terça-feira, 8 de outubro de 2019

As perdas com a Lava Jato são frutos da ignorância coletiva das instituições, por Luis Nassif



Os crimes da Lava Jato contra a economia, o emprego, os acionistas, podem ter sido culposos, fruto da profunda tragédia de colocar tal poder nas mãos de um grupo de procuradores ignorantes



Por Luis Nassif, no Jornal GGN:

Certa vez conversei com um procurador bem-intencionado da Lava Jato. Eu já tinha escrito que, quando o país retomasse a normalidade democrática, o então Procurador Geral da República Rodrigo Janot seria condenado por crimes contra a pátria, pelo fato de ter ido aos Estados Unidos levar provas contra a Petrobras.
O procurador dizia que o Ministério Público Federal tinha pessoas de esquerda e direita, mas todos eram patriotas.
É possível. Mas a legislação separa bem os crimes dolosos (aqueles em que o criminoso tem a intenção de realizar o ato criminoso) dos crimes culposos (sem intenção de cometer).
Os crimes da Lava Jato contra a economia, o emprego, os acionistas, podem ter sido culposos, fruto da profunda tragédia de colocar tal poder nas mãos de um grupo de procuradores ignorantes. E, na outra ponta, instituições acovardadas – mídia, Procuradoria Geral da República, STF -, com receio de apontar qualquer inconsistência na operação e ser apontado à execração pública como defensores da corrupção ou por atrapalhar o objetivo final, de inviabiliza Lula Politicamente.
Cansei de escrever na época, mostrando o caminho óbvio. As punições deveriam recair sobre os controladores. Se eles tivessem bens para cobrir as multas, tudo bem. Se não, venderiam o controle das empresas e, com os recursos amealhados, pagariam as multas. Os autores de malfeitos seriam punidos; as empresas mudariam de controle, mas não seriam destruídas; os acionistas minoritários, que nada tiveram a ver com o caso, seriam poupados. Não havia aí nenhuma visão privilegiada sobre a lógica das responsabilizações, apenas o bom senso e um mínimo de entendimento sobre como funcionam as estruturas de responsabilidade no campo das sociedades anônimas.
No final do governo Dilma participei de uma coletiva com ela, presentes jornalistas de primeiro time de Brasilia. Entrou o tema de que a Lava Jato deveria ter punido os controladores, não as empresas. E um dos jornalistas se saiu com essa:
– Isso vale nos Estados Unidos. Aqui as empresas são todas familiares.
Uma tolice, já que empresas familiares também podem ser vendidas – ou achava ele que entrariam na condição de bens de família? Apenas repetia os mantras do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o verdadeiro condutor da Lava Jato.

O balanço do estrago

O  artigo da professora de direito Erika Gorga, na Ilustríssima de ontem, mostra as perdas gigantescas e a profunda injustiça provocada pelo índice de ignorância líquida do país. Erika foi candidata a deputada federal pelo NOVO e é colaboradora do Instituto Millenium.
A lógica é óbvia:
  1. Quem promoveu a corrupção no grupo foram os controladores.
  2. A família Odebrecht controla o grupo empresarial por meio da empresa Kieppe Participações. Emílio e Marcelo Odebrecht, os acionistas controladores finais, eram, respectivamente, presidentes do conselho de administração e da diretoria da Odebrecht S.A. —empresa esta que controla, por sua vez, a Braskem S.A.
  3. A lógica seria impor as multas e as responsabilidades financeiras pelos crimes ao grupo que controlava. Em vez disso, optaram por colocar sobre todo o grupo jogando no mesmo balaio minoritários que nada tinham a ver com a história. Mais que isso, inviabilizando as próprias empresas e, nesse movimento, todos os bancos públicos que a haviam financiado.
Explica a advogada:
A Lei Anticorrupção, no artigo 6º, determina claramente que as sanções “serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos”. A Lei das Sociedades Anônimas define que “acionista controlador é quem “responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder” (art. 117), como, por exemplo, “orientar a companhia para fim estranho ao objeto social” (§ 1º a) ou “induzir … administrador ou fiscal a praticar ato ilegal” (§ 1º e).
Ora, a Lei das S/As é dos anos 70. Naquela época houve uma grande discussão, com participação direta de Modesto Carvalhosa. Dois dos gurus da Lava Jato – Carvalhosa e o Ministro Luis Roberto Barroso que, antes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi advogado de grandes grupos empresariais – tinham ampla familiaridade com temas societários. Por que não os aconselharam?
A advogada diz o óbvio:
“O ideal seria ter imposto até a obrigação de os Odebrecht alienarem o controle do grupo. Livre da interferência da família controladora, o conglomerado poderia ter recuperado credibilidade e crédito no mercado, de maneira a evitar a perda de milhares de empregos e valor do investimento dos demais acionistas minoritários e credores. Isso não foi feito, muito pelo contrário”.
O que a Lava Jato fez foi proibir novas contratações pelas empresas, interrompendo projetos e congelando linhas de crédito. Depois, o acordo de leniência, que sangrou as empresas, mas permitiu à família Odebrecht manter o controle.
Alguns exemplos dos prejuízos impostos:
  1. Os procuradores celebraram acordo de leniência com a Brasken, impondo encargo financeiro de mais de R$ 3,1 bilhões. Ora, a Petrobras detinha 47% das ações ordinárias e 21,92% das preferenciais, ou 36,15% do capital total. Só nessa operação, a Petrobras teve perda de R$ 1,12 bilhão. Na mídia, no entanto, celebrava-se que a Lava Jato conseguiu recuperar R$ 264,5 milhões para a Petrobras.
  2. Com a inviabilização das empresas, a Lava Jato prejudicou todos os credores da construtora. O BNDES provisionou perdas de R$ 14,6 bilhões à Odebrecht, mais R$ 8,7 bilhões discutidos nas recuperações judiciais da Odebrecht e da ATvos (Odebrecht Agroindustrial). A Caixa Econômica Federal entrou com pedido de falência da empresa.

Os gênios ocultos

A destinação dos valores à União foi solicitada pela força-tarefa após a celebração de um novo acordo de leniência pela empresa com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) na última semana. O instrumento firmado pelos órgãos reconhece o termo de leniência da Braskem com o MPF, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba e pela Câmara de Combate à Corrupção (5ªCCR) do MPF. Paralelamente, o MPF reconhece o acordo firmado na esfera administrativa e se valeu dos cálculos efetuados pela CGU/AGU para propor a divisão dos valores entre as entidades públicas vitimadas, União Federal e Petrobras.
Ou seja, uma tragédia desse tamanho, convalidada pelo MPF, Justiça Federal de Curitiba, Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Advocacia Geral da União e Controladoria Geral da União. E saudada pela grande juíza e jurisconsulta Gabriela Hardt que, do alto de sua enorme sapiência reputou como “extremamente louvável” esse conciliábulo de ignorantes. A palavra “reputo” mostra a extraordinária relevância que ela conferia ao seu próprio discernimento:

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