"O coordenador do grupo de advogados Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, confirmando minha intuição jurídica, diz que eles estão mesmo estudando medidas contra o procurador com base na lei, votado pelo Congresso como reação aos abusos da Lava Jato e de outros setores do Judiciário", diz a jornalista Tereza Cruvinel, sobre os abusos judiciais que começam a pesar sobre Glenn Greenwald
Recentemente sancionada, a lei sobre abuso de autoridade pode ser aplicada ao procurador Wellington Divino de Oliveira, que apresentou denúncia criminal contra o jornalista Glenn Greenwald, sem que ele tenha sido sequer investigado, e insurgindo-se contra a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que proibira qualquer responsabilização do jornalista pelo raqueamento dos telefones de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato (ADPF 601). O coordenador do grupo de advogados Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, confirmando minha intuição jurídica, diz que eles estão mesmo estudando medidas contra o procurador com base na lei, votado pelo Congresso como reação aos abusos da Lava Jato e de outros setores do Judiciário.
No texto já sancionado da lei, encontro o artigo que me parece adequado ao caso. Diz ele, na tipificação dos crimes de abuso de autoridade: “Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” Mas eximo Marco Aurélio desta interpretação, que é minha, e pode estar equivocada. Mas é certo que os advogados estudam medidas contra o procurador perseguidor, que também já tentou processar o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Ontem o coletivo Prerrogativas divulgou nota em que afirmam: “Os esforços para caracterizar Glenn Greenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos) hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé. Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação. É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje, garantiu que Glenn Greenwald não fosse criminalizado em razão do exercício de atividades jornalísticas. Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo, além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade da nossa democracia”.
Integram o Prerrogativas, além de Carvalho, advogados renomados como Celso Antonio Bandeira de Melo, Mariz de Oliveira, Weida Zancaner, Fabiano Silva Santos, entre outros. E Sigmaringa Seixas, in memorian, pois foi um dos inspiradores de sua criação.
No site do grupo há um artigo da jurista Carol Proner, publicado em julho do ano passado, no início da Vaza Jato, apontando “as quatro capas de proteção constitucional do The Intercept”: imprensa, expressão, informação e verdade histórica”. Diz ela:
“Não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald.
As revelações são mais que jornalismo, pois permitem a realização do direito à verdade histórica. Permitem a revelação do que vinha sendo denunciado por juristas em todo o país: a disfuncionalidade de setores do sistema de justiça e o conhecimento de eventuais crimes cometidos por funcionários públicos num trabalho de inestimável valor à sociedade brasileira.”
"A guarda-da-esquina Carolina Moura Lebbos, do Paraná, foi enquadrada pelo STF, ao negar por 10 x 1 a ordem de transferência de Lula para São Paulo. O voto contrário não foi a favor de sua decisão, mas apenas porque Marco Aurélio de Mello julgava que o pedido de suspensão deveria ser endereçado ao TRF4.
"O cerco aos porões continuou com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, de suspender qualquer investigação contra o jornalista Glenn Greeenwald."
“Desconfio é do guarda da esquina”, de Pedro Aleixo, sobre os abusos que seriam cometidos na ponta, depois do AI-5.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deflagrou ontem a Operação Guarda da Esquina (apelido meu), visando interromper os abusos que passaram a ser cometidos na ponta por procuradores, juízes de primeira instância e policiais e, especialmente, pelos porões do Judiciário comandados por Sérgio Moro.
A guarda-da-esquina Carolina Moura Lebbos, do Paraná, foi enquadrada pelo STF, ao negar por 10 x 1 a ordem de transferência de Lula para São Paulo. O voto contrário não foi a favor de sua decisão, mas apenas porque Marco Aurélio de Mello julgava que o pedido de suspensão deveria ser endereçado ao TRF4.
O cerco aos porões continuou com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, de suspender qualquer investigação contra o jornalista Glenn Greeenwald.
Prova maior foi a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitando, por unanimidade, a queixa-crime contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília de Castro Neves Vieira, por postagem em redes sociais acusando Marielle Franco de ter sido eleita pelo Comando Vermelho e sido assassinada porque “descumpriu compromissos assumidos com seus apoiadores”.
Marilia, que tem o sobrenome do mais gentil dos compositores da música brasileira, Oscar Castro Neves, vociferava ódio por todos os poros e em todas as mensagens. Sua desenvoltura em atacar a tudo e a todos, não respeitando sequer o Conselho Nacional de Justiça, era o exemplo mais tenebroso da politização e do discurso de ódio que passou a grassar em grupos de discussão de juízes.
