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domingo, 28 de janeiro de 2018

Constitucionalista e Professor da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano discute a "Justiça" brasileira e seu papelão na condenação de Lula: "Trata-se de decisão bárbara. É política e não jurídica"


Para Serrano,  a situação é absolutamente atípica porque se trata de um julgamento político com medidas de exceção. "Não há norma de fato, mas uma suspensão de direitos, uma mal aplicação do direito para atender interesses políticos externos ao Judiciário", afirma.

Do Brasil de Fato:

Caso Lula: "Trata-se de decisão bárbara. É política e não jurídica"

Para o advogado Pedro Serrano, única chance agora é o povo, já que aplicadores da Constituição não são leais

Brasil de Fato | São Paulo
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Pedro Serrano é autor do livro “Autoritarismo e golpes na América Latina – Breve ensaio sobre a jurisdição e a exceção” / Reprodução

"O sistema de justiça brasileiro não oferece condições para que o ex-presidente Lula seja tratado como cidadão, mas como um inimigo". Essa é a avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, que, em entrevista ao Brasil de Fato, analisa o cenário político e jurídico do ex-presidente Lula após condenação em segunda instância nesta quarta (24) no TRF4, em Porto Alegre.
Para Serrano,  a situação é absolutamente atípica porque se trata de um julgamento político com medidas de exceção. "Não há norma de fato, mas uma suspensão de direitos, uma mal aplicação do direito para atender interesses políticos externos ao Judiciário", afirma.
O advogado e professor destaca a importância da mobilização popular e elenca características de uma decisão que considera "inconstitucional em vários aspectos". Confira a entrevista cedida a rádio Brasil de Fato no dia posterior a condenação do ex-presidente Lula.
Brasil de Fato: Como o senhor analisa a decisão tomada pelo TRF4 na última quarta-feira (24) em manter a condenação do ex-presidente Lula?
Pedro Serrano: É uma decisão inconstitucional em vários aspectos. O juiz Sérgio Moro estipulou uma pena para o ex-presidente Lula por uma acusação sem provas e, com isso criou um tipo penal, uma lei soberana. No tribunal, Moro defende que Lula seja condenado por ter recebido o apartamento no Guarujá em troca de benefícios que teria dado por ser o líder de uma organização ligada a Petrobras, mas não foram apontadas provas disso nem sobre a dessa organização, ou seja, se trata de uma acusação etérea. Eles consideram que a propriedade foi usada para pagamentos de propina e citam reformas feitas no apartamento em que o ex-presidente nunca teve a posse.
Eu chamo isso de medida de exceção, ou seja, um julgamento onde há suspensão de direitos e o Estado funciona não como policiador, mas como um soberano que busca produzir um resultado político. Nesse caso, o objetivo é uma eventual prisão do ex-presidente para que ele não possa concorrer ao pleito presidencial e seja tratado como indigente e não como cidadão. A situação é absolutamente atípica, nós temos um julgamento político semelhante ao que tem sido proferido em Brasília: uma norma é criada para cada caso, ou seja, não há norma de fato, mas uma suspensão de direitos, uma mal aplicação do Direito para atender interesses políticos externos ao Judiciário. Como a Justiça age em favor disso, as pessoas não enxergam o absurdo dessa decisão, mas as críticas sobre a falta de princípios e a histeria moralista vão surgir no futuro. 
Então o senhor não enxerga saída dentro do rito processual da Justiça?
Eu acredito que seja uma ilusão porque nós estamos perante a ação de uma soberania de exceção semelhante a uma ditadura com a aplicação de medidas não civilizadas dentro de uma democracia. Nós temos que denunciar o que está acontecendo e parar com essa ideia de ter esperanças em um sistema de justiça que nunca vai tratar o Lula como cidadão, mas sempre como inimigo.

E tudo isso é proveniente de uma ação política, não jurídica. Para quem conhece o direito e consegue ter uma certa isenção ideológica, ao ver esse processo constata que não tem fundamento nenhum em face a nossa Constituição e certos valores de civilização, se trata de uma decisão bárbara.
Para o futuro, nós temos ainda a possibilidade da prisão do Lula porque o objetivo principal é torna-lo inelegível. A eficácia da Constituição depende da lealdade de seus aplicadores e como eles não são leais, a única chance é o povo. É o chamado direito à resistência, que surgiu com o conceito de Constituição na Idade Moderna no século XV. Portanto, não há outro caminho além da mobilização popular.
Agora, processualmente, o Lula tem direito a recursos e deve utilizar disso, mas a minha impressão é o que o sistema de justiça brasileiro não oferece condições para que o ex-presidente seja tratado como cidadão nesses processos, mas como um inimigo e, como tal, ele é objeto de uma vontade soberana que decide sobre a liberdade ou não liberdade dele e em uma outra sociedade poderia até decidir sobre sua vida e morte.

