segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rubens Roberto Rebello Casara discute sobre o Neo-obscurantismo atual


Ele denuncia que a ideia de crise é usada para ocultar características do modelo atual de Estado e que o Estado Democrático de Direito, que impõe limites ao exercício do poder, vem sendo minado em favor de interesses neoliberais. 

Do Jornal Extra Classe:

ENTREVISTA | RUBENS REBELLO CASARA

Pós-democracia e o descontrole dos poderes

Por Marcelo Menna Barreto, de São Paulo

    “Se no Estado Democrático de direito existiam limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder, hoje o que se vê é o desaparecimento ou a relativização desses limites e o tratamento como mercadoria de todos os valores”
    “Se no Estado Democrático de direito existiam limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder, hoje o que se vê é o desaparecimento ou a relativização desses limites e o tratamento como mercadoria de todos os valores”
    Foto: Moisés Martins/Divulgação



    Em seu sexto livro, Estado pós-democrático – Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis (Civilização Brasileira, 240 p., 2017, prefácio de Marcia Tiburi), Rubens Roberto Rebello Casara, de 43 anos, Juiz do Tribunal de Justiça do Rio, reivindica seu lugar entre os intelectuais do direito nacional. Ele denuncia que a ideia de crise é usada para ocultar características do modelo atual de Estado e que o Estado Democrático de Direito, que impõe limites ao exercício do poder, vem sendo minado em favor de interesses neoliberais. Sobra, inclusive, para o próprio poder do qual é integrante: “Não raro, se percebe que, no sistema de justiça, atores jurídicos passam a atuar, muitas vezes de forma inconsciente, como homologadores das expectativas do mercado”, critica nesta entrevista ao Extra Classe. No seu entendimento, a conjuntura atual está repleta dos “poderes selvagens” a que se referia o Luigi Ferrajoli em seu livro de 2011 (Poteri selvaggi. La crisi della democrazia italiana), os poderes sem limites ou controles. “Abandonou-se o paradigma do Estado Democrático de Direito, no qual existem limites intransponíveis tanto ao exercício concreto do poder quanto à onipotência das maiorias de ocasião”, sentencia.
    Extra Classe – Em seu novo livro o senhor afirma que falar em crise serve para ocultar uma mudança paradigmática e o que hoje se afirma como crise, não o é. Pode nos explicar melhor essa sua tese?Rubens Rebello Casara – A palavra crise, em sua origem, servia para designar um momento decisivo em que o doente, em razão do desenvolvimento de sua doença, melhorava ou morria. Uma crise sempre significa esse momento em que um determinado quadro histórico, físico, espiritual ou político pode se extinguir ou, ao contrário, se recuperar e continuar a existir. Crise, portanto, é um significante que procura dar conta de uma excepcionalidade que repercute em algo, um fenômeno ou um processo. Se há crise, esse algo pode desaparecer ou, se as contradições forem superadas, continuar a existir. Agora, se esse algo desaparece, como, por exemplo, o Estado Democrático de Direito, pois o que era mera exceção se tornou regra, e continua a se falar em crise, o que há é a ocultação de uma mudança paradigmática.
    EC – Como foi o processo de elaboração da obra?Casara – Procurei escrever esse livro de uma forma leve, mas com rigor, para demonstrar a hipótese de que o discurso da “crise do Estado Democrático de Direito” tem uma função docilizadora, tem a finalidade de ocultar que os direitos e garantias individuais, o conteúdo material da democracia, não servem mais de obstáculo ao exercício do poder, de qualquer poder, em especial do poder econômico.
    EC – Mas as crises não são da natureza do capitalismo?Casara – O capitalismo não sobreviveria sem crises. As crises, como também os desastres e a destruição, são funcionais ao projeto capitalista. O movimento de destruir e reconstruir gera muito lucro. No momento em que, como demonstraram Laval e Dardot (Christian Laval e Pierre Dardot, pensadores franceses, autores de A nova razão do mundo – Ensaio sobre a sociedade neoliberal), a razão neoliberal torna-se a nova razão do mundo, desaparecem os limites éticos e jurídicos à produção de crises, guerras e outras formas de destruição. Agora, o capitalismo também não vive sem o Estado.
    EC – O que é muito contraditório, frente a todo discurso liberal, aquela história de Estado não intervir, etc…Casara – O capitalismo, ao contrário do que muitos acreditam, exige um Estado forte para, por exemplo, através do sistema de justiça penal, conter os indesejáveis em relação ao projeto e aos desejos dos detentores do poder econômico. A chamada “crise do Estado” é uma “crise” em favor do projeto capitalista. Basta pensar em todos aqueles que lucram com a crise da saúde, da educação e da segurança pública. A “crise” do Estado é fabricada pelos detentores do poder econômico que, na pós-democracia, se identificam com os detentores do poder político. Coisa diversa é a narrativa da crise do Estado Democrático de Direito como estratégia para esconder a mudança paradigmática que resultou no que, a falta de melhor nome, estou chamado de Estado Pós-Democrático. Se no Estado Democrático de Direito existiam limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder, hoje o que se vê é o desaparecimento ou a relativização desses limites e o tratamento como mercadoria de todos os valores, ou seja, a possibilidade de negociação daquilo que a filosofia desde Kant e a tradição democrática consideravam inegociável.
