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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Copiando e colando, juíza usou 430 vezes o nome de Lula, por Armando Coelho Neto, advogado, delegado aposentado da PF e ex-representante da Interpol



   "Dei uma espiadela na sentença e me lembrei do “Crime do IA”, texto que publiquei neste GGN, em março/2016.  Para ilustrar como a Farsa Jato inventou o “crime do IA”, destaquei: um promotor pediu a prisão de Lula por causa de um apartamento que ”IA” ser dele. Não se sabe se ”IA” comprar pelo preço normal ou subfaturado, com dinheiro dele ou roubado, mas os corretores afirmaram que o apartamento não foi vendido por que ”IA” ser do Lula. Depois surgiu uma OAS que “IA” beneficiar Lula. Lulinha, o falso dono da Friboi, “IA” intermediar e não foi. Mas, para o promotor, como Lula não tinha dinheiro, “IA” mesmo ganhar o imóvel."



Copiando e colando, juíza usou 430 vezes o nome de Lula, por Armando Coelho Neto

Depois dos laudos, a sentença de mais um crime do “IA”. A JUÍZA usou 430 vezes o nome do Lula, quase sempre copiando e colando. Como? Usando verbos no condicional, ou seja, no futuro do pretérito.



GGN.- O termo patricinha é usado para designar mulher rica (que pensa que é ou quer ser), mimada, consumista, modista, protegida pelos pais. Fútil e superficial, tem o ego lá cima, é esnobe, desagradável, arrogante. Em alguns círculos sociais é sinônimo de adolescente chata, desagradável. É o que consta na “net” sobre esse perfil, tão em voga na ascensão da alfafocracia. Politicamente correto à parte, generalizações idem, configura bem o tipo das figuras femininas que foram para a Av. Paulista tomar espumante, durante o ensaio geral do golpe de 2016 que derrubou a Presidenta Dilma. Bem a cara do filme “As Patricinhas de Beverlly Hills.
Não sei por que, mas sempre que olho a cara da juíza que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia, lembro do filme. A rigor, não queria falar dela, mas depois de ler e escrever sobre a hipocrisia dos laudos do sítio de Atibaia, tive que dar uma piscadela na sentença da tal juíza. Quis ver no que deu a obra pericial que vai além da técnica, para ser opinativa: o sítio foi comprado para uso da família de Lula. Parece coisa encomendada para o JN editar.
Dei uma espiadela na sentença e me lembrei do “Crime do IA”, texto que publiquei neste GGN, em março/2016.  Para ilustrar como a Farsa Jato inventou o “crime do IA”, destaquei: um promotor pediu a prisão de Lula por causa de um apartamento que ”IA” ser dele. Não se sabe se ”IA” comprar pelo preço normal ou subfaturado, com dinheiro dele ou roubado, mas os corretores afirmaram que o apartamento não foi vendido por que ”IA” ser do Lula. Depois surgiu uma OAS que “IA” beneficiar Lula. Lulinha, o falso dono da Friboi, “IA” intermediar e não foi. Mas, para o promotor, como Lula não tinha dinheiro, “IA” mesmo ganhar o imóvel.
Depois dos laudos, a sentença de mais um crime do “IA”. A JUÍZA usou 430 vezes o nome do Lula, quase sempre copiando e colando. Como? Usando verbos no condicional, ou seja, no futuro do pretérito. Para o professor Leandro Cabral é um tempo verbal que “exprime frequentemente o irreal, o imaginário… notícia não confirmada, fato imaginário, possibilidade”. Já Daniela Diana, Professora licenciada em Letras, diz que o condicional expressa incerteza, surpresa e indignação, é utilizado para se referir a algo que poderia ter acontecido numa situação no passado. Resumindo, exprime dúvida, que aliás, virou certeza na cabeça daquela…
