Mostrando postagens com marcador Supremo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Supremo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Equivalentes em corrupção e engôdos, entenda as semelhanças entre as fitas de Watergate e os áudios de Bolsonaro


O episódio guarda semelhança total com o caso atual, do governo Bolsonaro recusando-se a entregar áudios de reunião ocorrida no Planalto, e indicada pelo ex-Ministro Sérgio Moro como essencial para deslindar as intenções de Bolsonaro com a Polícia Federal.
Do Jornal GGN:
Em 1974, um processo semelhante  ao do Supremo Tribunal Federal (STF) contra Jair Bolsonaro, precipitou o impeachment mais ruidoso da história: o do presidente norte-americano Richard Nixon.
O episódio guarda semelhança total com o caso atual, do governo Bolsonaro recusando-se a entregar áudios de reunião ocorrida no Planalto, e indicada pelo ex-Ministro Sérgio Moro como essencial para deslindar as intenções de Bolsonaro com a Polícia Federal.
A AGU (Advocacia Geral da União) alegou que a reunião conteria material sensível ligado à segurança externa. No fundo, está insinuando que, nas mãos do decano da corte, Celso de Mello, o material poderia vazar. Já a Secretaria de Comunicação Social sustenta que os trechos foram apagados.
É mais fácil ambos os titulares irem presos – por desobedecer a uma ordem do Supremo – do que seu chefe. Vão recuar, é óbvio.
O procurador Vladimir Aras, pelo Twitter, montou um thread significativo sobre Wategate.

De Vladimir Aras, pelo Twitter

Em U.S. vs Nixon (1974), a Suprema Corte dos EUA decidiu um tema muito relevante para a “accountability” governamental e para a busca da verdade processual. Um júri de acusação declarou admissíveis acusações penais contra 7 assessores próximos de Richard Nixon no caso Watergate.
O promotor especial (“special prosecutor”) Leon Jaworski, nomeado pelo próprio governo Nixon, pediu à corte federal de Columbia uma ordem para que gravações de áudio de certos diálogos mantidos por Nixon no Salão Oval da Casa Branca lhe fossem entregues para uso no julgamento.
James St. Clair, advogado de Nixon, alegou que a ordem (subpoena) deveria ser revogada, devido a uma “imunidade governamental” (executive privilege) que permitiria ao presidente preservar a confidencialidade de comunicações do Poder Executivo, para proteger o interesse nacional.
Por unanimidade de 8 votos (o ministro William Rehnquist deu-se por suspeito), a Suprema Corte americana manteve a diligência investigativa e determinou que a Casa Branca deveria entregar as fitas à Promotoria do caso Watergate.
Segundo a SCOTUS, ninguém, nem mesmo o presidente dos EUA, está acima da lei; o presidente não pode valer-se do sigilo executivo como motivo para reter prova relevante para um processo penal (U.S. vs Nixon, 1974).

Sergio Moro é a pauta do novo projeto jornalístico do GGN.
Saiba mais clicando aqui

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor

Assine e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.


quinta-feira, 5 de março de 2020

TV GGN: É hora do impeachment de Bolsonaro? – Nassif entrevista Rafael Mafei, professor de Direito


Mesmo que o Senado considere que não é hora do impeachment, o Supremo tem que reconhecer que Bolsonaro comete crimes. Entrevista com Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor

Assine e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

terça-feira, 23 de abril de 2019

STF deixa Lula falar. Tão tarde quanto a ida ao velório de Vavá, por Armando Coelho Neto, advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol


É a instituição Supremo Tribunal Federal e o papel que representa numa Democracia que está em jogo.


