domingo, 27 de setembro de 2020

As críticas mal colocadas da direita golpista contra a defesa de Lula, por Luis Nassif

 Todos os pressupostos apontados pelo artigo estavam presentes nos argumentos levados aos juizes e procuradores.





Do Jornal GGN:

Esta semana publicamos uma analise criticando a forma como foi encaminhada a defesa de Lula na Lava Jato.

Segundo o autor, a lógica da defesa deveria ser:

  1. Admitir todos os favores recebidos.
  2. Demonstrar que, em todos os países, essas gentilezas fazem parte das relações entre os campeões de cada política econômica e os respectivos presidentes.
  3. Demonstrar que o apoio ao Instituto Lula era parte do marketing político da Odebrecht.
  4. Logo, se todas as gentilezas fazem parte do cardápio político universal – de Fernando Henrique Cardoso a Barack Obama – não havia contrapartidas negociadas, ponto central das acusações da Lava Jato.

Onde está o erro do raciocínio? Ele vale apenas para julgamentos legais, aqueles em que juiz e promotoria atuam profissionalmente, dentro da legalidade. Jamais foi o caso da Lava Jato, umas operação que, em todos os momentos, recorreu à má fé e ao direito penal do inimigo.

A defesa sempre bateu na tecla da falta de relações de causalidade, no caso do sítio de Atibaia, e na falta de comprovação de compra, no caso do triplex de Guarujá. E, em todos os casos, bateu-se exaustivamente na ausência total de provas para sustentar a tese da relação direta entre as gentilezas e os benefícios. Inclusive apontando pirações cronológicas entre favores e as supostas contrapartidas.

Ou seja, todos os pressupostos apontados pelo artigo estavam presentes nos argumentos levados aos juizes e procuradores.

Mas de nada adiantaria. Durante o linchamento infame, buscou-se criminalizar até presentes recebidos pelo presidente nas viagens diplomáticas. Ou se esqueceram do tal crucifixo que teria sido “roubado” por Lula dos arquivos do Palácio.

Decididamente, nem se Evandro Lins e Silva, Nelson Hungria levantassem do túmulo, haveria defesa para Lula. Quando o juiz é processualmente desonesto, não há argumento que salve o réu.

Leia o artigo em questão aqui.

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