O país começa a ser tomado pelos belos exemplos. Como a passeata de parlamentares de vários partidos até o Supremo, para impedir a continuidade do arbítrio.
Ou as palavras do subprocurador geral Luciano Maia, que participou do julgamento da desembargadora Marília:
— Marielle vive nos que a amam, a respeitam, nos que reconhecem a seriedade de sua luta. É sempre possível dizer “Marielle presente!”
Maia é uma das exceções que dignificam o Ministério Público Federal, depois que os guardas-da-esquina da Lava Jato se tornaram o modelo preferencial da corporação. Esses irresponsáveis, com respaldo de seus chefes, elegeram Bolsonaro, que acabou com a Lista Tríplice de escolha do PGR e exige do indicado medidas que, na prática, acabariam com as funções do MPF.
Hoje de manha, os porões voltaram a agir, com o guarda-da-esquina Marcelo Bretas ordenando nova prisão de EIke Baptista. Qual a intenção, se a vida, os bens, os computadores, os celulares de EIke já foram vasculhados tantas vezes? Demonstração de força, apenas. Valem-se dos mesmos recursos de antigamente, e não enxergam que a truculência virou o fio.
Por isso mesmo, é quase certo que a corregedoria da Polícia Militar enquadre os guardas-da-esquina da PM, que detiveram um torcedor do Corinthians pelo mero fato de ele criticar Jair Bolsonaro.
Restam as palavras desoladas de um procurador exemplar, Wilson Rocha, analisando a hecatombe que se abate sobre o MPF devido ao fator Lava Jato.
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Sem exagero algum, desde a Lava Jato e a eleição de Bolsonaro entramos no Brasil numa era que pode ter como patronos os nomes de McCarthy, Andreï Vychinski, Roland Freisler
Foto: Reprodução | Edição de imagem: Paulo Cavalheri
Reabri outro dia a História da Imprensa nos Estados Unidos, uma interpretação da História do Jornalismo, de E. Emery [1]. A data da edição revela muito: a época dourada do macarthismo, campanha sórdida travestida de patriotismo. Com o pretexto de combater a “vermelha ameaça”, extremistas da direita delataram, caluniaram, perseguiram, desempregaram, exilaram suspeitos de atividades danosas à segurança nacional. Os conduzidos ao cadafalso da opinião pública delirante tiveram seus julgamentos anulados [2], leis que os permitiam foram declaradas inconstitucionais [3]. No palco onde foram encenadas peças de horror em nome da “civilização cristã e ocidental” (com farta propaganda pelo mundo através da Voz da América e do Reader’s Digest), o papel principal foi desempenhado por um senador. Mas a aranha venenosa estava instalada num aparelho que surgira nos anos 30 do século 20 com a desculpa de lutar contra a corrupção. Falo de J. Edgar Hoover. Não será a primeira vez que o pretexto de lutar contra costumes corrompidos permite instalar regimes de terror e de corrupção legal. A Lava Jato brasileira tem antecedentes nacionais e cosmopolitas.
Coube a Edward Roscoe Murrow denunciar as delações premiadas impostas no Senado e nas enxovias policiais. Gradativamente, a opinião pública que aplaudiu a campanha percebe a manipulação da lei, os procedimentos arbitrários da extrema direita norte-americana. A imprensa na sua maioria apoiou o “moralizador” Hoover e seu boneco falante, Joseph McCarthy. A histeria contra o comunismo instala nos Estados Unidos um regime inimigo do direito. Ainda hoje, nas hostes nazistas dos EUA renasce a semente do macarthismo. Sem esquecer a prática racista impregnada no ânimo de americanos em grande número e os nazistas “importados” pelos EUA para aprimorar a ciência e a tecnologia estadunidense na guerra, espionagem, propaganda.
A histeria anticomunista nasceu antes da II Guerra Mundial. No período McCarthy ocorre apenas a colheita de ampla sementeira de pavor diante dos movimentos populares que abalaram a Rússia. McCarthy retoma a tradição antiquíssima de juízes que se empenham em Cruzadas e utilizam métodos infames numa paleta de abjeções legais e de moralidade. Além de Torquemada, recordemos os juízes das Seções Especiais de Justiça em Vichy, na própria Alemanha nazista e na URSS durante os processos de Moscou. McCarthy foi juiz e presidiu julgamentos na 10ª Corte do Círculo Judicial de Wisconsin. Depois foi o senador mais jovem de seu Estado. Em 1946 chegou ao Senado dos EUA e pouco depois, 1950, exibe uma lista de supostos integrantes do Partido Comunista na América acrescida de uma não menor lista de espiões que atentariam contra a Constituição (ops!), a Segurança Nacional. Não há evidência de procedimentos ilegais no seu exercício da magistratura. De sobra, todos os acusados na Caça às Bruxas que feriam as convicções do político extremista foram alvo de investigações policiais, invasão de privacidade, truculência que feria todos os direitos. “Aqui você não tem direitos”. A frase não é original e nem foi inventada pela Polícia Federal brasileira nos casos do reitor de Santa Catarina e de outros acusados. Vítimas da perseguição do juiz McCarthy, vários investigados seguiram a via do suicídio.
Existem traços fortes: a campanha de McCarthy foi apoiada, em pessoas ou em dinheiro, “por conhecidos fascistas. Este foi apenas o começo no papel de auxiliar desempenhado por ele no complô para o retorno nazista. Mais tarde ele desempenhou uma grande parte na remoção para fora do governo, de pessoas dedicadas que se opuseram ao fascismo”. [4] A leva de nazistas empregados nos EUA, além dos que na Alemanha e no resto da Europa foram guindados a postos estratégicos de governo ou em importantes empresas ajuda a entender o “renascimento” do fascismo no mundo. E no Brasil.
Um fato na Alemanha, Itália, Vichy, URSS e nas ditaduras é o cordão sanitário que cercou os acadêmicos. O isolamento não veio apenas das autoridades estatais, religiosas ou da polícia. Ele surgiu dos colegas que aderiram ao status quo. Klemperer, judeu casado com ariana, não seguiu para os campos da morte, ficou na instituição onde trabalhava. Como faxineiro. Seus pares e alunos por ele passavam como se fosse invisível. No período McCarthy algo similar ocorreu nos campi dos EUA. A concorrência era vencida por delatores que ofereciam nomes e serviços. No Brasil de Vargas e após 1964 o mesmo ocorreu. Basta recorrer ao Livro Negro da USP e a outras fontes para testificar a vergonha trazida pelas delações anônimas de colegas contra seus pares.
Sob McCarthy o professor Nikolai N. Poppe, funcionário da “inteligência” em prol da Alemanha nazista e da URSS foi conduzido aos EUA em 1949 como expert em questões soviéticas. Ele passou a trabalhar na Universidade de Washington e topou com um concorrente indesejado, o professor Owen Lattimore, especialista em relações internacionais da Johns Hopkins University, assessor do Departamento de Estado. Referido como pró-comunista, Lattimore frequenta os comitês da caça às bruxas para “prestar informações” mas é absolvido. O relatório do Comitê senatorial ao contrário do que espera a extrema direita, acusa McCarthy de “fraude e engodo….contra o Senado” e por ter “descido a um patamar mais baixo em seu grosseiro desrespeito pelos fatos”. [5]
O inquisidor encostado na parede é salvo pelo testemunho de Poppe. Este último se queixa: Lattimore fora contra a vinda aos EUA após as suas aventuras a serviço do totalitarismo. Em 1952, numa tentativa de McCarthy e seu aliado senador William Jenner, arma-se o espetáculo no qual um funcionário, Louis Budenz, afirma a filiação de Lattimore ao Partido Comunista. E Poppe aproveita para insinuar que a admiração de Lattimore a Stalin era patente. E Poppe o acusava de copiar jornais da URRS ao escrever análises para o governo norte-americano. Dois coelhos numa só tacada: Lattimore desmoralizado como espião e pesquisador. Absolvido, pois as “provas” como diriam os nossos procuradores da Lava Jato, se baseavam em “convicções” e não em fatos documentados, Lattimore segue para a Inglaterra onde passa a lecionar na Universidade de Leeds. E quanto a Poppe? Ao ser cobrado por suas aventuras de nazista honorário e ajudante da URSS afirma: “éramos (ele e universitários colaboracionistas) pesquisadores e toda nação faz isso em tempos de guerra”. Fulmina: “as coisas nem sempre seguem uma linha reta (…) existem quebras, paradas e zigue-zagues”. Quantos universitários brasileiros “sobreviveram” às ditaduras delatando e atacando colegas? Quantos confessarão desvios de rota quando passar a vaga atual do poder em Brasília, em Washington, Budapeste ou Roma ?
Testemunho mais ridículo e prejudicial contra Lattimore é dado por um ex-comunista, Karl August Wittfogel. Ele diz no Comitê da Caças às Bruxas: quando Lattimore editava o jornal Pacific Affairs, numa conversa sobre a URSS, Lattimore teria dado um “sorriso de conhecedor do assunto”. Lattimore replica que a sua contorção facial não tinha sido “um sorriso comunista”. Wittfogel o acusa então de usar a palavra “feudal”, prova de….comunismo. Lattimore retruca que os marxistas não possuíam a patente da palavra “feudal”. [6] Ridículo terrível e causa da morte física ou moral de milhares. Algo similar na URSS de 1930, algo muito próximo nos processos instaurados durante a ditadura de 1964. Algo que se anuncia a cada instante no atual governo brasileiro.
Após a passagem pelas desventuras de cientistas em clima de caça às bruxas, noto um ponto já discutido bastante nas pesquisas sobre a ordem política moderna, mas que pode ser retroagido aos tempos da democracia grega. Refiro-me à perene guerra entre pesquisadores e dogmatismos das massas e dos políticos demagogos. Já São Paulo distinguia, na ética dos povos, dois tipos de sociedade. Na Primeira Carta aos Coríntios, chama os judeus de povo semiótico. Os gregos são ditos por ele “povo zetético” [7] A curiosidade é partilhada pela massa e pesquisadores. Os “muitos” da praça ateniense eram curiosos mas não raro acreditavam nas falácias dos demagogos, milagreiros, etc. [8] Ainda há muito para aprendermos com Platão sobre os elos entre tirania e dogmatismo popular.
Permitam que eu cite um trecho de artigo meu publicado na Revista Comciência: “A ruína dos governos ocorre porque eles não sabem dizer quem deve mandar e quem deve ser mandado, na sua ignorância sobre o que mais importa nos assuntos humanos. Qual ignorância é visada? A que se baseia na vontade corrompida que inverte a ordem dos valores. A vontade perversa ama o ruim e o injusto, mesmo sabendo que eles são inferiores ao belo e ao bom . Tal discordância entre pena e prazer, e a opinião razoável é a suprema ignorância porque ela é própria da massa popular, pois a parte da alma sujeita à pena e ao prazer corresponde exatamente, no Estado, ao povo e à massa.
A massa ignara não deseja obedecer os magistrados e as leis [9]. O mesmo ocorre nos indivíduos, se os bons princípios são ineficazes, pois vence o que é dissonante. Nenhuma magistratura pode ser atribuída a alguém que padeça de semelhante ignorância. Deve-se, ao contrário, chamar de sábio o caráter oposto, e lhe atribuir os cargos. A sinfonia mais bela e elevada consiste no mais alto saber partilhado pelo homem razoável. Quem carece de tal ciência não pode ser um salvador do Estado. Quem manda deve possuir títulos para tal nos grandes Estados, nos pequenos e nas famílias. (…) Os governantes arruinados foram atingidos pelo mal que consiste em ambicionar ter mais do que permite a lei. Eles louvam a lei em palavras, mas não a respeitam de fato. Este choque entre a fala e o ato é a mais grave ignorância, tida, no entanto, sobretudo pela massa, como sabedoria. Em razão de tal dissonância se corrompem as belas normas da constituição. A justa medida é essencial na política, como no corpo (alimentação) ou técnicas (nos navios, mais velas do que o preciso), na alma (direitos excessivos). Sem ela, tudo se inverte, a abundância de carnes leva à doença, a ilimitação conduz à injustiça. A alma dos jovens não suporta o peso do poder, logo ela é infectada da mais grave doença, a desrazão.” [10]
Pode-se denunciar o pior da política platônica, a exemplo do que proclamou Karl Popper e outros. Mas não é possível ocultar a sua percepção clara de uma fonte fértil da tirania: o não saber popular. Poderíamos especular que a teoria da “consciência vinda de fora” movida por Lenine para apresentar a máquina partidária no processo revolucionário tem longínqua origem em teses platônicas. [11] Ao longo dos tempos a distinção entre massa ignara e sábios estadistas ou líderes revolucionários integrou o trabalho do pensamento político. [12] Da Antiguidade ao Renascimento, deste ao século 19, à multidão foi negada a soberania política por falta de saberes entre os “populares”. As revoluções modernas, da puritana na Inglaterra à norte-americana e francesa e depois, já no século 20, as socialistas, empregaram como pressuposto dois elementos essenciais: o saber espalhado ao maior número possível de pessoas e a divulgação de notícias. A imprensa foi estratégica nos dois campos.
Volto a Emery, que fala da mudança cultural trazida pelo jornalismo. A imprensa reduziu o custo da educação. Com ela, o saber não seria mais privilégio de alguns setores. Maior o número de leitores, menor o preço a ser dispendido nas edições. “Não é que a leitura produza automaticamente a reflexão – as pilhas de revistas sem conteúdo em qualquer banca de hoje refutam esse argumento –, mas provoca nas pessoas o interesse pelo mundo que as cerca. Ao findar da Idade Média, várias tendências romperam a crosta dos costumes arraigados e penetraram na “idade da discussão”, que é progressiva, visto que é um prêmio para a inteligência”.