STF deixa Lula falar. Tão tarde quanto a ida ao velório de Vavá

por Armando Rodrigues Coelho Neto, no GGN

Será que Lula vai mesmo falar? Já escrevi aqui sobre o Direito Penal do Lula, protagonizado com a conivência do denominado Supremo Tribunal Federal, que sempre decide contra os interesses daquele líder, hoje preso político na masmorra da Farsa Jato. Ser contrário a pleitos de Lula ou adiar julgamentos é pouco. Ouvidos moucos até para a Organização das Nações Unidas, o STF teve a pachorra de autorizar Lula a ir ao velório de seu irmão, quando o caixão estava prestes a ser fechado. Decisão fora do tempo é ineficaz e equivale à negativa.
Algumas das inúmeras violências praticadas contra direitos do Lula foram documentadas neste  GGN, no texto “Direito Penal do Lula e a sabujice do judiciário”.
O STF, hoje esculhambado pelas milícias fascistas, já foi homenageado em bordel sem maiores pruridos.  É mesmo STF que silenciou sobre os crimes da Farsa Jato, as quase 300 conduções coercitivas ilegais, sem contar o endosso às violações funcionais praticadas pelo juizeco de Curitiba – hoje responsável pela pasta da Justiça. A face suja do STF ficou mais evidente no silêncio quanto ao golpe contra Dilma Roussef, ao ser omisso em relação ao vazamento de conversas entre aquela presidenta e Lula. Um lado turvo acentuado nos episódios envolvendo Delcídio Amaral, Renan Calheiros, Aécio Neves, Azeredo, Michel Temer entre outros que não frequentavam sítios em Atibaia.
Ousado para notificar Dilma Rousseff a se explicar por que usara a palavra golpe, não teve a mesma indignação ao ser ameaçado de fechamento pelo filho do presidente Bozo, com apenas um soldado e jeep. “Tigrão” com Dilma, foi um tanto “tchutchuca” com o Bozomínio, como diria Zeca Dirceu. Falo do mesmo STF que rejeitou Lula como ministro de Dilma, mas aceitou Moreira Franco como ministro do traidor Temer. Que ora aceita decisões monocráticas, ora empurra para turmas ou pleno, abusando da pouca ou nenhuma informação da maior parte dos brasileiros. Como diz o jurista Luís Flávio Gomes, as decisões aporéticas (controvertidas) do STF deixa perplexo o mundo jurídico. E, digo eu, em tempos de golpe, mais que nunca!
A ex-ministra Eliana Calmon em mais de uma entrevista já desmascarou o Poder Judiciário, criticou privilégios, denunciou a condição de ininvestigáveis dos maus juízes. Do Judiciário “caixa preta”, denunciado por Lula, ao STF grande balcão de negócios, o fato é que tanto o Brasil moral quanto o imoral passou a conviver com a controvertida visão errática daquela corte, mas sempre aplaudindo o que lhes era conveniente.
Como sinônimos ou não, arruaceiros bolsopatas, fascistas e golpistas estão unidos para desancar o dito Supremo Tribunal Federal. Já há algum tempo, bolsopatas querem, a todo custo, o afastamento de alguns ministros e criarem um tribunal que termine de rasgar a já surrada Constituição Federal. Essa campanha fascista ganhou novos ares com a censura imposta pelo STF ao site O Antagonista. Ficou estranho defensores da censura gritando contra a censura, o que mostra que não apenas o STF é aporético.
Quando o STF calou Lula não houve histeria quanto à liberdade de imprensa. Quando o candidato Fernando Haddad foi impedido de usar o nome de Lula na campanha eleitoral, também não se viu qualquer movimento em favor da liberdade de imprensa, garantia de direitos, gritos contra a fraude eleitoral e ou desequilíbrio entre partes.
Como diz o jornal eletrônico Viomundo, a censura a Lula chegou a ser elogiada até pela pretensa vítima de hoje. “O Antagonista, hoje censurado, aplaudiu a censura à Folha em 2018, quando o ministro Fux proibiu o jornal de entrevistar Lula. E de publicar a conversa, se já tivesse ocorrido. O Antagonista dizia que o magistrado deveria ser homenageado”, diz o Viomundo, citando a jornalista Mônica Bérgamo no twitter.
Tentar esgotar contradições e perversões do STF em tão curto espaço é missão impossível. Sem contar que insistir hoje, nessa tecla, é se transformar em aliado dos bolsopatas na ira insana de querer ver Lula morrer na cárcere político. Insistir nessa tecla é transformar erros pontuais de um ou outro ministro num dos instrumentos de construção da democracia. Há um símbolo referencial a ser recauchutado e preservado. É a instituição Supremo Tribunal Federal e o papel que representa numa Democracia que está em jogo.
Sim. Reconheço que o debate sobre liberdade de imprensa nesse momento foi cínico e oportunista. O STF, para limpar sua barra, acabou liberando a fala de Lula, tão tarde quanto a liberação para ele ir ao velório do irmão Vavá. Mas, quem sabe?
Armando Rodrigues Coelho Neto – jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Flávio Bolsonaro consegue, no Supremo, suspender investigação contra o ex-motorista Queiroz




Jornal GGN - Os advogados de Flávio Bolsonaro conseguiu uma liminar do Supremo Tribunal Federal para suspender a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Fabrício Queiroz. Ex-motorista de Flávio e amigo, há mais de 10 anos, da família Bolsonaro, Queiroz é suspeito por ter movimentado, só em 2016, R$ 1,2 milhão sem ter patrimônio nem rendimentos compatíveis com a conta.
 
Fabrício também recebia parte do salário de outros 9 assessores que trabalhavam no gabinete de Flávio Bolsonaro no Rio. Além disso, o ex-motorista depositou para Michelle Bolsonaro, ao longo de janeiro de 2016 e janeiro de 2017, cheques que somam R$ 24 mil.
 
Segundo o MP-RJ, por decisão de Luiz Fux, a investigação contra Queiroz está suspensa até que o relator do pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, ministro Marco Aurélio Melo, se manifeste a respeito do caso.
 
Como o processo de Queiroz tramita em segredo de Justiça, o MP-RJ não quis comentar o mérito da decisão. Não se sabe, também, o que a defesa de Flávio Bolsonaro alegou no Supremo para suspender a ação.
 
Flávio deveria ter ido ao MP do Rio prestar esclarecimentos na semana passada, mas por estratégia de sua defesa, ele não compareceu na data marcada. Nas redes sociais, ele disse que não é investigado e que só irá se manifestar quando seus advogados tiverem acesso aos autos do processo.
 
Queiroz, por sua vez, já faltou 4 vezes em depoimento no MP. As duas últimas foram por motivo de saúde, mas as duas primeiras ausências (só reveladas para a imprensa na entrevista ao SBT) se deram também por estratégia da defesa.
 
Desde então, Queiroz vem sendo criticado por parte da imprensa por fugir do Ministério Público.
 
Sua mulher e filhas, que também eram funcionárias dos Bolsonaro e depositavam parte ou a totalidade do salário na conta do pai, também não compareceram ao MP para prestar esclarecimentos.
 
Já Jair Bolsonaro diz que sabia que Fabrício fazia "rolos" - o ex-motorista disse ao SBT que revendia carros para ter uma terceira renda, mas não associou isso aos R$ 1,2 milhão -  e que os cheques para Michelle eram pagamento de um empréstimo que fizera a Queiroz.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Após ser repreendido por Toffoli, Moro diz que "aparentemente" estava "equivocado"



Jornal GGN - O G1 divulgou na tarde desta terça-feira (3) o posicionamento de Sergio Moro após ser repreendido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, que cassou decisão do juiz de piso que impunha a José Dirceu uma série de medidas cautelares, incluindo a tornozeleira eletrônica.
Segundo Toffoli, Moro desrespeitou a decisão da segunda turma do Supremo, que concedeu habeas corpus de ofício, em caráter liminar, para que Dirceu fosse colocado em "liberdade plena", enquanto a Corte não conclui o julgamento de seu recurso contra a prisão a partir de condenação em segunda instância. Em nenhum momento o STF definiu que Dirceu deveria retornar à situação anterior, que era de liberdade condicionada a medidas cautelares.
Além disso, Toffoli expôs que Moro não só desrespeitou o Supremo como ainda "usurpou" a competência do Juízo do Distrito Federal que é o responsável pela execução da pena de Dirceu, cumprida na penitenciária da Papuda, em Brasília. Ou seja, Moro não tinha sequer poder para impor medidas cautelares ao ex-ministro petista.
Apesar do puxão de orelha de Toffoli, Moro emitiu nota em que, segundo o G1, afirma que "estava aparentemente equivocado" sobre o habeas corpus de Dirceu. "O juiz federal lamentou que o fato de ter restabelecido as medidas cautelares tenha sido interpretado como 'claro descumprimento' da decisão do STF, quando ele na verdade buscava cumpri-la", diz o portal, sem mencionar se houve alguma explicação de Moro sobre ter usurpado a função de outro magistrado.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Defesa de Lula, bem embasada, diz na cara de Moro que ele age como acusador e afronta as leis

