sexta-feira, 14 de junho de 2019

Desmontando a desculpa de Moro sobre a pista contra Lula enviada a Dallagnol



"Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem"



Foto: Agência Brasil
Jornal GGN O ex-juiz Sergio Moro mudou, em menos de 24 horas, a versão sobre ter encaminhado a Deltan Dallagnol uma pista de investigação contra o ex-presidente Lula, cerca de um ano antes do caso triplex virar uma ação penal.
Na edição do Estadão que saiu na manhã desta sexta (14), Moro disse que é absolutamente normal um magistrado receber informações que precisam de investigação e repassá-las ao Ministério Público. O hoje ministro da Justiça não viu nenhum problema em ter feito isso fora dos canais oficiais, mas pelo Telegram.
À tarde, em entrevista à Folha, Moro mudou o tom. Disse que foi um “descuido” de sua parte ter usado um aplicativo de mensagem.
Mas o ex-juiz esqueceu, nos dois casos, do detalhe principal.
A pista contra Lula e sua família teria sido dada por uma fonte que, contatada por Dallagnol, não quis falar aos investigadores.
O procurador, então, reportou a Moro que estava pensando em transformar a informação que eles tinham em uma falsa denúncia anônima. Moro concordou.
O site Conjur, especializado em notícias do mundo do Direito, alertou que o que Moro fez foi, na verdade, “uma inversão do que acontece normalmente”.
“Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem.”
Conjur ainda observou que “a Lei de Ação Civil Pública estipula que a notícia-crime deve ser formalizada nos autos, o que não aconteceu.”
Isso significa que mesmo a versão que Moro deu ao Estadão não para em pé.
Ao jornal que operou como porta-voz da Lava Jato durante os 5 anos de operação, Moro defendeu a legalidade de seus atos:
“Alguém informa que tem informações relevantes sobre crimes e eu repasso para o Ministério Público. Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que ‘quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público’. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação.”
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