quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Nota conjunta da APD (Advogados e Advogadas Públicos pela Democraia) e da ABJD (associação Brasileira de Juristas pela Democracia) sobre diálogos chocantes da Lava Jato obtidos na Operação Spoofing

 

Os diálogos travados revelam a existência de articulações ilegítimas e ilegais entre procuradores da República e o ex-juiz Sérgio Moro que interferiram, inclusive, no processo eleitoral de 2018.

Do Jornal GGN:

Nota conjunta da APD e da ABJD sobre diálogos obtidos na Operação Spoofing

A Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD vêm a público manifestar REPÚDIO e INDIGNAÇÃO à pretensão da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República de decretação de sigilo absoluto dos diálogos trocados entre procuradores da operação Lava Jato e o ex-juiz federal Sérgio Moro, obtidos na operação Spoofing.

As mensagens, ao contrário do que a ANPR pretende convencer, possuem relevância que extrapola o interesse jurídico de defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os diálogos travados revelam a existência de articulações ilegítimas e ilegais entre procuradores da República e o ex-juiz Sérgio Moro que interferiram, inclusive, no processo eleitoral de 2018. A prática de lawfare, que as mensagens trocadas comprovam, atenta contra os direitos individuais do ex-presidente Lula, mas também contra o Estado Democrático de Direito.

O artigo 127 da Carta Magna dispõe, expressamente, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Assim, a ANPR, mesmo sendo uma associação coorporativa, jamais poderia se sujeitar à defesa contrária aos interesses democráticos. A ANPR não tem disponibilidade sobre os interesses nacionais e democráticos, tampouco sobre a importante, relevante e necessária função e instituição do Ministério Público.

Os argumentos aduzidos pela ANPR em defesa daqueles poucos Procuradores da República que se pautaram contra a legalidade e constitucionalidade são falaciosos e atentam contra as atribuições essenciais à justiça e à democracia que a Constituição Cidadã outorgou ao Ministério Público, algo comemorado e reconhecido por todos os setores da sociedade.

É inconcebível que uma associação, na defesa ilegítima de seus membros, se valha de argumentos desvinculados da verdade dos fatos, contrários aos direitos fundamentais, ao sabor de interesses diversos daqueles democráticos com os quais deveria se pautar. Tal postura apenas contribui para deslegitimar a instituição do Ministério Público perante a população, o que deve ser rechaçado por toda a sociedade, em razão da reconhecida relevância do Ministério Público.

As associações subscritoras, indignadas diante da tentativa da ANPR de tentar esconder práticas criminosas reveladas pelas conversas, manifestam seu repúdio e indignação e aguardam, esperançosas, que a ANPR alinhe-se tão logo à defesa intransigente da democracia, como de rigor.

Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

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