Advogados disseram a Sergio Moro que ele é processado justamente por fazer coisas que um juiz de primeira instância não deveria fazer, como ser permissivo e produzir provas em favor do Ministério Público, impedir a defesa de usar a palavra e questionar sobre crimes que não são objeto da ação ou que estão fora de sua alçada

Jornal GGN A primeira audiência do caso tríplex contra Lula, realizada nesta segunda (21), em Curitiba (PR), foi marcada por um intenso bate-boca entre o juiz federal Sergio Moro e os advogados do ex-presidente. A maioria dos veículos da grande mídia reportou o episódio de maneira discreta e sem apontar os “erros” e “arbitrariedades” cometidos por Moro durante o depoimento do senador cassado Delcídio do Amaral.
A defesa não se intimidou diante das decisões de Moro e disse, na cara do magistrado, que ele é “suspeito” para julgar Lula justamente por adotar uma postura que beneficia o Ministério Público Federal em suas acusações, além de ser muito subjetivo na interpretação do Código Penal – chegando a extrapolar suas funções e afrontar o Supremo Tribunal Federal – o que significaria um "cerceamento do direito de defesa".
Os advogados também apontaram que Moro errou ao produzir provas para a acusação, por induzir as respostas da testemunha contra o ex-presidente e por fazer seus questionamentos depois da defesa sem permitir novos esclarecimentos em favor de Lula. Um dos defensores chegou a dizer que o magistrado não respeita a Constituição.
Moro também foi acusado de produzir provas contra Lula para outros processos ao fazer questões que não estão na ação sobre o tríplex – como a suposta tentativa de obstrução da Lava Jato pelo ex-presidente em conluio com Delcídio, investigada pelo Supremo.
Já no primeiro vídeo da audiência, divulgado pelo Estadão, o clima esquentou entre Moro e os advogados de Lula, entre eles Cristiano Zanin Martins e Roberto Batochio.
Tudo começou porque Moro impediu a defesa de produzir uma série de provas que, analisadas num contexto mais amplo, mostrariam, por exemplo, que Lula, enquanto presidente, não favoreceu a OAS em detrimento de outras empresas e que, na Petrobras, o ex-presidente não atuava diretamente no processo de contratação de obras e serviços. Entre os requerimentos rejeitados estava o levantamento de todas as licitações da estatal nos últimos 13 anos.
Leia mais:
O juiz negou esses procedimentos à defesa alegando que a acusação do Ministério Público contra Lula se resume a três contratos entre OAS e Petrobras para obras nas refinarias de Abreu e Lima e Getúlio Vargas, que somariam R$ 87 milhões em propinas pagas aos ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque.
Os procuradores alegam que Lula se beneficiou desse esquema na Petrobras de três maneiras: primeiro, garantiu governabilidade, pois a propina abastecia o caixa de partidos aliados. Depois, recebeu da OAS, como contrapartida pessoal e de maneira oculta, o tríplex no Guarujá e pouco mais de R$ 1 milhão que foram gastos pelo grupo na manutenção do acervo presidencial.

