terça-feira, 17 de dezembro de 2019

O que o presidente do STF e a presidente do TST sabem sobre os novos tempos?, por Luis Nassif


  "Em qualquer tema, no plano jurídico o balizador são as ideias fundamentais, as cláusulas pétreas. Se mudou a natureza do emprego, o novo cenário deve ser analisado pela ótica das cláusulas pétreas do direito ao trabalho: dignidade e felicidade."


Do GGN:


O que o presidente do STF e a presidente do TST sabem sobre os novos tempos?, por Luis Nassif

Em qualquer tema, no plano jurídico o balizador são as ideias fundamentais, as cláusulas pétreas.
De quem não é pensador, não se exige pensar. Mas, se ocupa cargo relevante, exige-se ao menos que seja bem informado, senão sobre o país, ao menos sobre a parte que lhe cabe nesse latifúndio.
Hoje, os jornais publicam duas entrevistas com pessoas responsáveis pelos destinos do país: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a nova presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi.
Em comum, ambos perceberam que mudou o mundo, o mercado de trabalho, as relações trabalhistas. E param por aí.
A entrevista da Ministra Peduzzi é a mais significativa do padrão brasileiro de simplificar a realidade e da incapacidade histórica de identificar os pontos centrais de cada tema tratado.
Ela descreve o novo mundo do trabalho sob demanda, o fim da semana inglesa, com comércio em geral trabalhando aos sábados e domingos. Ótimo! Ela viu Jesus na laranjeira! Mas o que eu faço com isso? Qual o desafio que a Justiça do Trabalho terá pela frente? E se está falando da presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
De Toffoli, se extrai pouca coisa de útil, a não ser a informação de que ele está cada vez mais liberal. Ora, Roberto Campos era um liberal. Acabou com a estabilidade no emprego, prevista na legislação varguista e entregou um novo modelo, adaptado aos novos tempos. E os sábios atuais, que comandam o destino do país, o que têm a oferecer?
O STF é o garantidor de direitos de última instância dos direitos dos cidadãos, não dos direitos do mercado.
Em qualquer tema, no plano jurídico o balizador são as ideias fundamentais, as cláusulas pétreas. Se mudou a natureza do emprego, o novo cenário deve ser analisado pela ótica das cláusulas pétreas do direito ao trabalho: dignidade e felicidade.
Como garantir esses direitos em uma quadra em que o modelo tradicional de trabalho – relação hierárquica, carteira de trabalho, dissídios coletivos – está em declínio?
Não se trata apenas da relação entre empregado e empregador, mas de um tema que tem implicações profundas em vários outros aspectos da vida em sociedade. É através da boa mediação do trabalho que se consegue paz social, reduzir a criminalidade, melhorar a saúde  pública, explorar o melhor dos cidadãos, reduzir a radicalização, a polarização política, impedir a superexploração do trabalho.
Ora, se o papel da Justiça do Trabalho é equilibrar as disputas trabalhistas, e o mercado de trabalho muda irreversivelmente com o fim do emprego convencional e da própria carteira do trabalho, se o padrão anterior de defesa do trabalho de esgotou pelo esgotamento do próprio modelo de trabalho, o mínimo a fazer é iniciar a discussão sobre as novas regras de proteção social nesse novo ambiente ou, ao menos, expressar essa preocupação e esse objetivo.
Nem isso se extrai de ambas as entrevistas.
O único ganho dessas entrevistas é entender melhor a extrema superficialidade das instituições, ante os novos tempos. Mas identificar também a ideia-força que comanda hoje o jogo: da flexibilização e da mudança do papel do Estado. E esse desafio, a esquerda também não conseguiu vencer.


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