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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Representação de juristas contra Moro no MP apresenta o retrato de um autoritário. Por Fernando Brito




Publicado originalmente no Tijolaço
POR FERNANDO BRITO
A representação feita ao Ministério Público, hoje, contra o juiz Sérgio Moro, pedindo que contra ele se abra inquérito por prevaricação (Art. 319 do Código Penal – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) por desobrdiência (art. 330 do CP) e por  abuso de autoridade vai dar trabalho aos rapazes do Ministério Público do Paraná.
Porque o texto, no qual as assinaturas são encabeçadas por Celso Bandeira de Mello, um dos mais consagrados juristas brasileiros, é, como dizem no meio jurídico, de uma clareza solar.
Não entra no alegado – e inexistente – “conflito positivo de jurisdição” que se poderia alegar entre a decisão de Rogerio Favreto e a de João Gebran Neto ou mesmo, apenas para argumentar, com a do presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores.
Bandeira de Mello e os advogados que peticionam focam no primeiro argumento, irretorquível: Moro não tinha mais jurisdição no processo, o que se esgotou ao concluí-lo com sua sentença. Não tinha, portanto, que “opinar” e muito menos tomar decisões.
A seguir, demonstra pelo comportamento de Moro, que esta intervenção indevida satisfazia as opiniões pessoais e preferências notórias de Sérgio Moro.
O segundo ponto, o da desobediência (“desobedecer a ordem legal de funcionário público”) está claramente descrito:
“O juiz Sérgio Fernando Moro atuou claramente para evitar que a manifestação do magistrado de segundo grau fosse cumprida, faltando com o dever de seu cargo e manifestando um estranho interesse no deslinde de de uma causa à qual não está vinculado, porque, como já afirmado, sua jurisdição se encerrara com a sentença, como é próprio do processo. O crime [de desobediência] foi consumado com o despacho para o não cumprimento da decisão do desembargado plantonista.”
No crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65), segundo a representação, Moro praticou “ato ilegal e abusivo, acarretando, na prática, o retardamento da soltura do paciente {do habeas corpus] por decisão de autoridade hierarquicamente superior” ou que, demonstra o texto, fere o inciso “d” do artigo 4° daquela lei, que tipifica como crime “deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.
Vale a pena a leitura da peça. Clara, curta, sem “rococós jurídicos” ou citações que serviriam de muletas a causas  capengas, vai, no mínimo, ao ser recusada pelo MP expor o autoritarismo, a parcialidade e a pobreza de uma instituição que funciona, objetivamente, como um cúmplice dos desejos e desvios de Sérgio Moro.
A íntegra do texto está aqui.

domingo, 20 de março de 2016

Ação Judicial contra Sérgio Moro será liderada por autor do impeachment de Collor

Foto: Reprodução de imagem da TV Brasil.Foto: Reprodução de imagem da TV Brasil.
 O advogado Marcelo Lavanère, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), anunciou que irá liderar uma representação judicial contra o juiz federal Sergio Moro. Lavanère, 77 anos, foi quem apresentou o pedido de impeachment que resultou na saída de Fernando Collor da Presidência da República, em 1992.
Um dos argumentos apresentados pelo grupo que defende ação contra Moro, durante evento em defesa da democracia, no teatro Tuca, em São Paulo, é que a gravação de conversas da presidente da República, que não está sendo investigada pela Lava Jato, fere a Constituição. O grupo diz ainda que o grampo de telefonema entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula foi realizada pela Polícia Federal duas horas depois de Moro ter determinado o fim das interceptações contra Lula.
O sindicato dos advogados de São Paulo avalia que o juiz Sergio Moro “violou a Constituição” ao divulgar um grampo que envolve a presidência da República, o que, segundo o ex-presidente da OAB-RJ, deputado Wadih Damous (PT-RJ), é crime.
A presidente Dilma reagiu ao grampo, classificando a divulgação de “flagrante violação da lei e da Constituição, cometida pelo juiz autor do vazamento”. Disse ainda que tomará “medidas judiciais cabíveis”.
“Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro”, explicou a Presidência da República.
De acordo com o texto do Planalto, “todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas” para a “reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República”, que teria sido cometida por Moro.
O juiz Sérgio Moro, em nota, defendeu a decisão de tirar o sigilo da investigação, sustentando que “governados devem saber o que fazem os governantes”. Para ele, “levantar sigilo permite saudável escrutínio público”.
Momento em que Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenère entregam pedido de impeachment de Collor ao então presidente da Câmara Ibsen Pinheiro. Foto: Portal da Associação Brasileira de Imprensa/Lula MarquesMomento em que Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenère entregam pedido de impeachment de Collor ao então presidente da Câmara Ibsen Pinheiro. Foto: Portal da Associação Brasileira de Imprensa/Lula Marques