sexta-feira, 8 de maio de 2020

Sobre o filme Milagre na Cela 7: O Universo é uma Casca de Noz, por Timóteo Bezerra da Silva



Milagre na Cela 7, filme turco, é um daqueles filmes impossíveis de não se emocionar. O filme aborda as várias nuances da vida mostrando pessoas comuns fazendo coisas comuns, pessoas que vemos e convivemos no dia a dia. A vida acontece dentro das pequenas relações sociais, um homem que cria a filha em um pequeno vilarejo na Turquia, a relação entre a filha e avó, professora e aluna, é onde a vida pode ser construída sob as bases de valores que o dinheiro ou o status social não podem alcançar.

Do Justificando:

Milagre na Cela 7: O Universo é uma Casca de Noz

 Sexta-feira, 8 de maio de 2020

Milagre na Cela 7: O Universo é uma Casca de Noz

Por Timóteo Bezerra da Silva

É nessa mostra de construção de valores dentro daquele pequeno universo que uma professora representada pela atriz Denis Baysal simboliza talvez a maior mudança de paradigma naquela sociedade, ela está literalmente entre a fronteira da ignorância e  pobreza de uma comunidade de agricultores, pastores de ovelhas, e os poderosos que tratam com indiferença aqueles que não são do mesmo nível que eles. 
 Em lugares tão subdesenvolvidos e o Brasil é um exemplo, ser professor é um desafio, a carreira é desvalorizada, o salário é baixo e falta reconhecimento, contudo, para alguns representa a chance de sair de uma condição de miséria e ter uma vida melhor. São os bastiões de uma resistência silenciosa jogando pelas regras muito bem estabelecidas de um jogo cruel e desumano de exclusão social. Esse é o caso em que a ficção imita a vida, professores estão na fronteira entre a civilização e barbárie, entre a humanidade, decência e respeito e o arbítrio, indiferença e pobreza.

O filme também traz em seu enredo uma temática bastante polêmica, a questão da pena de morte, aceita por uns, rejeitadas por outros, o fato é que essa é uma questão delicada, muitos governos não querem comprar essa briga, já outros como a Turquia mantinha em sua legislação nacional o dispositivo da pena de morte, sendo abolida apenas em 2002 como condição para fazer parte da União Europeia.

Enquanto instituto de política criminal não há relação comprobatória entre a pena de morte e redução da criminalidade. Nos EUA por exemplo, a redução das taxas de criminalidade em alguns Estados americanos se deu com a legalização do aborto na década de 1970 na famosa decisão Roe x Wade decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
 Entretanto o problema é mais dramático que isso: e quando no corredor da morte está um inocente? O entusiastas utilitaristas de um egoismo ético podem questionar dizendo que um inocente não é um número tão absurdo frente as centenas de culpados que de fato mereciam morrer.
 A punição com a morte não é civilizatório, a pena de morte remete a um passado cruel e desumano da história da humanidade, usada como instrumento de manutenção do poder, aos amigos tudo e aos inimigos a morte. Essa é uma realidade que já deveria está superada por se incompatível com a evolução processo democrático e dos direitos humanos.

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A ideia da pena de morte sempre faz sucesso entre os punitivistas de plantão, aqueles que evocam crimes violentos não porque se importam com as vítimas, mas as usam como um meio para chegar a um fim, fazer valer seus ideais medievais de punição, alimentarem seus espíritos de vingança e ressentimento contra tudo que eles consideram seus inimigos, no fim, não são os valores democráticos e humanitários que os movem, são valores subjetivos, retrógrados, que travestidos de uma ética cínica buscam impor sua agenda obscurantista.

O direito não pode ser objeto de subjetivismo moralista de grupos sociais, deve-se respeitar o seu código fonte, a dignidade humana, portanto, qualquer criminoso por pior que seja, é um sujeito de direito, e logo, deve ser punido como tal. Lenio Streck adverte sobre o uso equivocado de uma hermenêutica abstrata, solipsista.

A diferença entre uma correta hermenêutica e uma teoria da argumentação é que enquanto a teoria da argumentação vai buscar os princípios como fonte livre de interpretação, o que manda é a subjetividade do intérprete. A hermenêutica constitucional contemporânea parte da ideia de que os princípios do direito sejam aplicados no mundo real restringindo a discricionariedade do intérprete. É a sensibilidade de um artista com a precisão de um matemático. 

Para além das apologias sociais, políticas e jurídicas, o filme marca e emociona porque é um filme que fala de pessoas feito para pessoas e talvez isso seja o que mais incomode e provoque o desconforto do espectador. Memo é um homem que tem problemas mentais, é discriminado por isso, longe de ser alguém poderoso, intelectual, versado na ciência, mas é precisamente esse homem que aponta para a  loucura e intolerância dos sãos, o avesso da civilização, como são tratados os diferentes, e como a humanidade aprendeu a se conformar com a injustiça.

Memo por mais irônico que possa parecer, é considerado louco pela sociedade, mas é aquele que se comporta como sábio, é aquele que não esconde a sua dor para manter as aparências, é o forte mesmo sendo fraco, é aquele que ama e cuida da família, é capaz de ser gracioso e gentil com aqueles que o maltratam e o ridicularizam. 

Isso vai causando incômodo no espectador a medida que vamos enxergando o nosso oposto. Somos a sociedade do espetáculo, das lives e selfs de felicidade fabricada, desprezamos pessoas como Memo, que não se moldam pelos valores da modernidade líquida.

Nas palavras do Príncipe Hamlet “Eu poderia viver recluso em uma casca de noz e me considerar o rei do espaço infinito”. Hamlet e Memo vão nos mostrar que o grande problema em relação ao outro é que os julgamos a partir das nossas impressões subjetivistas, a felicidade passa a ser medida pela régua alheia. E normalmente em nossos julgamentos só enxergamos a casca e arranhamos a superfície.

Memo para vergonha e inveja de todos nós era um rei em seu espaço infinito.


Timóteo Bezerra da Silva é técnico em gestão educacional na Secretaria de Educação do Distrito Federal.


Notas:
[1] BARROS. Daniel: Pais mal educado: por que se aprende tão pouco nas escolas brasileiras? 1º Ed. Record. 2018
[2] DONOHUE. John, LEVITT. Steven: The Impact of Legalized Abortion on Crime. The National Bureau Economics Research. 2000. Último acesso em 03/05/2020.
[3] STRECK. Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional. 6ª Ed. FORENSE. 2019.
[4] SHAKESPEARE. William. Hamlet. Nova Fronteira. 2014

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