segunda-feira, 18 de maio de 2020

O caso do vídeo e o método Sérgio Moro de investigação, por Luis Nassif



O que Moro faz, então, é criar uma situação que obrigue a uma investigação. E a investigação se encarregará de levantar as provas.
Quem acompanha o mundo jurídico de Curitiba sabe que, desde seu início de carreira, na Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro desenvolveu um estilo próprio de arbitrariedade  – que tenta repetir, agora, nas denúncias contra Jair Bolsonaro.
Entenda a lógica.
  1. Não há a menor dúvida do interesse de Bolsonaro pela superintendência da Polícia Federal no Rio. Ou seja, há fumaça e há fogo.
  2. Mas Sérgio Moro não tem nenhuma prova para sustentar sua acusação, em relação à tal reunião ministerial. As provas que poderia apresentar também o implicariam, por conivência.
  3. O que ele faz, então, é criar uma situação que obrigue a uma investigação. E a investigação se encarregará de levantar as provas.
Foi assim que atuou, em Curitiba, contra advogados críticos dele, mostrando duas características que o acompanhariam por toda a carreira: o espirito vingativo; e os estratagemas extra-legais para atingir seus objetivos.
Em um caso, havia uma investigação em Pernambuco sobre determinada vara que distribuía a torto e a direito tutela antecipada –  autorização para uma das partes receber parte do requisitado antes da sentença final. Aliás, anos atrás denunciei esse tipo de manobra, cujo alvo principal era o Banco do Nordeste e tinha como principal articulador o neto de um grande político pernambucano.
O golpe tradicional consistia do cliente do banco, executado por não-pagamento, ingressar contra o banco com uma ação de lucros cessantes, pedindo tutela antecipada. O juiz concedia a tutela. O acerto de contas se daria no final das duas ações. perdendo, o cliente precisaria ressarcir o banco pela tutela recebida e pelas dívidas devidas.
De repente, apareceram nas investigações negociações com debêntures da Eletrobras dos anos 60 – que tinham um prazo extremamente elástico de vencimento, em 2006. Advogados entraram com pedido de tutela antecipada, em uma operação legal pois, ao contrário do golpe, a debênture era um título líquido e certo.
Moro percebeu que aparecia o nome do advogado inimigo. Qualificou a operação como crime contra o sistema financeiro nacional, para poder se tornar o titular do inquérito. Sem maiores investigações, sem intimar para depor, ordenou a prisão preventiva do advogado e de outros sócios do escritório. E tudo isso batendo bumbo na imprensa, criando um movimento de opinião pública que impediu os habeas corpus solicitados junto ao TRF4. Só depois que o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, saiu o HC, com uma sentença em que o Ministro relator sustentou que não havia uma indicação sequer de crime.
Nesse período, quatro meses preso, a vida do advogado foi devassada. Receita, Banco Central, COAF, tudo foi jogado no seu encalço. A clientela fugindo, a depressão e a autuação da Receita, matou qualquer condição de reação do advogado.
Esse modelo foi reiteradamente repetido ao longo de toda a carreira de Moro, até chegar na Lava Jato.

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