segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Projeto de Moro prejudica direito de defesa e afronta Constituição, diz Defensoria do Rio



"A Defensoria criticou as alterações propostas no Código de Processo Penal, Código Penal e na Lei de Execuções Penais por Moro. A instituição lembrou que a reforma dos códigos vem sendo discutida em "ambientes específicos mais adequados" no Congresso Nacional."

Foto: Agência Brasil


Jornal GGN - O  anteprojeto de lei apresentado por Sergio Moro nesta segunda (4) viola a Constituição afrontando a presunção de inocência e ainda amplia a "subjetividade judicial na aplicação das penas", entre outros defeitos. É o que avalia a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em nota divulgada à imprensa.
 
A Defensoria criticou as alterações propostas no Código de Processo Penal, Código Penal e na Lei de Execuções Penais por Moro. A instituição lembrou que a reforma dos códigos vem sendo discutida em "ambientes específicos mais adequados" no Congresso Nacional.
 
Os defensores ainda afirmaram que estão debruçados sobre a proposta de Moro e devem publicar uma nota técnica a respeito do impacto do PL assim que possível.
 
Moro apresentou 14 mudanças nos códigos com o objetivo de combater o crime organizado, criminalizar o caixa 2 e endurecer a lei de execuções penais.
 
Leia, abaixo, a nota completa
 
NOTA PÚBLICA
 
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vê com preocupação as propostas de alteração legislativa anunciadas pelo Governo Federal, em especial aquelas voltadas aos Códigos Penal e de Processo Penal e à Lei de Execuções Penais. Diversas medidas violam frontalmente os princípios constitucionais da presunção de inocência, da individualização da pena e do devido processo legal, como por exemplo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, o acordo penal e a ampliação da subjetividade judicial na aplicação das penas e de seus regimes de cumprimento.
 
Um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legitimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais. É dever das Instituições a preservação de tais pilares do Estado Democrático de Direito.
 
 A harmonia do sistema legislativo também é necessária à segurança jurídica e à operação dos institutos de que trata o Projeto. A reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal já vem sendo discutida no Congresso Nacional em ambientes específicos e mais adequados aos debates, ao amadurecimento e à composição sistêmica das propostas com a ordem político-jurídica brasileira.
 
Defensores públicos estão debruçados sobre o texto com o objetivo de elaborar Nota Técnica a ser divulgada nos próximos dias. O documento pretende contribuir com os imprescindíveis debates que devem anteceder a aprovação de reformas que não podem ser apreciadas de afogadilho, sobretudo quando impactam de modo estrutural na legislação penal e processual penal do país.
 
A Defensoria Pública, constitucionalmente destinada à promoção dos direitos humanos e à defesa integral e gratuita das populações vulneráveis, estará mobilizada e articulada junto à sociedade civil organizada com o objetivo de levar ao Parlamento e ao Governo Federal a experiência institucional nas áreas afetadas pelo Projeto, sempre no objetivo de preservação dos direitos e garantias fundamentais.


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