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domingo, 28 de janeiro de 2018

Constitucionalista e Professor da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano discute a "Justiça" brasileira e seu papelão na condenação de Lula: "Trata-se de decisão bárbara. É política e não jurídica"


Para Serrano,  a situação é absolutamente atípica porque se trata de um julgamento político com medidas de exceção. "Não há norma de fato, mas uma suspensão de direitos, uma mal aplicação do direito para atender interesses políticos externos ao Judiciário", afirma.

Do Brasil de Fato:

Caso Lula: "Trata-se de decisão bárbara. É política e não jurídica"

Para o advogado Pedro Serrano, única chance agora é o povo, já que aplicadores da Constituição não são leais

Brasil de Fato | São Paulo
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Pedro Serrano é autor do livro “Autoritarismo e golpes na América Latina – Breve ensaio sobre a jurisdição e a exceção” / Reprodução

"O sistema de justiça brasileiro não oferece condições para que o ex-presidente Lula seja tratado como cidadão, mas como um inimigo". Essa é a avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, que, em entrevista ao Brasil de Fato, analisa o cenário político e jurídico do ex-presidente Lula após condenação em segunda instância nesta quarta (24) no TRF4, em Porto Alegre.
Para Serrano,  a situação é absolutamente atípica porque se trata de um julgamento político com medidas de exceção. "Não há norma de fato, mas uma suspensão de direitos, uma mal aplicação do direito para atender interesses políticos externos ao Judiciário", afirma.
O advogado e professor destaca a importância da mobilização popular e elenca características de uma decisão que considera "inconstitucional em vários aspectos". Confira a entrevista cedida a rádio Brasil de Fato no dia posterior a condenação do ex-presidente Lula.
Brasil de Fato: Como o senhor analisa a decisão tomada pelo TRF4 na última quarta-feira (24) em manter a condenação do ex-presidente Lula?
Pedro Serrano: É uma decisão inconstitucional em vários aspectos. O juiz Sérgio Moro estipulou uma pena para o ex-presidente Lula por uma acusação sem provas e, com isso criou um tipo penal, uma lei soberana. No tribunal, Moro defende que Lula seja condenado por ter recebido o apartamento no Guarujá em troca de benefícios que teria dado por ser o líder de uma organização ligada a Petrobras, mas não foram apontadas provas disso nem sobre a dessa organização, ou seja, se trata de uma acusação etérea. Eles consideram que a propriedade foi usada para pagamentos de propina e citam reformas feitas no apartamento em que o ex-presidente nunca teve a posse.
Eu chamo isso de medida de exceção, ou seja, um julgamento onde há suspensão de direitos e o Estado funciona não como policiador, mas como um soberano que busca produzir um resultado político. Nesse caso, o objetivo é uma eventual prisão do ex-presidente para que ele não possa concorrer ao pleito presidencial e seja tratado como indigente e não como cidadão. A situação é absolutamente atípica, nós temos um julgamento político semelhante ao que tem sido proferido em Brasília: uma norma é criada para cada caso, ou seja, não há norma de fato, mas uma suspensão de direitos, uma mal aplicação do Direito para atender interesses políticos externos ao Judiciário. Como a Justiça age em favor disso, as pessoas não enxergam o absurdo dessa decisão, mas as críticas sobre a falta de princípios e a histeria moralista vão surgir no futuro. 
Então o senhor não enxerga saída dentro do rito processual da Justiça?
Eu acredito que seja uma ilusão porque nós estamos perante a ação de uma soberania de exceção semelhante a uma ditadura com a aplicação de medidas não civilizadas dentro de uma democracia. Nós temos que denunciar o que está acontecendo e parar com essa ideia de ter esperanças em um sistema de justiça que nunca vai tratar o Lula como cidadão, mas sempre como inimigo.

