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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Jurista Lênio Luiz Streck, no Consultor Jrídico (ConJur), escreve sobre o Ministério Público da Paraíba pondo-se à favor da Lava Jato e contra o Professor Agassiz de Almeida

 

Justiça. Foto: Wikimedia Commons

   Algo inédito está acontecendo na Paraíba. A Constituição já é balzaquiana. Portanto, já se é bem grandinho aos 32 anos  falo não só da CF, como do Ministério Público. Ou não, porque, por exemplo, lá na Paraíba os membros do MP convocaram uma assembleia geral para ver se processam o advogado e professor Agassiz Almeida Filho por ter tido a ousadia de criticar a "lava jato" e derivativa paraibanaHá uma convocação para uma Assembleia Geral com esse objetivo: processar o professor.

Artigo extraído do site Consultor Jurídico, (ConJur):


OPINIÃO

O Ministério Público da Paraíba e o professor Agassiz

Por 



Algo inédito está acontecendo na Paraíba. A Constituição já é balzaquiana. Portanto, já se é bem grandinho aos 32 anos — falo não só da CF, como do Ministério Público. Ou não, porque, por exemplo, lá na Paraíba os membros do MP convocaram uma assembleia geral para ver se processam o advogado e professor Agassiz Almeida Filho por ter tido a ousadia de criticar a "lava jato" e derivativa paraibana. Há uma convocação para uma Assembleia Geral com esse objetivo: processar o professor.

Consta que o professor Agassiz, dono de um vasto currículo, criticou a instituição. O conteúdo da crítica está na própria convocação — a matéria está em todos os veículos e nas redes sociais. Fácil acesso. Uma das manchetes é: "Associação do MP convoca todos os promotores da Paraíba para processar professor crítico da Lava Jato". Fato inédito. Se a moda pega...

Pelo andar da carruagem, os críticos dos métodos da "lava jato" e da força-tarefa do MP na "lava jato" devem ficar atentos. O próximo a ser processado deverá ser o ministro Gilmar, depois JJ. Gomes Canotilho, Luigi Ferrajoli, Kakay, eu mesmo (ver artigo, entre tantos, que escrevi no ano passado, retrasado e em 2020)... E a lista é grande.

Aliás, todo o Grupo Prerrogativas, que escreveu "O Livro das Suspeições" (baixar grátis clicando aqui — são já mais de 400 mil downloads — best seller), deve estar na lista para ser processado pelo MP paraibano.

Pelo visto, serão milhares de réus. E também deverá ser processado o senador Anastasia por causa do projeto Anastasia-Streck. E o deputado federal Glaustin Fokus, que propôs projeto semelhante. Porque o projeto ousa dar, como na Alemanha e em outros países, o dever de imparcialidade ao Ministério Público. Aliás, como consta no Estatuto de Roma.

Bom, nessa linha, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deverá ser processado pelo MP-PB. Porque as críticas dele à "lava jato" e à força-tarefa do MPF são públicas e notórias.

Vamos falar a sério e levar os direitos a sério, diria Dworkin. Um bom lema! As lavas do Vesúvio descem com toda a fúria e o Ministério Público da Paraíba preocupado em arrumar o quadro de Van Gogh na parede.

Sigo. O Ministério Público foi fundamental na minha vida. Trabalhei por 28 anos. Com muito amor à causa. Lutei por prerrogativas. No cotidiano do exercício e no Parlamento em grupos de pressão. Estive na linha de frente pelo poder investigatório do MP, o que é sabido por todos (com muita honra, sou detentor de medalhas institucionais por serviços prestados). Fui membro eleito do Conselho Superior do Ministério Público e, por três mandatos, eleito para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, órgão máximo do MP.

Como promotor e procurador, busquei seguir o lema de Alfredo Valadão (aliás, recitei Valadão na minha prova oral): "MP como fiscal de ilegalidades, vindas de onde viessem".

Permito-me uma indiscrição: Era voz corrente que se até Lenio Streck pedia uma condenação, então era porque esse réu tinha poucas chances. E por quê? Porque o procurador de Justiça Lenio Streck só pleiteava condenação depois de espiolhar todas as ilegalidades. Fator Valadão. E examinar amiúde as provas, longe da ficção da "verdade real" e crendices desse jaez. E, importante, o membro do MP Lenio Streck não fazia agir estratégico. Era imparcial. Quantas teses garantidoras saíram de meu gabinete? Só para citar uma: quando nem lei havia, eu já pleiteava a anulação de todos os interrogatórios sem a presença efetiva de um advogado.

Portanto, posso falar sobre essa temática. Posso falar sobre "o que é criticar". E o que é "sofrer críticas". E o que é democracia.

O que quero dizer é que, em vez de o Ministério Público (parte dele, sem generalizar, por óbvio — afinal conheço bem a instituição e sei separar o joio do trigo) cuidar de sua missão constitucional — que é bela, fruto de muita luta, inclusive minha —, fica preocupado em processar professores por "crime de hermenêutica". O objetivo é intimidar os críticos? Parece que sim, pois não?

Deve ser um crime hediondo ousar fazer críticas a uma operação em que, v.g., a força-tarefa em Curitiba, confessadamente, assumiu um lado na eleição de 2018 (a favor de Bolsonaro), conforme declaração do ex-chefe Carlos Lima à GloboNews. Episódio sobre o qual já escrevi várias vezes, cujo relato está no "Livro das Suspeições". Aliás, consta que o professor Agassiz disse que os atos de alguns membros do MP estariam influenciando o processo político eleitoral. Pois é. Quem sabe bem disso é o ex-procurador Carlos Lima. Os diálogos do Intercept mostram bem o que é política e o manejo da opinião pública. O chefe da "lava jato" de Curitiba, o então juiz Moro, sabe bem o que interferir na política... Bem, tudo isso é sabido de todos. A propósito, pergunte-se a Beto Richa, de quem uma operação no Paraná — suspensa pelo STF —tirou a eleição (também escrevi sobre isso). Aliás, o que disse o CNMP sobre Deltan, no caso em que houve a prescrição — o do Power Point?

Enfim, como falei, 32 anos já deveria ser uma idade madura.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Do ConJur sobre parte da Justiça simpatizante da extrema direita: Promotora do MP que desmentiu porteiro no caso Marielle fez campanha a favor de Bolsonaro, o que a desrespeitada Constituição Federal proíbe








De acordo com o artigo 128 da Constituição Federal, é vedado aos membros do MP exercer atividade político-partidária
Do Conjur, republicado pelo GGN
Apesar de a Constituição Federal proibir a atividade político-partidária por membros do Ministério Público, a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho, que participou da coletiva sobre o caso Marielle Franco, fez campanha em favor de Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018.
Imagens de seu perfil no Instagram a mostram vestindo camiseta com a imagem do então candidato e o escrito “Bolsonaro presidente”. Em outras publicações ela comemora a vitória de seu candidato: “O Brasil venceu!!! 57,7 milhões! Libertos do cativeiro esquerdopata”, publicou.
As publicações podem render uma punição à promotora. De acordo com o artigo 128 da Constituição Federal, é vedado aos membros do MP exercer atividade político-partidária.
Em recomendação de 2016, o Conselho Nacional do Ministério Público afirmou que a vedação não se limita à filiação partidária, “abrangendo, também, a participação de membro do Ministério Público em situações que possam ensejar claramente a demonstração de apoio público a candidato ou que deixe evidenciado, mesmo que de maneira informal, a vinculação a determinado partido político”.
O órgão, inclusive, tem punido aqueles que violam a regra. Em 2018, um promotor da Paraíba foi multado por exaltar, em um vídeo gravado dirigido ao povo de Bayeux (PB), a candidatura de Leonardo Micena a prefeito daquele município.
Em decisão mais recente, o CNMP puniu com suspensão não remunerada um procurador da Bahia que publicou um texto criticando Jair Bolsonaro e atacando membros do Poder Judiciário. Na decisão, o CNMP entendeu que o procurador não respeitou a impessoalidade e a isenção em relação à atividade político-partidária, deveres constitucionais dos membros do Ministério Público.
Entrevista coletiva
A promotora Carmen Eliza participou de entrevista coletiva nesta quarta-feira (30/10) sobre o caso Marielle Franco. Na entrevista, o MP-RJ disse que o porteiro do Condomínio Vivendas da Barra mentiu sobre ter ligado, a pedido de Élcio Queiroz, suspeito da morte da vereadora Marielle, para a casa da família do presidente Jair Bolsonaro. A versão do porteiro foi apresentada pelo Jornal Nacional, da TV Globo.
Atendendo a um pedido do ministro da Justiça, Sergio Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o MPF no Rio instaure inquérito para investigar as declarações do porteiro.



sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Desmascarada estratégia de generalizar denúncias contra movimentos por moradia




Delegado admite que carta anônima, revelada depois por jornal como uma fake news, deu pontapé inicial ao inquérito; Processo tenta ligar movimentos ao PCC e relacioná-los ao PT


Preta Ferreira detida. Imagem: Reprodução/Jornalistas Livres
Jornal GGN A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em segunda instância, nesta quarta-feira (14), a absolvição da líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), Carmen da Silva Ferreira. Para o relator, desembargador Paulo Rossi, não existe sustentação nas acusações feitas pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, José Reinaldo Guimarães Carneiro, de extorsão dos moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge.
Em janeiro deste ano, o juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, Marcos Vieira de Moraes também absolveu Carmen com base na mesma conclusão: o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão.

[O GGN prepara uma série de vídeos para mostrar a interferência dos EUA na Lava Jato. Quer ser nosso aliado nessa causa? Clique aqui]

Carmen é mãe de Janice (Preta) Ferreira da Silva, cantora, atriz e produtora cultural, formada em publicidade e do educador Sidney Ferreira, todos do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC). Eles estão presos desde o dia 24 de junho, junto com outras lideranças, entre elas Angélica dos Santos Lima e Ednalva Silva Franco, ligadas ao Movimento de Moradia Para Todos (MMPT).
O inquérito que levou à prisão todas essas lideranças foi instaurado inicialmente para apurar os responsáveis pelo incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, tragédia que aconteceu no dia 1ª de maio de 2018 deixando 7 mortos. O grupo responsável pelo Paes de Almeida, na verdade, chama-se Movimento Social de Luta por Moradia (MSLM), liderado por Ananias Pereira dos Santos, também detido na ação deflagrada pela Polícia Civil em 24 de junho.


No dia 11 de julho, o promotor de justiça criminal Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, produziu mais uma denúncia em cima do inquérito afirmando que, ao todo, 19 lideranças têm ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e, ainda, com o Partido dos Trabalhadores (PT). A generalização da denúncia foi destaque em matéria do site Consultor Jurídico (ConJur), publicada no dia 6 de agosto.
Conserino conclui que os movimentos indiciados atuam como “organizações criminosas”. Sua denúncia foi aceita pela juíza da 6º Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, que, no dia 28 de julho transformou de temporária para preventiva as prisões das lideranças que lutam por moradia.

Fragilidades do processo

O relato construído para incriminar os vários movimentos por moradia em São Paulo apresenta várias fragilidades. A principal delas é uma carta anexada ao processo que, conforme revelou a Jornalistas Livres, se trata de um relato que circulou nas redes sociais e que tem como provável autor Victor Grinbaum, seguidor de Olavo de Carvalho que já foi banido das redes sociais por publicações fraudulentas.

O delegado André Figueiredo, responsável pelo Departamento de Investigações Criminais (Deic), e pelo inquérito que realizou as prisões das lideranças, confirmou à imprensa que essa carta deu o pontapé inicial às investigações.