O Lula está recorrendo a uma Comissão de Direitos Humanos da ONU e a minha esperança é que pelo menos dali saia uma decisão favorável a ele pelo sentido político, mas eu estou pessimista em relação a atuação do sistema de justiça para esse caso, pelo menos nesse momento.
E o senhor acredita que a presença do membro da ONU, conselheiro real da família britânica, Geoffrey Robertson, muda alguma coisa nesse cenário?
O Geoffrey é um advogado lendário na área de Direitos Humanos. Ele era advogado do ex-presidente Lula na corte, mas ele não o representa por completo. Como advogado ele vai defender a presidência com toda a sua qualidade perante a corte, mas nós não sabemos o que ela vai decidir.

A Corte de Direitos Humanos tem um funcionamento muito político, como qualquer corte de direito internacional, mas eu tenho mais esperança lá do que no Brasil, porque vivemos um momento em que o sistema de justiça, combinado com a mídia comercial, tem se colocado como uma força de exceção com poder desconstituinte. Portanto, só há uma forma de realmente garantir o cumprimento da Constituição: é a sociedade, a população se mobilizar. Se não conseguirmos fazer isso, eu francamente não vejo solução de justiça ou de direito para esse caso.
Edição: Daniela Stefano

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Estado de Exceção, Sentença Política. Artigo de Marcelo Ribeiro Uchôa e Inocêncio Rodrigues Uchôa


  "A operação Lava Jato, ingenuamente gravada no imaginário popular como redentora da moralidade nacional graças a uma estratégia coordenada de apoio de mídia, falsa e presumidamente interessada na erradicação da corrupção das entranhas das instituições brasileiras, à margem da imagem que vendia de expurgar o crônico ilícito da administração pública, sempre buscou como alvo primordial dar fim à perpetuação do Partido dos Trabalhadores (PT) no poder, nem que para tanto tivesse que dar termo, a qualquer custo, a um projeto político que notadamente foi, até o presente momento, o que mais agregou ao país em conquistas econômicas e o que mais benefícios sociais oportunizou às camadas sacrificadas da população."




