terça-feira, 5 de novembro de 2019

Copiando e colando, juíza usou 430 vezes o nome de Lula, por Armando Coelho Neto, advogado, delegado aposentado da PF e ex-representante da Interpol



   "Dei uma espiadela na sentença e me lembrei do “Crime do IA”, texto que publiquei neste GGN, em março/2016.  Para ilustrar como a Farsa Jato inventou o “crime do IA”, destaquei: um promotor pediu a prisão de Lula por causa de um apartamento que ”IA” ser dele. Não se sabe se ”IA” comprar pelo preço normal ou subfaturado, com dinheiro dele ou roubado, mas os corretores afirmaram que o apartamento não foi vendido por que ”IA” ser do Lula. Depois surgiu uma OAS que “IA” beneficiar Lula. Lulinha, o falso dono da Friboi, “IA” intermediar e não foi. Mas, para o promotor, como Lula não tinha dinheiro, “IA” mesmo ganhar o imóvel."



Copiando e colando, juíza usou 430 vezes o nome de Lula, por Armando Coelho Neto

Depois dos laudos, a sentença de mais um crime do “IA”. A JUÍZA usou 430 vezes o nome do Lula, quase sempre copiando e colando. Como? Usando verbos no condicional, ou seja, no futuro do pretérito.



GGN.- O termo patricinha é usado para designar mulher rica (que pensa que é ou quer ser), mimada, consumista, modista, protegida pelos pais. Fútil e superficial, tem o ego lá cima, é esnobe, desagradável, arrogante. Em alguns círculos sociais é sinônimo de adolescente chata, desagradável. É o que consta na “net” sobre esse perfil, tão em voga na ascensão da alfafocracia. Politicamente correto à parte, generalizações idem, configura bem o tipo das figuras femininas que foram para a Av. Paulista tomar espumante, durante o ensaio geral do golpe de 2016 que derrubou a Presidenta Dilma. Bem a cara do filme “As Patricinhas de Beverlly Hills.
Não sei por que, mas sempre que olho a cara da juíza que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia, lembro do filme. A rigor, não queria falar dela, mas depois de ler e escrever sobre a hipocrisia dos laudos do sítio de Atibaia, tive que dar uma piscadela na sentença da tal juíza. Quis ver no que deu a obra pericial que vai além da técnica, para ser opinativa: o sítio foi comprado para uso da família de Lula. Parece coisa encomendada para o JN editar.
Dei uma espiadela na sentença e me lembrei do “Crime do IA”, texto que publiquei neste GGN, em março/2016.  Para ilustrar como a Farsa Jato inventou o “crime do IA”, destaquei: um promotor pediu a prisão de Lula por causa de um apartamento que ”IA” ser dele. Não se sabe se ”IA” comprar pelo preço normal ou subfaturado, com dinheiro dele ou roubado, mas os corretores afirmaram que o apartamento não foi vendido por que ”IA” ser do Lula. Depois surgiu uma OAS que “IA” beneficiar Lula. Lulinha, o falso dono da Friboi, “IA” intermediar e não foi. Mas, para o promotor, como Lula não tinha dinheiro, “IA” mesmo ganhar o imóvel.
Depois dos laudos, a sentença de mais um crime do “IA”. A JUÍZA usou 430 vezes o nome do Lula, quase sempre copiando e colando. Como? Usando verbos no condicional, ou seja, no futuro do pretérito. Para o professor Leandro Cabral é um tempo verbal que “exprime frequentemente o irreal, o imaginário… notícia não confirmada, fato imaginário, possibilidade”. Já Daniela Diana, Professora licenciada em Letras, diz que o condicional expressa incerteza, surpresa e indignação, é utilizado para se referir a algo que poderia ter acontecido numa situação no passado. Resumindo, exprime dúvida, que aliás, virou certeza na cabeça daquela…
A juíza usou 41 vezes a expressão TERIAM e 141 vezes TERIA. Exemplos: “Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas a OAS, UTC, Camargo Correa… TERIAM formado um cartel, através do qual TERIAM sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para ”… contratos da Petrobrás nos quais TERIA havido acertos de corrupção e que TERIAM também beneficiado o ex-Presidente…” Quer mais? “… o principal interlocutor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Grupo Odebrecht TERIA participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia…” Aliás, entre os TERIA, duas vezes rolam “Lula teria dito”.
Onisciente, a juíza destacou: “comandava o esquema criminoso que TERIA possibilitado a arrecadação de valores a seu partido… parte desses valores TERIA ido para o ‘caixa geral’ do Partido dos Trabalhadores….” Esse conjunto de atos “configurariam o crime de lavagem de dinheiro TERIA ocorrido entre 27 de outubro de 2010 e junho de 2011 quando Lula… o crime TERIA sido praticado, segundo a denúncia, no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás…“  Consta dos autos que Lula “teria abençoado o negócio”. Tem mais: “há apontamento de que contratos internacionais da Petrobrás TERIAM alimentado as contas utilizadas pelo Grupo Odebrecht…”
Cheia de “certezas”, a juíza citou 130 vezes a palavra SERIA ou SERIAM, como em: “Luiz Inácio Lula da Silva, ex-Presidente da República, SERIA o beneficiário das reformas…” Mais na frente tasca um “o custeio SERIA da Odebrecht…” para depois registrar que fulano de tal “SERIA amigo próximo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Já os pagamentos, “SERIAM feitos em espécie… Esta SERIA a pena de Marcelo Bahia Odebrecht, não houvesse ele celebrado acordo”… “Fernando SERIA um mero laranja…”. Misturando alhos e bugalhos, numa referência a outro processo, que o Marreco desistiu de forçar a barra, ela fala da “reforma do local em que SERIA abrigado o acervo da presidência da República”.
Tudo com base nas expressões usadas pelo Ministério Público Federal, cheio de convicções. Desse modo, a sentença segue entre saberia, receberia, afetaria, existiria, conseguiria… Sempre com expressões no condicional. Expressões vagas configuram uma constante, como por exemplo, a “OAS teria pago propina a agentes da Petrobrás e a agentes políticos…” Que agentes? Paradoxalmente, quando se trata de argumento da defesa aquela “funcionária” quer detalhes, quer especificidade. A defesa, que reclamou da interceptação de 25 advogados, teve como resposta: “não há concretamente o apontamento de diálogos interceptados no referido terminal de outros advogados”.
Em nova versão do crime do “IA”, tudo seria, teria ou beneficiaria, a barnabé judicial concluiu que não estava em discussão a propriedade do sítio. Por pouco não disse que o sítio SERIA do Lula, mas este SERIA beneficiário das reformas, todas atestadas nos tais laudos. TERIA sido recompensa por atos não especificados que em tese configurariam crimes disso e daquilo. Como diz o próprio ex-presidente, “Depois de tanta mentira, Dr. Moro, o senhor está condenado a me condenar”. Não só condenou no caso do tríplex do crime do “IA”, como também condenou a juíza substituta a dar o mesmo desfecho.
Coisa de filme. De novo me vem à cabeça comédia “As Patricinhas de Beverlly Hills”.
Armando Rodrigues Coelho Neto – Jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo.

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