O inquérito traz ainda uma série de relatos anônimos das supostas vítimas de extorsão, muitas delas alegando que eram obrigadas a mudar seu título de eleitor para a capital e a votarem em candidatos do PT. Por fim, aponta que pelo menos uma das lideranças, Ednalva, estaria envolvida com o PCC. O problema, é que a transcrição de áudio obtido por interceptação telefônica, feita pelos próprios investigadores, diz o contrário.
“No dia 23/10/2013, às 17h06m13s, a investigação observou uma ligação oriundo do terminal móvel (11) 9XXX-XXX5 (N.E: reservamos o número), uma uma mulher alcunhada de “net”, liga para a investigada Ednalva e diz que esta recebendo uma família, tratando-se de família do “coquinho” e que estavam na calçada e queria entrar na ocupação para tomar um banho. Edinalva explica que tal pessoa não tem boa índole e gosta de arruma confusão e diz, in verbis: ‘Ele chamou o P.C.C para mim… esse cara articulou pra tomar a ocupação da Carmem, depois para tomar a minha… esse cara morava no Marrocos, ele e o capeta na forma de gente. Em seguida ‘net’ passa o seu terminal móvel a pessoa alcunhada de ‘Shi’ e Edivalda menciona com o novo interlocutor, dizendo, in verbis: ‘Tentou tomar a ocupação de Carmem, tentou tomar minha ocupação, trazendo uns caras lá não o que do norte, sabe? … é… a família do Norte… uns caras que saiu da cadeia aí, e era desta facção família do norte”.
No final das contas, Ednalva permite que a família entre para tomar banho na ocupação. Mas como esse trecho da transcrição aponta, a tentativa da líder era evitar o contato com algum membro da facção.

O inquérito não traz muitas provas com base nas interceptações telefônicas. Isso porque, segundo os investigadores, um homem, não identificado pela polícia, ligou para outro homem (também não identificado), para avisá-los, a pedido de um advogado mencionado somente pelo primeiro nome, que todos os membros do movimento estavam sendo grampeados.
“[A investigação] não obteve êxito maior em seu objetivo pelo simples fato da sua existência ter sido “vazada”, consoante se observa da fala transcrita acima, que realmente existe uma organização criminosa totalmente esquematizada com a finalidade última de constranger moradores das ocupações que coordenam, a efetuarem pagamentos de “aluguel” e “taxas de manutenção”, sob pena de serem obrigadas a desocupar o local, mediante violência ou ameaça, inclusive se valendo da ajuda de indivíduos denominados de “manos””, conclui nos autos a juíza Érika Mascarenhas.
Uma outra reportagem do site Jornalistas Livres destaca que, em relação a troca de título de eleitor, o inquérito não considera a necessidade do documento para que os moradores de ocupações tenham acesso aos programas sociais estaduais e municipais.
O movimento liderado por Carmen, em especial, ganhou um edital de financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa Minha Vida-Entidades, para reformar o Hotel Cambridge.
“A obra segue sob severas e constantes fiscalizações do poder público. Importante dizer: ao contrário do que imaginam os críticos dos movimentos sociais por moradia, nada vem de graça. Todos os futuros moradores vão pagar pelo financiamento que, por sinal, já colabora com os impostos da cidade ao arcar com custos de IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano”, escreve Laura Capriglione no Jornalistas Livres.
O MSTC foi criado em 2001 e responde hoje por 10 prédios ocupados na cidade de São Paulo.
“As contribuições coletivas são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, projetos habitacionais e segurança, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu no ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no Largo do Paissandu”, explicou Ariel de Castro Alves, advogado do movimentoem entrevista ao ConJur.
A ocupação mais famosa do movimento é a do Hotel Cambridge, localizado na avenida 9 de Julho e onde vivem cerca de 170 famílias hoje. Desde que foi ocupado, no final de 2012, o espaço recebe inspeções tanto da Prefeitura quanto de organizações internacionais, e acabou se tornando referência na solução do problema de moradia em São Paulo.
Em depoimento aos Jornalistas Livres, o secretário de habitação de São Paulo, Fernando Chucre disse sobre a atuação de Carmen no movimento por moradia: “Ela é uma mulher extremamente segura e envolvida com o movimento que administra. Eu tenho muito respeito por ela”.
Os advogados do MSTC ressaltam que, ao analisarem o inquérito mais recente, percebem que as “denúncias são requentadas, assim como as mesmas testemunhas de processo anterior foram novamente ouvidas no Deic”.
“Inclusive algumas que eram ligadas ao crime organizado e queriam levar traficantes para vender drogas nas ocupações e a Carmen não permitiu”, completam.

Notas

O promotor Conserino é o mesmo que foi condenado em março de 2016 a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a Lula por causa de uma publicação no Facebook em que se referia ao ex-presidente como “encantador de burros”. Ele também é um dos promotores que apresentaram a denúncia criminal sobre o tríplex atribuído ao petista, transformando-o em réu.
A juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6º Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou a denúncia de Conserino foi a mesma que, em 2000, condenou o então colunista da Folha de S.Paulo, e hoje editor-chefe do GGN, Luis Nassif a três meses de prisão por denunciar uma manobra financeira ilegal da Mendes Júnior para acabar com a Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
“Fracassou, e foi pouco notada, uma das mais atrevidas aventuras já tentadas contra os cofres públicos: a ação de indenização proposta pela Mendes Júnior contra a companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) por atrasos nos pagamentos. A indenização pedida era de R$ 10 bilhões, muitas vezes maior do que o preço total da obra. No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça liquidou definitivamente com a aventura”, escreveu o jornalista na época. Texto suficiente para levar a Mendes Júnior a mover uma ação contra ele, aceita pela juíza da 6ª Vara.
A decisão de Mascarenhas contra a liberdade de imprensa foi derrubada no Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Há três hipóteses para a morte de Marielle: uma implica diretamente Jair Bolsonaro, por Luis Nassif




Um mês antes da morte de Marielle, os matadores Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz pesquisaram vários nomes no Google, dentre eles todos de parlamentares que votaram contra a intervenção militar


Do GGN:
Há três hipóteses sobre a morte de Marielle. A de maior impacto tem sido mantida sob sigilo, e aponta diretamente para o presidente da República Jair Bolsonaro.
Hipótese 1 – levantada pela Polícia Civil.
Marielle teria sido executada pela milícia, devido a interesses imobiliários em áreas de atuação da vereadora.
Hipótese 2 – levantada preferencialmente pelo PSOL.
Marielle teria sido executada pela milícia a mando de políticos do MDB, que atuavam nos territórios ocupados pelos milicianos.
Hipótese 3 – a morte de Marielle foi uma reedição dos atentados do Riocentro.
Como se recorda, quando os porões da ditadura se sentiram alijados do processo político, com a derrota de Silvio Frota, seguiu-se uma série de atentados, visando reverter o processo democrático que se aproximava. No caso de Marielle, a intenção foi reagir contra a intervenção militar no Rio de Janeiro.

As evidências em favor da Hipótese 3

Evidência 1 – Um mês antes da morte de Marielle, os matadores Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz pesquisaram vários nomes no Google, dentre eles todos de parlamentares que votaram contra a intervenção. Ou seja, a intenção explicita de Lessa era jogar a morte de Marielle na conta da intervenção. Marielle era relatora da comissão instalada na Câmara dos Vereadores justamente para fiscalizar a intervenção militar. Nas primeiras investigações, procuradores aventaram a possibilidade da morte ter sido um recado para os militares.
Evidência 2 – da direita, a voz mais enfática contra a intervenção era a de Jair Bolsonaro, que reclamava que os militares não tinham sido ouvidos. Bolsonaro defendia uma intercvençao militar pura. Aquela intervenção militar, decretada por Michel Temer, parecia a ele uma jogada de gabinete.
“É uma intervenção decidida dentro de um gabinete, sem discussão com as Forças Armadas. Nosso lado não está satisfeito. Estamos aqui para servir à pátria, não para servir esse bando de vagabundos.”
Evidência 3 – O principal suspeito da morte de Marielle, Ronnie Lessa, é vizinho de Jair Bolsonaro no condomínio. Apanhado de surpresa pela notícia, Bolsonaro afirmou a jornalistas não se lembrar do vizinho.
O DCM mapeou as casas através do Google.

