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terça-feira, 26 de julho de 2022

Golpismo de Bolsonaro deve ser enfrentado com energia e determinação, aponta editorial de O Globo

 "Ameaças de Bolsonaro à Democracia" é o editorial do jornal O Globo. 

Jornal da família Marinho também se posicionou contra um eventual e mais uma vez criminoso golpe militar

www.brasil247.com -

(Foto: Luiza Castro/Sul 21 | ABr)

247 – O jornal O Globo, que apoiou o golpe de estado de 2016 contra a ex-presidente Dilma Rousseff, hoje se posiciona, em editorial, contra o risco de um golpe militar bolsonarista. "O lançamento da candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição, na convenção nacional do PL, foi marcado por vitupérios contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral, contra o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por uma conclamação a manifestações no dia 7 de setembro — reprise provável dos atos golpistas do ano passado", aponta o editorialista. 

    "A agenda de Bolsonaro está ainda mais clara que depois das mentiras sobre as urnas eletrônicas proferidas a embaixadores. Ele não aceitará o resultado da eleição se derrotado e procura mobilizar seus partidários para tentar repetir no Brasil um movimento violento de contestação, inspirado na invasão do Capitólio por trumpistas em 6 de janeiro do ano passado. Enquanto semeia a confusão, seus aliados em Brasília e em todo o país se aproveitam quanto podem dos recursos públicos que o atual governo lhes garantiu", prossegue.

    "O golpismo de Bolsonaro é uma ameaça aguda à democracia, que precisa ser enfrentada com energia e determinação. As instituições serão sem dúvida testadas, mas não há motivo para duvidar de seu vigor. O patrimonialismo dos partidos a que ele se aliou, em contrapartida, é uma ameaça crônica, sub-reptícia, anterior a Bolsonaro — e que promete persistir. Para nossa democracia, enfrentá-la é no mínimo tão desafiador quanto derrotar o golpismo", finaliza.

segunda-feira, 19 de julho de 2021

"Bolsonarismo arquiteta plano golpista para tumultuar a eleição de 2022", alerta Bernardo Mello Franco em sua coluna no jornal O Globo

 

"O capitão sabe que não precisa de maioria para promover uma baderna em 2022. Basta contar com uma minoria radicalizada e armada. Se possível, com a cumplicidade de generais", diz ele

Jornalista Bernardo Mello Franco e o Palácio do Planalto

Jornalista Bernardo Mello Franco e o Palácio do Planalto (Foto: Reprodução / Agência Senado)

247 - "O bolsonarismo serviu um aperitivo do plano para tumultuar a eleição de 2022. A tropa do governo tentou mudar a Constituição e torrar R$ 2 bilhões para ressuscitar o voto impresso. Ao constatar que seria derrotada, rasgou o regimento da Câmara e melou a votação", escreve no Globo o jornalista Bernardo Mello Franco.

A emenda do voto impresso é examinada por uma comissão especial. O presidente e o relator da proposta são bolsonaristas de carteirinha. Os dois se elegeram com apoio de movimentos de ultradireita do Paraná. São investigados por ataques à democracia e disseminação de fake news.

Assustados com a escalada autoritária, dirigentes de 11 partidos montaram um cordão na comissão. A emenda do voto impresso seria derrotada na sexta, mas os governistas viraram a mesa.

"O presidente da comissão, Paulo Eduardo Martins, inventou um novo prazo para o relator alterar a proposta. A oposição protestou, mas ele desligou os microfones do plenário e declarou que a sessão estava encerrada".

"A transmissão da TV Câmara terminou com um grito de “picareta”. A manobra também foi chamada de “banditismo” e “molecagem”. Antes do fim abrupto, o sinal da sessão foi interrompido ao menos três vezes. Martins culpou uma invasão de hackers, mas não convenceu ninguém. Com o adiamento, a votação ficou para agosto. O governo tentará usar o tempo extra para pressionar deputados e estimular novas manifestações golpistas".

"A cruzada contra o sistema eleitoral não deve se esgotar com a provável rejeição da emenda. Bolsonaro continuará a repetir que só perde se as urnas forem fraudadas. O capitão sabe que não precisa de maioria para promover uma baderna em 2022. Basta contar com uma minoria radicalizada e armada. Se possível, com a cumplicidade de generais".

Leia a íntegra

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domingo, 20 de setembro de 2020

O Globo: Coronel do Exército, ex-assessor de Flávio Bolsonaro fez 16 saques que somam R$ 260 mil em dinheiro vivo

 Do Jornal O Globo:

Coronel Guilherme dos Santos Hudson é investigado no suposto esquema de 'rachadinha' e fazia imposto de renda de ex-cunhada de Jair Bolsonaro

RIO - Ex-assessor de Flávio Bolsonaro, o coronel da reserva do Exército Guilherme Henrique dos Santos Hudson sacou de sua conta pessoal, em dinheiro vivo, um total de R$ 260 mil em 16 oportunidades diferentes na boca do caixa entre 2009 e 2016. As retiradas, superiores a R$ 10 mil em cada ocasião, foram identificadas pelo banco com uma observação: "procedimento indica saque em espécie", registro obrigatório nas instituições financeiras em operações desse tipo. As informações, obtidas pelo GLOBO, constam dos dados da quebra de sigilo bancário e fiscal dele na investigação da suposta prática de "rachadinha" no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Documentos mostram também que ele, que teve parentes lotados nos gabinetes de Flávio e Carlos Bolsonaro, fez as declarações de imposto de renda de investigados nos últimos anos.

A maior parte dos saques ocorreu no ano de 2016, quando foram feitas 11 retiradas de dinheiro. Os dados indicam que as operações eram feitas mensalmente, normalmente no mesmo valor, entre R$10 mil e R$12,1 mil.

A maior das operações de saque, porém, ocorreu no dia 25 de março de 2009, quando retirou R$ 50 mil em espécie da sua conta corrente no Banco do Brasil, praticamente zerando o saldo existente. Restaram apenas R$ 818,44 na conta naquela oportunidade.

As instituições financeiras são obrigadas a registrar saques superiores a R$ 10 mil e informar transações consideradas atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Entenda: As operações investigadas pelo MP no caso Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz

Ao todo, o total de saques em espécie, incluindo valores menores, feitos por Hudson foi de R$ 1,29 milhão entre 2007 e 2018. Quando não fazia saques em valores elevados, os dados mostram que a prática era a divisão em várias operações em menor valor, no mesmo dia.

 Em 431 oportunidades isso ocorreu, o que equivale a 25% de todos os saques feitos entre 2007 e 2018, e Hudson sacou mais de R$ 1 mil no caixa. Em quatro oportunidades, Hudson efetuou dois saques de R$ 5 mil no mesmo dia.

Hudson tem relações tanto na investigação sobre Flávio como no procedimento que apura funcionários fantasmas e 'rachadinha' no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro. Ele cursou a Academia Militar das Agulhas Negras no mesmo período em que o presidente Jair Bolsonaro, de 1973 a 1977. Os dois também possuem parentesco.

Guilherme Henrique dos Santos Hudson, Ana Maria Siqueira, tios compareceram ao MP em Resende na tarde desta quinta-feira, mas não prestaram depoimento Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Guilherme Henrique dos Santos Hudson, Ana Maria Siqueira, tios compareceram ao MP em Resende na tarde desta quinta-feira, mas não prestaram depoimento Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

O militar é casado com a dona de casa Ana Maria de Siqueira Hudson, tia de Ana Cristina Siqueira Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro. Eles possuem três filhos e apenas um integrante dos Hudson nunca constou como assessor da família Bolsonaro.

Ele entrou para a reserva em 1998 e seu último posto foi no Comando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército, em Recife, Pernambuco. Depois disso, o casal retornou para Resende, no Sul do estado do Rio. Tempos depois, quando Bolsonaro já vivia com Ana Cristina, a mulher do militar foi nomeada no gabinete de Flávio: de agosto de 2005 a junho de 2018.

Entenda: A suspeita de vazamento na Polícia Federal relacionada a Flávio Bolsonaro e Queiroz

Já no gabinete de Carlos Bolsonaro, ao longo desses anos, um filho dele e duas noras ocuparam cargos. Como a revista Época revelou no ano passado, Guilherme de Siqueira Hudson, ainda estudante de Direito, foi transformado em chefe de gabinete em 2008, mas vivia em Resende e sequer teve crachá até o fim de 2017.

Hudson só constou como nomeado no gabinete de Flávio por dois meses em 2018, mas tinha um outro papel importante na família. Era ele quem fazia as declarações de imposto de renda de alguns integrantes da família Siqueira, agora investigados pelo MP.