    EC – O ex-ministro do STF, Ayres Brito, afirmou que o Brasil vive uma “pausa democrática”, uma espécie de “freio de arrumação” da sociedade. O senhor concorda?Casara – Uma pausa na democracia não é, por evidente, um acontecimento democrático. Não se pode pretender “arrumar” a democracia com métodos antidemocráticos. Por exemplo, violar direitos e garantias fundamentais em nome da “democracia” não pode ser visto como um movimento democrático. Da mesma forma como não é adequado à democracia combater a corrupção política corrompendo os valores e procedimentos democráticos. Como explico no livro, o desaparecimento dos valores democráticos é um dos principais sintomas do Estado Pós-Democrático. A democracia, vale sempre repetir, não é um fim em si mesmo. Dito de outra forma, na democracia, os fins não justificam os meios. Os meios democráticos são marcados por limites que existem para evitar o arbítrio e a opressão.
    EC – O senhor afirma que ao longo da história, as crises sempre foram utilizadas, quando não fabricadas, para permitir ações excepcionais, atitudes que não seriam admitidas em situações de normalidade. Cita o caso do Golpe na Guatemala em 1954, o Chile de Allende, entre outros. Como o senhor analisa a chamada crise brasileira, que culminou com o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e a ascensão de propostas políticas que jamais passariam pelo crivo das urnas?Casara – Os exemplos que são dados da “crise brasileira” são típicos sintomas do que tenho chamado de Estado Pós-Democrático, no qual o único objetivo inafastável é atender aos fins do mercado e do capital financeiro, aos desejos dos detentores do poder econômico. A primeira característica do Estado Pós-Democrático é o desaparecimento de limites rígidos ao poder. Essa falta de limites explica o impeachment de uma presidenta eleita pelo voto da maioria da população brasileira diante de um quadro marcado por seríssimas dúvidas acerca da existência de um crime de responsabilidade, requisito legal para o impedimento, isso para não falar de atipicidades apontadas por vários juristas ao longo do processo. Na pós-democracia, o valor do voto e o devido processo legal tornam-se descartáveis diante dos interesses do poder econômico. Uma outra característica do Estado Pós-Democrático, a confusão que se dá entre o poder econômico e o poder político, explica a facilidade com que propostas políticas antipopulares, que nunca contariam com a simpatia dos eleitores, são tomadas. Basta pensar na chamada Reforma Trabalhista. O detentor do poder político, na medida em que é também o detentor do poder econômico, muitas vezes eleito em razão de patologias do sistema político brasileiro, não guarda qualquer relação com os interesses da população. Desaparece a mediação que caracterizava o modelo representativo. Entre potencializar os lucros das grandes corporações e atender às necessidades da população, na pós-democracia, a opção já foi tomada.
    EC – Como membro do judiciário, o senhor faz uma análise de que o terceiro poder está deixando de atuar como um regulador social, garantidor dos direitos fundamentais, para agir como mais um instrumento para o mercado. Que papel o Judiciário está desempenhando na atual realidade brasileira?Casara – Nesse livro, analiso a tradição em que o Poder Judiciário está inserido, as promessas constitucionais e os conflitos que hoje se verificam no interior desse poder. Há também um capítulo destinado a demonstrar a transformação de determinados processos em mercadorias espetaculares. Mas, o Poder Judiciário não é um bloco monolítico. Existem conflitos no interior do Poder que dizem respeito às concepções de Justiça e de juiz adequadas à atual quadra histórica. Em apertada síntese, pode-se dizer que o Poder Judiciário, em certa medida, também acaba condicionado pela razão neoliberal. Não raro, se percebe que, no sistema de justiça, atores jurídicos passam a atuar, muitas vezes de forma inconsciente, como homologadores das expectativas do mercado. Também é possível demonstrar que a dimensão de garantia tem sido abandonada. Os direitos e garantias fundamentais, para muitos, passam a ser percebidos como obstáculos ao mercado ou à repressão do Estado.
    EC – Muitos afirmam que a operação Lava Jato tem operado de forma, digamos não muito ortodoxa, utilizando-se de vazamentos, conduções coercitivas sem os seus alvos nem terem sido chamados anteriormente para depor, powerpoints apresentados em coletivas de imprensa para ajudar em um pré-julgamento da sociedade. De maneira geral, como o senhor avalia o trabalho da chamada República de Curitiba?Casara – O que hoje costuma ser chamado de “Operação Lava Jato” envolve um complexo de investigações e casos penais. Em alguns desses procedimentos, vários juristas apontam ilegalidades. Em outros, não. Não é possível, portanto, avaliar o todo da Operação Lava Jato. Não existem elementos para tanto. O problema é que a “mistificação” e a correlata transformação da Lava Jato em uma mercadoria, mais precisamente em um espetáculo que conta com fãs e adoradores, têm nublado a percepção dos aspectos positivos e negativos de cada um dos casos penais que hoje recebem o rótulo de Operação Lava Jato. Não se deve cultuar a Operação Lava Jato, como também é um erro demonizá-la. Vazamentos ilegais, conduções coercitivas fora das hipóteses legais, quebra da cadeia de custódia das provas, prisões com o único objetivo de obter delações ou confissões, espetacularização das prisões e dos atos de investigação, apenas para citar poucos exemplos, são fenômenos que violam a legalidade democrática, os limites democráticos ao exercício do poder penal.
    EC – Sabemos, de certa forma, qual é a entrada dessas ilegalidades. E a saída?Casara – No marco do Estado Democrático, confirmada a existência de ilegalidades, cada uma dessas violações deveria ser objeto de repúdio e declarada nula pelo Poder Judiciário. Cada ato ilegal deveria ser corrigido e os atos legítimos mantidos, simples assim, sem a necessidade de agradar a opinião pública, sem a necessidade de atender aos desejos punitivos de parcela da sociedade, apenas aplicar a lei adequada ao projeto democrático contido na Constituição da República.
    EC – O que o senhor pensa sobre o suicídio do reitor afastado da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo?Casara – A espetacularização do processo penal é um sintoma da pós-democracia. Essa espetacularização se dá em um momento no qual todos os valores, inclusive a dignidade da pessoa humana, são tidos como descartáveis. Isso, em certa medida, explica tanto o fato de que no Brasil se prenda muito e se prenda mal, fora das hipóteses legais, como a exploração e os julgamentos midiáticos. Em relação ao caso do reitor da UFSC, não disponho de elementos que permitam afirmar que ele foi vítima do crime de abuso de autoridade ou que tenha sido preso sem provas ou fora das hipóteses legais. Por outro lado, várias pesquisas no Brasil apontam que cada vez mais são naturalizadas e decretadas prisões desnecessárias. Para uma prisão estar adequada ao projeto constitucional, não bastam indícios da autoria de um crime, é necessário que a liberdade do imputado, daquele a quem se atribui o cometimento de um crime, coloque em risco concreto a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quiçá essa perda imensa, a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, sirva para cada delegado, promotor e juiz do país refletir e levar mais a sério o caráter de excepcionalidade da restrição à liberdade de uma pessoa, de qualquer pessoa.
    EC – No velório do reitor, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e professor de Direito da UFSC, Lédio Rosa de Andrade, afirmou que “em nome da liberdade de julgar, neofascistas humilham, destroem, matam”…Casara – O professor e desembargador Lédio Rosa de Andrade é uma das figuras mais importantes na luta pela democratização do Poder Judiciário brasileiro. Como ele, sinto vergonha do crescimento do pensamento autoritário não só no Poder Judiciário como também em toda a sociedade brasileira. A única forma de parar os neofascismos é construir uma cultura democrática. Uma cultura que aposte no conhecimento em detrimento do uso da força, que faça as pessoas perderem o medo da liberdade, que abandone visões simplificadoras da realidade e pensamentos estereotipados e que se abra à complexidade e a diversidade, enfim, que seja capaz de desmercantilizar a vida e ressignificar os valores inegociáveis e os limites necessários à vida em comum.
    EC – A grande imprensa não deu a devida importância a esse fato. Isso é sintomático?Casara – Sintomático, mas não surpreendente. Atende à lógica neoliberal, pois essa informação não podia ser vendida como uma positividade para os grupos econômicos que controlam a chamada “grande imprensa” e a maioria dos meios de comunicação de massa. A prisão do reitor, correlata à humilhação pública e o atentado à dignidade humana, já havia sido explorada economicamente. Dar visibilidade a essa morte seria introduzir uma negatividade na atividade dessas empresas, colocar em questão a espetacularização da prisão significa colocar em questão a atividade da mídia. Não fariam isso. Não ameaçariam a sua mercadoria. A mea culpa no caso Escola Base foi uma excepcionalidade e não voltará a ocorrer.
    Estado pós-democrático – Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis (Civilização Brasileira, 240 p., 2017, prefácio de Marcia Tiburi)
    Estado pós-democrático – Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis (Civilização Brasileira, 240 p., 2017, prefácio de Marcia Tiburi)
    Reprodução
    O AUTOR – Rubens Casara é doutor em Direito, mestre em Ciências Penais, professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz; professor na Passagens – Escola de Filosofia, ex-coordenador de Processo Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia e do Corpo Freudiano – Escola de Psicanálise.

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    No que resultou a investigação que levou o reitor da UFSC ao suicídio?

    Do Jornal GGN:


    Foto: Agência RBS
     
     
    Jornal GGN - Elio Gaspari cobrou em sua coluna na Folha, neste domingo, algum resultado da operação Ouvidos Moucos, que acabou levando Luiz Carlos Cancellier, então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao suicídio. A morte vai completar dois meses na próxima semana.
     
    "Não se trata apenas de saber o que o reitor fez de errado", diz Gaspari. "Trata-se de saber em que resultou a investigação da Ouvidos Moucos. Até agora, nada."
     
     
    Por Elio Gaspari
     
    Na Folha
     
     
    No próximo sábado completam-se dois meses da manhã em que se matou o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier.
     
    Desde então, sabe-se que Robert Mugabe perdeu o trono do Zimbábue e que a Justiça devolveu Jorge Picciani à cadeia. Só não se conhecem os resultados das investigações que permitiriam "maior aprofundamento na análise" das denúncias que levaram a Polícia Federal a pedir e a conseguir que a Justiça mandasse prendê-lo. Levado para a carceragem, ele foi solto com a proibição de pisar na UFSC. Seu corpo voltou à universidade para o velório.
     
    A operação "Ouvidos Moucos" mobilizou 105 policiais e foram presas outras seis pessoas. A PF anunciou que haviam desviado R$ 80 milhões de um programa de ensino à distância. Falso, esse era o montante do programa. O desvio teria sido, no máximo, de R$ 500 mil.
     
    Sabe-se que Cancellier não era acusado de ter desviado um só tostão. O corregedor Rodolfo Hickel do Prado denunciava-o por tentar obstruir investigações. Ele pediu licença médica e daqui a pouco voltará ao serviço.
     
    Não se trata apenas de saber o que o reitor fez de errado. Trata-se de saber em que resultou a investigação da "Ouvidos Moucos". Até agora, nada.
     
    Sabe-se, contudo, que o matemático Acioli Antônio de Olivo pediu, em nome da família, que o Ministério da Justiça abra um "procedimento de responsabilidade administrativa, civil e penal" para apurar a conduta da delegada Érika Mialik Marena, que solicitou as prisões. (Criadora da expressão Lava Jato, ela é interpretada pela atriz Flavia Alessandra no filme "A Lei é Para Todos".) O pedido começou a tramitar.

    sábado, 25 de novembro de 2017

    Importante jurista italiano, Luigi Ferrajoli se diz estarrecido com estrutura inquisitorial da Lava Jato



    "A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros." - Luigi Ferrajoli

    Comentário do Jurista e Professor de Direito Constitucional, Dr. Pedro Serrano, apresentado no seu Facebook (leia antes de ler o texto do jurista Ferrajoli): 

    "Artigo de um dos maiores juristas vivos do mundo , o italiano Prof . Luigi Ferrajoli . Embora estrangeiro, há tempos conhece nosso sistema jurídico, como se observa pelas notas de rodapé de vários de seus escritos. A denuncia que faz, em seu texto , é absolutamente correta .

    "Coincide com o que temos falado e escrito já ha varios anos .Inclusive a inobservancia da Constituição e seus direitos, não se limita aos casos citados nas manchetes da matéria, mas atingem, cada vez mais ,amplos setores da sociedade
    ":

    Luigi Ferrajoli, 77 anos, pensador e jurista de fama mundial, o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio, publicou excelente artigo na CartaCapital (também no DCM):

    Política

    Artigo

    Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?

    por Luigi Ferrajoli — publicado 16/11/2017 12h22
    A resposta é não, tanto no caso do impeachment de Dilma Rousseff quanto na perseguição ao ex-presidente Lula

    Lula e Dilma.jpg
    No processo a Lula, surge em primeiro lugar a figura do juiz-inquisidor, criando a confusão entre quem julga e a acusação. É a negação da imparcialidade. No impeachment, foram violadas todas as garantias de legalidade, da taxatividade ao contraditório e da impessoalidade e imparcialidade do juízo
    A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.
    Antes de mais nada, a carência de garantias constitucionais da democracia política evidenciada pelo impeachment com o qual foi destituída a presidente Dilma Rousseff, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado é o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Apesar de esta norma ser formulada em termos não absolutamente precisos, parece-me difícil negar, com base em uma interpretação racional, e na própria natureza do instituto do impeachment, que não existiam os pressupostos para a sua aplicação. O crime previsto por essa norma é, de fato, um crime complexo, consistente, conjuntamente, de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos elencados no art. 85 como crimes-meios.
    Pois bem, na conduta de Dilma Rousseff, admitindo-se que se caracterize um desses sete crimes-meios, certamente não restou caracterizado o delito-fim de atentado à Constituição. Tem-se, portanto, a impressão de que, sob a forma de impeachment, tenha sido, na realidade, expresso um voto político de desconfiança, que é um instituto típico das democracias parlamentares, mas é totalmente estranha a um sistema presidencialista como o brasileiro. Sem contar a lesão dos direitos fundamentais e de dignidade pessoal da cidadã Dilma Rousseff, em prejuízo da qual foram violadas todas as garantias do devido processo legal, do princípio da taxatividade ao contraditório, do direito de defesa e da impessoalidade e imparcialidade do juízo.
    Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, aqui na Itália não conhecemos os autos, senão sumariamente. Ficamos, todavia, impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas.
    Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo. Além de ter promovido a acusação, emitiu, em 12 de julho deste ano, a sentença com a qual Lula foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de interdição para o exercício das funções públicas por 19 anos. É claro que uma similar figura de magistrado é a negação da imparcialidade, dado que confere ao processo um andamento monólogo, fundado no poder despótico do juiz-inquiridor.
    sergio moro.jpg
    Moro confere ao processo um andamento monólogo fundado no poder despótico do juiz. Em um país civilizado, ele teria sido afastado
    O segundo aspecto deste processo é a específica epistemologia inquisitória, baseada na petição de princípio por força da qual a hipótese acusatória a ser provada, que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva sufragada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao contrário, a premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdadeiras somente as provas que a confirmam e, como falsas, todas aquelas que a contradizem. Donde o andamento tautológico do raciocínio probatório, por força do qual a tese acusatória funciona como critério prejudicial de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa do inteiro processo.
    Apenas dois exemplos. O ex-ministro Antônio Palocci, sob custódia preventiva, em maio deste ano, tinha tentado uma “delação premiada” para obter a liberdade, mas o seu pedido foi rejeitado porque não havia formulado nenhuma acusação contra Lula ou Dilma Rousseff, mas somente contra o sistema bancário. Pois bem, esse mesmo réu, em 6 de setembro, perante os procuradores do Ministério Público, mudou sua versão dos fatos e forneceu a versão pressuposta pela acusação para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi, ao contrário, o depoimento de Emílio Odebrecht, que, em 12 de junho, havia declarado ao juiz Moro nunca ter doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, ao contrário do que era pressuposto pela acusação de corrupção.
    A terceira característica inquisitória deste processo é, enfim, a assunção do imputado como inimigo: a demonização de Lula por parte da imprensa. O que é mais grave é o fato de que a campanha da imprensa contra Lula foi alimentada pelo protagonismo dos juízes, os quais divulgaram atos protegidos pelo segredo de Justiça e se pronunciaram publicamente e duramente, em uma verdadeira campanha midiática e judiciária, contra o réu, em busca de uma legitimação imprópria: não a subjeção à lei e à prova dos fatos, mas o consenso popular, manifestando assim uma hostilidade e falta de imparcialidade que tornam difícil compreender como não tenham justificado a suspeição.
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    Palocci e Odebrecht, dois casos opostos. O ex-ministro teve de fazer uma nova delação para incriminar Lula, do empresário foi ignorada a declaração de que não houvera doação ao ex-presidente. As chamadas "delações premiadas" só interessam quando coincidem com a acusação

    O juiz Moro, que continua a indagar sobre outras hipóteses de delito imputadas a Lula, antes da abertura do processo concedeu numerosas entrevistas à imprensa, nas quais atacou abertamente o imputado; promoveu as denominadas “delações premiadas”, consistentes de fato na promessa de liberdade como compensação pela contribuição dos imputados à acusação; até mesmo reivindicou a interceptação, em 2016, do telefonema no qual a presidente Rousseff propunha a Lula de integrar o governo, publicizada por ele sob a justificativa de que “as pessoas tinham que conhecer o conteúdo daquele diálogo”.
    A antecipação do juízo não é, por outro lado, um hábito somente do juiz Moro. Em 6 de agosto deste ano, em uma intervista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), perante o qual prosseguirá o segundo grau, declarou que a sentença de primeiro grau “é tecnicamente irrepreensível”.
    Semelhantes antecipações de juízo, segundo os códigos de processo de todos os países civilizados – por exemplo os artigos 36 e 37 do Código Penal Italiano – são motivos óbvios e indiscutíveis de abstenção e afastamento do juiz. E também no Brasil, como recordou Lenio Streck, existe uma norma ainda que vaga – artigo 12 do Código da Magistratura Brasileira de 2008 – que impõe ao magistrado o dever de se comportar de modo “prudente e imparcial” em relação à imprensa. Os jornais brasileiros, invocando a operação italiana Mani pulite do início dos anos 90, se referem à operação Lava Jato que envolveu Lula como sendo a “Mãos Limpas brasileira”. Mas nenhuma das deformações aqui ilustradas pode ser encontrada no processo italiano: uma investigação que nenhum juiz ou membro do Ministério Público italiano que nela atuaram gostaria que fosse identificada com a brasileira.
    São, de fato, os princípios elementares do justo processo que foram e continuam a ser desrespeitados. As condutas aqui ilustradas dos juízes brasileiros representam, de fato, um exemplo clamoroso daquilo que Cesare Beccaria, no  § XVII,  no livro Dos Delitos e das Penas, chamou “processo ofensivo”, em que “o juiz – contrariamente àquilo por ele chamado “um processo informativo”, onde o juiz é “um indiferente investigador da verdade” – “se torna inimigo do réu”, e “não busca a verdade do fato, mas procura no prisioneiro o delito, e o insidia, e crê estar perdendo o caso se não consegue tal resultado, e de ver prejudicada aquela infalibilidade que o homem reivindica em todas as coisas”; “como se as leis e o juiz”, acrescenta Beccaria no § XXXI, “tenham interesse não em buscar a verdade, mas de provar o delito”. É, ao contrário, na natureza do juízo, como “busca indiferente do fato”, que se fundam a imparcialidade e a independência dos juízes, a credibilidade de seus julgamentos e, sobretudo, juntamente com as garantias da verdade processual, as garantias de liberdade dos cidadãos contra o arbítrio e o abuso de poder.
    beccaria.jpg
    Beccaria, quase três séculos atrás, já deixou claro: o processo torna-se ofensivo quando o juiz se transforma em inimigo do réu e nele procura o delito em vez da verdade do fato
    Acrescento que mais de uma vez expressei minha admiração pela Constituição brasileira, talvez a mais avançada em temas de garantias dos direitos sociais – os limites orçamentários, a competência do Ministério Público quanto aos direitos sociais, a presença de um Procurador atuante no Supremo Tribunal Federal – a ponto de constituir um modelo daquilo que chamei de “constitucionalismo de terceira geração”. Foi em razão da atuação desse constitucionalismo avançado que no Brasil, como recordei no início, se produziu nos últimos anos uma extraordinária redução das desigualdades e da pobreza e uma melhora geral das condições de vida das pessoas.