E tudo isso é proveniente de uma ação política, não jurídica. Para quem conhece o direito e consegue ter uma certa isenção ideológica, ao ver esse processo constata que não tem fundamento nenhum em face a nossa Constituição e certos valores de civilização, se trata de uma decisão bárbara.
Para o futuro, nós temos ainda a possibilidade da prisão do Lula porque o objetivo principal é torna-lo inelegível. A eficácia da Constituição depende da lealdade de seus aplicadores e como eles não são leais, a única chance é o povo. É o chamado direito à resistência, que surgiu com o conceito de Constituição na Idade Moderna no século XV. Portanto, não há outro caminho além da mobilização popular.
Agora, processualmente, o Lula tem direito a recursos e deve utilizar disso, mas a minha impressão é o que o sistema de justiça brasileiro não oferece condições para que o ex-presidente seja tratado como cidadão nesses processos, mas como um inimigo e, como tal, ele é objeto de uma vontade soberana que decide sobre a liberdade ou não liberdade dele e em uma outra sociedade poderia até decidir sobre sua vida e morte.

O Lula está recorrendo a uma Comissão de Direitos Humanos da ONU e a minha esperança é que pelo menos dali saia uma decisão favorável a ele pelo sentido político, mas eu estou pessimista em relação a atuação do sistema de justiça para esse caso, pelo menos nesse momento.
E o senhor acredita que a presença do membro da ONU, conselheiro real da família britânica, Geoffrey Robertson, muda alguma coisa nesse cenário?
O Geoffrey é um advogado lendário na área de Direitos Humanos. Ele era advogado do ex-presidente Lula na corte, mas ele não o representa por completo. Como advogado ele vai defender a presidência com toda a sua qualidade perante a corte, mas nós não sabemos o que ela vai decidir.

A Corte de Direitos Humanos tem um funcionamento muito político, como qualquer corte de direito internacional, mas eu tenho mais esperança lá do que no Brasil, porque vivemos um momento em que o sistema de justiça, combinado com a mídia comercial, tem se colocado como uma força de exceção com poder desconstituinte. Portanto, só há uma forma de realmente garantir o cumprimento da Constituição: é a sociedade, a população se mobilizar. Se não conseguirmos fazer isso, eu francamente não vejo solução de justiça ou de direito para esse caso.
Edição: Daniela Stefano

quinta-feira, 11 de maio de 2017

A guerra entre as facções jurídicas do golpe, por Jeferson Miola

  

    "Há uma guerra ruidosa e mal cheirosa instalada entre as facções jurídicas do golpe. Numa trincheira desta guerra está a força-tarefa da Lava Jato. Na outra trincheira está o pólo comandado pelo juiz tucano do STF Gilmar Mendes.  Nesta guerra, a Rede Globo está do lado da força-tarefa da Lava Jato, com quem forma a ditadura jurídico-midiática que manieta um cada vez mais cambaleante Michel Temer." - Jeferson Miola



