sábado, 26 de setembro de 2020

A guerra de Bolsonaro e seus apoiadores contra a Constituição Cidadã de 1988 e a dizimação da Natureza em prol dos ruralistas e grileiros de terras, por Fábio de Oliveira Ribeiro

 

  "É um erro dizer que Jair Bolsonaro declarou guerra ao meio ambiente ou aos ambientalistas. Na verdade, desde que tomou posse ele está em guerra é contra a Constituição Cidadã cujo art. 225 o obriga a preservar a natureza que ele jurou destruir para atender os grileiros de terras."


Do Jornal GGN:

Esmael Moraes

A guerra terminou e o tirano incendiário perdeu

por Fábio de Oliveira Ribeiro

É um erro dizer que Jair Bolsonaro declarou guerra ao meio ambiente ou aos ambientalistas. Na verdade, desde que tomou posse ele está em guerra é contra a Constituição Cidadã cujo art. 225 o obriga a preservar a natureza que ele jurou destruir para atender os grileiros de terras.

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I –  preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II –  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III –  definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV –  exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V –  controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI –  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

É inevitável o fracasso do acordo diplomático assinado por Brasil/Mercosul e União Europeia em virtude da reação da França à devastação no Pantanal e na Amazônia. Portanto, devemos imaginar que Bolsonaro atacou os ambientalistas porque está desesperado.

Ao facilitar a destruição da natureza Bolsonaro condenou a economia brasileira a entrar em colapso. Apesar de suas evidentes limitações intelectuais, ele já deve ter percebido que ninguém irá sacrificar seus próprios interesses para salvar o mandato dele.

Ninguém deve temer essa Guerra Fake declarada pelo Führer bananeiro. Muito pelo contrário. Os ambientalistas devem aproveitar a oportunidade para impor novas derrotas ao neoliberalismo tupiniquim dentro e fora do Brasil.

Bolsonaro pode, por exemplo, usar o Itamaraty para convencer governantes europeus neofascistas a reprimir manifestações populares contra o Brasil por causa da catástrofe ecológica. Todavia, os governos da Alemanha, França e Portugal provavelmente não farão absolutamente nada para preservar a imagem de um líder em declínio condenado à lata do lixo da história porque facilitou a destruição de milhares de quilômetros quadrados de florestas virgens.

Bolsonaro jogou e perdeu. Ao atacar novamente a Constituição Cidadã ele apenas obrigará os ambientalistas a protocolar novos pedidos de Impeachment na Câmara dos Deputados.O problema é que o obeso Rodrigo Maia não vale o quanto pesa. Até a presente data ele tem se recusado a iniciar o Impeachment desse presidente que rasga a Constituição Cidadã sempre que abre a boca para vomitar ódio e medo.

A partida terminou e Jair Bolsonaro perdeu. Quem ficar ao lado dele agora será incinerado na próxima eleição.

Na década de 1960, os norte-americanos gastaram rios de dinheiro transportando e despejando milhões de toneladas de bombas incendiárias nas florestas do Vietnã. No Brasil eles comprometeram quatro biomas riquíssimos (Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal) ajudando a eleger e apoiando um único homem bomba: Jair Bolsonaro.

Após a queda do tirano ecocida as relações entre o Brasil e os EUA nunca mais poderão ser as mesmas. Bolsonaro apenas segurou a tocha. Quem incendiou as florestas brasileiras foi a Embaixada dos  EUA. E isso, meus caros, não poderá ser perdoado tão cedo.

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