Mas, durante a inquirição de Delcídio do Amaral, a Procuradoria da República começou a ampliar o escopo da acusação e fazer perguntas genéricas, chegando, até mesmo, a abordar o caso do sítio de Atibaia, que nada tem a ver com o processo em questão.
Quando o MP questionou, de maneira ampla, a relação de Lula com empresários, Zanin – que já havia dito a Moro que não era "razoável” que a acusação pudesse produzir provas fora do escopo da acusação, e a defesa, não – interrompeu a audiência com uma questão de ordem.
Zanin: Vossa Excelência, pela ordem, estamos falando de três contratos celebrados com uma empreiteira.
Moro: É o contexto. Vamos colocar uma coisa assim: existe uma dinâmica na audiência, a defesa pode perguntar, mas se houver interferência da defesa toda hora na inquisição... Vamos encerrar no final do dia!
Zanin: Eu gostaria que vossa excelência me ouvisse...
Moro: Existe um contexto, doutor, e essa pergunta está dentro do contexto.
Zanin: Vossa Excelência permite que eu faça uma ponderação sem ser interrompido? Eu gostaria de fazer uma questão de ordem. Quando nós pedimos a produção de provas, a vossa Excelência foi muito claro ao dizer que a acusação se restringia a três contratos...
Moro: A defesa exigiu a cópia de todas as atas de licitações dos contratos da Petrobras em 13 anos. É diferente de o Ministério Público fazer uma pergunta à testemunha nesse momento.
Zanin: Excelência, nós pedimos...
Moro: Está indeferida, doutor, essa questão.
Zanin: É que eu gostaria de, pelo menos, fazer as ponderações sem que Vossa Excelência interferisse...
Moro: No momento próprio, a defesa pode fazer as ponderações. Agora estamos ouvindo as testemunhas e a palavra está com o Ministério Público.
Zanin: Mas é uma questão de ordem, Excelência, e Vossa Excelência tem que me ouvir! É uma questão de ordem!
Moro: A defesa, pelo jeito, vai ficar levantando questão de ordem a cada dois minutos! É inapropriado, doutor. Está tumultuando a audiência!!!
Batochio: Pode ser inapropriado, mas é perfeitamente jurídico e legal. O juiz preside, o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas. E a lei, no processo, disciplina esta audiência. A defesa tem direito de fazer uso da palavra pela ordem para arguir questão de ordem. Ou, se Vossa Excelência quiser eliminar a defesa - e eu imaginei que isso tivesse sido sepultado em 1945 (...). Se Vossa Excelência quiser suprimir a defesa, acho que não tem necessidade nenhuma de continuarmos essa audiência.
Moro: Doutor, a defesa está tumultuando, apresentando questão de ordem atrás de questão de ordem, não permitindo que o Ministério Publico produza a prova. Tanto o Ministério Público tem direito de produzir a prova, quanto a defesa.
Terceiro advogado: Na verdade, o que queremos impedir é o induzimento da resposta. Que o doutor faça perguntas que não tem relação com a causa. A causa está delimitada a três contratos.
Moro: Doutor, essa questão já foi apreciada. Há um contexto, e o Juízo está permitindo.
Terceiro advogado: Contexto? Que contexto?! Esse contexto só existe na cabeça de Vossa Excelência! O contexto, para nós, é a denúncia. Pedimos que o Ministério Público se restrinja à denúncia...
A discussão começa a partir dos 21 minutos do vídeo abaixo.
O clima continou tenso durante a fase em que a defesa fez questionamento a Delcídio, momento em que o senador cassado não apresentou provas materiais das alegações que faz contra Lula. Ao Ministério Público, ele também afirmou que nunca conversou com o ex-presidente sobre ilicitudes e que tudo que sabe e relatou em sua delação premiada, ele "ouviu dizer" de pessoas com acesso à Petrobras.
Moro, o procurador-juiz
Ao final da audiência, Moro decidiu fazer questionamentos a Delcídio. A banca de advogados de Lula reclamou porque, dessa maneira, o juiz impediu a ampla defesa, já que não poderiam ser feitas novas perguntas em favor do ex-presidente. Batochio chegou a dizer que isso era uma aberração diante da devida interpretação do Código Penal. Moro rebateu dizendo que a interpretação cabe a ele fazer. Os advogados também apontaram que o magistrado “colocou palavras na boca da testemunha”, induzindo o interrogatório sobre corrupção na Petrobras.
“A suspeição de Vossa Excelência [apresentada em ação no TRF-4] resulta exatamente disso. É que Vossa Excelência se coloca na posição do Ministério Público. Vossa Excelência, que não pode produzir provas na audiência, quer produzir provas! Está trazendo para o processo questões que não foram objeto de questionamentos nessa audiência. É por isso que Vossa Excelência continua sendo suspeito”, exclamou um dos advogados.
O confronto voltou a ser explosivo quando Moro quis ouvir Delcídio sobre a participação de Lula na tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró. A defesa do senador cassado e do ex-presidente pediram que isso não fosse abordado porque é um caso que corre sob batuta do Supremo. “O Supremo disse que Vossa Excelência não tem competência para tratar desse caso. Vossa Excelência está afrontando o Supremo agora”, comentou Zanin. “Mas há um contexto que o Juízo reputa relevante e por isso estou fazendo a pergunta”, rebateu Moro.
A resposta de Delcidio foi que Lula, "uma vez", comentou com ele que estava preocupado com a situação de José Carlos Bumlai na Lava Jato, inclusive quanto à possibilidade de ele ser delatado por Cerveró. À Procuradoria, ele já havia dito que tentou comprar o silêncio de Cerveró a mando de Lula. Mas há uma série de indícios demonstrando que, na verdade, Delcídio, que atuava na Petrobras desde FHC, estava tentando salvar a si próprio e, pego em flagrante, centrou sua delação em Lula para sair da prisão.
Ao final da audiência, a defesa de Lula se disse "satisfeita" com o fato de todas as cinco testemunhas ouvidas (além de Delcídio, empresários) não terem apresentado provas de que ele é dono do triplex.
Batochio, porém, avaliou que tudo indica que Moro vai condenar o ex-presidente “pelo contexto probatório", embora a "prova incriminadora", no processo, seja "zero".