por Jeferson Miola
Há uma guerra ruidosa e mal cheirosa instalada entre as facções jurídicas do golpe. Numa trincheira desta guerra está a força-tarefa da Lava Jato. Na outra trincheira está o pólo comandado pelo juiz tucano do STF Gilmar Mendes.
Nesta guerra, a Rede Globo está do lado da força-tarefa da Lava Jato, com quem forma a ditadura jurídico-midiática que manieta um cada vez mais cambaleante Michel Temer.
As escaramuças entre o pólo golpista comandado por Gilmar Mendes e a turma do Moro, Janot e Dallagnol se acentuaram precisamente no momento em que ficou impossível esconder a corrupção das lideranças do PSDB. Gilmar teve, então, de maneirar a artilharia anti-petista depois que FHC, Alckmin, Aécio, Serra e os esquemas industriais de corrupção do PSDB foram revelados pelos diretores da Odebrecht e de outras empreiteiras.
A passagem das escaramuças à guerra aberta deu-se num pequeno passo. A batalha mais recente desta guerra foi o inédito pedido do procurador-geral para que o STF considere Gilmar Mendes suspeito e, portanto, impedido de atuar no julgamento de ações judiciais de interesse de Eike Batista, uma vez que Guiomar Mendes, esposa do juiz tucano, é sócia do escritório de advocacia que defende o empresário e dele recebe honorários advocatícios [!!].
Janot argumentou que "A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus [...] tendo ele [Gilmar] incidido em hipótese de impedimento ou, no mínimo, de suspeição". O pedido do procurador-geral se ampara no artigo 144 do Código de Processo Civil [CPC], que proíbe um juiz exercer funções no processo "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório" [inciso VIII].
Janot pediu ainda que o STF "declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados", ou seja, que anule aquele habeas corpus que Gilmar concedeu a Eike Batista marotamente depois das 19 horas da sexta-feira 28 de abril, véspera de feriadão com o noticiário dominado pela greve geral.
Sobram motivos [e falta coragem] ao Senado para aplicar o inciso 2 do artigo 52 da CF e instalar o processo de impeachment do Gilmar Mendes, cuja atuação partidária ofende a Constituição, a Lei Geral e o Código de Ética da Magistratura e o CPC. O procurador-geral acabou de oferecer mais um motivo à ampla coleção de razões para que Gilmar seja ejetado da esfera jurídica e estimulado a assumir protagonismo na arena partidária, porém sem o disfarce da toga.
Com esta ação inédita contra um juiz do STF, Janot tenta fortalecer o poder da sua corporação e da ditadura Globo-Lava Jato no tabuleiro do golpe. O procurador-geral não está preocupado com a decência e a moral pública, mas com o jogo de poder que se trava no interior do regime de exceção.
Se assim não fosse, e se Janot de fato estivesse comprometido com o Estado de Direito e com a lisura dos atos jurídicos, ele deveria ter arguido a suspeição do Gilmar em 18 de março de 2016, quando o juiz tucano atendeu o pedido do PSDB e do PPS e impediu a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.
A autora daquele descabido pedido que sequestrou a prerrogativa constitucional da Presidente Dilma nomear seus ministros foi a advogada Marilda de Paula Silveira – professora e coordenadora da pós-graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público [IDP], que tem Gilmar Mendes como sócio-proprietário.
Naquele março de 2016, Janot prevaricou e não pediu a suspeição do Gilmar para não comprometer a evolução da empreitada golpista conduzida por Eduardo Cunha e Temer. Ele poderia ter invocado o inciso V do artigo 144 do CPC, que impede o juiz de exercer funções no processo "quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo".
A suspeição do Gilmar, por isso, teria de valer também para o próprio Janot, personagem que atua com parcialidade e facciosismo. Nos momentos cruciais, Janot só aplica a Lei quando esta não interfere na caçada ao Lula e ao PT e não prejudica a continuidade do golpe, como é o caso da recusa em investigar as denúncias de mais de 40 milhões de dólares de propinas supostamente negociadas pelo usurpador Temer com a Odebrecht.
Gilmar e Janot têm atuação incompatível com as altas funções que ocupam no sistema jurídico brasileiro. Ambos deveriam ser destituídos dos cargos para os quais não estão preparados e a partir dos quais perpetram ataques à Constituição e erodem o Estado de Direito.

sábado, 24 de dezembro de 2016

2016, o ano em que os imbecis venceram... Artigo de Moisés Mendes



Políticos, empresários, procuradores, juízes, jornalistas e outros que ainda contribuem para a imbecilização do país não sofreram nenhum constrangimento da força para aderir ao projeto de produzir idiotas. A linha de montagem da imbecilidade é civil.

Mas quem irá se arrepender da contribuição ao projeto para que o país seja idiotizado? Quem bateu panelas sabe hoje o que de fato pretendia? Ou seguiu um pato pela Avenida Paulista? Ou apoiou Janaína Paschoal, ou aplaudiu Lobão, ou considerou a hipótese de que a democracia poderia (como ainda pode) ser trocada por uma eleição indireta?

