quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Reinaldo Azevedo, no UOL: Bolsonaro agride também o STF; comete nove crimes tipificados com um só ato...


Chegado a um tiroteio também institucional, Jair Bolsonaro disparou nove vezes contra a Constituição - Reprodução
Chegado a um tiroteio também institucional, Jair Bolsonaro disparou nove vezes contra a ConstituiçãoImagem: Reprodução
Do UOL:

Reinaldo Azevedo
Colunista do UOL

26/02/2020 17h50

O novo crime de responsabilidade cometido pelo presidente Jair Bolsonaro tem um elemento agravante. Além de ele ter incidido nas várias vedações estabelecidas pela Lei 1.079 apontadas por mim nesta manhã, há uma outra agressão a que não me referi naquele post. Explico.
O ato fascistoide que está sendo convocado para o dia 15 também tem como alvo o Supremo. A fagulha é de autoria do general Augusto Heleno, e Bolsonaro está incentivando a manifestação passando adiante vídeos com a convocação. 
Além dos crimes já apontados, o presidente também incorre no Item 5 do Artigo 6º da Lei 1.079: Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças. 
Sintetizo, pois, as vedações expressas na Lei 1.079 que foram desrespeitadas por Bolsonaro: 
- Do Artigo 6º: itens 1, 3 e 5; 
- Do Artigo 7º: itens 5, 6, 7 e 8; 
- Do Artigo 8º: itens 1 e 2. 
Estamos falando de um presidente cuja conduta incide nove vezes no que a lei define como crime de responsabilidade. 
Reitere-se: a Constituição prevê como princípio o crime de responsabilidade, e a lei 1.079 tipifica a conduta. Não há, pois, a menor dúvida de que a punição deveria ser o impeachment.
Mas, como aqui também já se disse, não haveria hoje os dois terços da Câmara necessários para enviar o caso ao Senado para a abertura do processo e o julgamento. Também não creio que haveria os dois terços de senadores para condená-lo. 
Então ele continuará a agredir a Constituição sem que se lhe possam pôr freios?
A resposta está com o Congresso. 
Há formas de conter os arroubos do candidato a tirano sem que precise ser deposto. Ainda chegarei lá.

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