quinta-feira, 2 de novembro de 2017

OAB lança nota contra o “macartismo” do projeto Escola Sem partido, por Esmael Morais

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, em nota oficial, denunciou o “macartismo” contido no projeto “Escola Sem Partido” em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.
A expressão “macartismo” tem relação com a campanha do senador norte-americano Joseph Raymond McCarthy, na década de 1950, na perseguição aos comunistas, artistas, intelectuais, professores, alunos, enfim, atitudes precursoras da “Escola Sem Partido” nos Estados Unidos (talvez isso explique a despolitização da sociedade estadunidense).
Do Blog do Esmael:



A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, em nota oficial, denunciou o “macartismo” contido no projeto “Escola Sem Partido” em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.
A expressão “macartismo” tem relação com a campanha do senador norte-americano Joseph Raymond McCarthy, na década de 1950, na perseguição aos comunistas, artistas, intelectuais, professores, alunos, enfim, atitudes precursoras da “Escola Sem Partido” nos Estados Unidos (talvez isso explique a despolitização da sociedade estadunidense).
Dito isto, a OAB-PR, presidida pelo advogado José Augusto Araújo de Noronha, fez questão de frisar na nota que “a liberdade na escola é direito fundamental” previsto no art. 206, II da Constituição Federal.
A Ordem alerta ainda que a Assembleia Legislativa “não deve se prestar como instrumento para a censura” ao apreciar o PL 606/2016, pois, segundo a entidade, a falta de liberdade de ensino coloca em risco a plena efetividade do Estado Democrático de Direito.
A seguir, leia a íntegra a nota da OAB-PR:
Nota oficial sobre o Projeto de Lei 606/2016
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná vem a público manifestar preocupação em relação ao PL 606/2016, que dispõe sobre a promoção do respeito à neutralidade política, ideológica e religiosa aos alunos das instituições de ensino, em processo de deliberação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O projeto é manifestamente inconstitucional, primeiro, por vício de iniciativa, vez que a matéria de que trata é de competência exclusiva da União, como já destacado em parecer da Procuradoria Geral da República e em decisão monocrática do relator da ADI-5537, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Segundo, ao pretender interferir na liberdade de cátedra, instituindo um rol de restrições sobre o corpo docente, estabelece verdadeiro regime de vigilância sobre o ensino e a aprendizagem.
A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II da CF), bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III da CF), são bases constitucionais da educação nacional e não podem ser flexibilizados por legislação infraconstitucional. Romper essa fronteira é um perigoso passo rumo à violação de direitos fundamentais.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná entende que o Projeto de Lei não deve se prestar como instrumento para a censura, colocando em risco a plena efetividade do Estado Democrático de Direito, onde prevalece a liberdade de ensino, conforme preconizado na Constituição Federal.
Curitiba, 31 de outubro de 2017
Diretoria da OAB Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário