sábado, 24 de fevereiro de 2018

No Festival de Berlim, documentário sobre o Golpe-Impeachment de Dilma Roussef é aplaudido e saudado com gritos de "Bravo!"


"Espécie de certidão de óbito da democracia brasileira, O Processo, documentário de Maria Augusta Ramos (Juízo) sobre o Impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, foi aclamado com uma ovação, incluindo gritos de "Bravo!" (e cinco minutos de aplausos) e um coro de "Fora Temer" em sua exibição no 68º Festival de Berlim"

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Fonte: site Omelete

Texto de Rodrigo Fonseca

Gritos de "Fora Temer!" também marcaram a sessão

Espécie de certidão de óbito da democracia brasileira, O Processo, documentário de Maria Augusta Ramos (Juízo) sobre o Impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, foi aclamado com uma ovação, incluindo gritos de "Bravo!" (e cinco minutos de aplausos) e um coro de "Fora Temer" em sua exibição no 68º Festival de Berlim. A partir do dispositivo narrativo habitual da diretora, de abordar seus temas retratando o espetáculo das representações sociais, o longa-metragem esmiúça o comportamento de cada um dos senadores envolvidos no julgamento de Dilma. A base de trabalho foram 400 horas de material filmado. A edição, assinada por Karen Ackerman, foi celebrada pela multidão na sala CineStar, da Berlinale, como sendo um marco da montagem documental.
"Não sei o que será deste filme no Brasil, mas desejo que ele seja visto e debatido para que sejamos um país menos dividido. O Fla x Flu que estamos vivendo é nocivo para o país", disse a cineasta.
Na condução de sua narrativa, que passa por cada uma das votações do Impeachment, a diretora evita cortes que ridicularizem ou enalteçam qualquer um dos documentados. Erros e acertos de ambos os lados estão na tela.
"Pessoas devem ser vistas como seres humanos", disse Maria Augusta ao explicar o cuidado que teve para não demonizar figuras de posição ética contestada. "Fiz esse filme com parcerias, contando com ajudas como o World Cinema Fund, Fundo de Cinema da Holanda e o Canal Brasil".

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Jurista e professor de Direito da PUC-SP, Pedro Serrano alerta: "A intervenção no Rio vai acabar em tragédia"



A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé
A chocante foto acima é da Folha de São Paulo

Eduardo Maretti, da RBA - "Estão trazendo o caos para o Estado brasileiro de forma irresponsável. Não tem jeito dessa farsa não terminar em tragédia. E nem de perto vai resolver o problema da segurança pública." A opinião é de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre os mandados de busca e apreensão coletivos anunciados pelo governo Temer após a decretação de intervenção no Rio de Janeiro.

Para Serrano, como instrumento jurídico, o mandado coletivo é restritivo e absolutamente inconstitucional. "Não existe mandado de busca e apreensão coletivo no nosso sistema. Precisa haver individualização da conduta e da pessoa. Está-se criando uma realidade, uma fraude. Isso é Idade Média. É absolutamente contrário à Constituição Federal, aos direitos humanos. É uma medida de exceção que tira o direito das pessoas, e as pessoas viram números."
Conforme vem defendendo nos últimos 10 anos, Serrano menciona a tendência de os Estados adotarem medidas de exceção suspensivas de direitos com fins políticos de combate ao inimigo. "É o regime jurídico da guerra externa trazida para o ambiente interno, pelo qual trata uma parte da população não como cidadãos, mas como inimigos. A figura do inimigo deixa de ser o comunista da década de 60 e passa a ser o bandido identificado com a pobreza", explica. "Esses territórios ocupados pela pobreza passam a ser ocupados por forças militares, normalmente a PM, e agora passam a ser ocupados pelo Exército, numa intensificação da guerra."
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ontem ao jornal O Globo que o instrumento é "controverso", mas que, se preciso, irá defendê-lo no Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP acredita ser imprevisível a decisão que o STF vai adotar se a discussão dos mandados de busca e apreensão coletivos forem julgados pela Corte.
"A ideia da dúvida na interpretação da Constituição em casos claros como esse é um falseamento da realidade, porque não há dúvida de que isso é inconstitucional", diz Serrano, sobre a declaração da advogada-geral da União. "Temos tido um poder desconstituinte: a título de interpretar a Constituição, estão acabando com ela. Estamos vendo decisões judiciais frontalmente contrárias à Constituição Federal a título de interpretá-la. Isso tem causado absoluta ausência de segurança jurídica, acabado com a democracia e esvaziado os direitos."
Com o objetivo de amenizar as críticas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, disse que os mandados nas ações terão nomes e endereços dos alvos, em respeito à Constituição. Porém, acrescentou, esses mandados deverão conter vários nomes e endereços.
Antes, o ministro havia admitido em entrevista ao Correio Brasiliense hoje (20) que "não há guerra que não seja letal" e que o inimigo não é claramente identificável em situações como a do Rio.
Além de ferir garantias individuais e princípios básicos de direitos humanos, a medida do governo Temer viola, entre outros dispositivos legais, o artigo 243 do Código do Processo Penal, que prevê: "O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador".
Em nota divulgada ontem (19), O Conselho Nacional de Direitos Humanos afirma que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é uma "licença para matar".
"O Decreto de 16 de fevereiro de 2018, do presidente Michel Temer, associado à Lei n° 13.481/2017, configuram (...) um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de 'licença para matar' aos militares e legitimando uma 'ideologia de guerra' como justificativa para eventuais mortes de civis", diz o texto.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que a adoção de mandados de busca e apreensão coletivos fere "garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população." A OAB promete ir à Justiça contra a medida.
Dois governadores
Para Serrano, há outras inconstitucionalidades visíveis na situação. Ele destaca que, na prática, o Rio de Janeiro tem hoje dois governadores.
"Isso não existe no nosso sistema constitucional. Só uma pessoa pode governar: ou o governador ou, no caso de uma medida como essa, o interventor que ocupa o lugar do governador. Como ele vai exercer uma função subordinada ao governador se não deve obediência a ele? E não é só inconstitucional, é caótico em termos de estrutura de Estado. A título de estabelecer a ordem, estão estabelecendo o caos."
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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Da BBC Brasil: Intervenção no Rio: mandados de busca coletiva são ilegais e criminalizam pobreza, afirmam juristas