O ano em que os imbecis venceram

Foto: divulgação


O ano em que os imbecis venceram

Moisés Mendes, no Extra Classe


Em 1944, quando os nazistas deixaram a França, depois de mais de quatro anos de ocupação, perguntaram ao cineasta Jean Renoir como ele definiria aquele período. Renoir, que havia fugido do nazismo para os Estados Unidos, disse que muitos poderiam ver os franceses mais acovardados, mais amedrontados ou mais brutalizados. Mas ele, olhando de longe, achava que os franceses estavam mesmo mais imbecis pela ação ou omissão de intelectuais, jornalistas e artistas.
Daqui a alguns anos, poderemos fazer a mesma pergunta, não aos outros, mas a nós mesmos, sobre o período que chegou ao auge em 2016 no Brasil e que ninguém sabe quanto tempo poderá durar. Por antecipação, dá para dizer que nos prepararam nos últimos anos para que sejamos todos imbecis. E que a imprensa tem papel decisivo nessa empreitada.
Na França, as perguntas incômodas com o fim da ocupação eram estas: o que se faz agora para entender o colaboracionismo? Como olhar para os que atenderam aos apelos dos nazistas para que colaborassem com a imposição de seu domínio? Os franceses chegaram a planejar julgamentos, mas desistiram. Não haveria, em muitas circunstâncias, como separar omissão, silêncio, distanciamento ou apoio declarado aos que ocuparam o país, perseguiram e mataram.
Quem colaborou ou se calou – e muitos da imprensa, da universidade e das artes fizeram isso – teve o argumento de que não havia, como admitiu Sartre, como fazer parte da resistência declarada sem ao mesmo tempo condenar-se à morte. No Brasil pós-golpe de 64, sem querer comparar contextos e circunstâncias, um argumento semelhante foi usado pelos que se aliaram à ditadura.
Havia na França ocupada pelo nazismo e no Brasil tomado pelos militares nos anos 1960 a imposição da força e do terror fardado. Os que se aliaram ou colaboraram têm esse pretexto, inclusive a imprensa. Poucos dos que sobreviveram, lá e aqui, perfilados com os regimes no poder, admitiram depois que emporcalharam a própria reputação e as reputações e a vida de parentes e amigos. Adesistas não cedem com facilidade à tentação de serem sinceros e honestos consigo mesmos e com os que os rodeiam.
Mas o Brasil das exceções de 2016, do golpe e da ascensão de um governo ilegítimo não está sob ameaça de nenhuma força militar. O ano de 2016 pode ter nos deixado mais imbecis por uma sequência de desatinos levados adiante com naturalidade.
Não há nazistas e militares a fazer ameaças. Políticos, empresários, procuradores, juízes, jornalistas e outros que ainda contribuem para a imbecilização do país não sofreram nenhum constrangimento da força para aderir ao projeto de produzir idiotas. A linha de montagem da imbecilidade é civil.
Mas quem irá se arrepender da contribuição ao projeto para que o país seja idiotizado? Quem bateu panelas sabe hoje o que de fato pretendia? Ou seguiu um pato pela Avenida Paulista? Ou apoiou Janaína Paschoal, ou aplaudiu Lobão, ou considerou a hipótese de que a democracia poderia (como ainda pode) ser trocada por uma eleição indireta?
Qual é a dimensão do drama pessoal do ex-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que presidiu as sessões do Senado em que foi decidida a cassação do mandato de Dilma Rousseff?  Que força jurídica inquestionável e superior determinou que o chefe da mais alta Corte do país se submetesse aos ritos e às vontades de um Congresso corrupto e golpista? Por que Lewandowski não se indispôs com a liturgia da farsa e não se declarou impedido de levar adiante o processo do golpe?
Por que o país foi conivente até agora com as agressões do deputado Bolsonaro às mulheres? Quem um dia irá se arrepender (em especial os liberais brasileiros) de ter sido silencioso diante dos excessos da Lava-Jato? Com a transformação da prisão preventiva em masmorra desmoralizadora de candidatos a delator? Com o recorde de processos (cinco), decididos em tempos recordes, contra o ex-presidente Lula? Com a vergonhosa impunidade dos corruptos tucanos.
O Brasil ficou mais imbecil em 2016 porque muitos colaboraram com os que articularam as ações de desqualificação da política, de esvaziamento das eleições e de destruição das conquistas da Constituição de 1988. E não há nada, como havia no nazismo e havia na ditadura, não há nenhuma força excepcional que justifique omissões, acovardamentos e colaborações com o golpe e com a sequência de fatos que o consolidam.
O jornalismo estará um dia diante do que lhe cabe no balanço final do processo de imbecilização do país. Na cumplicidade com a manutenção de Eduardo Cunha até a execução do golpe. Nos aplausos ao homem do Jaburu usurpador do cargo de presidente. Na concordância com os desvios de conduta do juiz Sergio Moro. Na participação no processo de seleção de vazamentos que ajudaram a idiotizar desinformados e a empoderar golpistas.
O jornalismo imbecilizador não estava, como estiveram os que enfrentaram o nazismo e a ditadura, sob nenhuma pressão insuportável. Desta vez, a imprensa brasileira contribuiu por conta e risco para a transformação de 2016 no ano da idiotia. A imprensa foi uma das idealizadoras e executoras do projeto de destruição das esquerdas e da democracia e de preservação de todos os envolvidos no golpismo.
Não precisamos esperar que um dia alguém nos diga que em 2016 o jornalismo dito ‘independente’ foi protagonista do plano de imbecilizar o Brasil. E o projeto em curso ainda está longe do que foi idealizado com a ajuda de jornalistas que deveriam denunciá-lo e destruí-lo.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Dilma, a cada dia mais inocente, busca justiça. Por Mauro Donato

