quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Procuradoria Federal contesta implementação de Escola sem Partido em três municípios


Do Justificando:

Procuradoria Federal contesta implementação de Escola sem Partido em três municípios
Quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Procuradoria Federal contesta implementação de Escola sem Partido em três municípios


Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou na última sexta-feira (24) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representações pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) referentes a leis municipais que instituem o Programa Escola sem Partido nas cidades de Pedreira (SP)Santa Cruz de Monte Castelo (PR) e Governador Celso Ramos (SC).
De acordo com o GT Direitos Sexuais e Reprodutivos, tais legislações violam o princípio do pacto federativo, uma vez que a edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação cabe privativamente à União.
Além disso, segundo os autores, a aparente neutralidade na proposta do “Escola Sem Partido” veda a adoção de políticas de ensino nas escolas que façam referência à ideologia de gênero e à transmissão de quaisquer conteúdos que possam estar em desacordo com as convicções morais e religiosas dos pais.
Nesse sentido, as referidas leis violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como educação, liberdade de ensino e o direito à proteção contra toda forma de discriminação e violência.
“A possibilidade dos estados-membros e do Distrito Federal de suplementar a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange legislarem em sentido diverso do previsto em lei nacional em vigor. A competência legislativa plena só pode ser exercida na ausência de norma geral federal, o que não ocorre nesta matéria”, destaca o documento referente ao município de Governador Celso Ramos (SC).
Na representação referente à cidade de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), o documento destaca que “a Constituição Federal adota explicitamente uma concepção de educação que prepare o/a estudante para o exercício de cidadania, que respeite a diversidade e que, portanto, possa viver em uma sociedade plural e com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais, étnicas etc”.
A manutenção de leis, políticas e programas aparentemente neutros – destaca a representação do município de Pedreira (SP) – “conduzem à perpetuação de problemas sociais de desigualdade de gênero e de discriminação contra as mulheres“.
Tramitação no Congresso Nacional 
O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou no dia 20 de novembro à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal um requerimento no qual solicitou a retirada, em caráter definitivo, do Projeto de Lei do Senado 193/2016, de sua autoria, que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o “Programa Escola sem Partido”.
No requerimento o senador não explica os motivos da retirada do projeto. Entretanto, parecer do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentado à Comissão no dia 8 de novembro apontou pela rejeição da matéria.
Participação, diálogo e crítica são elementos do processo educativo essenciais para diferenciar a verdadeira educação da mera doutrinação. Em uma sociedade na qual tantas tarefas já são transferidas aos robôs, não podemos transformar os seres humanos em autômatos. O docente deve ter liberdade para orientar os alunos no caminho da autonomia moral e intelectual, nunca no rumo da submissão”, destacou o senador Cristovam Buarque em seu voto.
Para a Procuradoria (PFDC/MPF), a proposta do Escola Sem Partido impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem, além de contrariar o princípio da laicidade do Estado – direitos previstos na Constituição de 1988.
A retirada do PLS 193/2016, entretanto, não exclui da pauta do Congresso Nacional.
O PL 7180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC/BA), por exemplo, “inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”. À proposta foram apensados outros projetos de lei de teor semelhante.
Informações da assessoria da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário