sexta-feira, 22 de junho de 2018

Para o internacional jornal Financial Times, o ogro Bolsonaro é uma "granada humana" em um país de "trágico destino" antidemocrático



Bolsonaro no Financial Times
No Financial Times, Joe Leahy falou do “trágico destino” antidemocrático do Brasil, personificado em Jair Bolsonaro: 
Dirigindo pelo estado brasileiro de Rondônia, na Amazônia, um agente federal de proteção florestal deu a surpreendente notícia de que planejava votar nas eleições de outubro no candidato presidencial de extrema direita Jair Bolsonaro.
Não importa que Bolsonaro, um congressista famoso por explosões consideradas ofensivas para mulheres, negros e gays e cujo gesto favorito é imitar uma pistola com os dedos, provavelmente tornaria o trabalho do agente de combater o desmatamento ainda mais difícil e mais perigoso. O político está cortejando grupos de lobby rural interessados ​​em expandir a fronteira agrícola do Brasil. (…)
Se Bolsonaro, um defensor da ditadura militar e até recentemente um pária político, se mostrar um desastre como presidente, tanto melhor. O sistema político implodiria e o Brasil poderia recomeçar. (…)
O mau humor não é novidade em um país que a cada 30-40 anos de repente rasga o manual e recria seu estado e instituições, geralmente através de golpes militares. Desde que o Brasil se tornou uma república em 1889 com um golpe, houve pelo menos três ditaduras. (…)
Para um eleitorado irado, o feroz Bolsonaro pode ser o candidato perfeito – uma granada humana sem o pino, pronta para ser jogada no sistema político moribundo do Brasil.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

O jurista Afrânio da Silva Jardim discorre sobre as sequelas que as aberrações da Lava Jato deixaram no país....




PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR:
Como se costuma dizer: “perguntar não ofende”. Por isso, buscando ser acessível ao grande público, me utilizo desta forma mais didática para que mesmo pessoas leigas melhor compreendam algumas das questões técnicas que foram desconsideradas pelo nosso sistema de justiça criminal, no afã de condenar o ex-presidente Lula, em um inusitado Lawfare em nosso país.
Apesar de alguns aspectos positivos da Lava Jato, a verdade é que ela deixará sequelas indeléveis em nossa sociedade e também em nosso sistema penal e processual penal. Danos que perdurarão por gerações.
1 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Que providências foram tomadas pelos Procuradores da República de Curitiba, diante da humilhação a que foi submetido, publicamente, o preso Sérgio Cabral?
Como sabem, em desrespeito à lei n.4898/65 e à Súmula vinculante n.11 do S.T.F., ele foi algemado e acorrentado pelos pés, como se fosse um escravo no século XIX, além de outras práticas coercitivas abusivas.
Agora a lei não é mais para todos? Existem funcionários públicos acima das leis e da Constituição Federal, que proíbe tratamento degradante ou cruel a qualquer pessoa presa?
2 – O ATUAL PODER JUDICIÁRIO “TEM LADO”?
Será que a Ministra Carmen Lúcia ainda não percebeu que, em toda a sociedade capitalista, como a nossa, há uma divisão de classes sociais com interesses distintos?
Se percebeu, por que ela, enquanto Presidenta do S.T.F., foi jantar com grandes empresários e jornalistas ligados à mídia empresarial, passando informações sobre o futuro funcionamento daquele tribunal?
Por que ela nunca jantou com líderes sindicais, líderes populares e jornalistas ligados às mídias alternativas ???
Como cidadãos, não temos o direito de pensar que grande parte do nosso Poder Judiciário “tem lado”?
3 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODE DEIXAR DE APLICAR UMA REGRA JURÍDICA POSITIVADA E CONSAGRADORA DE UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?
PRISÃO COMO EFEITO DE ACÓRDÃOS RECORRÍVEIS (que dispensa a demonstração de sua necessidade).
De duas, uma: ou o S.T.F. declara inconstitucional o artigo 283 do Cod.Proc.Penal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ou ele tem de aplicar a regra jurídica, que é clara e objetiva.
Fora daí é cinismo e puro ativismo judicial, violador do Estado de Direito.
Vejam a regra que o S.T.F. se nega a aplicar:
ARTIGO 283: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
4 – SERÁ QUE NÃO HÁ LIMITES PARA TANTOS DISPARATES?
O Ministério Público Federal, em alegações finais, pugnou pela condenação do réu Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, a uma pena de 30 (trinta) anos de reclusão !!!
Será que não têm mais noção do senso do ridículo a que estão expondo o Ministério Público???
Em que livros estudaram estes desorientados punitivistas ???
Em 16 anos, no Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, participando de julgamentos de homicídios bárbaros e cruéis, jamais presenciei um juiz-presidente fixar uma pena tão alta e desproporcional. Aliás, em 31 anos do Ministério Público, jamais tomei ciência de uma sentença com pena de prisão tão elevada !!!
Mais do que perplexo, estou preocupado com o que está ocorrendo com o Ministério Público Federal !!!
5 – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Caso Lula. Alguém sabe explicar por que o juiz Sérgio Moro se negou a ouvir o testemunho do sr. Vaccari, referido pelo corréu Léo Pinheiro como participante direto das supostas tratativas para alienação do triplex pela OAS, fato este contundentemente valorado na insólita condenação do ex-presidente Lula???
Que juízo de conveniência teria predominado na decisão do juiz Sérgio Moro???
“Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.”
6 – Alguém sabe explicar se os Procuradores da República, para atuarem nos processos penais, são previamente lotados em órgãos de atuação ou execução, cuja atribuição esteja prevista em algum ato normativo, segundo critérios objetivos e impessoais???
Em outras palavras: como obedecer à regra expressa na Constituição Federal da INAMOVIBILIDADE dos membros do Ministério Público se eles não são lotados em órgãos dos quais não possam ser removidos??? Cargo público e órgão de atuação não são coisas distintas?
Ainda em outras palavras: alguém sabe explicar se o Ministério Público respeita o chamado “princípio do Promotor Natural”, que visa assegurar a independência funcional de seus membros, independência esta expressamente prevista na Constituição Federal???
7 – Caso Lula. COMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO.
Alguém sabe explicar que tipo de conexão deslocou a competência da justiça estadual de São Paulo (Comarca de Guarujá) para o juízo da 13.Vara Federal de Curitiba ??? (caso do Triplex da OAS, que dizem que é do ex-presidente Lula).
Ainda: se houvesse alguma espécie legal de conexão, ela seria com qual outro crime da competência do juiz Sérgio Moro?
Ainda: se houve a conexão, por que modificar uma competência se não haverá unidade de processo e julgamento?
8 – ALGUÉM SABE EXPLICAR COMO PODEMOS TER EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO DIANTE DO QUE ESTÁ ESCRITO NO ARTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRANSCRITO ABAIXO ?
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”.
9 – ALGUÉM SABE EXPLICAR SE HÁ ABUSO DE ACUSAÇÃO?
De que forma um ocupado Governador de Estado, como o do Rio de Janeiro, pode também ser, simultaneamente, chefe de mais de 12 organizações criminosas diferentes??? Caso Sérgio Cabral.
10 – CONDENAÇÃO QUE NÃO INDIVIDUALIZA O CRIME QUE O RÉU TERIA COMETIDO???
Alguém sabe explicar por que a 8ª. Turma do Tribunal Federal da 4ª. Região não disse quando, onde, como e nem de que forma o ex-presidente Lula RECEBEU o apto. Triplex de Guarujá, como pagamento de indevida vantagem, não sendo ele funcionário público e sendo este fato desvinculado de sua atividade como Presidente da República? Não é esta a conduta imputada ao ex-presidente?
Será que, na realidade, o ex-presidente foi condenado por condutas penalmente atípicas, tais como: gostar de um imóvel; visitar um imóvel; ter sido o tríplex lhe destinado; ter sido o tríplex lhe reservado; estar interessado na aquisição de um tríplex; ter sido um imóvel lhe atribuído; ter sugerido a realização de obras em um imóvel que poderia adquirir no futuro???
Tais condutas, apesar de não serem delituosas, foram referidas no acórdão para legitimar uma condenação absurda.
11 – Os acordos de cooperação premiada (delação premiada) podem conter cláusulas que contrariem expressamente o que está disposto no Cod.Proc.Penal, na Lei de Execução Penal e no próprio Cod.Penal ???
12 – O Conselho Nacional do Ministério Público pode legislar sobre o Direito Processual Penal?
As suas Resoluções 181/17 e 183/18 podem derrogar o sistema que está consagrado no atual Código de Processo Penal?
13 – Juiz pode dar publicidade a gravações resultantes de interceptações telefônicas ilegais?
14 – Juiz pode determinar interceptações telefônicas no escritório dos advogados de réus?
15 – Juiz pode dar publicidade a gravações telefônicas de conversas particulares entre pessoas que sequer são indiciadas no inquérito policial, violando o direito à intimidade das pessoas?
16 – Enfim, diante disto tudo pergunto: como afirmar que estamos em um verdadeiro Estado de Direito???
.x.x.x.x.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj

A demonização da política e a busca do “novo” são truques da elite do atraso. Por Fernando Brito


"(...) o que maltrata a nossa democracia é o enfraquecimento dos partidos e, por isso, a busca quase que incessante de “novidades” que são, afinal e em desprezar as exceções, apenas a renovação de camadas de aventureiros que se lançam às eleições em busca de influência, poder, dinheiro e notoriedade."



POR FERNANDO BRITO, jornalista e editor do blog Tijolaço.
Fonte: DCM
Muito interessante a reportagem da Folha desmistificando a história de que “são sempre os de sempre” os políticos brasileiros. Muito ao contrário, o que maltrata a nossa democracia é o enfraquecimento dos partidos e, por isso, a busca quase que incessante de “novidades” que são, afinal e em desprezar as exceções, apenas a renovação de camadas de aventureiros que se lançam às eleições em busca de influência, poder, dinheiro e notoriedade.
Um estudo feito por dois acadêmicos da Fundação Getúlio Vargas reúne números que desmentem a que a repetição de figuras seja o problema de nosso álbum político:
  • Em 2014, 53% dos deputados federais brasileiros foram reeleitos, enquanto que 95% dos congressistas americanos, 90% dos britânicos, 88% dos espanhóis, 80% dos australianos e 72% dos canadenses se reelegeram. 
  • Dos 1.889 deputados eleitos de 1990 a 2014, 103 conseguiram se eleger senadores, prefeitos ou governadores ao final de seu mandato (5,4% do total).
  • No Senado, 27 dos 259 eleitos nesse período sagraram-se governadores, prefeitos ou deputados, durante ou imediatamente após o mandato (10,4%).  205 não foram reeleitos como senadores (79,2% do total) e, desses 205, 23 foram eleitos para outro cargo (10%).
São números preciosos, que uma série de equívocos históricos contidos na entrevista – como o de dizer que “os anos que antecederam e desaguaram em 1964 foram turbulentos pelas movimentações de tenentes e comunistas em campos opostos, mas ambos antiestamento político” –  não invalidam.
Um dos problemas da política brasileira – e que nos diferencia de todos os países citados no levantamento – é que nosso sistema eleitoral sempre foi “antipartidos”. Com dois, três ou quatro partidos, só recentemente os países citados se deram às aventuras de eleger outsiders, como Donald Trump e Emmanoel Macron. No máximo – e eventualmente – tinham optado por heróis de guerra, como Dwight Eisenwoher  ou Charles de Gaulle.
Não obstante regras que facilitam a formação de oligarquias dentro dos partidos, eles sempre foram o que mais deu identidade aos políticos brasileiros, exceto pela sobrevivência da “geléia geral” do velho MDB, que remanesceu da violência autoritária dos partidos pela ditadura. O trabalhismo nacionalista (mesmo espoliado da sua sigla históricas pelas artes de Golbery do Couto e Silva), a direita globalizante e neoliberal do PSDB e o petismo, que ocupou os espaços trabalhistas que vieram no pós-redemocratização sempre foram as identidades ideológicas mais visíveis e claras da política brasileira.
De alguma forma, tornaram-se referências para o voto popular corresponder ao desejo político que deseja expressar.
Mas o sistema eleitoral brasileiro, que quase anula o voto de legenda, os enfraquece, ao tornar irresistível a atração dos “famosos”, capazes de amealhar votos pela fama ou dinheiro.
Não é à toa que a tal “renovação” da política – em geral partida de empresários e “celebridades” –  tenha sempre, no nascedouro ou no “criadouro” – um viés conservador e entreguista, ao ponto de serem níticas as confluências até de Marina Silva com os economistas de viés liberal.
O “novo”, na política, é muitas (ou até quase todas as) vezes, sinônimo de velho. Mas tem sempre “otários” – mas “espertos”, pela visibilidade que isso lhes dá, por serem aceitos “nos salões” que embarcam em histórias como o “pacto de renovação” da D. Neca Setúbal, a “humanista” da família Itaú.
Enfraquecer os partidos é a melhor forma de enfraquecer a democracia, porque tira ou amputa ao longo do tempo a identificação dos políticos com os interesses da população.
Para os ricos e poderosos, assim como para os fanáticos do autoritarismo, partido é algo que se compra, usa-se e se joga fora quando já não serve para engambelar os incautos.