Hoje a situação é mais complexa. Muita informação é distribuída, sem que as reflexões sigam na mesma via. Na internet, em vez de mudanças no costume, vemos antigos e arcaicos mores retornarem sob o signo da religião primitiva e obscurantista. A ponta extrema da modernidade alia-se ao dogmatismo digerido pelas massas reais ou virtuais. Outro ponto indicado por Emery: nos inícios da moderna imprensa o público era carente de experiência literária. “Quando as pessoas reagem à emoção mais do que ao raciocínio, esquecem frequentemente a segurança da disciplina”. A situação piora com a internet, a TV, o rádio. A fábrica das fake news e das imagens emotivas parece ter sepultado de vez a disciplina da pesquisa e do estudo. Vale a figura surgida no smartphone, como foi o caso da mamadeira de piroca e outros ícones da emotividade primária que ajuda a ganhar eleições.
Mas outro fato antagônico ao indicado acima dá um sabor libertário e democrático à imprensa. “A máquina impressora tornou-se um arquivo ao alcance de todos. Oferece um relato mais responsável das transações, em contraste com as informações de boca. Depois da invenção da máquina impressora, o povo pode verificar os fracassos e as realizações de seus governantes de modo mais efetivo. Pode estabelecer a responsabilidade de uma diretriz pública.” A internet permite vigiar os governantes. Se uma informação for partilhada ao mesmo tempo por milhões pode ajudar no controle maior das políticas públicas. Mas, na contramão, instrumentos como o Whatsapp retroagem à “informação de boca”sem verificação e controle. E aí a massa virtual ignara assegura as piores formas de administração pública, as mais torpes direções políticas, o pior trato entre poderes e cidadania.
Fiz questão de passar pelo período totalitário e de caça às bruxas, notórias e tristes no século 20, para recordar que o campo da vida pública ainda é movido pelos mesmos ingredientes que fizeram renascer os Torquemada no mundo moderno. A perseguição ao “comunismo” hoje se alia à mentirosa luta contra a corrupção. Os procedimentos de juízes e procuradores brasileiros retomam práticas dignas de McCarthy. Em vez de julgar eles perseguem réus, postos como adversários segundo suas “convicções” e não segundo o direito. A venalidade e a propaganda dos supostos campeões morais salta à vista quando seus procedimentos são desvelados pela imprensa. O caso Intercept é prova. Sem exagero algum, desde a Lava Jato e a eleição de Bolsonaro entramos no Brasil numa era que pode ter como patronos os nomes de McCarthy, Andreï Vychinski, Roland Freisler. Aquela trindade tem correspondentes em nossos tribunais. Só esperemos que a imprensa, ao denunciar procedimentos ilegais e próximos ao fascismo, atenue o horror anunciado. Pelo andar da carruagem e segundo as declarações do presidente e de seus ministros, logo as universidades públicas brasileiras, além de sufocadas pelo corte de recursos, verão seus pesquisadores julgados em tribunais ao estilo McCarthy sob acusação de sorrirem de modo comunista. É ridículo, mas infelizmente mais do que provável.
[1] – No original: The Press and America (New Jersey, Prentice Hall, 1954).
[2] – Yates v. United States (1957) e Watkins v. United States (1957), in Albert Fried: McCarthyism, The Great American Red Scare, a documentary History (Oxford University Press, 1997).
[3] – Fried, op. cit. p. 124.
[4] – Glen Yeadon & John : The Nazi Hydra in America, suppressed History of a Century, Ed. Progressive, 2008.
[5] – Cf. Christopher Simpson: Blowback, the first full account of America´s Recruitment of Nazis, and its disastrous effect on our domestic nd Foreign Policy, New York, Weindenfeld & Nicholson, 1988. p. 120 e seguintes.
[6] – James Cotton: Asian Frontier Nationalism. Owen Lattimore and the American Policy Debate. (Manchester, University Press, 1989). De ajuda razoável o verbete da Wikipédia: https://en.wikipedia.org/wiki/Owen_Lattimore#cite_note-29, de interesse, dada a volta ao passado autoritário no mundo e no Brasil: James Cotton, Crossing Borders in the Asia-Pacific. Essays on the Domestic-Foreign Policy Divide, Nova Science, NY, 2002.