A juíza usou 41 vezes a expressão TERIAM e 141 vezes TERIA. Exemplos: “Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas a OAS, UTC, Camargo Correa… TERIAM formado um cartel, através do qual TERIAM sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para ”… contratos da Petrobrás nos quais TERIA havido acertos de corrupção e que TERIAM também beneficiado o ex-Presidente…” Quer mais? “… o principal interlocutor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Grupo Odebrecht TERIA participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia…” Aliás, entre os TERIA, duas vezes rolam “Lula teria dito”.
Onisciente, a juíza destacou: “comandava o esquema criminoso que TERIA possibilitado a arrecadação de valores a seu partido… parte desses valores TERIA ido para o ‘caixa geral’ do Partido dos Trabalhadores….” Esse conjunto de atos “configurariam o crime de lavagem de dinheiro TERIA ocorrido entre 27 de outubro de 2010 e junho de 2011 quando Lula… o crime TERIA sido praticado, segundo a denúncia, no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás…“  Consta dos autos que Lula “teria abençoado o negócio”. Tem mais: “há apontamento de que contratos internacionais da Petrobrás TERIAM alimentado as contas utilizadas pelo Grupo Odebrecht…”
Cheia de “certezas”, a juíza citou 130 vezes a palavra SERIA ou SERIAM, como em: “Luiz Inácio Lula da Silva, ex-Presidente da República, SERIA o beneficiário das reformas…” Mais na frente tasca um “o custeio SERIA da Odebrecht…” para depois registrar que fulano de tal “SERIA amigo próximo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Já os pagamentos, “SERIAM feitos em espécie… Esta SERIA a pena de Marcelo Bahia Odebrecht, não houvesse ele celebrado acordo”… “Fernando SERIA um mero laranja…”. Misturando alhos e bugalhos, numa referência a outro processo, que o Marreco desistiu de forçar a barra, ela fala da “reforma do local em que SERIA abrigado o acervo da presidência da República”.
Tudo com base nas expressões usadas pelo Ministério Público Federal, cheio de convicções. Desse modo, a sentença segue entre saberia, receberia, afetaria, existiria, conseguiria… Sempre com expressões no condicional. Expressões vagas configuram uma constante, como por exemplo, a “OAS teria pago propina a agentes da Petrobrás e a agentes políticos…” Que agentes? Paradoxalmente, quando se trata de argumento da defesa aquela “funcionária” quer detalhes, quer especificidade. A defesa, que reclamou da interceptação de 25 advogados, teve como resposta: “não há concretamente o apontamento de diálogos interceptados no referido terminal de outros advogados”.
Em nova versão do crime do “IA”, tudo seria, teria ou beneficiaria, a barnabé judicial concluiu que não estava em discussão a propriedade do sítio. Por pouco não disse que o sítio SERIA do Lula, mas este SERIA beneficiário das reformas, todas atestadas nos tais laudos. TERIA sido recompensa por atos não especificados que em tese configurariam crimes disso e daquilo. Como diz o próprio ex-presidente, “Depois de tanta mentira, Dr. Moro, o senhor está condenado a me condenar”. Não só condenou no caso do tríplex do crime do “IA”, como também condenou a juíza substituta a dar o mesmo desfecho.
Coisa de filme. De novo me vem à cabeça comédia “As Patricinhas de Beverlly Hills”.
Armando Rodrigues Coelho Neto – Jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo.