    Os penosos eventos institucionais que atingiram os dois presidentes, que foram protagonistas desse progresso social e econômico, trouxeram à luz uma incrível fragilidade do constitucionalismo de primeira geração, isto é, das garantias penais e processuais dos clássicos direitos de liberdade: uma fragilidade sobre a qual a cultura jurídica e política democrática no Brasil deveriam refletir seriamente. Sobretudo, esses acontecimentos geram a triste sensação do nexo que liga os dois eventos – a inconsistência jurídica da deposição de Dilma Rousseff e a violência da campanha judiciária contra Lula – e, por isso, a preocupação de que a sua convergência tenha o sentido político de uma única operação de restauração antidemocrática.
    Essa sensação e essa preocupação são agravadas pelas notícias, referidas de modo concordante e sereno em muitos jornais, que os juízes estariam procurando acelerar os tempos do processo para alcançar o mais rápido possível a condenação definitiva; a qual, com base na “Lei da Ficha Limpa” impediria Lula de candidatar-se às eleições presidenciais de outubro de 2018. Tratar-se-ia de uma pesada interferência da jurisdição na esfera política, que teria o efeito, entre outros, de uma enorme deslegitimação, antes de mais nada, do próprio Poder Judiciário.
    *Luigi Ferrajoli, 77 anos, pensador e jurista de fama mundial, foi o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio. Tradução do italiano: dra. Samanta Takahashi e prof. Rafael Valim

    Sociólogo Jessé Souza fala em sua palestra sobre os abandonados e a luta de classes no Brasil de hoje





    O sociólogo, professor e pesquisador Jessé Souza foi convidado pelo Seminário de Cultura e Realidade para falar sobre os abandonados e a luta de classes no Brasil de hoje.

    Do Le Monde Diplomatique: "Ataques aos comunistas, aplausos aos capitalistas"



    "A democracia capitalista 'deu certo': todos temos o direito de ser soberbamente ancorados no eu, sem nenhum dever sobre/pelo nós. Temos o direito de gritar a todos os cantos do mundo nossas conservadas dores sobre a vida, a natureza e, claro, a beleza traduzida pelo dinheiro. Tendo dinheiro, podemos manter nossa felicidade à custa de múltiplas tarjas pretas e venenosas caveiras transgênicas cotidianas."

    Do Le Monde Diplomatique Brasil:

     DEMOCRACIA DOS ALGUÉNS VS. A REVOLUÇÃO DOS NINGUÉNS!

    Ataques aos comunistas, aplausos aos capitalistas

    por Roberta Traspadini e Cristiane Sabino
    novembro 14, 2017

    Temos muito a comemorar com o fracasso do socialismo russo. Graças a ele o capitalismo deu certo, sem contradições. E a propagada ideia de liberdade se tornou presente nos abrigos das sociedades sem fins lucrativos. O terceiro setor abre-se para o horizonte de esperanças dos ninguéns. Pregam seus defensores que dias melhores virão para os devedores do sistema prisional cotidiano. Só que não