Relembre: As suspeitas que pairam sobre Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro

Os documentos da fisiculturista Andrea Siqueira Valle, irmã de Ana Cristina, foram entregues para a Receita Federal com um endereço na rua Erick Nordskog, no bairro Jardim Brasília 2, em Resende, local onde moram o coronel e a mulher. As declarações de 2013 a 2018 foram todas submetidas com esse endereço e o telefone do militar. Andrea nunca morou nesse endereço.

No ano passado, porém, quando a investigação da "rachadinha" já era pública, os documentos submetidos para a Receita Federal tinham outro endereço: a casa onde moram os pais de Andrea e onde ela vivia também durante esses anos. A fisiculturista, no entanto, estava morando em Guarapari, no Espírito Santo, e trabalhava como faxineira.

Visita ao gabinete de Carlos

Na família Hudson, são cinco pessoas investigadas. O coronel e a mulher são alvos do MP nas investigações sobre Flávio e Fabrício Queiroz. Ele e a mulher tiveram o sigilo quebrado e foram alvos de mandados de busca e apreensão em dezembro do ano passado. Já no caso de Carlos, estão o filho Guilherme, Ananda e Monique, as duas noras.

Na tarde do dia 30 de outubro de 2019, o coronel e o filho estiveram no gabinete de Carlos. Por meio dos registros da Câmara dos Vereadores, o GLOBO verificou que os dois chegaram às 15h05m e a portaria indica que ficaram até as 17h45m. No dia 9 de novembro, pouco mais de uma semana depois, Guilherme prestou depoimento aos promotores do MP.

Procurado, o advogado Magno Cardoso, que defende que a família Siqueira, disse que não iria se pronunciar.

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Até a Globo golpista alerta: o olavista-bolsonarista Ernesto Araújo causará prejuízo bilionário ao Brasil


Jornal dos Marinho lamenta a falta de uma diplomacia profissional no comando do Itamaraty e diz que o Brasil pagará caro por obedecer as ordens de Trump e por atacar a China, nosso maior parceiro comercial

Ernesto Araújo
Ernesto Araújo (Foto: Marcos Correa/PR)

247 – Nem mesmo o jornal O Globo, que fez campanha pelo golpe contra a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, e pela prisão política do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fatores que permitiram a ascensão do bolsonarismo, tolera a política externa de Ernesto Araújo, que é de total submissão às ordens de Donald Trump e contrária aos interesses econômicos do Brasil, como no caso do 5G.
"Falta uma diplomacia profissional como o Brasil já teve — e foi desativada pelo bolsonarismo, com sua visão tosca do mundo, em que o trumpismo e correntes similares são guardiões dos valores da humanidade. Está difícil evitar que um movimento geopolítico americano leve o país a virar as costas a seu maior parceiro comercial, a China. Os prejuízos irão muito além da tecnologia. O Itamaraty, ouvido no governo Geisel, contrariou os americanos em Angola nos anos 1970, ao reconhecer o governo do MPLA apoiado por Cuba. Defesa semelhante do interesse nacional parece hoje impossível", aponta editorialpublicado nesta sexta-feira.

domingo, 29 de março de 2020

Bernardo Mello Franco, jornalista de O Globo, diz que impeachment pode ser pouco para Jair Bolsonaro pelos muitos crimes por ele cometido

Jornalista afirma que ele pode até ser condenado por crime contra a Humanidade no Tribunal Penal Internacional de Haia (Do 247)

Bernardo Mello Franco e Jair Bolsonaro
Bernardo Mello Franco e Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução | Carolina Antunes/PR)

247 – "Os desvarios de Jair Bolsonaro não cabem mais na esfera da política. Quando o presidente se torna uma ameaça à saúde pública, sabotando o esforço nacional contra a pandemia, seus atos devem ser submetidos aos tribunais", diz o jornalista Bernardo Mello Franco, em coluna publicada no jornal O Globo.