terça-feira, 12 de junho de 2018

Mauro Lopes de Leonardo Attuch: depois de Lula, mídia golpista censura o Papa






"Mauro Lopes comenta o veto de autoridades brasileiras à visita de Jean Grabois, assessor do Papa Francisco, que trazia um rosário abençoado ao ex-presidente Lula"




Bob Fernandes: Odebrecht expõe FHC e PSDB. Com fascismo em alta, farsantes golpistas tentam se limpar


"Temer & CIA venderam por R$ 3 bilhões três áreas de petróleo do pré-sal.
Venderam, e para concorrentes, o futuro pós 2022. Para norte-americanos da Esso, e da Chevron em parceria com a anglo-holandesa Sheel. E para a norueguesa Equinor.
Isso no instante em que o destino expõe atores da Farsa. Entre outros expostos PSDB e Fernando Henrique na troca de mensagens entre o ex-presidente e Marcelo Odebrecht." 




Temer & CIA venderam por R$ 3 bilhões três áreas de petróleo do pré-sal.
Venderam, e para concorrentes, o futuro pós 2022. Para norte-americanos da Esso, e da Chevron em parceria com a anglo-holandesa Sheel. E para a norueguesa Equinor.
Isso no instante em que o destino expõe atores da Farsa. Entre outros expostos PSDB e Fernando Henrique na troca de mensagens entre o ex-presidente e Marcelo Odebrecht.
A 13 de setembro de 2010 FHC recorda o "jantar de outro dia". E pede recursos para campanhas de Antero de Barros, Mato Grosso, e Flexa de Lima, Pará.
E escreve ao encerrar o pedido: "Envio abaixo os dados bancários". Odebrecht responde: "Fique tranquilo no que depende de nós".
Então FHC era ex-presidente. E o Caixa 2 norma num Sistema, todo ele, contaminado. Esse "pedido" de FHC expõe o aqui repetido ao longo de 7 anos:
-Tudo e todos estão nos computadores e dados dos empreiteiros. Selecionar, escolher quem investigar sem expor logo todos será um desastre. (Foi e é)
-Porque venderá (como vendeu) a ilusão de "limpos" derrubando "sujos". Avacalhará a Política já tão auto-avacalhada.
-Tudo e todos expostos SÓ DEPOIS levará (como levou) à desesperança, desencanto e apatia.
-Terreno fértil para semeadores do ódio, coletores de ressentimentos e frustrações...
E assim chegamos ao fascista ora em alta. Colhendo o plantado por erros graves. Mas também por oportunistas.
Em outra mensagem André Amaro, executivo, informa Marcelo Odebrecht: acertado R$ 1,8 milhão para o iFHC.
Quantas vezes aqui a pergunta, não por pirraça, mas pela busca de isonomia e transparência:
-Porque não investigam também o Instituto Fernando Henrique, como se investiga o Instituto Lula?
Instituto que nasceu com "doações" em jantar no Alvorada e FHC ainda presidente.
Silêncios, como agora. Sem manchetes principais e com uso da expressão "doações", nunca o "propina" reservado para os"inimigos".
São os tempos de ex-serviçais da direita cavando na esquerda o espaço perdido. E grana.
Tempos de antigos radicais de esquerda tentando se limpar. Já do presente e do passado recentíssimo...
...Agora fantasiados de "garantistas". Depois de servirem à extrema-direita. Depois de atiçarem e jogarem nas ruas o fascismo.


O autoritarismo de Moro ante Fernando Morais e mais uma ação de vergonha e constrangimento internacional: o representante do Papa Francisco foi impedido de visitar Lula, em comentário de Kiko Nogueira


"Naquela mesma tarde em que Fernando Morais depunha, Juan Grabois, consultor do papa Francisco, era impedido de visitar Lula na prisão em Curitiba. Grabois deixou de presente um rosário enviado, segundo ele, pelo pontífice. Estaria Bergoglio fazendo propaganda de Lula, também?
Não é fácil para Sergio Moro lidar com isso. Especialmente após um fim de semana em Mônaco." - Kiko Nogueira

Moro, Mazzaropi e o constrangimento internacional da visita recusada do consultor do Papa a Lula. Por Kiko Nogueira



Mazzaropi
Mazzaropi.
Com esse apelido empresários se referem a Moro nas planilhas de empreiteiras que mostravam pagamentos ilegais a políticos, conta o Correio Braziliense.
Jamais saberemos a razão exata do apodo, mas podemos especular.
Me ocorre o sotaque caipira.
Moro, filho de Maringá, interior do Paraná — que, de acordo com meu amigo Caco de Paula, é uma extensão de São Paulo —, puxa o erre como o ator e cineasta.
A semelhança física está descartada.
O humor também.
Principalmente o humor.
O Moro que destratou Fernando Morais no depoimento relacionado à ação penal do sítio de Atibaia tem o estilo oposto ao pândego, bonachão Amácio Mazzaropi, o eterno “jeca”.
Morais foi acusado pelo magistrado de fazer “propaganda” ao narrar como Bono, do U2, elogiou Lula.
Morais ainda perguntou, mais adiante, se podia “fazer uso da palavra”.
Moro foi seco: “Não”.
Ao final, Morais explicou seu ofício: “Eu não ia jogar fora uma carreira de 50 anos para fazer propaganda de um presidente da República”.
Ficou flagrante, novamente, o incômodo pessoal de Moro com Lula.
Remete a uma inveja, mais do que ódio.
Ou uma admiração às avessas. Moro queria ser Lula.
Isso ficou patente quando ele justificou suas fotos com tucanos alegando que o ex-presidente fazia o mesmo com quem não era seu “aliado”.
Ora.
Um dos dois é político. Ou os dois?
Naquela mesma tarde em que Fernando Morais depunha, Juan Grabois, consultor do papa Francisco, era impedido de visitar Lula na prisão em Curitiba.
Grabois deixou de presente um rosário enviado, segundo ele, pelo pontífice.
Estaria Bergoglio fazendo propaganda de Lula, também?
Não é fácil para Sergio Moro lidar com isso. Especialmente após um fim de semana em Mônaco.
Tem que pensar em Mazzaropi: ”Tudo que acontece de ruim, é só para melhorar a vida da gente”.
Amém.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

ONU aceita formalmente denúncias contra os abusos da Lava Jato no caso Lula





O Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos aceitou a denúncia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a conduta do juiz federal Sérgio Moro durante a Operação Lava Jato. Segundo os advogados de Lula, “na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula”.



