segunda-feira, 13 de maio de 2019

Juízes classificam como “terrorismo de Estado” operações policiais comandadas por Wilson Witzel, no Justificando


A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários a defesa dos Direitos Humanos e o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito , repudia os atos e declarações do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel


Do Justificando:

Juízes classificam como “terrorismo de Estado” operações policiais comandadas por Wilson Witzel

Juízes classificam como “terrorismo de Estado” operações policiais comandadas por Wilson Witzel


A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários a defesa dos Direitos Humanos e o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito , repudia os atos e declarações do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
O Estado do Rio de Janeiro alcançou, em 2018, número recorde de mortes por letalidade policial desde o início da série histórica traçada pelo Instituto de Segurança Pública – ISP, em 1998: 1.444 óbitos.
Ainda segundo o ISP, somente no primeiro trimestre de 2019, houve 439 mortes por intervenção policial, em comparação às 368 do mesmo período do ano passado. Com isso, especialistas não hesitam em afirmar que está em curso genocídio da parcela mais vulnerável da população, em especial da população jovem, negra e favelada.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na qualidade de autoridade máxima do Poder Executivo, respondendo pelas polícias civil e militar e pelas consequências de suas ordens, tem, sem constrangimentos, feito declarações em redes sociais e nos diversos veículos de comunicação, autorizando e incentivando o que ele mesmo denomina de “abate” de pessoas por snipers (atiradores de elite, a longa distância), em absoluta afronta ao marco legal civilizatório.
O Brasil, estado democrático de direito, deve assegurar a todas as pessoas “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (Constituição da República Federativa do Brasil, preâmbulo).
O Governador Wilson Witzel adota o extermínio de populações como política governamental e, ao autorizar e mesmo determinar que se “atire em cabecinhas”, institucionaliza a aplicação sumária de pena de morte expressamente vedada por nosso sistema jurídico constitucional. A pena capital não é aceitável, quer na concepção religiosa, à qual se vincula o Governador, quer na concepção humanista de uma sociedade moderna e desenvolvida.
A gravidade dessa política genocida se agudiza quando o Governador do Estado do Rio de Janeiro, pessoalmente, no dia 04/05/2019, a bordo de helicóptero, sobrevoa área de população carente do município de Angra dos Reis, assumindo diretamente o comando de operação em que foram efetuados disparos de arma longa sobre a comunidade, havendo inclusive notícia de que foi alvejada uma tenda em que pessoas participavam de um culto religioso. 
A “operação” praticada na favela da Maré, no dia 06/05/2019, levada a efeito sob o argumento de buscas a um traficante, contou novamente com um helicóptero sobrevoando a comunidade habitada por pessoas carentes, do qual foram efetuados disparos de cima para baixo, no horário em que as crianças saíam da escola, resultando na morte de oito pessoas e causando ferimentos em outras cinco, dentre as quais uma criança. 
Ressalte-se que Wilson Witzel é o mesmo que, em palanque eleitoral, participou da destruição da placa com o nome da vereadora Marielle Franco, executada em via pública em crime político cujos suspeitos são milicianos.
Contraditoriamente, o mesmo Governador que incentiva a pena de morte sumária para o que denomina “bandidagem”, sem qualquer preocupação com a população indefesa e vulnerável, silencia quanto a um dos mais pungentes diagnósticos de violência da nossa cidade, a milícia, que amedronta, ameaça, extorque, executa parcelas da população, domina territórios e influencia os processos eleitorais.
A política de extermínio do Governo do Rio de Janeiro consiste em terrorismo de Estado ao deflagrar operação, comandada pessoalmente pelo próprio Governador ou por ele diretamente determinada, lançando saraivadas de tiros do alto de um helicóptero. E tudo transmitido em “lives” de redes sociais ou em cadeia nacional televisiva, criminosamente colocando em risco as vidas de todas as pessoas no local, em detrimento do uso de serviços e técnicas de inteligência para identificar e localizar o suspeito sem frustradas tentativas de captura e desastroso confrontos, com seus conhecidos danos colaterais.
É inegável a apologia ao crime a ser cometido por agentes do Estado, por um lado, e indubitável a ciência do crime pelo chefe do executivo, de outro, passível de penalização para o policial, instado a matar e, ao mesmo tempo, vitimado pelo processo, como também para o mandante do crime que alardeia sua política homicida (art. 62, III do Código Penal).
O estímulo institucional à violência estatal não pode ser tolerado, notadamente porque voltado contra os socialmente excluídos, valendo lembrar que o Brasil já se viu condenado pelas Cortes Internacionais por violência policial no Rio de Janeiro – Favela Nova Brasília X Brasil na Corte de IDH.
Inadmissível que o Estado só se faça presente nessas áreas carentes de políticas de educação, saúde, habitação e saneamento através do uso da violência, na chamada “Guerra às Drogas”.
Mais inconcebível ainda é que instaure nesses territórios o terror, ao invadir os espaços disparando indistintamente, vitimando moradores, reforçando a contínua e desumana ideia de “pobre matando pobre” e fomentando a construção de cadeias destinadas a esses mesmos pobres, pretos, favelados e também aos policiais institucionalmente empurrados para a criminalidade.
Os agentes estatais devem ser pautados pelo devido processo legal, com a absoluta priorização do direito à vida, nos termos da Constituição e dos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil (art. 5.º, II, CRFB, PIDCP e CADH).
Por essas razões, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifesta seu total repúdio aos atos e ordens de Wilson Witzel, Governador do Estado do Rio de Janeiro, violadores que são da legislação constitucional e dos tratados internacionais de direitos humanos, implicando em responsabilidades pelas mortes deles decorrentes.
A AJD, nesses termos, repudia e denuncia a política de segurança pública de extermínio, notadamente em operações com disparos de arma longa do alto de helicópteros, em que dezenas de indivíduos são mortos sem sinal de que tenha havido oposição à prisão, e chama a atenção para o fato de que aqueles que se situam na cadeia de comando, por não impedirem tais mortes, estão nelas implicados como mandantes, coautores ou partícipes, ao ordenar, instigar, incentivar ou não determinar a cessação imediata do que eles mesmos denominam de “abates”.”


    

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