"Segundo estudiosos, medidas de segurança ventiladas pelo governo colocam em risco princípios constitucionais como o direito à inviolabilidade do domicílio" - BBC




Intervenção no Rio: mandados de busca coletiva são ilegais e criminalizam pobreza, afirmam juristas


Militar na Cidade de DeusDireito de imagemAFP
Image captionSegundo estudiosos, medidas de segurança ventiladas pelo governo colocam em risco princípios constitucionais como o direito à inviolabilidade do domicílio
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta segunda-feira que está sendo avaliada a possibilidade de uso de mandados de busca e apreensão coletiva nas comunidades do Rio de Janeiro durante a intervenção federal militar na área de segurança.
Isso significa que o governo pretende conseguir decisões na primeira instância da Justiça do Rio autorizando buscas indiscriminadas em casas de moradores das favelas, o que permitiria às forças de segurança entrar em qualquer residência dessas comunidades em busca de drogas, armas ou supostos criminosos.
O ministro chegou a falar na possibilidade também de mandados coletivos de prisão, mas recuou no fim do dia e reconheceu a inconstitucionalidade da medida por meio de nota.
Mesmo os mandados de busca e apreensão coletiva, porém, são alvos de forte controvérsia. Juristas ouvidos pela BBC Brasil afirmaram que tal medida fere princípios constitucionais, como o direito à inviolabilidade do domicílio, previsto no artigo 5º da Constituição.
"Mandado de busca coletiva, a meu juízo, não é adequado. Tem que caracterizar: rua tal, conjunto tal. Sem isso, pode violar o princípio constitucional da não culpabilidade (princípio da inocência), você estaria colocando um sem número de pessoas (sob busca) e tem que individualizar as pessoas no mandado", afirmou o ex-procurador geral da República Claudio Fonteles.
Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalta que não há previsão no Código Penal para mandados coletivos. Na sua visão, a medida parece um "salvo-conduto para as forças armadas e estaduais agirem de forma indiscriminada".
"Quem vai controlar isso, os próprios executores da intervenção? São medidas que podem surtir efeito contra quem se busca concretizar a apreensão, mas vão também atingir muita gente inocente, trabalhadora, que mora nas favelas, nessas zonas de conflito, e vão ter sim suas casas invadidas, sua privacidade vulnerada", criticou.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann
Image captionRaul Jungmann afirmou que, em intervenção federal militar no Rio, pode-se recorrer a mandados de busca e apreensão coletiva nas comunidades; medida é questionada por juristas | Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