PGR mostra seu comprometimento com os abusos da Lava Jato e tenta impedir depoimento de Tacla Duran



Do Brasil 247:

Esq.: Marcelo Camargo - ABR

Para o Subprocurador Geral da República, Nicolao Dino, “não se verifica pertinência temática e específica sobre o objeto da ação em apreço” com o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Tacla Duran

247 - O Subprocurador Geral da República, Nicolao Dino, protocolou nesta segunda-feira (4) um parecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo rejeição do recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ouvir o ex-advogado da Odebrecht Tacla Duran.
Segundo Dino, “não se verifica pertinência temática e específica sobre o objeto da ação em apreço” com o depoimento de Tacla Duran. “Vale dizer, ainda que possa realmente haver falsidade nos documentos, suas declarações não se mostram relevantes par o deslinde da causa penal ou da própria falsidade arguida pelo recorrente”, acrescenta.
Está marcado para às 10h desta terça-feira (5) o início do depoimento de Tacla Duran sobre os bastidores da operação Lava Jato. Ele deve falar acerca de esquemas de pagamento de propina em troca de melhorias em delações premiadas negociadas em Curitiba. O ex-advogado da Odebrecht, que vive na Espanha, será ouvido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias por meio de videoconferência.

domingo, 3 de junho de 2018

Eduardo Bueno esclarecendo aos acéfalos o que foi e ainda poderá ser a criminosa Ditadura Militar no Brasil....

Do Canal Buenas Ideias:


Eduardo Bueno fala sobre a Ditadura Militar no Brasil.

O Jurista Rubens Casara pergunta: vamos comemorar um tribunal influenciado pela mídia e que julga de acordo com o que parece ser a opinião pública?




“Também não faltaram “juristas” de ocasião para apresentar teses de justificação do arbítrio (em todo momento de crescimento do pensamento autoritário aparecem “juristas” para relativizar os direitos e garantias fundamentais). Passou-se, em nome da defesa do “coletivo”, do interesse da “nação”, da “defesa da sociedade”, a afastar os direitos e garantias individuais, em uma espécie de ponderação entre interesses de densidades distintas, na qual direitos concretos sempre acabavam sacrificados em nome de abstrações” - Rubens Casara, juiz de Direito


Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?
Sábado, 12 de Março de 2016

Vamos comemorar um tribunal que julga de acordo com a opinião pública?


