque existem defeitos no sistema processual brasileiro, o qual permite esses abusos. Ou seja, o caráter fortemente inquisitório do processo penal brasileiro” – concluiu.

Impeachment

Na palestra, o doutrinador ainda citou o processo de impeachment na análise da crise institucional brasileira ante os abusos jurídicos. Para ele, não houve motivo para justificar o afastamento de Dilma Rousseff – “O impeachment consiste no processo em que a acusação de subversão democrática é cometida através destes tipos de crime. E aqui não tem nenhuma subversão. A única acusação contra ela [Dilma Rousseff] é de não ter comunicado o banco que gerencia as contas do Brasil e ter, digamos, usado os fundos para um outra determinada despesa além do previsto. Nenhuma dessas duas ilegalidades correspondem a um dos sete tipos de crimes usados para impeachment”.
“Tivemos um impeachment que destituiu um presidente com base em um clamor de desconfiança, porque não houve nenhum processo, nenhum contraditório. É uma lesão gigantesca aos direitos dos cidadãos” – concluiu.
Veja a palestra na íntegra com legenda, a qual está em uma versão primária, mas pode ser compreendida.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Do DCM: Alexandre de Moraes usou o remédio errado para enfrentar um problema real: a conspiração para emparedar o STF. Por Joaquim de Carvalho



"O objetivo desse movimento é emparedar o Supremo, para que ele seja apenas um chancelador das medidas em curso, para garantir o governo e, principalmente, o poder nas mãos da extrema direita."

Do DCM:


Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O ministro Alexandre de Moraes usou o remédio errado para enfrentar um problema real: a irresponsabilidade de alguns meios de comunicação e sua utilização em um movimento conspiratório.
O objetivo desse movimento é emparedar o Supremo, para que ele seja apenas um chancelador das medidas em curso, para garantir o governo e, principalmente, o poder nas mãos da extrema direita.
Um desses veículos é o site O Antagonista, que publica a revista Crusoé.
Dias Toffoli, o presidente do STF, foi apontado em uma reportagem da revista como citado na delação de Marcelo Odebrecht.
Ele seria “o amigo do amigo de meu pai”,  segundo a publicação. A Procuradoria Geral da República, a quem teria sido encaminhada aquela citação, desmentiu:
“Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição ‘amigo do amigo de meu pai’ refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli”
A publicação parece ter forçado a mão, mas, como era previsível, tem defendido o que publicou.
Alexandre de Moraes poderia ter apenas avançado na investigação para identificar os responsáveis por esse movimento conspiratório, mas, ao mesmo tempo em que fez isso, decidiu censurar a publicação.
Aí o seu maior erro.
Deu ao site a oportunidade de posar de vítima, num momento em que sua audiência está em queda, sobretudo depois que se descobriu que ele mesmo pratica auto-censura, ao retirar notas que incomodam Bolsonaro e seus aliados.
Alexandre de Moraes já esteve na mesma trincheira de O Antagonista, que em abril do ano passado o elogiou.
“Voto impecável de Alexandre de Moraes. Ele defendeu a legalidade do julgamento do STJ (que negou o habeas corpus de Lula) e a necessidade do encarceramento dos condenados em segundo grau (para punir os corruptos e evitar que seus crimes sejam prescritos)”, escreveu o site.
Na época, a direita toda, incluindo aí Alexandre de Moraes, estava unida na perseguição a Lula e ao PT. Era preciso tirá-los da disputa.
Não destruíram o PT, mas abriram caminho para a ascensão de Bolsonaro e, com ele, o que há de pior na sociedade, “os perversos”, na definição da jornalista Eliane Brum.
Era previsível que, daquele movimento, nascesse uma guerra de “todos contra todos”, na disputa por poder.
Nada disso aconteceria hoje se, em 2016, o STF tivesse cumprido o seu papel, e evitado que um movimento parlamentar derrubasse Dilma sem crime de responsabilidade.
No lugar de juristas comprometidos com o estado democrático de direito, floresceu um tipo de pensamento jurídico que tem em Janaína Paschoal sua maior expressão.
Num evento em Roma sobre a democracia e a liberdade de Lula, o jurista italiano Luigi Ferrajoli, um dos mais respeitados no mundo, foi direto ao ponto.
“A coisa mais grave e mais escandalosa sobre a qual todos nós temos que refletir é que existe um valor ameaçador para todo o ocidente: fato de que esse golpe de Estado foi produzido através das instituições”, disse Ferrajoli.
“Tivemos uma utilização das instituições, da jurisdição que deveria preservar o estado democrático do Parlamento, porque não podemos esquecer que Dilma Rousseff fui destituída a partir de um impeachment completamente ilegal, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal, porque não existia nenhuma versão constitucional que justificasse o impeachment”, acrescentou.
Por fim, atribuiu ao Judiciário brasileiro a co-autoria do golpe.
“Ou seja, foi o Poder Judiciário e o Parlamento, as duas instituições do estado de direito e da democracia parlamentar. Essa é uma enorme ameaça. É uma novidade, ao menos no Ocidente, depois da Segunda Guerra. Eu acredito que tudo isso deve nos preocupar enormemente. Não está em jogo apenas a democracia no Brasil. Mas é uma ameaça gravíssima para a democracia global”, afirmou.
Ferrajoli já disse antes frases semelhantes, talvez não tão duras.
Se os ministros do Supremo tivessem ouvido — na época do impeachment, Alexandre de Moraes não estava lá, mas depois aderiu com gosto à “bancada” da Lava Jato — , não haveria hoje necessidade de um inquérito para tentar contar a pressão sobre a corte.
Para usar uma frase conhecida: chocaram o ovo da serpente e agora vão precisar de apoio  para enfrentá-la.
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domingo, 22 de abril de 2018

Políticos e líderes internacionais se manifestam contra a arbitrariedade do Estado de Exceção no Brasil e em defesa de Lula... Vejam alguns vídeos....



1. Luigi Ferrajoli, jurista italiano mundialmente reconhecido, condena clara parcialidade de Moro



3. Parlasul defende Lula e sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz



4. Parlamentar britânico denuncia perseguição a Lula

5. Deputados americanos denunciam perseguição a Lula e objetivo político da Lava Jato
6. Comissão Européia - Mercosul criticam Estado de Exceção morista

quarta-feira, 11 de abril de 2018

O italiano Luigi Ferrajoli, um dos maiores juristas do mundo, tem acompanhado atentamente o caso Lula e afirma:JULGAMENTO E PRISÃO DE LULA INSULTAM A DEMOCRACIA BRASILEIRA


"Lula. Estamos diante do que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou de “julgamento ofensivo”, em que “o juiz”, em vez de “pesquisador imparcial da verdade”, “se torna o inimigo do réu”. " - Jurista italiano Luigi Ferrajoli

De O Cafezinho:



Por Miguel do Rosário

Bem, agora não dá para a Globo e seus acólitos dizerem que a opinião de Luigi Ferrajoli é de um “petista”, ou de alguém que não conhece bem o direito.
Luigi Ferrajoli, um dos maiores juristas do mundo, tem acompanhado atentamente o caso Lula.
Que juristas defendem a Lava Jato e a condenação de Lula? Merval e Camarotti?
O artigo de Luigi Ferrajoli foi publicado originalmente no jornal Il Manifesto, no dia 07 de abril de 2018.
Pela data, e pelo conteúdo, é possível identificar que o famoso jurista o escreveu sob o forte impacto moral das cenas de São Bernardo.
Fizemos um backup do texto original neste link.
Uma amiga traduziu o artigo, que segue reproduzido abaixo.
***
Uma agressão judicial à democracia brasileira
– Luigi Ferrajoli, 07.04.2018
Lula. Estamos diante do que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou de “julgamento ofensivo”, em que “o juiz”, em vez de “pesquisador imparcial da verdade”, “se torna o inimigo do réu”.
O dia 4 de abril foi um dia sombrio para a democracia brasileira. Com um único voto que compôs a maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu a prisão de Inácio Lula no curso de um processo impregnado de violações das garantias processuais. Mas não é somente os direitos do cidadão Lula que foram violados.
Todo o processo judicial e as inúmeras agressões aos princípios para um julgamento correto de que Lula foi vítima, juntamente com o impeachment – infundado, sob a ótica constitucional –, que levou à destituição da presidente Dilma Rousseff, não são explicáveis, senão pelo propósito político de acabar com o processo de reforma que foi realizado no Brasil durante os anos de suas presidências. Nesse processo 50 milhões de brasileiros foram tirados da pobreza. Toda a ordem constitucional foi assim agredida pelo supremo poder judiciário do Brasil que, como instituição, ao invés de agredir, tinha o dever de defender.
O sentido não judicial, mas político, de toda essa história é revelado pela total falta de imparcialidade dos juízes e procuradores que promoveram e efetivaram o julgamento contra Lula. Certamente este parcialismo/partidarismo foi favorecido por um singular e incrível traço inquisitório do processo penal brasileiro: a falta de distinção e separação entre juiz e acusador, e, portanto, a figura do juiz inquisidor que instrui o processo, emite mandados e, em seguida, pronuncia a condenação de primeiro grau: no caso de Lula, a pena, determinada em 12 de julho de 2017, pelo juiz Sergio Moro, a 9 anos e 6 meses de prisão, e a interdição a mandato político/público por 19 anos, agravada em sede de recurso com a pena de 12 anos e um mês. Mas esse plano absurdo, institucionalmente inquisitorial, não foi suficiente para conter o zelo e a arbitrariedade dos juízes.
Destacarei três aspectos dessa arbitrariedade partidária.
O primeiro aspecto é a campanha orquestrada pela imprensa desde o início do processo contra Lula, alimentada pelo protagonismo do juiz de primeira instância, o qual divulgou atos abrangidos pela confidencialidade das investigações e deu entrevistas nas quais se pronunciou, antes do julgamento, contra seu acusado, na busca de uma imprópria legitimação: não pelo respeito à lei, mas pelo consenso popular.