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Luis Nassif: Xadrez de um Supremo que se apequenou - II


Um livro pequeno, do jurista italiano Luigi Ferrajoli explica bem porque os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) abdicaram de sua posição de defensores da Constituição e o Brasil caminha a passos largos para um modelo político próximo ao do fascismo.
O livro é "Poderes Selvagens - a crise da democracia italiana". Analisa a Itália pós Mãos Limpas e sob Berlusconi. A descrição do processo italiano, sob Berlusconi, é em tudo semelhante ao brasileiro, sob Michel Temer.
O livro está esgotado nas principais livrarias. Alguns Ministros do Supremo escanearam para oferecer o PDF a um público restrito.
Não é pouca coisa.
Ferrajoli é um dos ideólogos na formação de toda uma geração de juristas garantistas brasileiros – os que consideram que a garantia prevista na Constituição deve prevalecer sobre as leis ordinárias. É uma linha à qual se filiavam, em tempos idos, de Carmen Lúcia a Luís Roberto Barroso, de Ricardo Lewandowski e Luiz Edson Fachin. 
Mais do que descrever a Itália de Berlusconi, o livro é quase um réquiem do que está se tornando o Estado de Direito por aqui. Embora não se refira ao Brasil, realça de maneira ampla as contradições do Supremo e o processo de abandono de seu papel constitucional para se curvar ao clamor das turbas que invadiu o país através dos grupos de mídia.

Peça 1 - Como o fascismo de baseou nas maiorias

A parte central do livro é explicar o contraste entre o poder político e o poder constitucional, e de como as Constituições foram sendo reelaboradas para permitir a consolidação democrática – isto é, a expressão de todos os setores, das maiorias às minorias -, definindo freios às maiorias políticas ocasionais, que poderiam interromper as garantias civis.
Para os que saúdam o golpe brasileiro como uma demonstração de vitalidade democrática, um trecho de Ferrajoli:
"O fascismo afundou a democracia e as liberdades fundamentais sem um formal golpe de Estado: tratou-se, de fato, de um golpe na substância, mas não em suas formas, pois as leis fascistas, que fizeram em pedaços o Estado de direito e a representação parlamentar, eram consideradas formalmente válidas, pois votadas pela maioria dos deputados segundo os cânones da democracia política ou formal"