Precedentes

Embora a medida já tenha sido adotada algumas vezes em comunidades cariocas, o que foi citado como argumento pelo ministro da Defesa, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, de fevereiro do ano passado, considerou a prática ilegal.
Ela atendeu a um pedido habeas corpus da Defensoria Pública do Estado contra autorização de uma juíza de primeira instância para busca coletiva na Cidade de Deus, comunidade da zona oeste da capital fluminense. A medida foi solicitada após a queda de um helicóptero da Polícia Militar, em novembro de 2016, o que causou a morte de quatro policiais.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo Baldez, disse que, sem a especificação dos endereços alvos de busca, a medida causava "violação frontal ao Estado Democrático de Direito".
Depois, em agosto, o plantão judiciário do Tribunal do Rio suspendeu mandado que autorizava buscas coletivas no Complexo do Jacarezinho e em quatro comunidades vizinhas, na zona norte do Rio. A medida foi autorizada após a morte do policial civil da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) Bruno Buhler. O caso ainda está em tramitação.
"O padrão genérico e padronizado com que se fundamentam decisões de busca e apreensão em ambiente domiciliar em favelas e bairros da periferia - sem suficiente lastro probatório e razões que as amparam - expressam grave violação ao direito dos moradores", escreveu o desembargador João Batista Damasceno ao suspender a medida.
Militar observa a Cidade de Deus durante operaçãoDireito de imagemAFP
Image captionMilitar observa a Cidade de Deus durante operação neste mês; há um ano, decisão judicial considerou ilegal episódio de busca coletiva realizado na comunidade
É possível que a questão seja levada a instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) - a BBC Brasil não localizou decisões sobre esse tema até o momento na mais alta corte do país. Em declaração ao portal G1, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que pretende buscar a autorização para essas ações.
"É um tema controverso, mas faremos a defesa da necessidade desses mandados até no Supremo Tribunal Federal", disse.

'Realidade urbanística'

Jungmann anunciou a possibilidade da medida ao deixar a reunião dos conselhos da República e da Defesa Nacional, convocada pelo presidente Michel Temer para discutir a intervenção, que está prevista para durar todo este ano.
O ministro da defesa disse que os mandados coletivos podem ser necessários devido à "realidade urbanística" do Rio.
"Na realidade urbanística do Rio de Janeiro, você muitas vezes sai com uma busca e apreensão numa casa, numa comunidade, e o bandido se desloca. Então, você precisa ter algo que é exatamente o mandado de busca e apreensão e captura coletiva, que já foi feito em outras ocasiões. Ele precisa voltar para uma melhor eficácia do trabalho a ser desenvolvido tanto pelos militares como pelas polícias", disse.
"No lugar de (o mandado judicial) dizer rua tal, casa tal, vai dizer bairro inteiro, dentro de todos os procedimentos legais", acrescentou.
Diante do uso do termo "captura" pelo ministro, uma jornalista questionou, então, se era mandado de "busca e prisão", o que o ministro respondeu: "Exatamente".
Horas depois, o Ministério da Defesa divulgou nota negando que vá solicitar pedidos de detenção coletivas: "O Ministério da Defesa esclarece que a expedição de mandados coletivos tratada como possibilidade na reunião de hoje dos Conselhos de Defesa Nacional e da República refere-se a operações de busca e apreensão - e não de captura, que constitucionalmente só podem ser individuais".
Membros do Executivo e do Legislativo, incluindo o presidente Michel Temer e o ministro Raul JungmannDireito de imagemAFP
Image captionMembros do Executivo e do Legislativo, incluindo o presidente Michel Temer (centro) e o ministro Raul Jungmann (à direita); intervenção no Rio está prevista para durar todo este ano

'Criminalização dos pobres'

Para o professor de Direito Constitucional da FGV-SP Roberto Dias, a justificativa usada por Jungmann de que a realidade urbanística das comunidades exige mandados de busca coletiva indica um desrespeito aos direitos dos mais pobres.
"O fato de a gente estar falando de uma favela ou de um grande condomínio de luxo, direito fundamental não se altera. Uma justificativa dessa me parece uma criminalização da pobreza."
A opinião é a mesma do professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento. Na sua visão, esses mandados ferem o princípio constitucional da igualdade, já que esses procedimentos jamais ocorrem em áreas ricas.
Ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio, a advogada criminalista Maíra Fernandes afirma que os moradores de favelas já sofrem ações ilegais de revista em suas casas pela Polícia Militar. Seu temor, diz, é que mandados coletivos virem "carta branca para ilegalidades".
"Você não vê ninguém entrar numa residência na zona sul do Rio de Janeiro sem mandado. Mas na favela, a polícia entra mesmo, direto, e vira a casa inteira, às vezes pega coisas dos moradores, sem ter autorização judicial. O medo é essas ações que já acontecem na ilegalidade agora fiquem lastreadas por um mandado."
Mais cedo, questionado por jornalistas, Jungmann negou que os mandados coletivos representem isso. "Não há nenhuma carta branca, nem carta negra, nem carta cinza", disse.