A antecipação do julgamento contaminou também o recurso. Em 6 de agosto do ano passado, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o Presidente do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) – perante o qual a sentença de primeira instância foi impugnada –, declarou, antes do julgamento, que tal sentença era “tecnicamente irrepreensível”.
Similares antecipações de julgamento – de acordo com os códigos processuais de todos os países civilizados – são motivos óbvios e inquestionáveis ​​para a abstenção ou impedimento (do juiz), uma vez que sinalizam uma hostilidade e um preconceito incompatíveis com a função de julgar. Estamos aqui na frente do que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou de “processo ofensivo”, onde “o juiz,” em vez de “pesquisador imparcial da verdade”, “torna-se o inimigo do acusado”, e “não busca a verdade do fato, mas busca no prisioneiro o crime, e o ameaça e crê que ele (o juiz) perderá se não conseguir (condená-lo)”.
O segundo aspecto da parcialidade dos juízes somado ao traço tipicamente inquisitorial deste processo, consiste na petição de princípio, por força a hipótese acusatória a ser provada que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva fundamentada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao invés, uma premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdade somente as provas que confirmam (a acusação) e como falsas aquelas que a contradizem.
Daí o curso tautológico do raciocínio probatório, no qual a tese acusatória funciona como um critério para orientar as investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretada para toda a matéria processual. Os jornais brasileiros relataram, por exemplo, que o ex-ministro Antonio Pallocci, em prisão preventiva, havia tentado uma “delação premiada” em maio para obter sua libertação, mas seu pedido foi rejeitado porque ele não havia formulado nenhuma acusação contra Lula e Dilma Rousseff, mas apenas contra o sistema bancário.
Se bem que, este mesmo réu, em 6 de setembro, diante dos procuradores, forneceu a versão “bem-vinda” pela promotoria para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi o depoimento de Emilio Odebrecht, que no dia 12 de junho havia dito ao juiz Moro que nunca havia doado nenhuma propriedade ao Instituto Lula – o que não interessava, pois não confirmava a acusação de corrupção.
O terceiro aspecto da falta de imparcialidade é o fato dos juízes terem apressado o julgamento para chegar, o mais rápido possível, à condenação definitiva e, assim, segundo a lei “Ficha limpa”, impedir Lula, que ainda é a figura mais popular do Brasil, de concorrer às eleições presidenciais em outubro próximo. Esta é também uma inadmissível interferência do poder judiciário na esfera política, o que mina pela raiz a credibilidade do poder judiciário.
Enfim, é inegável o nexo que liga os ataques aos dois presidentes artífices do extraordinário progresso econômico e social do Brasil – a falta de fundamento legal para a destituição de Dilma Rousseff e a campanha judiciária contra Lula – e que faz da sua convergência uma operação antidemocrática. É uma operação a qual os militares deram, nestes dias, um ameaçador apoio e que está destruindo o país, como uma ferida que dificilmente será curada.
A indignação popular se expressou e continuará a se manifestar em manifestações de massa. Ainda haverá uma última passagem judicial diante do Superior Tribunal de Justiça, antes da execução da prisão. Mas é difícil, a este ponto que já se chegou, ser otimista.
© 2018 IL NUOVO MANIFESTO SOCIETÀ COOP. EDITORA

domingo, 23 de abril de 2017

Crítica do respeitado jurista italiano Luigi Ferrajoli a Moro e à Lava Jato deveria acender o alerta contra o político golpismo do Populismo Jurídico. Artigo do advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewski para o site Justificando