    A vitória da democracia capitalista diante da tirania russa
    Após (mal)ditos cem anos, a Revolução Russa esvai-se perante a vitória da democracia capitalista. Brindemos o espírito capitalista. Blindemo-nos do fantasma comunista.
    A democracia capitalista deu certo: todos temos o direito de ser soberbamente ancorados no eu, sem nenhum dever sobre/pelo nós. Temos o direito de gritar a todos os cantos do mundo nossas conservadas dores sobre a vida, a natureza e, claro, a beleza traduzida pelo dinheiro. Tendo dinheiro, podemos manter nossa felicidade à custa de múltiplas tarjas pretas e venenosas caveiras transgênicas cotidianas.
    Capitalism. Creative Commons CC BY Credit: Wendelin Jacober
    A liberdade capitalista deu certo: todos temos o direito de ir e vir, desde que paguemos por isso. Temos o dever de ver o público transformando-se em privado, e de assumir que não há mais necessidade dos espaços públicos, dado o conforto tecnológico de nossas individualizadas vidas privatizadas.
    Dita vida se ajusta, cada vez mais, à sociedade da cirurgia plástica da era dos cosméticos. O envelhecer torna-se um projeto para ser pensado após os 70 anos. Antes disso, vida ativa para o empreendedorismo.
    A igualdade capitalista deu certo: quinhentas gigantes corporações, com seus US$ 1,5 trilhão de lucro segundo a revista Forbes, são iguais, em riqueza e poder, aos mais de 2 bilhões de ninguéns que vivem abaixo da linha de pobreza, e quase 1 bilhão que passam fome (OIT). “O agro é pop, é tec, é tudo!”.
    Igualdade de oportunidades para os marginais empoderados como empreendedores, livres dos direitos sociais, acorrentados à maquininha da dívida. Um brinde ao Santander!
    O dinheiro, uma mercadoria como diversas outras, ao pertencer a poucos emprestadores, aparece como máquina propulsora de auferir lucros à custa de muito sangue e suor dos devedores trabalhadores, sem direitos e com dívidas.
    Pagar a dívida apresenta-se como a moral e o dever ser do direito da propriedade, ancorado no civil e penal. Ao não ter dinheiro, a liberdade se restringe e o sistema exige que os ninguéns trabalhem para pagar as dívidas, e sonhem por consumir para gerar novos movimentos encadeados no fluxo contínuo da dívida.
    A oração da sociedade pautada no dinheiro é feita no louvor ao crédito, em que os juros são a parte do coro dos juramentos e honras morais. O canto divino sobre o dever de pagador enraizado nas promissórias do passado, presentes no futuro.
    Os ninguéns devem trabalhar por conta própria, seja no lixo, ou no luxo do trabalho fora e/ou dentro de sua pequena casa repleta de dívidas.
    A força de trabalho deve ser entregue em troca de algo, que pode ser, ou não, dinheiro. Os ninguéns são livres, ou para morrer, ou para viver sob a condição posta pelos democratas plantonistas do sistema social atual.
    Todos os direitos sociais deram certo na democracia burguesa. A tal ponto que os ninguéns não precisam de plano de saúde, de educação e previdência privadas, afinal, esses direitos foram garantidos, universalizados pelo democrático estado de direito.
    No entanto, só devem acessar os direitos sociais os poucos alguéns, cordiais cidadãos pagadores em dia de tributos. Os milhões de ninguéns que ficaram de fora, e pagam sempre atrasado às diversas faturas que chegam fruto de seu cotidiano fraturado, necessitam ser abrigados pelo sistema privado de reabilitação para o trabalho voluntário neste sistema.
    Aos alguéns direitos, aos ninguéns abrigos
    Os abrigos tornam-se um movimento de caridade dos contemporâneos apóstolos carismáticos donos das sociedades religiosas, sem fins, mas com muitos meios lucrativos, que prometem reajustar os marginais.
    A guerra ao terrorismo e às drogas entra em ofensiva no território dos ninguéns. Nesses locais, é casual que a democracia seja branca e masculina. Ante isso, o mercado prisional de combate às drogas cresce, com grades e tarjas pretas, muitas delas recomendadas como milagre ajustador dos filhos dos ninguéns: as crianças hiperativas e as juventudes transviadas dos tempos modernos.
    O direito prisional se expande como molécula inclusiva e acolhedora dos ninguéns. Na democracia atual, eles têm direito a dividir entre muitos a cela e o dever de trabalhar lá dentro, para pagar a pena cá fora.
    Na casa ou na prisão, os aparatos vão encolhendo o tempo de trabalho e o tempo livre, fazendo de ambos o destempo dos ninguéns. Transformados diversos direitos em abrigos “voluntários” da paz, o sistema vai ampliando as redes de reabilitação dos ditos intoxicados pelo não trabalho formal: A) o abrigo da escola sem partido; B) o abrigo dos presídios; C) o abrigo do crime e castigo manifesto na libertadora ideia de empreendedor propagada pelo sistema S.
    A) O abrigo da escola sem partido: “Por uma lei contra o abuso da liberdade de ensinar” (página escola sem partido).
    No abrigo da escola sem partido, deve-se reproduzir a moral do dever ser um aprendiz apto a reproduzir o vivido como único e certo. Na exclusão, os ninguéns aprendem na escola sem partido a criar possibilidades de engenhos que os permita, em tempos de avanços tecnológicos e de inclusão pelo consumo, a ser explorados. Sem saírem, é claro, dos engenhos pertencentes à histórica casa grande.
    Na escola sem partido projeta-se a democracia, centrada na igualdade e na liberdade universais: muitos devem e estudam para pagar o que devem aos poucos que aguardam, com juros pendurados, ditos pagamentos.
    A escola sem partido é neutra. Sua neutralidade se apresenta na forma dos juros como expressão matemática exponencial, como regra gramatical de tempo verbal presente futuro; como geografia migratória forçada da dívida; como história dos muitos ninguéns para os poucos alguéns.
    B) O abrigo dos presídios: “PEC 33/2012, para a redução da maioridade penal para os jovens de 18 para 16 anos” (página do Senado).
    No abrigo do sistema prisional aprende-se a importância da redução da maioridade penal e da ampliação do que se entende como envelhecimento. Filhas e filhos dos ninguéns ao frequentarem escolas com partido, precisam de outros sistemas de correção. A estes uma outra escola sem partido: a educação na cadeia.
    Cada vez mais jovens e por muito mais tempo, tardando a tornar-se velhos, os ninguéns desta democracia veem-se obrigados ao retorno democrático do direito ditado pelos poucos alguéns sobre o trabalho escravo. Trabalho este conservado com venenos na história para ser exposto como padrão no século XXI.
    O trabalho escravo que dos séculos XVI ao XIX apresentava-se como experiência colonial, foi substituído pelo trabalho livre sem necessidade de assalariamento para muitos alforriados. Aos poucos, o assalariamento, como privilégio de poucos no mundo do trabalho, foi destituído do cotidiano do mundo do trabalho na retomada implacável dos sem direitos vinculados aos sem terra, sem teto, sem vida.
    C) O abrigo do sistema S: “Empreendedorismo: entenda como abrir, melhorar, ampliar e desenvolver habilidades para gerir a empresa” (página do Sebrae).
    No abrigo do sistema S se aprende que a cada dia um novo processo de inclusão gera muitas exclusões copiadas do período anterior. Nada é durável, nem permanente, nem contínuo. Exceto a capacidade de aprender na exclusão. Empreender é igual a tornar-se ativo na democracia dos poucos alguéns para os muitos ninguéns.
    A educação à distância, a multifacetada escravidão do não trabalho e a consolidação de uma sólida ideia do fim do trabalho e da história pautados na moderna célula do salve-se quem puder tornam-se a lei. O tempo e o vento trazem junto terra destruída, gente moída, vida estilhaçada. Empreender é igual a vender sua força de trabalho a si mesmo, no sonho não realizável do proprietário que nunca serás.
    O sistema S como forma atual de um velho conteúdo – ideologias e políticas do subdesenvolvimento – ditado pelos proprietários da terra – campo e cidade – e compradores de trabalhos cada vez mais desvalorizados e sem âncora no direito constitucional (peça rara no museu do capitalismo contemporâneo).

    O (in)certo como certo, o (in)verídico como verídico, a (mal)dade como (bom)dade
    A democracia capitalista deu certo. Gerou a liberdade e a igualdade como processos existentes em algumas desconhecidas ilhas conectadas a um território repleto de continentais ninguéns excluídos.
    O lucro, fictício ou produtivo, é material. E se mantém ou cresce graças à dívida presente no cotidiano dos abrigos em que a democracia deu certo.
    Temos muito a comemorar com o fracasso do socialismo russo. Graças a ele o capitalismo deu certo, sem contradições. E a propagada ideia de liberdade se tornou presente nos abrigos das sociedades sem fins lucrativos. O terceiro setor abre-se para o horizonte de esperanças dos ninguéns. Pregam seus defensores que dias melhores virão para os devedores do sistema prisional cotidiano. Só que não!
    Tirando a máscara e revelando a tragédia do trabalho na era do capital
    Despertados, a ferro e a fogo, da mentira anunciada como verdade, a história faz-se palco do tempo-espaço variado sobre a necessidade de revelar a desumana sangria e anunciar as possibilidades emancipatórias que devem emanar do atual bárbaro e plural sistema prisional sobre o humano.
    Ao acordarmos, coletivamente, da fantasia, a despótica democracia capitalista pode servir de fio condutor para a consolidação superadora de outro processo societário. Neste, os abrigos da escola sem partido, das prisões e do sistema S, serão substituídos por uma sociedade em que o sujeito coletivo, nós, acolha os múltiplos eu’s.
    Então, nós, os ninguéns, voltaremos a ser sujeitos ativos, produtores de outras necessidades nem supérfluas, nem devedoras, mas promissoras em outro horizonte de sentido que não o mercantil. Processo em que os cotidianos de luta expressem a real democracia revelada na destruição de todo tipo de opressão e de superexploração.
    Nesse cenário de mistificação do real, recompor os horizontes socialistas torna-se vital. Reforçar a beleza do encontro coletivo, a capacidade de reconstrução dos desastres sociais e históricos e, principalmente, a fé na luta cotidiana por um mundo onde caibam outros mundos para além do atual.
    Em homenagem à beleza das lutas, brindamos às revoluções socialistas! Entendemos que o capitalismo fantasia a democracia, tornando-a uma eterna máscara carnavalesca mercantil. O socialismo, em meio às múltiplas contradições, entre um mundo a destruir e outro a construir, abre possibilidades superadoras muito superiores ao princípio tirânico da propriedade privada.
    Temos o direito à escolha, mas esta exige a recomposição da formação política para a tomada de consciência como classe, em plena era de intensificação da alienação. Querem nos fazer crer que entre o socialismo e o capitalismo há um meio termo. Mas não é verdade.
    Ou lutamos para sobreviver subjugados à hegemonia dos proprietários do direito à privado que relega os ninguéns aos abrigos, ou saímos do luto e reivindicamos, na luta cotidiana, outros horizontes de pertencimento à vida e à coletividade. Lutas pelo fim dos abrigos que nos permitam brindar às revoluções mexicana, russa, chinesa, nicaraguense, haitiana, e as que estão por vir, frente à necessária blindagem contra a venda das ilusões mercantis.

    *Roberta Traspadini é professora do curso de Relações Internacionais e Integração da Unila e professora colaboradora da Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (UFSC); e Cristiane Sabino é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (UFSC).