“Que teríamos feito sem os juristas alemães?”
– Adolf Hitler
Em 1938, o líder nazista Adolf Hitler foi escolhido o “homem do ano” da revista Time. Antes disso, Hitler figurou na capa de diversas revistas europeias e norte-americanas, no mais das vezes com matérias elogiosas acerca de sua luta contra a corrupção e o comunismo que “ameaçavam os valores ocidentais”. Seus discursos contra a degeneração da política (e do povo) faziam com que as opiniões e ações dos nazistas contassem com amplo apoio da opinião pública, não só na Alemanha. O apelo transformador/moralizador da política e as reformas da economia (adequada aos detentores do poder econômico) fizeram emergir rapidamente um consenso social em favor de Hitler e de suas políticas.
Diversos estudos apontam que a população alemã (mas, vale insistir, não só a população alemã) apoiava Hitler e demonizava seus opositores, inebriada por matérias jornalísticas e propaganda, conquistada através de imagens e da manipulação de significantes de forte apelo popular (tais como “inimigo”, “corrupção”, “valores tradicionais”, etc.).[1] Em material de repressão aos delitos, os nazistas, também com amplo apoio da opinião pública, defendiam o lema “o punho desce com força”[2] e a relativização/desconsideração de direitos e garantias individuais em nome dos superiores “interesses do povo”.
A “justiça penal nazista” estabeleceu-se às custas dos direitos e garantias individuais, estas percebidas como obstáculos à eficiência do Estado e ao projeto de purificação das relações sociais e do corpo político empreendida pelo grupo político de Hitler. Aliás, a defesa da “lei e da ordem”, “da disciplina e da moral” eram elementos retóricos presentes em diversos discursos e passaram a integrar a mitologia nazista. Com o apoio da maioria dos meios de comunicação, que apoiavam o afastamento de limites legais ao exercício do poder penal, propagandeando uma justiça penal mais célere e efetiva, alimentou-se a imagem populista de Hitler como a de um herói contra o crime e a corrupção, o que levou ao aumento do apoio popular a suas propostas.
Hitler, aproveitando-se de seu prestigio, também cogitava alterações legislativas em matéria penal, sempre a insistir na “fraqueza” dos dispositivos legais que impediriam o combate ao crime. Se o legislativo aplaudia e encampava as propostas de Hitler, o Judiciário também não representou um obstáculo ao projeto nazista. Muito pelo contrário.
Juízes, alguns por convicção (adeptos de uma visão de mundo autoritária), outros acovardados, mudaram posicionamentos jurisprudenciais sedimentados para atender ao Führer (vale lembrar que na mitologia alemã o Führer era a corporificação dos interesses do povo alemão). Vale lembrar, por exemplo, que para Carl Schmitt, importante teórico ligado ao projeto nazista, o “povo” representava a esfera apolítica, uma das três que compõem a unidade política, junto à esfera estática (Estado) e à esfera dinâmica (Movimento/Partido Nazista), esta a responsável por dirigir as demais e produzir homogeneidade entre governantes e governados, isso através do Führer (aqui está a base do chamado “decisionismo  institucionalista”, exercido sem amarras por Hitler, mas também pelos juízes nazistas).  
O medo de juízes de desagradar a “opinião pública” e cair em desgraça  – acusados de serem coniventes com a criminalidade e a corrupção – ou de se tornar vítima direta da polícia política nazista (não faltam notícias de gravações clandestinas promovidas contra figuras do próprio governo e do Poder Judiciário) é um fator que não pode ser desprezado ao se analisar as violações aos direitos e garantias individuais homologadas pelos tribunais nazistas. Novamente com o apoio dos meios de comunicação, e sua enorme capacidade de criar fatos, transformas insinuações em certezas e distorcer o real, foi fácil taxar de inimigo todo e qualquer opositor do regime.
Ao contrário do que muitos ainda pensam (e seria mais cômodo imaginar), o projeto nazista não se impôs a partir do recurso ao terror e da coação de parcela do povo alemão, Hitler e seus aliados construíram um consenso de que o terror e a coação de alguns eram úteis à maioria do povo alemão (mais uma vez, inegável o papel da mídia e da propaganda oficial na manipulação de traumas, fobias e preconceitos da população). Não por acaso, sempre que para o crescimento do Estado Penal Nazista era necessário afastar limites legais ou jurisprudenciais ao exercício do poder penal, “juristas” recorriam ao discurso de que era necessário ouvir o povo, ouvir sua voz através de seus ventríloquos, em especial do Führer, o elo entre o povo e o Estado, o símbolo da luta contra o crime e a corrupção.          