Intervenção x Estado de Defesa

O jurista Ives Gandra, por sua vez, defendeu os mandados de busca coletiva. Na sua visão, "medidas extremas" são necessárias para combater "o crime organizado, espalhado como espécie de guerrilha urbana".
Ele ponderou, no entanto, que para tanto seria necessário que o presidente decretasse Estado de Defesa, medida prevista no artigo 136 da Constituição que suspende alguns direitos individuais, como o direito de reunião e ao sigilo telefônico.
Soldados revistam uma mulher na entrada da comunidade Cidade de DeusDireito de imagemAFP
Image captionDireitos dos moradores diante de medidas como mandados de busca coletiva são colocados em questão
Essa é uma medida ainda mais grave que a intervenção decretada no Rio de Janeiro e só pode ser adotada por 60 dias, com objetivo de preservar ou restabelecer "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
No Estado de Defesa, não há previsão de suspensão da inviolabilidade ao domicílio. Por outro lado, fica permitida a "prisão por crime contra o Estado", detenção que deve ser imediatamente comunicada a um juiz para avaliação da sua legalidade.
"O problema é saber os limites da intervenção. Se não levar (a intervenção) como se fosse Estado de Defesa, ele (o interventor) não poderia fazer nada que violentasse direitos e garantias individuais", observou.
"A impressão que eu tenho é que o presidente poderia ter declarado logo de cara um Estado de Defesa, que poderia ser até mais rápido. É muito difícil conseguir qualquer resultado com a intervenção, porque na prática o Exército ficaria com as mesmas limitações da polícia", defendeu.

Antropólogo e professor de Filosofia Política discute Intervenção no Rio




"Um projeto dessa magnitude não seria implantado sem um acordo com a grande mídia, porque sua descrição dos fatos e sua escolha de focos serão decisivas para o êxito político da operação. Ela consistirá essencialmente no deslocamento de Bolsonaro, abrindo-se um espaço para que uma candidatura de centro-direita, em nome da lei e da ordem, mas legalista, capture o eleitorado de direita: ter-se-ia, assim, uma espécie de bolsonarismo sem Bolsonaro. Sai o capitão aventureiro e desorienatdo, e entram generais formalmente legalistas, embora “duros”. Abre-se novo espaço para candidaturas no Rio e no país, e para a emergência de lideranças “de fora da política” e “impolutas”. Parece que está em curso uma transição: aos poucos, deixamos de ser o país dos juízes para nos tornarmos a nação dos generais –de novo, ainda que, dessa vez, com cobertura legal, uma vez que, depois do impeachment, qualquer atropelo às leis poderá ser tolerado desde que os fins justifiquem, para seus operadores, os meios. As denúncias relativas ao auxílio moradia contra Moro e Bretas, poucos dias depois da condenação de Lula em segunda instância, deixa claro que, para a mídia e as elites que mandam no país, em particular o capital financeiro e seus sócios internacionais, o papel dos magistrados já foi cumprido e agora é tempo de “cortar suas asinhas” para evitar que acreditem no próprio" -  Leonardo Mota Coutinho

Do site Justificando:

A Intervenção militar no Rio: dos juízes aos generais

Domingo, 18 de Fevereiro de 2018

A Intervenção militar no Rio: dos juízes aos generais



Foto: Alan Santos/Presidência
A situação da segurança pública no Rio é gravíssima e, portanto, não há mais lugar para discursos oficiais defensivos e auto-indulgentes. O crime organizado se espalhou como por metástase, mas note bem: só há crime organizado quando estão envolvidos agentes do Estado. Segmentos numerosos e importantes das instituições policiais não apenas se associaram ao crime, mas o promoveram –e aqui se fala sobretudo no mais relevante: tráfico de armas, crime federal. O que fez a polícia federal ? O que fez o Exército, responsável com a PF pelo controle das armas? O que fez a Marinha para bloquear o tráfico de armas na baía de Guanabara? O Estado do Rio está falido, suas instituições profundamente atingidas, mas o que dizer do governo federal e dos organismos federais? De que modo uma ocupação militar resolveria questões cujo enfrentamento exige investigação profunda e atuação nas fronteiras do estado, além de reformas institucionais radicais e grandes investimentos sociais?
Os próprios militares sabem que não podem nem lhes cabe resolver o problema da insegurança pública. Sua presença transmitirá uma sensação temporária de que o Rio se acalmou, porque os sintomas estarão abafados, mas nada será solucionado e a solução sequer será encaminhada. Basta analisar o que se passou na Maré: o Exército ocupou as favelas por um ano, desgastou-se na relação com as comunidades, a um custo de 600 milhões de reais, e tão logo as tropas se retiraram, os problemas retornaram com mais força.
Já que não se trata de enfrentar os verdadeiros e permanentes desafios da segurança pública, muito menos resolvê-los, a que serve a intervenção: são três, a meu ver, suas funções, todas de natureza eminentemente política – é lamentável que os militares se prestem a esse papel, deixando-se manipular, politicamente, como peões em um jogo de cartas marcadas.
1) Muda-se a narrativa sobre a realidade do Rio, investindo-se na expectativa sebastianista da redenção, que se realizaria, nesse caso, pelas Forças Armadas, em especial o Exército, e pelo governo federal. Um projeto dessa magnitude não seria implantado sem um acordo com a grande mídia, porque sua descrição dos fatos e sua escolha de focos serão decisivas para o êxito político da operação. Ela consistirá essencialmente no deslocamento de Bolsonaro, abrindo-se um espaço para que uma candidatura de centro-direita, em nome da lei e da ordem, mas legalista, capture o eleitorado de direita: ter-se-ia, assim, uma espécie de bolsonarismo sem Bolsonaro. Sai o capitão aventureiro e desorienatdo, e entram generais formalmente legalistas, embora “duros”. Abre-se novo espaço para candidaturas no Rio e no país, e para a emergência de lideranças “de fora da política” e “impolutas”. Parece que está em curso uma transição: aos poucos, deixamos de ser o país dos juízes para nos tornarmos a nação dos generais –de novo, ainda que, dessa vez, com cobertura legal, uma vez que, depois do impeachment, qualquer atropelo às leis poderá ser tolerado desde que os fins justifiquem, para seus operadores, os meios. As denúncias relativas ao auxílio moradia contra Moro e Bretas, poucos dias depois da condenação de Lula em segunda instância, deixa claro que, para a mídia e as elites que mandam no país, em particular o capital financeiro e seus sócios internacionais, o papel dos magistrados já foi cumprido e agora é tempo de “cortar suas asinhas” para evitar que acreditem no próprio personagem e avancem sobre o PSDB, os bancos e as corporações midiáticas. Como se vê, a intervenção militar no Rio complementa a exclusão de Lula da disputa eleitoral, uma vez que não seria suficiente exclui-lo e prosseguir na sistemática marginalização da candidatura Ciro Gomes, se a direita e o centro não se entendessem e criassem uma alternativa viável.
2) Atuando-se reativamente na emergência, impede-se mais uma vez que alcancem a agenda pública temas fundamentais: (a) a política de drogas; (b) a reforma do modelo policial e a refundação das polícias, com a mudança do artigo 144 da Cosntituição (por exemplo, com a aprovação da PEC-51 que o senador Lindbergh Faria apresentou em 2013); (3) a repactuação entre o Estado e as comunidades que vivem em territórios vulneráveis, em especial a juventude, de modo a que as instituições policiais deixem de ser parte do problema e se transformem em parte da solução. Hoje, as execuções extra-judiciais são a regra, o que leva analistas a declarar que essas áreas estão sob a regência de um Estado de exceção. Infelizmente, isso ocorre com a anuência, por cumplicidade ou omissão, do Ministério Público e as bençãos do poder Judiciário; (4) o investimento em infra-estrutura, educação e cultura, e a abertura de novas oportunidades para a juventude mais vulnerável, respeitando-se as camadas populares e, assim, bloqueando o aprofundamento do racismo estrutural. Os recursos, aos bilhões, viriam do corte no pagamento de juros aos rentistas.
3) Um efeito lateral nada desprezível seria a suspensão das votações no Congresso da reforma da previdência, salvando o governo de uma derrota, no item que supostamente justificaria sua ascenção ao poder. Por mais que, hoje, o governo negue essa possibilidade, está aberta a temporada de caça a brechas judiciais para obstar o processo de votação.
Não posso concluir sem chamar atenção para os riscos que a intervenção militar representa para os moradores das comunidades e para os próprios militares, que são jovens e não foram treinados senão para o enfrentamento de tipo bélico. A primeira morte provocada por um militar, em decorrência da nova legislação, será julgada pela Justiça militar, o que poderá transferir para a arena jurídico-política internacional a problemática da ocupação do Exército, tornando a operação política um desastre, a médio prazo, a despeito do provável apoio ufanista da grande mídia. Por outro lado, se um militar for atingido mortalmente, as consequências serão imprevisíveis, fazendo girar mais rápida e intensamente o círculo, ou a espiral da violência.
Além de tudo, não nos esqueçamos do exemplo mexicano: quando as Forças Armadas se envolvem na segurança pública, abrem-se as portas para sua degradação institucional.
Luiz Eduardo Soares é antropólogo, escritor, dramaturgo e professor de filosofia política da UERJ. Foi secretário nacional de segurança pública. Seu livro mais recente é “Rio de Janeiro; histórias de vida e morte” (Companhia das Letras, 2015).