"Quando a epidemia passar, a abertura de um processo de impeachment pode ser pouco para enquadrar o presidente. Se sua cruzada contra a vida prosperar, ele se candidatará a uma denúncia ao Tribunal Penal Internacional, que julga crimes contra a Humanidade", diz Bernardo Mello Franco.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Globo faz seu mais duro ataque a Bolsonaro e diz que - parecendo descobrir tardiamente o óbvio - ele atenta contra a Constituição


Em editorial de página inteira, jornal da família Marinho, que apoiou o golpe de estado de 2016, agora o chama de "chefe de bando" e também aponta que Bolsonaro faz aposta "arriscada, irresponsável e criminosa no caos" 

 


(Foto: PR | Reprodução)

247 – O jornal O Globo, que apoiou o golpe de estado contra a ex-presidente Dilma Rousseff em 2016 e a prisão de Lula em 2018, que abriu caminho para a ascensão de Jair Bolsonaro, agora se dá conta de que o Brasil está diante de uma "aposta arriscada, irresponsável e criminosa no caos". É o que aponta editorial de página inteira publicada nesta quinta-feira 27 no jornal.

 "Bolsonaro vem demonstrando uma faceta temerária menos previsível: de esticar a corda em seu comportamento de extremista, sem qualquer preocupação com a importância e o decoro do cargo de presidente da República, agindo como chefe de facção radical, de bando, ultrapassando todos os limites do convívio democrático. Desconsidera a divisão de poderes feita pela Constituição, ameaça o Congresso, o Judiciário e, logo, sua Corte Suprema. A adesão pelo presidente, por meio de vídeo, na terça-feira, a uma convocação bolsonarista para atos de rua em 15 de março, contra o Congresso e o STF, representou mais uma elevação de tom de Bolsonaro na sua escalada de mau comportamento e de desrespeito", diz o texto, que critica a divulgação, por Bolsonaro, de vídeo que convoca atos contra o Congresso Nacional.

"Jair Bolsonaro, com as frações radicais que o cercam, parece ter decidido entrar em rota de colisão com as instituições, cujo resultado pode ser uma crise institucional que não interessa a ninguém, inclusive a ele, chefe do Executivo, um dos que dependem da estabilidade. Bolsonaro deveria desejar que a economia e o país de fato se recuperem e o permitam tentar com êxito a reeleição em 2022. A não ser que faça uma aposta arriscada, irresponsável e criminosa no caos", aponta ainda o editorial. "O direito à livre manifestação é garantido pela Constituição. Se apoiadores de Bolsonaro querem transmitir alguma mensagem política, a Carta está do seu lado. Mas ninguém pode, de dentro ou de fora do Planalto, querer impor a vontade própria na marra", finaliza o texto.

sábado, 15 de junho de 2019

Juristas mostram indignação com defesa que Merval "Globo" Pereira faz de Moro


"No artigo, os especialistas mostram que a exigência de uma atuação imparcial do juiz não é mera figura de retórica. “Em qualquer democracia moderna já é — felizmente — platitude dizer que juízes devem ser imparciais."


Merval Pereira, de O Globo


Publicado originalmente na Rede Brasil Atual
O jornalista Merval Pereira escreveu artigo em O Globo na sexta-feira (14) para suavizar a situação do ministro da Justiça, Sergio Moro, ante os vazamentos de diálogos entre ele e procuradores para conduzir de forma ilegal a acusação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto atuava como juiz da Lava Jato.
O jornalista defendeu o entendimento de que não haveria problema de o juiz atuar dessa forma porque não há no país a figura do juiz de instrução – modo de condução do processo que se mostrou ineficaz e antidemocrático, porque coloca as pessoas à execração antes do julgamento.
A resposta ao articulista veio com artigo de dois juristas no site do Conjur. “Se não há a figura do juiz de instrução em sistemas acusatórios é exatamente porque, em países de organização não-inquisitorial, juízes não participam da instrução. Ponto”, afirmam o jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Luiz Streck e o mestrando em Direito Público Gilberto Morbach.
No artigo, os especialistas mostram que a exigência de uma atuação imparcial do juiz não é mera figura de retórica. “Em qualquer democracia moderna já é — felizmente — platitude dizer que juízes devem ser imparciais. Imaginamos que Merval Pereira concordaria – e pensamos que concorda — com a ideia de que qualquer noção elementar de império da lei pressupõe a isenção daquele que julga”, afirmam para depois acrescentar que o jornalista tenta conferir uma face de normalidade a algo absurdo.