[7] – ἐπειδὴ καὶ ἰουδαῖοι σημεῖα αἰτοῦσιν καὶ ἕλληνες σοφίαν ζητοῦσιν : Quoniam et Judæi signa petunt, et Græci sapientiam quærunt (II Corintios, 22). “Onde está o sapiente? Onde o gramático? Onde o inquiridor do tempo? Disputador do tempo é grafado como zetetés tou aionos: συζητητὴς τοῦ αἰῶνος. O termo une “syn” ( unido a) e zeteo (procurar, buscar). O Syntetesé o que procura junto às demais pessoas, em filosfia. συζητ-ητής , οῦ, ὁ, A. joint inquirer: disputant, Cf. H. G. Liddell. R. Scott. A Greek-English Lexicon. revised and augmented Cf. Roberto Romano, “Zetética e Dogmática”, https://forumdiderot.blogspot.com/2018/02/zetetica-e-dogmatica-roberto-romano.html
[8] – “A curiosidade é a paixão de conhecer o escondido e o dissimulado. Mas ninguém esconde o bem que possui. Às vezes nos atribuímos um bem que não temos. O curioso, em seu desejo de saber o que vai mal entre os demais, é tomado pela paixão da maldade, irmã da inveja e da calúnia. Porque a inveja é a tristeza causada pelo contentamento alheio e a maldade é alegria pela sua infelicidade. Ambas nascem de uma cruel paixão, a ruindade”. Plutarco, De curiositate, 6. Cambridge: Havard University Press, Loeb Classical Library, 1986. Se compararmos o trecho de Plutarco à maioria esmagadora do que circula nas “redes sociais” de hoje, sobretudo em tempos eleitorais, veremos que de fato nada existe de novo sob o Sol. Plutarco opõe a péssima curiosidade à empregada na ciência. Esta última, ele recomenda, pode ser um remédio contra o lado mais baixo do curioso. O mesmo impulso ocorre nas Luzes, que recomendavam a ciências e as artes como derivativo para o sentido animalesco da curiosidade.
[9] – Morrow, Glenn. Plato and the rule of law. In: Vlastos, Gregory. Plato, a collection of critical essays, ethics, politics, and philosophy of art and religion. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1978.p. 148.
[11] – M. Dommanger: Les grands socialistes et l éducation, de Platon à Lenine (Paris, Armand Colin, 1970).E também F. Challaye : La formation du socialisme, de Platon à Lenine, Paris, PUF, 1938. Para uma exposição didática do pensamento leninista quando ao partido e à consciência vinda de fora, cf.”Marxisme et Conscience de Classe”, in http://www.leftcom.org/fr/articles/2002-02-01/marxisme-et-conscience-de-classe
[12] – Svi Yavetz: La plebe et le prince. Foule et Vie Politique sous le Haut-Empire Romain, Paris, Maspero, 1997.
*Roberto Romano da Silva é professor titular aposentado do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp. Autor de vários livros, entre eles “Brasil, Igreja contra Estado” (Editora Kayrós, 1979), “Conservadorismo romântico” (Editora da Unesp), “Silêncio e Ruído, a sátira e Denis Diderot” (Editora da Unicamp), “Razão de Estado e outros estados da razão” (Editora Perspectiva).
"O problema que se detecta é o conteúdo extremamente nocivo da portaria sob comento, que viola os padrões mínimos de devido processo legal segundo a legislação brasileira e os parâmetros internacionais de direitos humanos, e traz um grave retrocesso frente ao trabalho construído pelo Estado brasileiro, ao longo de anos, para a consolidação dos direitos de não-nacionais em seu território" Do site Consultor Jurídico, ConJur:
LEMBRANÇAS AUTORITÁRIAS
Portaria sobre deportação viola direitos, leis e a própria Constituição, diz DPU
É preocupante constatar a criação, por portaria ministerial, de um conceito jurídico indeterminado chamado "pessoa perigosa", que remete às piores lembranças autoritárias do Direito Migratório brasileiro, afirmou em nota a Defensoria Pública da União, ao comentar a Portaria 666, publicada pelo Ministério da Justiça nesta sexta-feira (26/7).
Segundo defensores, apenas um olhar superficial sobre a portaria editada pelo ministro Sergio Moro é capaz de revelar uma ameaça ao devido processo legal migratório proposto pela Lei de Migração Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A nova norma autoriza a deportação sumária de pessoas "perigosas para a segurança do Brasil" ou que tenham "praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Segundo a nota da DPU, assinada pelos defensores públicos federais João Freitas de Castro Chaves, Gustavo Zortéa da Silva e Ana Luisa Zago de Moraes, apenas um olhar superficial sobre a portaria é capaz de revelar uma ameaça ao devido processo legal migratório proposto pela Lei de Migração.
