sexta-feira, 27 de setembro de 2019

STF forma maioria em favor de tese que pode anular condenações políticas da Lava Jato



Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou a conclusão do julgamento que será será retomado na próxima quarta, 2 de outubro, para os ministros ajustarem os efeitos da decisão



Jornal GGN O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26), o julgamento do habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele alega que teve seu direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último. As alegações finais são a última etapa do processo penal, antes da sentença, portanto também a última oportunidade de as partes apresentarem seus argumentos.
O placar parcial ficou em 6 votos a 3 pelo entendimento que pode levar a anulações de sentenças da Lava Jato.
Faltando menos de meia hora para às 20h, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou a conclusão do julgamento que será retomado na próxima quarta, 2 de outubro, para os ministros ajustarem os efeitos da decisão da maioria.
Em agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido do ex-Presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, anulando por 3 votos a 1, outra sentença de Moro pela mesma razão: nas alegações finais, Bendine não pôde apresentar suas argumentações por último.
Em entrevista ao GGN, o jurista Lenio Streck explicou que a interpretação da 2ª Turma do Supremo foi correta. “Processo penal é antes de tudo garantia a favor do réu. A leitura do STF foi uma interpretação do processo e das garantias à luz da CF [Constituição Federal]”, ponderou.
O julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras começou ontem (25). O primeiro a votar foi o ministro relator da Lava Jato no Supremo Edson Fachin. O magistrado rejeitou o pedido de anulação da sentença contra Márcio de Almeida Ferreira.
Para Fachin, a ordem das considerações finais não está na lei, ele ainda afirmou que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo ao réu.
“Não há na lei expressa, no ordenamento jurídico infraconstitucional, que sustente a tese da impetração [da defesa]”, disse. “Não me convenci da tese [da defesa]”, completou o relator.
Após a leitura do voto de Fachin, a sessão terminou para ser retomada na tarde desta quinta-feira (26).
No final da sessão de hoje, o placar ficou em 6 votos a 3 em favor do entendimento de que delatores e delatados devem ter prazos diferentes para a entrega das alegações finais. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ao lado de Fachin, votaram contra o pedido de defesa.
“Como afirmar que os argumentos apresentados pelo delator não têm influência na condenação do delatado? Como afirmar que não houve vulneração à ampla defesa e aos interesses do réu? (…) Ele deve ter a oportunidade final de apresentar as suas argumentações, como direito à ampla defesa”, disse Moraes durante a leitura do seu voto.
“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada praticados aqui. Nós precisamos romper com esse partido. E as instituições precisam corresponder às demandas da sociedade dentro da Constituição e dentro da lei”, discorreu depois o ministro Barroso após negar o pedido da defesa do ex-gerente da Petrobras.
Durante a leitura do seu voto, Barroso chegou a ser interrompido pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestou a afirmação de que o réu não havia se manifestado após as delações: “Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo. Ele vem percorrendo toda a cadeia recursal, porque ele se sentiu prejudicado. Não importa o que o juiz de 1º grau falou, importa que ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator”.

Casos Bendine e Lula

Em meados de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante, de uma ação posta pela defesa do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.
Seu advogado, Alberto Toron, argumentou que o direito à ampla defesa do seu cliente foi suprimido quando Moro estipulou que o ex-presidente da Petrobras (réu delatado) deveria ser escutado no mesmo momento em que os réus delatores.
Bendine foi sentenciado a 11 anos pelo então juiz Sérgio Moro na primeira instância, pena depois reduzida para sete anos e nove meses de prisão em regime fechado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O ex-presidente da Petrobras ficou preso de julho de 2017 até abril deste ano, solto também após decisão da Segunda Turma que, por maioria, entendeu que a prisão preventiva estava muito alongada. O ex-presidente da Petrobras foi preso antes da conclusão do julgamento em segunda instância, que até hoje não ocorreu.
“É evidente que há diferença entre tipos de réus. Quando o CPP [Código de Processo Penal] foi feito não se pensava nesses novos personagens”, explicou o jurista Lenio Streck se referindo a delação premiada. “O STF tem de fazer uma interpretação conforme às garantias”, completou.
Com a decisão no Plenário da Corte desta quinta-feira (26), formando a maria no entendimento de que os réus delatados devem ser os últimos a apresentarem suas defesas, a expectativa é que, na próxima sessão, os ministros formulem um entendimento conclusivo sobre a ordem na apresentação das alegações finais que vão nortear todos os casos.
A decisão deve ser usada pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP).
Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados. Já no caso do triplex do Guarujá (SP), pelo qual Lula cumpre pena, não havia réus com acordos de delação homologados.

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