terça-feira, 16 de julho de 2019

GGN: A farsa de Moro está nos autos; a alma, no Telegram, por Ricardo Amaral



O ex-juiz bem sabe o quanto valeu intoxicar com grampos a opinião pública para emparedar a verdadeira justiça com a farsa da Lava Jato

Do Jornal GGN:




A importantíssima divulgação, pelo The Intercept Brasil, das conversas secretas da Lava Jato no Telegram desnuda os baixos instintos de Sergio Moro, Dallagnol e seus comparsas. São conversas asquerosas entre falsos puritanos, mas não surpreendem quem leu antes os autos do caso Lula. Na busca pela verdadeira justiça, o mérito do Intercept é provocar a revisão dos atos parciais e criminosos de Moro, denunciados pela defesa técnica do ex-presidente e ignorados pelo sistema judicial e pela imprensa hoje escandalizada com o que foi varrido para debaixo do tapete.
Antes da Vazajato, provavelmente não tomaríamos conhecimento de que uma testemunha importante no processo do sítio de Atibaia disse a outro juiz que foi “quase coagido” e teve de “construir um relato” para a Vara de Curitiba. Está na Folha de hoje (16/07), que se interessou pelo depoimento de um ex-diretor de Odebrecht, Carlos Armando Paschoal, num caso relacionado ao governo Michel Temer.
Mudanças súbitas de depoimentos sempre foram apontadas pela defesa de Lula. Em quantas não teria havido coação e relatos construídos para condenar sem provas? Não é preciso saber o que contêm os grampos ilegais na cela do doleiro Alberto Youssef para verificar as constantes mudanças em seus relatos, ao sabor das conveniências dele, dos procuradores e do ex-juiz. Vamos esperar a revelação de novos diálogos ou vamos revisar os autos?
Pois além de “construir” depoimentos, a Lava Jato ergueu a lenda de que supostos pagamentos a Lula teriam sido registrados na contabilidade secreta das empresas investigadas. Para provar a falsidade da alegação, a defesa solicitou perícia das planilhas que trariam os tais registros. Está lá nos autos: Moro negou sistematicamente esse direito elementar do acusado e interditou a produção de provas sobre elemento central do caso.
Uma das perícias, porém, foi realizada, justamente para analisar cópia do sistema “MyWebDay”, aquele que conteria o “mapa” das propinas pagas pela Odebrecht a agentes públicos. E a perícia mostrou que não há ali qualquer referência a Lula ou a “Amigo”, que seria o codinome a ele atribuído. Mostrou também que os R$ 700 mil que os delatores disseram ter sido destinados a uma reforma no sítio de Atibaia foram, em realidade, sacados em favor do atual presidente do conselho de administração da própria Odebrecht, Ruy Lemos Sampaio.
Em depoimento de 25 de junho ao sucessor de Moro, juiz Antônio Bonat, o ex-presidente do Grupo OAS, Leo Pinheiro, chamou de “Controladoria” ao setor de pagamento de propinas da empresa. Mas não apontou nenhum registro de pagamento a Lula. Basta verificar nos autos: não há referência ao nome ou codinome de Lula em nenhuma contabilidade, secreta ou aberta, das empresas investigadas. Ou seja: não é preciso esperar novas revelações para saber que forjaram provas contra Lula.
E também está nos autos do caso do Guarujá que em todo o processo: 1) não se provou que Lula teve a posse a propriedade do tal tríplex, a ele “atribuído” na sentença de Moro; 2) nem que Lula assinou qualquer ato ou ordem que tenha gerado desvio de dinheiro público, o que levou Moro a condená-lo por “atos indeterminados”, e 3) que “este juízo (Moro) jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins especialmente, pagaram alto preço pela defesa técnica que fizeram da inocência do ex-presidente e por terem arguido, desde o início, a suspeição e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Nunca desistiram dessa linha, que corresponde à visão histórica e ao argumento moral do próprio Lula diante das acusações que lhe fizeram. Essa coerência constrange um sistema judicial que até hoje não ousou enfrentar cabalmente as ilegalidades cometidas por Moro, de forma a provocar um novo e justo julgamento.
Não deixa de ser irônico que Moro esteja provando, junto com seus comparsas, o veneno de intimidade devassada. O ex-juiz bem sabe o quanto valeu intoxicar com grampos a opinião pública para emparedar a verdadeira justiça com a farsa da Lava Jato. A diferença, cruel para Moro, é que seus arapongas não captaram uma só palavra de Lula para comprovar a acusação. Já as mensagens reveladas pelo Intercept confirmam, diálogo por diálogo, o conluio, a parcialidade e as ilegalidades denunciadas nos autos, além de revelar a alma de uma gente sem escrúpulos.


segunda-feira, 24 de junho de 2019

Justiça para quem?, por Giselle Mathias



A impunidade da oligarquia e o encarceramento em massa das classes sociais mais baixas sempre foram a tônica do Poder Judiciário, em toda a história do Brasil.




Justiça para quem?

