sábado, 23 de fevereiro de 2019

Projeto - para variar, muito bom para os Bancos e especuladores - desvia arrecadação tributária e gera dívida pública ilegal, mostra Auditoria Cidadã



Sob o argumento da securitização de créditos, PLP 459 acaba legalizando um novo esquema de dívida pública, explica Maria Lucia Fattorelli



Jornal GGN A coordenadora nacional da Auditora Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, expôs em artigo os riscos e as ilegalidades do PLP 459/2017, projeto que entrou novamente em pauta para ser votado pelo Plenário da Câmara, que sob o argumento da securitização de créditos acaba legalizando um novo esquema de dívida pública, sem contrapartida e fiscalização, e que deverá comprometer as finanças do país.
“O PLP 459/2017 representa imenso dano aos cofres públicos de todos os entes federados no Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por trás de seu texto redigido de forma cifrada, inteligível e sem a devida clareza, está a entrega do fluxo da arrecadação tributária, de forma onerosíssima, em troca de algum adiantamento ilegal de recursos possibilitado pela realização de operação de crédito disfarçada por intrincada engenharia financeira”, escreveu.
Segundo a auditora, a falta de de clareza do texto do projeto de lei “esconde danos irreparáveis”.
Como exemplo, mencionou que uma empresa estatal seria criada em cada ente federativo, para os fins do PLP 459/2017, emitindo papéis financeiros chamados “debêntures sênior” e os venderá a alguns investidores privilegiados. Essa então empresa repassa a maior parte do valor recebido ao ente federado, no caso a União, o Estado ou o Município.
“Configura, sem sombra de dúvida, uma operação de crédito”, ressaltou Maria Lucia Fattorelli, detalhando o funcionamento do esquema em um diagrama:
Leia a íntegra do artigo da coordenadora nacional da Auditora Cidadã da Dívida, abaixo:






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