Crítica de Ferrajoli à Lava Jato deveria acender o alerta contra o Populismo Jurídico


Leonardo Isaac YarochewskyLeonardo Isaac Yarochewsky
Advogado Criminalista




Luigi Ferrajoli, jurista italiano reconhecido e respeitado em todo mundo,criticou duramente os métodos empregados pela famigerada Operação “Lava Jato” acaudilhada pelo Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba Sérgio Moro, como um “processo de perseguição e espetacularização midiática”. Ferrajoli também denunciou a fragilidade jurídica do processo de impeachment que afastou Dilma Rousseff do poder, relacionando-o com a Operação em curso em Curitiba e, também, falou sobre como o populismo jurídico tem sido um grave problema para as democracias liberais.
A fala de Ferrajoli ocorreu neste mês no Parlamento italiano em Roma. Ao lado de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente. Na ocasião, o autor da consagrada obra “Diritto e Ragione” (Direito e Razão: teoria do garantismo penal) afirmou que o constitucionalismo brasileiro é um dos mais avançados do mundo, mas falhou em não impedir o crescimento da onda de populismo jurídico crescente no país que impulsionou tanto a Operação “Lava Jato”, quanto o Impeachment.
Referindo-se a Operação “Lava Jato” e ao juiz Moro, Ferrajoli obervou que:
podemos notar singulares violações, como a difusão e a publicação das interceptações promovidas pelo próprio juiz instrutor e traços típicos de impedimento. (…) Esta confusão entre acusação e justiça é o primeiro traço do impedimento [de Moro]. O andamento de mão única do processo, que não tem parte contraditória e possui apenas uma pessoa que acusa e julga.
Para o jurista, Moro deveria ser impedido de julgar já que não se comporta como um juiz, mas como um acusador – “Impressionante traço [de impedimento de Moro] é o que está provocando esta demonização pública do Lula. A espetacularização do processo, o fato do juiz Sérgio Moro ou do Ministério Público ir à televisão para falar deste processo, promover coletivas de imprensa e acusações externas a série documental do processo do investigado. Isso tudo constitui, em outras palavras, na criação da figura do inimigo” – afirmou Ferrajoli.
Necessário deixar assentado, que Ferrajoli – “Pai do Garantismo” – em 1989 (data da primeira edição de Diritto e Ragione) já defendia um sistema de garantias que maximizava a liberdade e minimizava a punição. Assim, suas críticas a Operação “Lava Jato” e atuação do juiz Federal Sérgio Moro não são de ocasião ou para satisfação de interesses particulares. As críticas foram feitas tendo como base tudo àquilo que Ferrajoli defendeu e defende ao longo de sua respeitável trajetória como jurista e, principalmente, como defensor do Estado democrático de direito.
Luigi Ferrajoli[1] idealizou o sistema penal de garantismo que tem por fundamento, como alicerce do Estado de direito, a tutela da liberdade do individuo contra o autoritarismo e o exercício arbitrário do poder, notadamente, do poder punitivista. O jurista italiano apresenta três significados para o garantismo: um primeiro significado designa um modelo normativo de direito, principalmente, no que se refere ao direito penal, modelo de estrita legalidade, próprio do Estado de direito, que sob o plano político se caracteriza como “uma técnica de tutela idônea a minimizar a violência e a maximizar a liberdade e, sob o plano jurídico, como um sistema de vínculos impostos à função punitiva do Estado em garantia dos direitos dos cidadãos”; em um segundo significado, designa “uma teoria jurídica da validade e da efetividade como categorias distintas não só entre si, mas, também, pela existência ou vigor das normas.”
Mais adiante, Ferrajoli afirma que “o garantismo opera como doutrina jurídica de legitimação e, sobretudo, de perda da legitimação interna do direito penal, que requer dos juízes e dos juristas uma constante tensão crítica sobre as leis vigentes”; em um terceiro significado, garantismo, para o jurista italiano, “designa uma filosofia política que requer do direito e do Estado o ônus da justificação externa com base nos bens e nos interesses dos quais a tutela ou a garantia constituem a finalidade”.