As apurações

As evidências contra Jair Bolsonaro são muito fortes para serem ignoradas:
1. Ele participava dos grupos que articularam atentados no período do Riocentro. Continuou mantendo ligações estreitas com esse grupo.
2. Tinha interesse claro de que a intervenção militar no Rio não fosse adiante, seja por prejudicar o trabalho das milícias, seja por colocar os militares sob decisão dos “vagabundos”. Tinha interesse público de botar fogo no circo.
3. A família tem uma tradição explícita de relações com as milícias.
4. O principal suspeito da morte de Marielle é um membro do Sindicato do Crime, comerciante de armas e vizinho de condomínio.
Mas é possível que a Polícia Civil fluminense se aferre a outra versão.
As investigações sobre Ronnie Lessa flagraram conversas com o delegado Allan Turnowski, chefe das delegacias da capital carioca. Eleito, o governador Wilson Witzel levou Allan de volta à cúpula da polícia civil.
No almoço com Flávio Bolsonaro, Élcio Vieira de Queiroz, o suspeito de dirigir o carro que conduziu os assassinos de Marielle.


sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Ministério Publico como carrasco medieval, por Vinícios Viana Gonçalves, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais Pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG) e pós-graduado em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).




"Com o passar dos tempos, percebe-se que o dito guardião tem se comportando de forma muito, mas muito atípica ao seu propósito original, afinal de contas, a função de um verdadeiro defensor da sociedade não é apenas acusar, mas sim prezar pela correta aplicação da lei."

Do site Justificando:

Ministério Publico como carrasco medieval


Quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Ministério Publico como carrasco medieval


Em relatos históricos da sociedade, o Ministério Público tem sua origem comentada no tempo do Egito antigo. No Brasil, este tem sua origem na época do Império, historicamente pelas Ordenações Afonsinas lusitanas, e foi tratado como instituição pelo Decreto n. 848 de 1890, e de lá para cá houve um crescimento significativo e natural quanto instituição.
Até a promulgação de nossa constituição vigente, o Ministério Publico tinha quase que exclusivamente a função de Ombudsman, aquele que deveria agir de forma imparcial para mediar conflitos entre as partes envolvidas[1].
Com o passar dos tempos, percebe-se que o dito guardião tem se comportando de forma muito, mas muito atípica ao seu propósito original, afinal de contas, a função de um verdadeiro defensor da sociedade não é apenas acusar, mas sim prezar pela correta aplicação da lei.
Talvez seja o poder concedido pela Constituição, talvez o sabor deste poder quase divino, talvez seja a falta de apatia de algum de seus membros com a realidade social, tantos motivos podem ser determinantes para tal comportamento, que de alguns anos para cá, virou uma espécie de mantra adotado pela instituição: Acusar, acusar a qualquer custo, acusar como se não houvesse amanhã.
Também temos que citar, medidas que de alguma forma aumentam os arbítrios de uma intuição que coloca em risco a paridade e limite o poder do Estado contra o “indivíduo”.
Dr. Aury Lopes Jr. em conjunto com o jurista Dr. Alexandre Morais da Rosa, apontaram em um artigo publicado em 2015, que o poder de investigação do Ministério Público, por exemplo, cria mais problemas do que os ajuda a resolvê-los.
Segundo estes: “Comecemos pela questão o relacionamento polícia/MP. Continuaremos tendo o inquérito policial e, paralelamente, a possibilidade de o MP investigar através do seu próprio procedimento. Mas como se dará a seleção dos casos penais a serem investigados por cada órgão? Posso registrar o roubo/furto do meu carro no MP para ele investigar? Ou haverá uma “seletividade informal”, leia-se, o MP vai investigar o que ele quiser e o “resto” ficará com a polícia?[2].
Ou seja, percebe-se que existe uma disputa de ego, onde a instituição prefere se tornar “absoluta”, quase ignorando as atribuições da polícia judiciaria, o engodo pelo engodo, sem sentido algum.
Vale lembrar ainda, no mesmo artigo a fala do Ministro Marco Aurélio que diz: “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório”. Tal fala, nos dá a sensação que o Ministério Público não está tão interessado assim no contraditório, e sim em facilitar a sua ânsia condenatória, tal qual a figura do carrasco medieval, louco para que os condenados colocarem seus pescoços no centro da guilhotina, e ver o sangue escorrer.
Podemos citar também, a forma como, no caso, o Ministério Público Federal vem atuando na conhecida “Operação Lava-a-jato” onde este, inclusive propôs as dez medidas (que não eram dez) contra a corrupção, que resumidamente eram um compilado de ferramentas que literalmente transformavam o Ministério Público, em uma espécie de Darth Vader “do Bem”. Basicamente, um Frankenstein jurídico, onde teríamos ações e situações importadas de uma matriz anglo-saxônica e enfiadas a fórceps em um sistema germânico-românico. Algo que poderia ser facilmente comparado com uma galinha dirigindo um ônibus, situação que qualquer pessoa dentro de suas faculdades mentais plenas, saberia que não daria certo[3].
Não poderíamos deixar de lado, falando de Lava-a-jato a maneira como o Estado, na figura do Ministério Público, se porta, com as banalizações da delação premiada, instrumento este de fato importante, mas que de alguma forma, não existe uma lei especifica sobre delação, pois os diferentes dispositivos seguem espalhados, como por exemplo, na lei de tóxicos e na lei dos crimes hediondos.
E pela ausência de uma lei geral, e que discipline os limites, juntando com uma estrutura que se comporta como Tomas de Torquemada5, famoso inquisidor espanhol, que dedicou parte de sua vida a caçar judeus, com objetivo de erradicar a “heresia”, certamente os excessos se tornam mais do que uma realidade, como a fala do Procurador da República, que disse sem qualquer constrangimento “O Passarinho para cantar precisa estar preso”, afinal, o importante é prender, mesmo que o resultado de tal medida, sejam delações feitas sob pressão, com acusados barganhando a todo custo e contando de situações que sequer participaram, pois o importante é prender “para cantar”[6].
Quando belchior nunes virou uma instituição
Belchior Nunes Carrasco foi um homem que viveu em Lisboa antes do século XV, ele tinha a função de executar os condenados à morte, e de tanto desempenhar tal função, todos que desempenhavam a mesma função tiveram o ultimo nome deste como marca, o carrasco[7].
Mas porque associar tal personalidade a figura do Ministério Público? Simples, por conta do comportamento da instituição, que mesmo sem generalizar, se comporta aparentemente de uma forma onde a grande intensão é condenar, executar tal função, quase que a qualquer custo.
Cito novamente, Aury Lopes Jr. E Alexandre de Moraes da Rosa, em seu artigo publicado em 22 de setembro de 2017, onde relatam a iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público na Resolução do CNMP 181, de 7 de agosto de 2017, onde a instituição, estendeu a possibilidade de estendeu a possibilidade de formalização de acordo de não persecução penal para todos os crimes (desde que não praticados com violência ou grave ameaça). Sem adentrar na análise da constitucionalidade/legalidade, apontando um giro paradigmático por consequência da Operação lava-Jato, o órgão máximo administrativo do MP, planejou permitir aos seus membros, o manejo do acordo.
Ainda, de acordo com o artigo: “É a popularização do acordo penal, ainda que ao arrepio do Princípio da Legalidade e da usurpação da competência do Poder Legislativo para legislar sobre matéria processual penal (com o qual não concordamos). Saldão da liberdade, com a responsabilidade da reparação e/ou do cumprimento de requisitos. De iniciativa do próprio órgão acusatório, a benefício do acusado ou conduzido (o acordo pode ser feito na audiência de custódia) que poderá decidir, afinal, se o aceita ou não, devendo ser assistido por advogado. ”,
Ou seja, imaginem um Carrasco, pegando seu machado medieval, esperando degolar cabeças, sem uma perspectiva lógica, apenas querendo terminar o fato, o quanto antes, e sem interrupções[8].
Não é mais aceitável, que instituições sejam meros mecanismos para satisfação pessoal, do senso comum, da bravata, ao um custo caro que a sociedade paga. O Ministério Público precisa de uma reflexão urgente, tal qual o judiciário como um todo, não podemos mais aceitar que um importante instrumento se comporte como um órgão meramente acusatório e não um guardião dos interesses da sociedade, e isso não se reduz apenas acusar sem limites.
É preciso acabar com poderes excessivos, com posturas descontroladas ou atores mais preocupados em visibilidade social, uma “egotrip” na onda de polêmicas “A Lá PowerPoint”9 ou quando estes membros se tornam mais conhecidos por condutas execráveis, que além de denegrir a imagem da instituição, demonstram despreparo para desempenhar o real papel de membro do parquet[10].
Por fim, esperamos que de fato tenhamos um pleno Ministério Público, que desempenhe seu papel, que seja “pro societate” em todos os sentidos, e não apenas como mera ferramenta acusatória, uma promotoria de acusação. Queremos um Ministério Público voltado a busca de injustiças, que se apague aos anseios da sociedade, que lute pelos direitos dos mais pobres, pela preservação de nosso meio-ambiente, pelo respeito ao indivíduo, pelo justo processo, pelos interesses reais da maioria, que lute contra o encarceramento em massa, e garanta o crescimento, os avanços sociais, para que de fato, tenhamos um fiscal da correta aplicação da lei.
Vinicius Viana Gonçalves é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais Pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG) e pós-graduado em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Leia mais:
[1]Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 921
[2]Poder de investigação do MP cria mais problemas que resolve. CONJUR. 22 de maio. 2015.
www.conjur.com.br/2015-mai-22/limite-penal-poder-investigacao-mp-cria-problemas-resolve
3
> Acesso em 02/12/2018.
[3] 10 Medidas contra a corrupção. MPF. <http://www.dezmedidas.mpf.mp.br > Acesso em 04/12/2018
Após bate-boca, juíza diz que não trabalha mais com promotor. GauchaZH. 18 de junho. 2018. < https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2018/06/apos-bate-boca-juiza-diz- que-nao-trabalha-mais-com-promotor-cjikxs45z0hib01qo2r8v43r2.html> Acesso em 05/12/2018.
[4] Tomas de Torquemada. <http://www.encyclopedia.com/topic/Tomas_de_Torquemada.aspx> Acesso em 05/12/2018.
[5] “O passarinho pra cantar precisa estar preso” Viva a inquisição! CONJUR. 29 de novembro. 2014.
www.conjur.com.br/2014-nov-29/diario-classe-passarinho-pra-cantar-estar-preso-viva-
 inquisicao> Acesso em 04/12/2018.
[6] Carrasco. Juarez Ribeiro. 30 de abril. 2016.
[7] Saldão penal e a popularização da lógica da colaboração premiada pelo CNMP. CONJUR. 22 de setembro. 2017. /www.co
njur.com.br/2017-set- 22/limite-penal-saldao-penal-popularizacao-logica-colaboracao-premiada- cnmp> Acesso em 05/12/2018.
[8] Em livro, Deltan diz que repercussão de Power Point o “pegou de surpresa”. Folha. 14 de setembro. 2016. < https://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1878941-em-livro-deltan-diz-que-repercussao- de-power-point-o-pegou-de-surpresa.shtml> Acesso em 05/12/2018.

Bibliografia
Após bate-boca, juíza diz que não trabalha mais com promotor. GauchaZH. 18 de junho. 2018. < https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2018/06/apos-bate-boca-juiza-diz-que-nao-trabalha- mais-com-promotor-cjikxs45z0hib01qo2r8v43r2.html> Acesso em 05/12/2018.
 Carrasco. Juarez Ribeiro. 30 de abril. 2016.
Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 921

Em livro, Deltan diz que repercussão de Power Point o “pegou de surpresa”. Folha. 14 de setembro. 2016. <
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1878941-em-livro-deltan-diz-que- repercussao-de-power-point-o-pegou-de-surpresa.shtml> Acesso em 05/12/2018.

1“O passarinho pra cantar precisa estar preso” Viva a inquisição! CONJUR. 29 de novembro. 2014. /www.co
njur.com.br/2014-nov- 29/diario-classe-passarinho-pra-cantar-estar-preso-viva-inquisicao> Acesso em 04/12/2018.
1Poder de investigação do MP cria mais problemas que resolve. CONJUR. 22 de maio. 2015. /www.co
njur.com.br/2015-mai-22/limite-penal-poder- investigacao-mp-cria-problemas-resolve > Acesso em 02/12/2018.

Saldão penal e a popularização da lógica da colaboração premiada pelo CNMP. CONJUR. 22 de setembro. 2017. /www.co
njur.com.br/2017-set- 22/limite-penal-saldao-penal-popularizacao-logica-colaboracao-premiada- cnmp> Acesso em 05/12/2018.

Tomas de Torquemada.