sábado, 6 de julho de 2019

Do Justificando: Os fins justificam os ‘Moros’? Análise de Schleiden Nunes Pimenta Pravesh


Ruy Barbosa dizia, em outras palavras, que justiça “morosa” não é justiça. Tinha razão, em todos os sentidos.

 Os fins justificam os ‘Moros’?


Sexta-feira, 5 de julho de 2019

Os fins justificam os ‘Moros’?

Arte: André Zanardo

Algumas coisas nunca deixam de ser – ou de se confundir. Por exemplo, quem, ainda hoje, não hesitaria por um segundo em afirmar que o Senado é a bandeja posta para cima ou o prato virado para baixo? Bem como duvido, ah, se duvido!, que ninguém tenha se perguntado se a estátua com venda nos olhos está no Supremo Tribunal Federal por livre e espontânea vontade ou se eis à sua espera para lhe ajudar a atravessar a rua? 

Sua, sim. É para o senhor que me volto. Pois, e se eu te disser, Doutor, que o promotor e o juiz da sua causa trabalham juntos para incriminar o cliente que veio te contratar?

Aconselhar-te-ia: envie um ‘Whatsapp’ para Montesquieu. Diga-lhe sobre um possível acordo entre referidos órgãos, esnobando princípios basilares do devido processo legal – como o do juiz natural – para incriminar um ex-presidente que liderava as pesquisas de intenção de voto nas eleições que se aproximavam. Detalhe a celeridade incomum dos atos processuais, o atropelo das fases e a falta de provas apontada inclusive pela Organização das Nações Unidas.

Mande um ‘Telegram’ para Maquiavel
Mande um ‘Telegram’ para Maquiavel. Conte-lhe que somos contra uma obtenção de prova ilegal que visa a punir um magistrado que também se valeu de uma obtenção ilegal de prova para forçar uma condenação, alavancar a sua carreira, consolidar a vitória eleitoral de outro presidente que mais lhe agradasse e manipular a fé de uma nação vestido como o nosso maior símbolo anti-corrupção – para, de quebra, ser nomeado Ministro da Justiça alguns meses depois. Confesse-lhe o diálogo tão fluido entre os órgãos públicos e o apoio – bem como o linguajar tão pejorativo – dos jornais.

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Ou volte-se para Kant. Fale sobre moral. Revele para ele que confiamos em um juiz possivelmente improbo que abandonou a Magistratura para galgar ao cargo de Ministro da Justiça de um Presidente da República que também apoia a sua postura irregular. 

Pense que o Estado poderia encarar os novos dilemas tecnológicos, rever o diálogo e a aproximação entre os seus órgãos, autocriticar-se, combater a corrupção (perante o julgamento exatamente do maior símbolo [falso?] anti-corrupção no Brasil atualmente), mas que ao contrário de tudo isto fazemos vista grossa a uma praxe que talvez ocorra ao longo de todo o país, incentivando os seus praticantes à destruição de um pilar do Poder Judiciário e da nossa Constituição.

A aplicação do princípio da obtenção ilegal de provas – passível de modificação – versus todo um arcabouço constitucional que não se alterará tão cedo – ou jamais.

Vislumbrar-se-ia uma situação futura: um prejuízo factível e anos de atraso em vistas de uma interpretação legal que nem existe mais. Como uma pessoa que, após vinte anos preso, é solta porque o seu crime nem é crime mais; ou, então, um governante impeachmado que vê, logo após a sua exoneração, o ato que causou a sua ruína ser reinterpretado e relativizado pela Câmara dos Deputados para não ser mais condenado e nem objeto de futuras investigações.

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Cogite que o maior ponto em jogo não seja o cargo do magistrado, a prisão do ex-presidente ou o posto do atual líder do país… Mas, sim, um embate teórico, hermenêutico: uma ilusão. A capacidade que o Direito tem de submeter um fato real a uma ficção jurídica que está a serviço do Poder. Que o risco maior é o rachar de pilares importantes da República no intuito de proteger pessoas, interesses, ambições e investigações aleatórias e que logo passarão, de modo que o que não poderia passar mesmo é a Constituição.

Ruy Barbosa dizia, em outras palavras, que justiça “morosa” não é justiça. Tinha razão, em todos os sentidos. Pois, perguntar-lhe-ia, Doutor: se representantes do Ministério Público e da Magistratura atuam ilegalmente, em comum acordo, para incriminar o seu cliente, de que outro modo senão algo exterior ao Sistema seria possível de provar a ilegalidade que o próprio Sistema arquitetou?

Reflita sobre a situação hipotética descrita até aqui. 

Caso metade dessas possibilidades sejam verdadeiras, Doutor… Se os fins justificam os meios, quer dizer que eles são justificados para quem? Tenho certeza que, neste caso, não seriam em favor do senhor.


Schleiden Nunes Pimenta Pravesh é escritor, advogado, especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito e atua como conciliador judicial.



Sexta-feira, 5 de julho de 2019

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