Também não faltaram “juristas” de ocasião para apresentar teses de justificação do arbítrio (em todo momento de crescimento do pensamento autoritário aparecem “juristas” para relativizar os direitos e garantias fundamentais). Passou-se, em nome da defesa do “coletivo”, do interesse da “nação”, da “defesa da sociedade”, a afastar os direitos e garantias individuais, em uma espécie de ponderação entre interesses de densidades distintas, na qual direitos concretos sempre acabavam sacrificados em nome de abstrações. Com argumentos utilitaristas (no mais das vezes, pueris, como por exemplo o discurso do “fim da impunidade” em locais em que, na realidade, há encarceramento em massa da população) construía-se a crença na necessidade do sacrifício de direitos.
A Alemanha nazista (como a Itália do fascismo clássico) apresentava-se como um Estado de Direito, um estado autorizado a agir por normas jurídicas. Como é fácil perceber, a existência de leis nunca impediu o terror. O Estado Democrático de Direito, pensado como um modelo à superação do Estado de Direito, surge com a finalidade precípua de impor limites ao exercício do Poder, impedir violações a direitos como aquelas produzidas no Estado nazista. Aliás, a principal característica do Estado Democrático de Direito é justamente a existência de limites rígidos ao exercício do poder (princípio da legalidade estrita). Limites que devem ser respeitados por todos, imposições legais bem delimitadas que vedam o decisionismo (no Estado Democrático de Direito existem decisões que devem ser tomadas e, sobretudo, decisões que não podem ser tomadas).
O principal limite ao exercício do poder é formado pelos direitos e garantias fundamentais, verdadeiros trunfos contra a opressão (mesmo que essa opressão parta de maiorias de ocasião, da chamada “opinião pública”). Sempre que um direito ou garantia fundamental é violado (ou, como se diz a partir da ideologia neoliberal, “flexibilizado”) afasta-se do marco do Estado Democrático de Direito.  Nada, ao menos nas democracias, legitima a “flexibilização” de uma garantia constitucional, como, por exemplo, a presunção de inocência (tão atacada em tempos de populismo penal, no qual a ausência de reflexão – o “vazio do pensamento” a que se referia H. Arendt – marca a produção de atos legislativos e judiciais, nos quais tanto a doutrina adequada à Constituição da República quanto os dados produzidos em pesquisas sérias na área penal são desconsiderados em nome da “opinião pública”).
Na Alemanha nazista, o führer do caso penal (o “guia” do processo penal, sempre, um inquisidor) podia afastar qualquer direito ou garantia fundamental ao argumento de que essa era a “vontade do povo”, de que era necessário na “guerra contra a impunidade” ou na “luta do povo contra a corrupção” (mesmo que para isso fosse necessário corromper o sistema de direitos e garantias) ou, ainda, através de qualquer outro argumento capaz de seduzir a população e agradar aos detentores do poder político e/ou econômico (vale lembrar aqui da ideia de “malignidade do bem”: a busca do “bem” sempre serviu à prática do mal, inclusive o mal radical. O mal nunca é apresentado como “algo mal”. Basta pensar, por exemplo, nas prisões brasileiras que violam tanto a legislação interna quanto os tratados e convenções internacionais ou na “busca da verdade” que, ao longo da história foi o argumento a justificar a tortura, delações ilegítimas e tantas outras violações). E no Brasil?

* * *

Por fim, mais uma indagação: em que medida, as tentativas de proibir a publicação da edição crítica do livro “Minha luta”, de Adolf Hitler, ligam-se à vergonha dos atores jurídicos de identificar naquela obra suas próprias opiniões? Da mesma forma que ilegalidades não devem ser combatidas com ilegalidades, o fascismo/nazismo não deve ser combatido com práticas nazistas/fascistas, como a proibição de livros (aqui não entra em discussão a questão ética de buscar o lucro a partir de uma obra nazista). Importante conhecer a história, para que tanto sofrimento não se repita.  
Rubens Casara é Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, Juiz de Direito do TJ/RJ, Coordenador de Processo Penal da EMERJ e escreve a Coluna ContraCorrentes, aos sábados, com Giane Alvares, Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.
Foto: Revista Time

[1] Por todos, vale conferir: GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coersão na Alemanha nazista. Trad. Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Record, 2011.   
[2] Todesstrafe und Zuchthaus für Anschläge und Verrat. In Völkischer Beobachter, em 02 de março de 1933.