Decorre do modelo penal garantista a função de delimitar o poder punitivo do Estado mediante a exclusão das punições extra ou ultra legem. O referido modelo tem como pilar o princípio da legalidade estrita, proposto como “uma técnica legislativa específica dirigida a excluir, conquanto arbitrárias e discriminatórias as convenções penais referidas não a fatos, mas diretamente a pessoas e, portanto, com caráter constitutivo e não regulamentar daquilo que é punível”. O princípio da legalidade estrita, diferente do “princípio da mera legalidade” – dirigido aos juízes -, dirige-se ao legislador, a quem prescreve a taxatividade, não se admitindo “normas constitutivas”, mas, tão somente “normas regulamentares” do desvio punível.
Ferrajoli propõe dez axiomas de garantias penais e processuais penais para o sistema garantista (SG), expressado como máximas latinas: A1 Nulla poena sine crimine; A2 Nullum crimen sine lege; A3 Nulla Lex (poenalis) sine necessitate; A4 Nulla necessitas sine imjuria; A5 Nulla injuria sine actione; A6 Nulla actio sine culpa; A7 Nulla culpa sine judicio; A8 Nullum judicium sine accusation; A9 Nulla accustio sine probatione; A10 Nulla probatio sine defensione.
Salo de Carvalho[2], com toda sua competência, sintetiza os axiomas elaborados por Ferrajoli, explicando que o modelo teórico minimalista caracteriza-se por dez condições restritivas do arbítrio legislativo ou do erro judicial. Segundo este modelo, assevera Salo,
não é legitima qualquer irrogação de pena sem que ocorra um fato exterior, danoso para terceiro, produzido por sujeito imputável, previsto anteriormente pela lei como delito, sendo necessária sua proibição e punição”. Além, dos requisitos processuais, “a necessidade de que sejam produzidas provas por uma acusação pública, em processo contraditório e regular, julgado por um juiz imparcial.
Em relação aos fins da pena (intervenção penal) Ferrajoli sustenta a abolição gradativa da mesma, para ele a pena máxima não deveria superar dez anos de prisão. Justifica-se a intervenção penal (mínima) com o fim de se evitar penas arbitrárias ou a vingança privada.
No que diz respeito ao princípio da presunção de inocência, hodiernamente atacado por aqueles que têm uma visão míope, fascista e autoritária do processo penal, É, de acordo com Ferrajoli correlato do princípio da jurisdicionalidade (jurisdição necessária). Para Ferrajoli se é atividade necessária para obter a prova de que um sujeito cometeu um crime, desde que tal prova não tenha sido encontrada mediante um juízo regular, nenhum delito pode ser considerado cometido e nenhum sujeito pode ser reputado culpado nem submetido a pena”. Mais adiante o eminente professor italiano assevera que o princípio da presunção de inocência é um princípio fundamental de civilidade “fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes, ainda que ao custo da impunidade de algum culpado”.
Na Itália informa ainda Ferrajoli, com o advento do fascismo, a presunção de inocência entrou em profunda crise. Os freios contra os abusos da prisão preventiva deixaram de existir em nome da “segurança processual” e da “defesa social”, sendo considerada a mesma indispensável sempre que o crime tenha suscitado “clamor público”.
A palestra de Luigi Ferrajoli no Parlamento em Roma – disponibilizada pelo Justificando – revela o que todo jurista verdadeiramente comprometido com a legalidade democrática e com o Estado de direito vem sustentando, independente de qualquer interesse político/partidário, que a Operação “Lava Jato” é um reservatório de arbitrariedades, de abusos, de autoritarismo, de perseguições (direito penal do inimigo), de um processo penal do espetáculo e midiático que vem assaltando, diuturnamente, todos os direitos e garantias aclamadas na Constituição da República e que são próprias do Estado Democrático de Direito.
Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado e Doutor em Ciências Penais.

[1] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
[2] CARVALHO, Salo. Aplicação da pena e garantismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
Fonte: Justificando