Sentença Política
por Marcelo Ribeiro Uchôa
e Inocêncio Rodrigues Uchôa

GGN.- A sentença do juiz Sergio Moro, exarada no dia 7 de julho de 2017, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, da 13a Vara Federal de Curitiba/PR, em denúncia proposta no âmbito da operação Lava Jato pelo Ministério Público Federal contra vários réus, um dos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da qual lhe foi atribuída a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão acrescidos de multa, por suposto cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é um verdadeiro escárnio não só contra a pessoa do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, mas, também, contra o Estado Brasil. 
Considerando, porém, que o processo judicial correspondente possui particularidades somente apreensíveis com detalhado acesso aos autos, que o ex-presidente naturalmente já goza de qualificada defesa, neste caso articulada pelos doutos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Roberto Teixeira, ladeados do doutor José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando ainda que a presente coletânea carreia textos de juristas de escol, tendo à frente às professoras Carol Proner, Gisele Cittadino, Gisele Ricobom e João Ricardo Dornelles, opta-se, aqui, por traçar um exame crítico da operação Lava Jato, a qual, por ora, encontrou seu gáudio particular na sentença supra mencionada, a qual, diga-se de passagem, somente surpreendeu na dosimetria, já que o culpado sempre esteve escolhido. Na verdade, não apenas o culpado sempre esteve escolhido, como o martelo de antemão sempre esteve batido.
A operação Lava Jato, ingenuamente gravada no imaginário popular como redentora da moralidade nacional graças a uma estratégia coordenada de apoio de mídia, falsa e presumidamente interessada na erradicação da corrupção das entranhas das instituições brasileiras, à margem da imagem que vendia de expurgar o crônico ilícito da administração pública, sempre buscou como alvo primordial dar fim à perpetuação do Partido dos Trabalhadores (PT) no poder, nem que para tanto tivesse que dar termo, a qualquer custo, a um projeto político que notadamente foi, até o presente momento, o que mais agregou ao país em conquistas econômicas e o que mais benefícios sociais oportunizou às camadas sacrificadas da população.
Paulatinamente, à medida que se alimentava de apoio popular, por meio deste encanto de sereia midiático, a Lava Jato tiranizava suas operações contra o direito posto, subvertendo a ordem de bens fundamentais, enfraquecendo poderes constituídos, flexibilizando prerrogativas de proteção republicanas, anulando garantias individuais. Dessa maneira, contribuiu gravemente para fragilizar as bases de apoio social do governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, a qual foi, para desgraça geral, ilegitimamente destituída através de golpe institucional parlamentar, em forma jurídica de impeachment, por suposta responsabilidade no cometimento de pedaladas fiscais e autorização de créditos orçamentários sem aval do Congresso. Em resumo, manobra política, nada mais que artimanha insustentável de se defender segundo as regras do mais comezinho direito, porém suficiente para provocar a ruída da ordem democrática brasileira.  
A preocupação agora é evitar que a ressaca provocada pelos ares negativos do ataque contra a democracia, possa ser revertida no próximo período eleitoral. Até mesmo porque o infiel legatário da ex-presidenta Dilma Rousseff, ponta de lança de uma conspiração imoral liderada pelo seu partido, PMDB, não apenas lhe ceifou indevidamente o cargo, como lhe subverteu a direção social do projeto de governança em curso, encontrando-se, atualmente, com popularidade em franca ruína perante a nação, devido à sucessão de medidas de retrocesso político e social, adquiridas como contraprestação pelo pagamento da dívida de gratidão pelo apoio recebido das forças políticas que articularam e lhe sedimentaram a ingloriosa unção ao poder, ou seja, ao apoio recebido de potências estrangeiras interessadas no enfraquecimento da soberania brasileira e no controle do mercado de matérias primas nacionais estratégicas como pré-sal, água e minérios (em especial dos Estados Unidos); apoio de agiotas do mercado financeiro internacional; conglomerados econômicos lesas-pátrias (mídia, bancos, etc.); partidos políticos derrotados pelas esquerdas nos últimos embates eleitorais, sobretudo, PSDB e DEM; segmentos populacionais despolitizados manipulados pela grande imprensa; público conservador e extrema direita. 
Para evitar, portanto, uma reviravolta eleitoral em 2018 que repercuta no retorno do PT e das esquerdas novamente ao poder, fato que, cada dia, se vê mais factível de acontecer devido à ressaca moral provocada pelo ataque frontal à democracia ocorrida com a injusta destituição da ex-presidenta Dilma Rousseff, somada ao arrependimento popular em ver o Brasil ladeira abaixo em suas políticas sociais, é preciso que a Lava Jato aponte, incrimine e imobilize um "máximo culpado" para sua cantilena, mesmo que sem provas contundentes que demonstrem que este "máximo culpado" seja efetivamente culpado de alguma coisa. Banalizam-se, a partir daí, a depender do único desiderato investigatório-inquisitório-incriminatório da Lava jato teorias como a do domínio do fato e institutos como o da delação premiada e da condução coercitiva, que servem para justificar ou ajudar a justificar qualquer coisa (principalmente quando utilizados como mecanismos de lawfare), desde que resultem na condenação deste "máximo culpado" que impeça o PT e as esquerdas de voltarem ao poder. Aponta-se, não por acaso, como réu maior,  o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, segundo institutos de pesquisas, goza, atualmente, do apoio de mais de um terço do eleitorado brasileiro. O ex-presidente considerado, não por poucos, o melhor da história do país, e que, indiscutivelmente, possui envergadura social para retirar o Brasil da crise institucional em que está imerso. 
Espera-se, tanto para o bem do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, quanto para o bem do Estado brasileiro, que o julgamento da ação penal em destaque, saindo da instância monocrática da 13ª Vara Federal de Curitiba, passando para a correspondente jurisdição no Tribunal Regional Federal, possa se dar em concordância com as bases jurídicas que fundamentam o direito nacional e a justiça, sendo, por fim, demonstrada que o que aconteceu processualmente até agora nada mais foi que um disparate. Um julgamento não pode ser definido com base em pontos que serão gerados em audiência no noticiário televisivo do horário nobre seguinte, tampouco pode ser fixado a partir de decibéis de panelas batidas em varandas de prédios de áreas nobres de metrópoles do país. Um julgamento só precisa ser justo, nada mais que isso. Uma sentença que tem como motivação a política não pode ter outro fado senão ser reformada. 
Marcelo Ribeiro Uchôa é Professor Adjunto da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. É Mestre e Doutor em Direito Constitucional. É sócio de Uchôa Advogados Associados. 
Inocêncio Rodrigues Uchôa é Juiz do Trabalho Aposentado do Tribunal Regional da 7ª Região. É sócio de Uchôa Advogados Associados.

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