segunda-feira, 15 de julho de 2019

A Putrefação moral dos agentes da lava jato, por Francisco Celso Calmon, Advogado, Coordenador do Fórum Memória, Verdade e Justiça do ES


A força-tarefa autodenominada lava jato se locupletou do marketing de combate à corrupção para obtenção de vantagens financeiras, arrasamento de empresas nacionais, destruição de reputações e demonização da política. 

Do Jornal GGN:



As torres gêmeas do desmoronamento do Estado democrático de direito e do enriquecimento imoral das togas curitibanas, atingidas pelas revelações do The Intercept, estão implodindo.
A força-tarefa autodenominada lava jato se locupletou do marketing de combate à corrupção para obtenção de vantagens financeiras, arrasamento de empresas nacionais, destruição de reputações e demonização da política.  
São mais do que fortes indícios lógicos, são provas de que o grupelho curitibano tinha um projeto de poder. E como todo projeto político necessita para ser realizado de muito dinheiro, a lava jato em todos os seus passos e procedimentos corrompeu o processo legal e as delações premiadas, assim como incentivou a constituição de escritórios de advocacia da delação e negociou informações com agências dos EUA, tudo isso a troco de benefícios políticos e lucros financeiros.  
Do processo do doleiro Alberto Youssef, passando pelo uso das funções de Estado para enricar via palestras, à criação de uma fundação privada para gerir 2,5 bilhões de reais, fruto de acordo espúrio da quadrilha da lava jato com os EUA, as torres gêmeas, Moro e Dallagnol estão em processo de putrefação moral.
Agrega ao projeto de poder o caráter corrupto dos dois, ao ponto de Dallagnol ter adquirido imóvel através do sistema minha casa/minha vida para auferir ganhos comerciais, e o Moro se perverte desde jovem: da construção do seu currículo acadêmico à forma como ingressou na magistratura.
Quebrando o sigilo bancário das torres gêmeas da imoralidade é bem provável que os salários que o Estado lhes pagam não sejam compatíveis com as suas contas e patrimônio.  Antes disso, o jornalismo investigativo nativo prestaria um serviço à sociedade perscrutando os sinais de riqueza que apresentam, sem excluir os das suas “conjes”.
“Art. 37 da Constituição: A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia […].”
Consoante à norma constitucional, o dever de probidade administrativa foi previsto no art. 4° da Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa):
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
A Administração pública e seus agentes devem agir conforme esses preceitos e sua violação implica em uma transgressão do Direito, caracterizando um ato ilícito e consequente conduta viciada sujeita à invalidação.
Se a Justiça não desejar que a contaminação seja epidêmica, é mais do que chegada a hora de separar o joio do trigo, é imperativo que as togas não manchadas pela corrupção e pelo projeto político de empoderamento fascista ajam em defesa dos princípios constitucionais e da democracia.
Assim como no golpe de 64 e na ditadura militar nem todos os militares estavam comprometidos, no golpe de 2016, com o STF e tudo, é provável que nem todas as togas estejam contaminadas.
Quem mandou matar Marielle, cadê o Queiroz, quem banca Adélio Bispo?
Francisco Celso Calmon é Advogado, Administrador, Coordenador do Fórum Memória, Verdade e Justiça do ES; autor do livro Combates pela Democracia (2012) e autor de artigos nos livros A Resistência ao Golpe de 2016 (2016) e Comentários a uma Sentença Anunciada: O Processo Lula (2017).

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