“A Lava Jato abriu um processo contra Lula por ele não ter recebido um terreno, que segundo a operação, seria destinado ao Instituto Lula. A Lava Jato reconhece, porque é impossível não reconhecer, que o terreno não é nem nunca foi do Instituto Lula ou de Lula. É o grau de loucura que a Lava Jato chegou na sua perseguição contra o ex-presidente”, afirmaram. O local é um terreno até hoje.


Postado em 22 Dec 2016
por : , no DCM


dilma

A ex-presidente Dilma Rousseff entrou com requerimento no Ministério Público Eleitoral solicitando que Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, seja investigado.
Em sua delação, Otávio Azevedo mentiu na cara dura. Afirmou que sua Andrade Gutierrez havia feito doação ilegal de R$ 1 milhão para a campanha de Dilma. Como que a comprovar o que estava dizendo, ainda relatou ter tratado da ilicitude em encontro com Edinho Silva (ex-tesoureiro de campanha e ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social de Dilma) e mais um correligionário. Tudo mentira cabeluda.
A reunião com os petistas nunca aconteceu e a defesa de Dilma apresentou ao TSE comprovante do pagamento do tal R$ 1 milhão. Não foi em dinheiro, foi em cheque, portanto declarado e dentro da legalidade. Mais: o cheque era nominal e destinado a Michel Temer.
O TSE então convocou Otávio Azevedo para que se explicasse. “Veja bem, me equivoquei”, foi mais ou menos o que disse candidamente o executivo engravatado. Aquilo não foi um engano, mas falso testemunho. Azevedo deveria estar preso por isso. Até porque não foi seu único lapso de memória.
Otávio Azevedo em um outro depoimento ‘esqueceu’ de mencionar R$ 7 milhões (esses sim, por fora) doados pela Andrade Gutierrez para Aécio Neves. Não tinham sido R$ 12,5 milhões e sim R$ 19 milhões. Coisa boba, fácil de esquecer. E há hoje um grande empenho na república de Curitiba em aceitar suas versões de ‘equívoco’ ou ‘confusão’.
Quanto mais o tempo passa, menos crédito pode-se dar à Lava Jato. Uma operação que até agora não conseguiu assegurar aos brasileiros de que não esteja premiando com a liberdade caguetas mentirosos que estejam fazendo afirmações convenientes para sabe-se lá quem.
As mais recentes fizeram com que advogados de Lula reagissem com ironia e afirmassem que a coisa agora atingiu ‘grau de loucura’. Referiam-se a três delatores que induziram a operação a investigar um terreno que ‘teria sido’ comprado, onde ‘seria construído’ o Instituto Lula. Tudo assim, no condicional.
“A Lava Jato abriu um processo contra Lula por ele não ter recebido um terreno, que segundo a operação, seria destinado ao Instituto Lula. A Lava Jato reconhece, porque é impossível não reconhecer, que o terreno não é nem nunca foi do Instituto Lula ou de Lula. É o grau de loucura que a Lava Jato chegou na sua perseguição contra o ex-presidente”, afirmaram. O local é um terreno até hoje.
Nem todas as delações mentirosas como a do ex-presidente da Andrade Gutierrez serão desmascaradas. E, de resto, o estrago já está feito.
Mas voltemos a Dilma. No meio de tanta lama, nada apareceu sobre ela até agora. Nenhum ato ilícito, nenhuma falcatrua, nenhuma vantagem pessoal. Ao contrário, a todo momento ficamos sabendo que deu liberdade para a Polícia Federal (reconhecida publicamente por seus agentes), não intercedeu para brecar a Lava Jato nem mesmo quando seus companheiros de partido eram alvos, fez o possível para barrar as sacanagens de Romero Jucá, Eduardo Cunha e companhia limitada.
E foi enviada para a guilhotina.
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Sobre o Autor
Jornalista, escritor e fotógrafo nascido em São Paulo.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O golpe judiciário, por Sérgio Sérvulo, jurista.