Peça 2 - As Constituições como defesa da democracia

Foi só após a catástrofe do fascismo que houve uma completa revisão dos instrumentos democráticos. E o caminho encontrado foi a Constituição detalhada, ficando acima da legislação ordinária, como forma de garantir a separação dos poderes, a paz, a igualdade e a garantia dos direitos fundamentais, impedindo que maiorias ocasionais colocassem em risco as liberdades democráticas.
 "Foi propriamente por causa dessas trágicas experiências (nazismo, integralismo) que se produziu na Europa, logo após a Segunda Guerra Mundial, uma mudança de paradigma tanto do direito quanto da democracia, por intermédio da constitucionalização daquele e deste. Essa mudança consistiu na sujeição da inteira produção do do direito, incluída a legislação, a normas constitucionais rigidamente sobrepostas a todos os poderes normativos".
Houve uma mudança na relação da política e do direito. Diz ele:
“O direito não ficou mais subordinado à política como instrumento desta, mas é a política que se torna instrumento de atuação do direito, submetidos a vínculos por ela impostos por princípios constitucionais: vínculos negativos como são aqueles gerados pelos direitos de liberdade que não podem ser violados; e vínculos positivos, como são aqueles gerados pelos direitos sociais que devem ser satisfeitos”.
O papel da Constituição, portanto, é garantir os direitos fundamentais. Justamente por isso ela está acima das leis - que necessitam se subordinar aos seus princípios. O país não fica mais à mercê das maiorias ocasionais que, com seu poder de voto, podem desconstruir todos os avanços democráticos.
Ferrajoli separa a dimensão constitucional da dimensão política, criando duas esferas de decisão.
Há a chamada esfera do indecidível, daquilo que não pode ser objeto de deliberação porque incluído nos direitos fundamentais; e a esfera daquilo que não pode não ser decidido, que deve ser objeto de deliberação a partir dos direitos sociais previstos na Constituição.
Se o Congresso não aprova leis que deveriam dar substância aos direitos previstos na Constituição, caberá ao Judiciário – através do Supremo – atuar, preenchendo os vazios.
“As democracias passam a se caracterizar não apenas pela sua dimensão política ou formal, mas também pela dimensão substancial, relativa aos conteúdos das decisões”.
É aqui – e só aqui – que se admite o ativismo do Supremo. É para dar consistência legal aos direitos previstos na Constituição: jamais para revoga-los.
Compare-se esse princípio com a decisão do Supremo de não analisar a substância do impeachment, mas só a forma, para se conferir como os Ministros abdicaram de serem os defensores da Constituição. Não apenas isso, mas permitindo que as leis se sobreponham aos direitos (caso do direito de greve).

Peça 3 - Onde se justifica a judicialização da política

Sob o comando da Constituição, articulam-se as diversas formas de democracia:  a democracia política, assegurada pelas garantias dos direitos políticos; a democracia civil, assegurada pelas garantias dos direitos civis; a democracia liberal, assegurada pelas garantias dos direitos de liberdade e a democracia social, assegurada pelas garantias dos direitos sociais.
"A violação das garantias primárias positivas - mais graves porque estruturais consistindo na falta de instituição, por exemplo, da escola pública ou da assistência à saúde gratuita como garantias dos respectivos direitos sociais - dá lugar a lacunas, isto é, à ausência indevida de leis de atuação, igualmente em contraste com a Constituição e, contudo, não reparável pela via judiciária, mas só pela via legislativa".
O ativismo do Supremo só se justifica, portanto, na defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Daí o erro de imaginar que o ativismo em defesa dos direitos fundamentais abriria espaço para o ativismo político contra determinações da Constituição.
A inação do Supremo no episódio do golpe foi uma deformação do seu papel.