Dom Pedro Casaldáliga e sua extrema pobreza pessoal,coragem profética aliada à uma poesia comprometida




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Publico este texto de alguém muito próximo de Dom Pedro Casaldálig que no dia 16 de fevereiro celebrou 90 anos. Nos traz memórias vividas junto com ele e que nos revelam o perfil de um bispo que tomou o Evangelho  de Jesus ao pé da letra e o viveu no meio dos maiores perigos e ameaças de morte, sempre ao lado dos últimos, vítimas do latifúndio e de indígenas expulsos ou ameaçados de morte. Agora celebra 90 anos com Parkinson mas com plena lucidez de espírito. Associo-me a esta homenagem a Dom Pedro, feita por este amigo anônimo que não quer se dar a conchecer, para que o centro seja ocupado pelo bispos e não por ele. -  Leonardo Boff
Muito obrigado, Pedro!
Hoje, você completa 90 anos. O corpo está fragilizado e muito limitado pelos ataques do mal que você, franciscanamente, chama de “irmão Parkinson”. A mente, como sempre lúcida, continua o seu profetismo. Agradeço a Deus pelo fato que, desde a metade dos anos 70, o tenho como mestre. Desde que, junto com os irmãos Pedro e Filipe, cheguei como monge, em Goiás (1977), nos tornamos companheiros de caminhada na Pastoral da Terra, no amor aos índios e na luta para tornar a Igreja mais evangélica e libertadora. Os nossos contatos se intensificaram pelo fato de que, naqueles anos, várias vezes, você e a equipe da prelazia me convidaram para participar de assembleias, encontros bíblicos e penso que preguei dois ou três retiros anuais para os agentes de pastoral . Eu que ia para ajudar acabava sendo muito mais formado por vocês. Além disso, estávamos juntos na coordenação nacional da CPT e na assessoria do CIMI. Quantas vezes, viajamos juntos de ônibus de Goiânia a Salvador e ao interior de Minas. Não esqueço o seu malabarismo para ir como pobre de Goiânia a São Félix. Às vezes, tomava o ônibus noturno para São Miguel do Araguaia e lá o aviãozinho de linha que o levava a São Félix.
Uma vez, no começo dos anos 90, chovia muito. Você vinha de uma assembleia dos bispos da região. Tinha sido uma assembleia tão tensa e tinha lhe deixado tão triste e abatido que lhe atacou uma febre e mal estar. No meio da noite, no ônibus, você se sentiu mal e pediu ao motorista para dar uma parada e desceu. O motorista achou que você ficaria lá e foi se embora com o ônibus e sua mala. Você ficou sozinho e, sem mala, nem dinheiro, às duas da madrugada, no meio da chuva e do nada de um ponto qualquer do Cerrado. Eram duas da madrugada e você andou na chuva e no frio (com febre) até encontrar um casebre onde um casal de lavradores o acolheu, lhe deu roupa enxuta e ali você passou o resto da noite. De manhã cedo, acorda com eles dois escutando o rádio e lhe ouvindo falar a palavra do evangelho. E o homem lhe explica: “Diariamente, pela manhã, só vou para o trabalho depois de ouvir a palavra do nosso bispo”. E você hesita em lhes dizer que aquele bispo era você. Lá em São Félix, eu e todos lhe esperando sem saber o que tinha acontecido e você só chegou no avião seguinte (24 horas depois).
Já nos anos 90, estávamos juntos em Luciara, nas margens do Araguaia. Você tinha insistido em que eu fosse falar sobre a água e a defesa do rio. Estávamos hospedados no mesmo quarto da casa do diácono. Á tarde, chegam duas senhoras e contam que os maridos tinham recebido dinheiro de um latifundiário e vinham armados para, naquela noite, matar você. Você se negou a interromper o encontro. Com muita insistência, aceitou regressar a São Félix no dia seguinte de madrugada, de barco pelo rio e não pela estrada. À noite, naquele quarto, nós dois, mediados por uma janela de madeira que bastava um chute e a janela caía. Lá fora, homens da comunidade se revezavam. Mas, enquanto você dormiu toda a noite, eu passei a noite inteira ouvindo ruídos do outro lado da janela. Hoje, tenho vergonha do meu medo…. E de como você dormia tranquilo… .
Mas, esse meu testemunho é para falar de você e não de mim. Poucos bispos que conheci atravessaram o túnel dos tempos de João Paulo II e Joseph Ratzinger, o Papa Bento XVI, fieis a aquilo que acreditavam e com a coragem de ser testemunhas do reino, mesmo quando a hierarquia não era.
Nos meados dos anos 80, quanto bem você fez, em sua missão pela Nicarágua sandinista, por El Salvador, pela América Central e ainda Cuba… Quanta dor em ver que o próprio papa não o apoiava. Alguns bispos locais pressionavam o Vaticano. E o Cardeal Sodano, secretário de Estado, o ameaçava e exigia, em nome do papa que você abandonasse aquela missão.
Na ocasião, você confessava aos mais próximos: “Obedeço quando é para cumprir o evangelho, mas não quando é para me descumpri-lo e falhar com os irmãos que sofrem. Nesse caso, serei obrigado a renunciar ao ministério de bispo, mas continuarei junto deles”.
Como resumir tudo o que os Xavantes, Tapirapés e Karajás da ilha lhe devem na defesa de suas terras e suas culturas? Obrigado por ter aprendido de você esse amor reverencial que até hoje me comove, quando encontro um índio e, nele ou nela, posso adorar a figura de Jesus, meu mestre e Senhor. Você sempre uniu a sua profunda fé orante e a certeza de que não há caminho de justiça e paz dentro dos padrões do Capitalismo e nessa farsa de Democracia que ainda temos. Sempre deu apoio total e profundo à nossa investigação teológica (da ASETT) sobre o Pluralismo Religioso e os muitos nomes de Deus.
Quantas coisas eu e tantos/as cristãos/ãs lhe devemos nesse caminho de uma espiritualidade social e política libertadora? Só podemos agradecer lhe confirmando hoje que vamos sim nos manter firmes no caminho, vamos sim, mesmo conscientes de nossa pobreza, continuar a sua profecia nesse mundo e, mesmo sem ter sua veia poética e sua profunda inteligência espiritual, vamos lutar para permaneça sempre viva a sua chama mística e revolucionária que faz com que qualquer pessoa que o veja, sinta em você, como que exalando de sua pele, a presença viva do Espírito de Ternura que o inspira e o move. Muito obrigado, PEDRO CASALDÁLIGA, profeta da ternura revolucionária…
Abençoe o grupo da Partilha, grupo leigo, fundado por Dom Helder que, amanhã, dia 16 de fevereiro, celebrará comigo essa memória, em agradecimento a Deus pela sua vida. Abençoe também esse seu irmão MB