Lavajatogate: juiz das garantias? Uma resposta a Merval Pereira, da Globo, por Lenio Luiz Streck e Gilberto Morbach


De premissas corretas, Merval Pereira (da Globo) consegue derivar uma conclusão absolutamente equivocada que contradiz as próprias premissas.



Coluna pulbicada no site ConJur

Lavajatogate: juiz das garantias? Uma resposta a Merval Pereira

por Lenio Luiz Streck e Gilberto Morbach

Na sexta-feira (14/6), em sua coluna no jornal O Globo, Merval Pereira escreveu Juiz das garantias. Em síntese, Merval diz que (i) não há, no Brasil, a figura institucional do juiz de instrução, e que, (ii) nos países onde há, o juiz que participa da investigação não é o mesmo que julga o processo e profere sentença. Dessas premissas, Merval deriva que (iii) não há nada de errado nos diálogos, divulgados pelo Intercept Brasil, entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol — na medida em que não há juizado de instrução, não haveria problema na hipótese de o juiz do processo, ele próprio, “controlar as investigações”.

De premissas corretas, Merval Pereira consegue derivar uma conclusão absolutamente equivocada que contradiz as próprias premissas. Merval contra Merval. Sua lógica é a seguinte: se (i) temos um sistema acusatório e, portanto, (ii) não temos um juiz responsável pela fase de instrução, o significado daí (arbitrariamente) deduzido pelo articulista é o de que o próprio juiz Sergio Moro poderia muito bem ter exercido esse papel.
É exatamente o contrário. Os diálogos entre Moro e Dallagnol configuram uma violação tão óbvia quanto grave, tão grave quanto óbvia, a tudo aquilo que o próprio Merval Pereira reconhece como verdadeiro. Merval contra Moro.
Dos princípios mais básicos que sustentam um sistema acusatório, Merval extrai exatamente uma contradição grosseira a esses próprios princípios. Não é porque esse tipo de lógica estruturante não prevê a participação de um magistrado específico responsável pela fase de investigações que se segue que o juiz, nos nossos moldes institucionais, possa fazê-lo.
Se não há a figura do juiz de instrução em sistemas acusatórios é exatamente porque, em países de organização não-inquisitorial, juízes não participam da instrução. Ponto.
O sistema penal acusatório, afinal, “estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal”. Isso quer dizer, por óbvio, que “um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”. As palavras não são nossas, mas da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Em qualquer democracia moderna já é — felizmente — platitude dizer que juízes devem ser imparciais. Imaginamos que Merval Pereira concordaria – e pensamos que concorda — com a ideia de que qualquer noção elementar de império da lei pressupõe a isenção daquele que julga. Se isso é verdade, como pode ser então legítimo que um juiz, de jurisdição inserida em um contexto acusatório, atue em conjunto — e fora dos autos — com procuradores, especialmente num país que diz institucionalmente que “não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República”?
E esse é o risco de tornarmos nossos mais básicos princípios meras platitudes: aquilo que temos de mais fundamental é tomado como óbvio, garantido, e acaba perdendo o sentido. Quando as condições de possibilidade de uma democracia liberal tornam-se abstrações e/ou ficções, é possível que se diga qualquer coisa em nome delas.
Vemos isso nos eufemismos e meias-verdades que Merval Pereira escolhe para justificar o injustificável, para conferir um caráter de normalidade ao absurdo.
Merval Pereira diz que “[e]m todas as conversas reveladas pelo hackeamentodo celular do procurador Deltan Dallagnol não há um só momento em que se flagre uma combinação entre ele e Moro para prejudicar o ex-presidente Lula ou outro investigado qualquer”.
Diz também que “as conversas entre os dois” — cujos papeis, ainda segundo Merval, sempre foram “bem definidos” — “são sobre o combate à corrupção, e como ela está arraigada na sociedade brasileira”; que “os dois só têm conversas a respeito de procedimentos, e o que parece uma participação indevida do juiz Moro, na verdade é a discussão de decisões sobre as investigações, ou a comunicação de uma testemunha que havia revelado um crime”.
Primeiro, Merval Pereira assume, já de saída, que o vazamento é fruto da ação de hackers. Há algum elemento que sustente a afirmação? O Interceptjamais disse, sequer deu a entender, qualquer coisa nesse sentido. Não parece correto, especialmente em se tratando de um jornalista reconhecido, trazer uma alegação carente de uma única prova que a sustente. Não está à altura das exigências que esse mesmo reconhecimento impõe.
Além disso, fundamentalmente, Merval esquece que Moro não pode ter “estratégia de investigação nenhuma”. Que “quem investiga ou quem decide o que vai fazer ‘e tal’ é o Ministério Público e a Polícia”. Merval esquece que “o juiz é reativo”, e deve “cultivar virtudes passivas”. Quem diz isso não somos nós; são palavras de Sergio Moro, em palestra de março de 2016. Moro contra Moro, Merval contra Moro.
Talvez seja essa uma das razões da defesa. Merval e Moro, afinal, têm algo em comum: o estranho paradoxo de estarem errados a partir dos próprios pressupostos que assumem como corretos. Merval contra Merval, Moro contra Moro.
Ambos, em suas contradições, adotam o discurso do combate à corrupção. Só que esse discurso vem calcado na tese de que os fins justificam os meios — posição criticada com veemência em editorial até pela Revista Veja, que, habitual defensora da pperação, fala em “claras transgressões à lei”. E o cerne da questão é que, articulando-se nessa perspectiva instrumental, dialética e perigosamente, os tais “avanços da Lava Jato” trouxeram consigo um conjunto de ilegalidades que corrompem nos mesmos termos da corrupção contra a qual ela dizia lutar.
Merval Pereira é indulgente com um universo que dizia não tolerar: o do desrespeito às regras e às instituições. O então juiz Sergio Moro reivindicou para si o privilégio que ninguém tem em uma democracia digna do nome: o de estar acima da lei. O discurso do primeiro legitima a frágil ponte que o segundo tenta construir entre a inobservância dos meios e os fins; entre o propósito certo e a ação errada.
Os dois têm, então, cada um à sua maneira, vários acertos. Não temos juízes de instrução. Nosso sistema é acusatório. Os papeis de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol sempre foram bem definidos. Juízes devem ser reativos; devem preservar virtudes passivas, e não podem ter nenhuma estratégia de investigação. Quem investiga, afinal, é a Polícia e o Ministério Público.
É exatamente em razão de seus acertos que Merval Pereira e Sérgio Moro erram em todo o resto. As instituições caem quando não respeitam a si próprias, e o jornalismo é traído ao consentir o absurdo, atribuindo àquilo que comenta as virtudes que não tem.
Querendo ajudar, Merval vai exatamente contra Moro.