Alguns analistas afirmam que o impeachment da presidente Dilma Rousseff caracterizou um golpe de Estado, que se veio a designar como “golpe de Estado parlamentar”, não obstante a participação nele, além da oposição política, de setores da mídia e do judiciário.
O impeachment de Dilma assegurou, à oposição, a tomada do governo. Entretanto, conforme alguns desses analistas, o objetivo maior do golpe – a tomada do poder político, com o esmagamento do PT – só se consumará com a desmoralização de Lula, e sua inabilitação para concorrer às eleições presidenciais de 2018.
Esses mesmos analistas estão agora mencionando um “golpe judiciário”, a partir da decisão adotada, na última 5ª. feira (dia 22 de setembro de 2016) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (sede em Porto Alegre), com a qual, por 13 votos a 1, foi repelida representação contra ato ilegal do juiz Sérgio Moro, titular da Vara Privativa dos Feitos do PT, dos seus membros, parentes e amigos, com sede em Curitiba. Essa decisão não invoca jurisprudência do STF, isto é, acórdãos proferidos, em casos semelhantes, pela Suprema Corte; mas replica a extensão dada, por ela, à sua jurisdição.
À parte outras considerações sobre a gravidade dessa decisão “contra legem”, ela sepulta de vez qualquer esperança quanto à reforma da sentença a ser proferida, pelo juiz Sérgio Moro, ao julgar a denúncia recentemente aceita contra o ex-presidente.
Nos últimos editoriais deste site, analisei essa denúncia, e as três imputações que contém. Demorei-me com relação à segunda, que é inepta, visto acusar Lula de haver praticado um crime impossível (a ocultação de propriedade imóvel); e porque principalmente a partir dela é que se pode esperar a condenação: das três, é a única endereçada também contra d. Marisa Letícia. Acontece que a denúncia perderia a utilidade caso apenas se inabilitasse eleitoralmente Lula, deixando-se porém, em aberto, a possibilidade de indicar como candidata sua mulher. O juiz Moro mostrará o quanto é magnânimo, na sentença, ao descartar a terceira acusação (aquela do acervo presidencial); mas desde já evidencia o quanto é sensível, ao lamentar a inclusão, como ré, da ex-primeira dama.
Devo discordar, porém, dos que identificam apenas agora, na decisão do TRF-4, a consumação do golpe.
Desde 2010 tenho denunciado que o Supremo Tribunal Federal cometeu um golpe de Estado judiciário quando assumiu funções legislativas.
Denunciei esse golpe em texto publicado na Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais em abril de 2013 (n° 14). Ele foi resumido no prefácio à 2ª. edição de meu livro sobre recurso extraordinário (2012), onde se lê: “A importância dessa mudança, ocorrida no papel institucional da Corte Suprema, transcende a lógica jurídica e o direito processual, e passa a reclamar também a atenção dos cientistas políticos.” E mais, em conclusão: “O comportamento da Suprema Corte revela o que podemos designar como ‘lei da incontinência do arbítrio’. Assim como o sistema normativo da ditadura – que se buscou legitimar com o ato institucional – veio a recair no casuísmo, o STF, tendo abandonado a Constituição como norte de sua atividade, já não encontra freio na lei e sequer no seu regimento interno. O que ressalta hoje em seus anais – tal como nos anos negros de 1964 – é a tecnocracia dos números, posta por cima dos direitos cidadãos”.
Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.
Fonte: Jornal GGN