Peça 4 – a desconstitucionalização e a volta da barbárie

Depois que se abriram as comportas da desconstitucionalização, a Itália mergulhou em uma orgia política sustentada pela mídia de Berlusconi e pela maioria política.
Ferrajoli descreve leis que deram anistia ao primeiro ministro; leis que negaram aos imigrantes os direitos elementares à saúde, à moradia e à reunião familiar; as medidas demagógicas relativas à segurança, que militarizaram o território, legitimaram as rondas, previram o registro dos sem-tetos e agravaram as penas para a pequena criminalidade de rua; a redução das garantias jurisdicionais dos direitos dos trabalhadores; controle político da informação e da mídia, sobretudo o da televisão.
Completa ele:
“E ainda os cortes na despesa pública relativamente à saúde e educação, a agressão aos sindicatos, precarização do trabalho e, portanto, das condições de vida de milhões de pessoas. Enfim, o projeto de desconstituição, manifestou-se nas propostas de lei destinadas a reduzir a liberdade de imprensa em matéria de interceptações e de direito de greve”.
Alguma semelhança com o Supremo e com o Brasil de Temer?

Peça 5 – a desconstrução da política

Nos antecedentes, os mesmos fatores brasileiros.
A desmoralização da política pelos conflitos de interresse, as formas de corrupção, dos tráficos de influência da política com o mundo das finanças, os lobbies corporativos e - sobretudo - com a grande mídia são fenômenos endêmicos em todos os ordenamentos democráticos, nos quais se torna cada vez mais estreita a relação entre dinheiro, informação e política: dinheiro para fazer política e informação; informação para fazer dinheiro e política; política para fazer dinheiro e informação.
Os partidos se transformaram em entidades feudais, com leis entregando aos seus chefes a indicação de candidatos. Se tornaram instituições paraestatais, gerenciando informalmente a distribuição e o exercício das funções públicas.
Outro fator de crise foi a dissolução da representação com o fim da separação entre partidos e instituições e do papel daqueles como instrumento de mediação representativas das instituições com a sociedade.  Os partidos se tornaram “oligarquias custosas estavelmente colocadas nas instituições representativas e expostas ao máximo à corrupção”.
Esse processo desaguou na operação Mãos Limpas. 

Peça 6 – a liberdade de expressão como direito do jornalista

A parte mais substanciosa do livro é sobre o papel da mídia, a liberdade de imprensa e o direito à informação.
Diz ele:
“Não são mais a informação e a opinião pública que controlam o poder político, mas é o poder político, e ao mesmo tempo econômico, que controla a informação e a formação da opinião pública”.
Nesse ponto, Ferrajoli define uma diferença fundamental entre liberdade de imprensa e liberdade de informação.
“Completamente ignorada e removida, inclusive pelo pensamento liberal, da subordinação da liberdade de informação à propriedade dos meios de comunicação. Mesmo os pronunciamentos mais avançados da Corte constitucional e as posições mais críticas do atual aparato informativo restringem-se a reivindicar limites mais rígidos à concentração dos meios de comunicação, em favor da garantia do pluralismo e da concorrência. Mas a questão é muito mais radical: a liberdade de imprensa e de informação é uma variável dependendo do mercado, ou é um direito fundamental constitucionalmente estabelecido?”
Ferrajoli enxerga dois direitos radicalmente distintos.
Um, é o direito fundamental de todos à informação correta. O outro é um direito patrimonial pertencente somente aos proprietários dos meios de comunicação.
“O que é um poder patrimonial, o poder empreendedor da propriedade, vem a se sobrepor a um direito de liberdade de nível constitucional, a liberdade de imprensa e de informação, diz ele, e, portanto, a englobá-lo e a eliminá-lo”.
A Constituição italiana garante apenas o primeiro, mas não o segundo. O artigo 21 diz que "todos têm o direito de manifestar o livre pensamento". Diz Fajoli que se refere “evidentemente” ao pensamento dos jornalistas, não dos proprietários. Por isso mesmo, liberdade de expressão é um direito para garantir a independência das redações em relação aos proprietários, diz ele.
Mas a relação entre os dois direitos se inverteu: os direitos de liberdades, antes de operarem como limites ao poder, são por este limitados.
Fonte: Jornal GGN