 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
 é mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), bacharel em Direito pela Universidade Feevale, membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Moro não quer que o Intercept faça com ele o que a Lava Jato fez com os investigados



Moro não quer saber se divulgação de conversas pelo Intercept aos poucos. Inclusive, chamou essa estratégia de "mecanismos espúrios" e defendeu a entrega de todo o dossiê para perícia


Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – Vazar material sigiloso que narram supostas ilegalidades foi e ainda é um expediente usado à exaustão pela Lava Jato. Mas agora que o vazamento a conta gotas é contra a força-tarefa e o ex-juiz símbolo da operação, Sergio Moro denota que não está nada contente. O hoje ministro de Jair Bolsonaro, inclusive, classificou a estratégia de divulgação do The Intercept Brasil de “mecanismos espúrios”.
“Por que não apresenta desde logo tudo? Se tem irregularidade mesmo, tão graves, apresenta tudo para uma autoridade independente que vai verificar a integridade do material. Aí, sim, se a ideia é contribuir para fazer Justiça, então vamos agir dessa forma. E não com esses mecanismos espúrios“, pregou Moro.
Em entrevista veiculada pelo Estadão nesta sexta (14), o ex-juiz insinuou ainda que o Intercept tem trabalhado com criminosos. Isto porque, na narrativa criada por Moro com ajuda da Lava Jato e da Rede Globo e Estadão, o dossiê do site jornalístico é fruto de invasões de um ou mais hackers nos celulares de procuradores de Curitiba e outras vítimas.
“Não é só uma invasão pretérita que um veículo de internet resolveu publicar o conteúdo. Nós estamos falando aqui de um crime em andamento. De pessoas que não pararam de invadir aparelhos de autoridades ou mesmo de pessoas comuns e agora têm uma forma de colocar isso a público, podem enviar o que interessa e o que não interessa. E também esse veículo (The Intercept Brasil) não tem nenhuma transparência com relação a esse conteúdo. Então vai continuar trabalhando com esses hackers?”
Na Lava Jato, material divulgado contra os investigados nunca passou por perícia fora dos autos apenas porque um dos atingidos colocou sua veracidade em xeque. Mas Moro disse mais de uma vez que o dossiê Intercept precisa ser averiguado, e que “as autoridades independentes” para fazer uma perícia seriam a Polícia Federal – que está sob o guarda-chuva do ministério que ele comanda – ou o Supremo Tribunal Federal.
“Se não querem apresentar à Polícia Federal, apresenta no Supremo Tribunal Federal. Aí vai se poder verificar a integridade daquele material, exatamente o que eles têm, para que se possa debater esse conteúdo. Agora, do contrário, eu fico impossibilitado de fazer afirmações porque eu não tenho o material e, por outro lado, eu reconheço a autenticidade de uma coisa e amanhã aparece outra adulterada. Alguns diálogos, algumas mensagens lá me causam bastante estranheza.”
Na entrevista, Moro também adotou um discurso “sabonete”: admitiu que conversava com frequência com os procuradores pelo Telegram. Disse também que, em sua visão, o que o Intercept revelou até agora, “despido o sensacionalismo”, não tem nenhuma ilegalidade. Mas não assumiu fala A ou B, por dois motivos: alguém pode ter adulterado as mensagens, e ele já não se lembra do contexto em que se deram as conversas.