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Do Justificando: Desfile da Paraíso da Tuiuti expôs os limites de uma liberdade que não existe. Artigo do advogado Freire Barbosa


"Os números da realidade mostrada tanto pela Mangueira quanto pela Tuiuti são incontestáveis: 64% de nossa população carcerária é composta por pessoas negras. O genocídio da população negra, atestado pelas estatísticas do Atlas da Violência de 2017 lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), reverbera do fato de que a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. Ainda: enquanto a mortalidade de não-negras (brancas, amarelas e indígenas) caiu 7,4% entre 2005 e 2015, entre as mulheres negras o índice subiu para assustadores 22%. "



Do site Justificando:

Desfile da Paraíso da Tuiuti expôs os limites de uma liberdade que não existe

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018

Desfile da Paraíso da Tuiuti expôs os limites de uma liberdade que não existe

No ano passado a escola de samba Imperatriz Leopoldinense se apresentou com um samba enredo que saudou a resistência indígena, denunciando a monstruosidade da máquina de moer índios que ainda se encontra a todo vapor no Brasil, onde:
“O belo monstro rouba as terras dos seus filhos
Devora as matas e seca os rios
Tanta riqueza que a cobiça destruiu!”.
Como existiam demasiadas cabeças para poucas carapuças, houve quem não apenas as vestisse mas também fizesse questão de passar publicamente o recibo. Ruralistas e setores da mídia corporativa se insurgiram contra a escola de samba, acusada de macular a imagem do agronegócio, esta entidade de reminiscências aristocráticas e escravocratas para quem a insolência das críticas da plebe ignara e piolhenta deve ser devidamente sufocada, conforme sugestão do senador agroboy Ronaldo Caiado, entusiasta da exploração forçada da força de trabalho.
Como liberdade para gente como Caiado é aquela que se limita aos códigos mercantis e patrimoniais, a turma ficou descontente ao ponto de ensaiar uma censura à escola, conforme já tratamos aqui, nesta coluna.
No carnaval deste ano, a pequena Paraíso da Tuiuti desbancou medalhões e cacifou o segundo lugar com um enredo que questiona se a escravidão de fato acabou, passando transversalmente pelas reformas que vêm afligindo a maior parte do povo brasileiro. A apresentação não poupou críticas ao projeto totalitário de concretização dos desígnios do mercado financeiro que, embora derrotado nas eleições de 2014, vem sendo aplicado com o pé no acelerador por Michel Temer, representado sob a alegoria de “vampiro neoliberalista” enquanto era levado pelo carro Neo-Tumbeiro, em clara referência ao fato de que mesmo após 130 anos da abolição formal da escravidão os grilhões ainda permanecem, só que agora adornados por flores que conferem verossimilhança à ilusão de liberdade.
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A mídia corporativa e seu papel de destaque no golpe de 2016 também foi alvo da apresentação da escola de São Cristóvão. Primorosa em relacionar a perda de direitos trabalhistas à sede escravocrata pelo acúmulo de excedentes, o desfile retratou o entusiástico apoio dos meios comerciais de comunicação ao impeachment, manipulando manifestantes – representados na ala “Manifestoches” –para que abraçassem não apenas o golpe, mas um projeto alinhado apenas à vontade daqueles a quem Jessé Souza chama de a elite do dinheiro, ou o 1% de endinheirados que não exerce o poder social e político de modo direto e que têm condições de comprar as outras elites – a exemplo da midiática, responsável pela inoculação do veneno diário em um classe média que se imagina protagonista quando, na verdade, não passa de tropa de choque de interesses que não compreende.
O furo na bolha editorial da Rede Globo ficou evidente na nítida economia de comentários enquanto desfilavam na Marquês de Sapucaí as várias representações da manipulação midiática e mesmo da graça vampiresca de Temer – em tempos de sepultamento da CLT e do franco desequilíbrio das relações entre trabalho e capital, a alegoria nos remete a uma clássica passagem de Marx d’O Capital, segundo o qual o capital é trabalho morto que apenas se anima, à maneira de um vampiro, pela sucção de trabalho vivo, e que vive tanto mais quanto mais dele sugar[1].