"O problema que se detecta é o conteúdo extremamente nocivo da portaria sob comento, que viola os padrões mínimos de devido processo legal segundo a legislação brasileira e os parâmetros internacionais de direitos humanos, e traz um grave retrocesso frente ao trabalho construído pelo Estado brasileiro, ao longo de anos, para a consolidação dos direitos de não-nacionais em seu território", diz.
A DPU afirma ser extremamente grave ampliar a já questionável e temerária alusão legal a imigrantes que "tenham praticado ato" para impedir o ingresso e, principalmente, permitir a deportação sumária de "pessoa perigosa".
"A menção a 'pessoas perigosas suspeitas' fere não apenas o devido processo legal, como especialmente o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade previsto no art. 5º, LVII da Constituição, ao permitir uma medida gravosa de restrição de direitos com base em um reconhecimento vago de periculosidade sem qualquer amparo judicial."
Segundo a DPU, a Lei de Migração, apesar de genérica quanto à natureza dos atos, é taxativa ao tratar de atos praticados, ou seja, fatos concretos e demonstrados.
"Isso, por si só, desautoriza qualquer norma infralegal, seja decreto presidencial ou portaria ministerial, institua a suspeita de prática como elemento justificador de rechaço indevido de solicitantes de refúgio, inadmissão pura e simples de visitantes e imigrantes em postos de fronteira e, o que é ainda mais absurdo, a deportação de pessoas já residentes no Brasil", diz.
Ainda de acordo com a nota, a portaria inova ao falar em deportação sumária, que não existe no ordenamento brasileiro, e permitirá que qualquer imigrante seja deportado a qualquer momento sob alegações genéricas de periculosidade, por meio de um processo administrativo materialmente inexistente, sem a adequada possibilidade de defesa e produção de prova e sem qualquer vinculação com a regularidade, ou não, de sua situação migratória no país.
"A criação por portaria ministerial de uma 'deportação sumária' sequer poderia ser considerada um processo administrativo, por violar as noções mínimas de devido processo legal e garantias. Com o devido respeito ao necessário papel normatizador do ministro da Justiça, não há como esquecer que a deportação, por previsão legal expressa, é um efeito de procedimento administrativo que tem como objeto a pessoa 'que se encontre em situação migratória irregular em território nacional'."
Em outras palavras, segundo os defensores, "só cabe deportar migrantes irregulares, que não tenham autorização de residência ou que estejam fora do prazo de estada reconhecido em visto de visita".
Avaliação decisória
A nota afirma ainda que os procedimentos de ingresso, repatriação, deportação sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada serão instaurados e decididos pelo chefe da respectiva unidade da Polícia Federal, o que seria dotado de parcialidade, conforme a DPU.
"De acordo com a portaria, o delegado de Polícia Federal vai processar as medidas, decidir e executar. Essa concentração das etapas que norteiam qualquer processo retira a imparcialidade do ato decisório, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa", diz.
Prisão ilegal
Segundo a DPU, a portaria inova também ao criar uma medida compulsória de saída sem previsão legal em mais uma tentativa de regulamentar a prisão cautelar para deportação, situação não autorizada por lei.
"A Lei nº 13.445 veda expressamente a privação de liberdade por questões migratórias. O artigo 123 diz que ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei."
Gradativamente, sob Moro, a PF do Paraná foi se desvirtuando e espalhando o mau exemplo por outros estados. Não era mais o FBI brasileiro, respondendo a valores e a princípios, mas os os tonton-macoutes de um Baby Doc curitibano, inclusive conduzindo expurgos internos contra quem ousasse questionar a contaminação política.
A Polícia Federal é um poder permanente. Como tal, não pode se vincular a governos e nem se deixar instrumentalizar. É a pré-condição essencial de um poder permanente.
Uma organização, empresa ou corporação pública, ganha maioridade quando seus integrantes se preocupam em deixar um legado para as gerações futuras, uma história, um bom exemplo que irá se multiplicando em outros exemplos.
Em outros tempos, especialmente sob a liderança de Paulo Lacerda, a Polícia Federal tinha essa ambição. Lembro-me da fase inicial da modernização da PF, preparando seus programas de qualidade, aprimorando seus processos internos. Os consultores me relatavam, maravilhados, o espírito profissional, a meta proposta – ser o FBI brasileiro -, a visão de futuro, o comprometimento de todos com a corporação. Enfim, o compromisso com o futuro, a intenção de deixar um legado para as novas gerações, de profissionalismo, de aprimoramento contínuo das investigações, de avanços na polícia científica, nas novas tecnologias.