por Giselle Mathias, no GGN

Os últimos acontecimentos no país trazem reflexões a todos. A questão do Judiciário e do sistema de Direito saem da esfera de seus operadores e atingem a todo o país.
Desde o início do julgamento da AP 470 – o chamado mensalão -, o Brasil foi tomado por uma espécie de popularização do Direito, como se as normas jurídicas tivessem o mesmo nível de entendimento das regras de futebol. O que se viu no país foi uma ação popularesca do Poder Judiciário, utilizando o princípio constitucional da publicidade para justificar o espetáculo e a execração pública da política por meio de um simulacro de julgamento, o que, até os dias atuais, não foi devidamente debatido pela sociedade.
A espetacularização da AP 470, a banalização do Direito e a cobrança contínua de uma penalização a qualquer custo – imposta por setores da oligarquia –, utilizando-se dos meios de comunicação para a formação de uma opinião pública que, obviamente, não possuía então, e ainda não possui, qualificação para o debate jurídico, interferiu nas decisões judiciais.
O julgamento foi integralmente televisionado, as opiniões veiculadas convergiam todas para reforçar o sentido único da condenação, sem que fosse apresentada qualquer opinião jurídica contraditória. Havia apenas um lado sendo apresentado e reforçado, que estava sendo vendido à população, sem que o outro lado pudesse apresentar sua defesa. A desproporcionalidade era visível e jornalisticamente inaceitável.
O entendimento era o de que não caberia à mídia abrir espaço para o contraditório, afinal, a mídia não se igualaria ao Poder Judiciário e não atua no processo.
O mais absurdo da situação não era o engajamento midiático em favor da condenação, mas a postura da Corte Suprema em permitir que a dita opinião pública servisse de base para justificar as condenações. Assim se omitindo, o STF agiu para permitir as condenações não só de agentes políticos, mas também para iniciar uma campanha de criminalização da política e das atividades político partidárias no imaginário da população.
É fato que a formalidade processual foi respeitada!
No entanto, o Direito foi ignorado. Abriu-se espaço para uma atuação jurídica pautada apenas nas formalidades. As teorias jurídicas foram distorcidas e as interpretações foram pretextadas para se adequar às condenações, uma vez que a Suprema Corte comportava-se como se a sociedade exigisse condenações a qualquer custo, pois não suportava mais a alegada “sensação de impunidade”, imagem atribuída ao Judiciário.
Essa “sensação de impunidade” não era apenas um sentimento, mas a verdade vivida no país!
Historicamente, o Judiciário brasileiro está repleto de absolvições ou da postergação no andamento de processos que atendessem interesses, preservassem a liberdade, o patrimônio e o status quo da oligarquia. O aprisionamento sem condenações – ou condenações grotescas e absurdas (como a mulher que furtara uma manteiga em um supermercado) – sempre foi reservado à camada marginalizada da sociedade.
A impunidade da oligarquia e o encarceramento em massa das classes sociais mais baixas sempre foram a tônica do Poder Judiciário, em toda a história do Brasil.
O Brasil viveu por aproximadamente 21 anos em uma ditadura civil-militar, um triste período que jamais foi revisitado com a profundidade necessária, com a criação de tribunais de exceção e perseguição aos que se contrapunham aos Poderes e às regras postas neste período da história.
Apesar dos crimes contra a humanidade cometidos no Brasil nesse período, o Poder Judiciário preferiu convalidar a impunidade daqueles que se utilizaram do Estado para torturar e matar, ao invés de cumprir as normas humanitárias das quais o país é signatário. Trata-se de normas que fazem parte do Sistema Jurídico nacional mas que, simplesmente, foram ignoradas pela Suprema Corte brasileira. Assim fazendo, o STF manteve na impunidade aqueles que sempre atenderam à oligarquia.
Após 1985, com a saída dos generais do poder, o Brasil acompanhou um processo de redemocratização dos Poderes Legislativo e Executivo. O Poder Judiciário, entretanto, passou ao largo de uma democratização, apesar do acesso aos seus quadros se dar por concurso público. O Poder Judiciário manteve-se distante da sociedade e sem ser objeto de qualquer tipo de controle, possibilitando-lhe, assim, impor à sociedade a não punição dos crimes cometidos na ditadura civil-militar.
Hoje, o país se depara com as revelações de um grande escândalo envolvendo o Poder Judiciário, provavelmente, com envolvidos em todas as suas instâncias, ou seja, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal.
O escândalo revela não apenas o conluio entre Procuradores e Juízes para condenar, no caso algo intencional com interesses outros, mas também mostra ao país como opera o Sistema de Direito no Brasil, quando atua em relação àqueles que são considerados como ameaças ao poder oligárquico.
Diante do momento atual, do desmascaramento do uso das instituições e, principalmente do desplante do Poder Judiciário em atender aos interesses da oligarquia nacional em detrimento do conjunto da sociedade brasileira, surge inexoravelmente a pergunta: Justiça para quem?
Pois já se sabe a quem o Judiciário serve!
Giselle Mathias é advogada em Brasília e integra a ABJD/DF, a RENAP– Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares e #partidA/DF.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Rogério Correia: Há 175 dias o STF livrou Aécio, ninguém foi às ruas protestar com camisas da CBF


Do Viomundo:



RESUMO DA HISTÓRIA DO BRASIL EM APENAS 175 DIAS
por Rogério Correia, via whatsapp
Há exatos 175 dias, o STF decidiu livrar Aécio Neves de qualquer punição e deixou-o livre, leve e solto no Senado.
Ninguém bateu panelas ou saiu às ruas com a camisa da CBF para protestar.
Nenhum militar, de pijama ou da ativa, manifestou-se contra a impunidade.
Nenhum procurador da Lava Jato foi ao Twitter ameaçar com jejum.
A TV Globo limitou-se a uma nota protocolar no Jornal Nacional.
Aécio é aquele que quebrou Minas Gerais, depois não aceitou perder a eleição para presidente e promoveu um golpe para “sacanear o PT”.
Mais tarde acabou pego com a boca na botija pedindo propina e ameaçando matar o primo antes que ele delatasse. Praticou crimes gravados em áudio e vídeo.
Ontem, 3 de abril, as camisas da CBF voltaram às ruas pedindo a prisão de Lula. Eram poucas pessoas, mas voltaram a bater panelas.
O comandante do Exército foi às redes sociais para chantagear o Supremo.
O chefe da Lava Jato ameaçou com uma dieta alimentar. E a TV Globo fez o que é da sua natureza: passou horas conspirando pela prisão do ex-presidente.
Lula é aquele que deixou a presidência com 87% de aprovação, o mais popular da história. Aquele que retirou 40 milhões de brasileiros da miséria.
Outros tantos milhões deixaram a pobreza. Aquele que criou mais universidades do que todos os outros presidentes juntos. Aquele que deixou o cargo com a economia bombando em crescimento de 7%.
Lula é também aquele que teve a vida devassada como nunca antes neste país. Os quatro anos de investigação resultaram em zero prova. Não há um contratinho assinado, uma gravaçãozinha pedindo propina. Sequer uma continha em algum paraíso fiscal no exterior. Nada.
Aécio nasceu rico, é de família tradicional e defende o sistema.
Lula nasceu pobre, é nordestino, foi operário e é de esquerda.
Hoje o STF está diante de um dilema: ou cede às chantagens e edita um novo AI 5 prendendo Lula , ou faz justiça respeitando a Constituição e concedendo o hábeas corpus ao povo pobre e trabalhador do Brasil!

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Advogado australiano, ligado à Comissão de Direitos Humanos da ONU e conselheiro jurídico da Rainha da Inglaterra, fica espantado ao ver que os votos do TRF4 já estavam prontos antes de qualquer argumento da defesa de Lula




 “Os juízes hoje falaram cinco horas lendo em um script. Eles tinham a decisão escrita antes de ouvir qualquer argumento” - Dr. Geoffrey Robertson sobre o que viu no julgamento de Lula pelo TRF-4

Do Click na Política, citando matéria do Correio do Povo:
Representante do ex-presidente Lula em processo na Comissão de Direitos Humanos da ONU, o advogado britânico Geoffrey Robertson fez duras críticas aos procedimentos da justiça brasileira, já na primeira instância por Sérgio Moro, mas também do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta quarta-feira em Porto Alegre. Roberston criticou, por exemplo, o fato do promotor Mauricio Gotardo Gerum se sentar junto e ter conversas particulares com os desembargadores. Além disso, apontou para as decisões por escrito dos magistrados estarem prontas antes deles ouvirem os argumentos de defesa e acusação no julgamento.
“Uma corte de apelação é uma situação em que três juízes escutam os argumentos sobre o processo de um primeiro juíz estar certo ou não”, citou. “Os juízes hoje falaram cinco horas lendo em um script. Eles tinham a decisão escrita antes de ouvir qualquer argumento”, ponderou. “Nunca escutaram, então isso não é uma sessão justa, não é uma consideração apropriada do caso”, relatou o jurista britânico.

Sobre o comportamento dos envolvidos nos ritos do julgamento, ele também fez observações. “Estava lá na sala e vi, o promotor-chefe do caso sentado ao lado do relato. Fez seu almoço ao lado dos juízes e, depois, ainda teve conversas particulares com eles”, afirmou Roberston. “Isso é uma postura totalmente parcial, isso simplesmente não pode acontecer numa corte”, disparou o advogado.
Sobre o caso em que defende Lula na ONU, contra os procedimentos de Sérgio Moro na primeira instância, Robertson comentou que o sistema brasileiro não permite que o responsável pelo julgamento tenha imparcialidade. “Aqui no Brasil vocês têm um juiz que investiga o caso, define grampos e ações de investigação, para depois também julgar a pessoa no tribunal”, avaliou. “Isso é considerado inacreditável na Europa. Impossível”, garantiu. “Pois isso tira o direito mais importante de quem está se defendendo: ter um juiz imparcial no seu caso.”
“O juiz Moro atuou com pré-julgamento, pois ele foi o juiz de investigação de Lula”, argumentou Roberston. “Ele demonizou Lula, contribuiu para filmes e livros que difamaram o ex-presidente e encorajou o público a apoiar sua decisão. Moro jamais poderia se comportar assim na Europa”, definiu. “Depois, divulgou para a imprensa áudios capturados de forma irregular de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff. Pediu desculpas, mas imediatamente deveria ter sido retirado do caso.”
Robertson lembrou do seu trabalho como promotor em ação de direitos humanos contra o general Augusto Pinochet. E também citou sua participação em acusações contra o cartel de Medelín para embasar seus argumentos. “Tenho experiência com casos de corrupção e, aqui nesta sessão, não vi evidências de corrupção. Foi uma experiência triste sobre o sistema judiciário brasileiro.”