O Paraíso da Tuiuti, apesar do destaque, não foi a primeira agremiação a levar a contemporaneidade da tradição escravocrata para o sambódromo. Em 1988, por ocasião dos cem anos da abolição, a Mangueira entrou na Sapucaí com o enredo “100 anos de liberdade, realidade ou ilusão”, questionando exatamente o traço típico das democracias liberais em garantir direitos apenas no papel:
“Será que já raiou a liberdade
Ou se foi tudo ilusão
Será, oh, será
Que a lei áurea tão sonhada
Há tanto tempo assinada
Não foi o fim da escravidão.
Hoje dentro da realidade
Onde está a liberdade
Onde está que ninguém viu”.
Os números da realidade mostrada tanto pela Mangueira quanto pela Tuiuti são incontestáveis: 64% de nossa população carcerária é composta por pessoas negras. O genocídio da população negra, atestado pelas estatísticas do Atlas da Violência de 2017 lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), reverbera do fato de que a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. Ainda: enquanto a mortalidade de não-negras (brancas, amarelas e indígenas) caiu 7,4% entre 2005 e 2015, entre as mulheres negras o índice subiu para assustadores 22%. 
A subcidadania do povo negro pode ser constatada por uma quantidade de informações suficiente para fazer corar mesmo o mais vulgar apologista do embuste da democracia racial e da tese estapafúrdia que hoje vivemos no melhor dos mundos possíveis.
Se escravidão tomou outras formas, dentre as quais a assalariada, não há como defender a liberdade formal como sinônimo de liberdade plena.
Em A Questão Judaica, Marx ensina que é inquestionável que a emancipação política, ou o reconhecimento de direitos dentro da ordem das democracias liberais burguesas, representa de fato um progresso, ainda que não chegue a ser forma definitiva da emancipação humana em geral, tendo em vista que constitui a forma definitiva desta emancipação apenas dentro da ordem mundial vigente.
O próprio Adam Smith reconheceu a improbabilidade da escravidão ser abolida em uma democracia onde os agentes políticos são senhores de escravos, sem qualquer prejuízo ao regular funcionamento das instituições democráticas.
É mais fácil a escravidão ter seu fim em um regime despótico que em um democrático, concluiu o pai do liberalismo econômico.
Da mesma maneira que em 1819 os liberais do parlamento inglês eram contrários à proibição do trabalho de crianças com menos de 9 anos de idade e à limitação a 12 horas de jornada dos que tivessem menos de 16, era com base no direito natural à liberdade e à propriedade que a escravidão era defendida pela nata política e intelectual do liberalismo.
Thomas Jefferson, herói da democracia norte-americana e proclamador da “igualdade entre os homens”, era, assim como boa parte dos Pais Fundadores, um inveterado proprietário de escravos. A mesma narrativa se repete no Brasil em eventos como a Revolução Constitucionalista de 1817, onde a manutenção do regime escravocrata foi condição para que as elites locais simpáticas ao liberalismo aderissem ao movimento.
Que fique claro, professa o filósofo alemão: estamos aqui tratando de emancipação real, prática e efetiva, não de emancipação formal, política e dentro dos limites da moldura institucional. Esta última, em geral, não costuma passar de perfumaria; um frasco vazio cuja ausência de conteúdo só é percebida após aberto. A liberdade certamente virá, mas não pelas veredas predeterminadas das democracias liberais e tampouco pelas mãos dos espadachins da atual ordem social.É esta a mensagem que a Paraíso da Tuiuti passou ao cantar:
“Não sou escravo de nenhum senhor
Meu Paraíso é meu bastião
Meu Tuiuti o quilombo da favela
É sentinela da libertação”.
Gustavo Freire Barbosa é advogado.

[1] O Capital, Boitempo Editorial, 2014. P. 307.