O modelo dos mais jovens eram os policiais mais antigos, os grandes feitos na rua, como o desmantelamento da quadrilha que roubou o Banco Central em Fortaleza, um trabalho primoroso, discreto. Até hoje a opinião pública não sabe o nome dos heróis responsáveis por esse feito. Mas os jovens que entravam se espelhavam nesses heróis comprometidos com o trabalho, não com a popularidade fácil.
Hoje em dia, sob o comando de Sérgio Moro, a PF vive o maior desafio da sua história. Moro é um Midas ao contrário. Tudo o que toca vira lama. A partir da Lava Jato, do seu canto em Curitiba, foi um dos responsáveis pela politização do Ministério Público Federal, comprometendo os valores firmados na Constituição de 88 e contaminando toda a corporação, pelos celebração dos maus exemplos.
Foi, também, o principal estimulador dos absurdos cometidos pela Polícia Federal do Paraná, pelos deslumbrados que deixaram na história da PF a mancha das invasões espetaculosas de universidades, a humilhação de pessoas, a exposição de ex-políticos com algemas nos pés e nas mãos, o comprometimento das exportações brasileiras de carne.
Gradativamente, sob Moro, a PF do Paraná foi se desvirtuando e espalhando o mau exemplo por outros estados. Não era mais o FBI brasileiro, respondendo a valores e a princípios, mas os os tonton-macoutes de um Baby Doc curitibano, inclusive conduzindo expurgos internos contra quem ousasse questionar a contaminação política.
Agora, no comando da PF, Moro repete a lógica da contaminação. Os policiais que trouxe com ele não representam a corporação. São pessoas de Moro, não da PF. E a contaminação vai se espalhando por todos os poros de uma outrora PF, orgulhosa de seu profissionalismo.
De repente, Policiais Rodoviários Federais invadem reunião de sindicalistas em Manaus, usando indevidamente o nome do Exército. Monta-se a operação contra hackers e, antes mesmo dos interrogatórios, Moro já decide que saiu deles o dossiê divulgado pela Intercept, justo no momento em que o país inteiro, graças ao Intercept, já sabe das manobras da Lava Jato, das armações, das delações combinadas.
Como lembrou Pedro Serrano, essa contaminação política comprometerá todo o futuro da PF. Em algum momento, haverá inversão no jogo político com a volta da democracia. E não haverá como poupar a PF de uma justiça de transição.
As chagas deste período tenebroso serão expostas, as vítimas, indenizadas. Os barras-pesadas que embarcaram de cabeça nessa aventura sairão da organização e se organizarão em outras bases, como as milícias que nasceram dos porões da ditadura. E haverá uma reformulação da PF, acabando com suas prerrogativas de poder permanente. Um poder permanente não pode conviver com a partidarização implementada por Moro.
Quanto tempo levará, dez, vinte anos? Pouco importa. Mas, lá na frente, algum velho policial contará aos tempos dos tempos pré-Moro, quando havia uma Polícia Federal orgulhosa, profissional, cujo sonho maior era ser o FMI dos trópicos. E que terminou sendo um instrumento nas mãos de um “chefe de puliça”. E mostrará, na parede da sala, o que restou do sonho: um quadro na parede com os valores que, um dia, marcaram a corporação:
Missão
A MISSÃO DA POLÍCIA FEDERAL foi assim declarada: “Exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.”
Visão
A VISÃO DE FUTURO DA POLÍCIA FEDERAL foi assim descrita: “Tornar-se referência mundial em Ciência Policial.”
Valores
A Galeria de Valores da PF, conforme disposição do item 5 da Portaria nº 4.453/2014-DG/DPF, de 16 de maio de 2014, é composta dos seguintes valores.
Coragem – Possuir a capacidade e a iniciativa de agir no cumprimento de dever em situações extremas, ainda que com risco à própria vida.
Lealdade – Cultuar a verdade, a sinceridade e o companheirismo, mantendo-se fiel às responsabilidades e aos compromissos assumidos.
Legalidade – Comprometer-se com a democracia e com o ordenamento jurídico vigente, sublimando a determinação de defender os interesses vitais da União.
Ética e Probidade – Desenvolver práticas de gestão e padrões de trabalho calcados em preceitos éticos e morais, pautados pela honradez, honestidade e constante busca da verdade.
Respeito aos Direitos Humanos – Alicerçar atitudes, como servidor e cidadão, na preservação dos princípios basilares de respeito aos Direitos Humanos.
E o neto reagirá espantado: Então um dia a PF foi assim?