segunda-feira, 13 de maio de 2019

Justiça finalmente autoriza quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro e convenientemente "desaparecido" Fabrício Queiroz




Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz

Do jornal O Globo:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, e do ex-policial militar Fabrício Queiroz. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, autorizado em 24 de abril de 2019 e mantido em sigilo até este momento.
Além do afastamento de sigilo de Flávio e seu ex-assessor Queiroz, também terão suas informações bancárias averiguadas a esposa de Flavio, Fernanda Bolsonaro, a empresa de ambos, Bolsotini Chocolates e Café Ltda, as duas filhas de Queiroz, Nathalia e Evelyn, e a esposa do ex-assessor, Marcia.
(…)

quarta-feira, 27 de março de 2019

Do G1: Para MPF, comemoração do golpe de 1964 merece 'repúdio' e pode configurar improbidade



Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou uma nota nesta terça-feira (26) na qual afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece "repúdio social e político" e pode configurar improbidade administrativa.
A nota da procuradoria foi divulgada um dia após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar que o presidente Jair Bolsonarodeterminou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" sobre os 55 anos do golpe, em 31 de março.
Capitão reformado do Exército, Bolsonaro já afirmou reiteradas vezes que na opinião dele não houve ditadura, mas, sim, um regime com autoridade no país. Já disse, também, que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador, é um"herói".
"Festejar a ditadura é [...] festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas", diz a nota do MPF.
"Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa", acrescentam os procuradores.
O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964.
Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985. No período:
"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível. (...) O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade", diz a nota do Ministério Público Federal.
Os procuradores afirmaram ainda que a Comissão Nacional da Verdade confirmou que a ditadura praticou graves violações aos direitos humanos que representaram crimes contra a humanidade.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais
A Presidência da República recomendou ao Ministério da Defesa que o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 seja comemorado. Embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar.
Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República.
O mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista.
Ainda que sujeito a contestações e imerso em crises, não tão raras na dinâmica política brasileira e em outros Estados Democráticos de Direito, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente.
O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988. O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto.
Não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses.
Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade - CNV, que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial.
A CNV confirmou que o Estado ditatorial brasileiro praticou graves violações aos direitos humanos que se qualificam como crimes contra a humanidade. A igual conclusão chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso Vladimir Herzog, em 2018. Também a Procuradoria Geral da República assim entende, conforme manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 320 e outros procedimentos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
De fato, os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas. Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.
A gravidade desses fatos é de clareza solar. Mais uma vez, é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002. Também à luz do direito penal internacional, os ditadores brasileiros cometeram crimes contra a humanidade.
Essa Corte, porém, não pode julgar as autoridades brasileiras pelos crimes da ditadura, porque sua competência é para fatos posteriores à sua criação.
Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas.
Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, órgão do Ministério Público Federal, confia que as Forças Armadas e demais autoridades militares e civis seguirão firmes no cumprimento de seu papéis constitucionais e com o compromisso de reforçar o Estado Democrático de Direito no Brasil, o que seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.