segunda-feira, 10 de junho de 2019

Ação de Moro na Lava Jato foi ilegal e inconstitucional, diz Associação de Juízes para a Democracia

Perplexidade e indignação são as palavras que definem como os membros da ABJD receberam os conteúdos divulgados nesse domingo (09) pela revista de publicação on line The Intercept, de diálogos envolvendo os membros da operação Lava Jato.



Sérgio Moro (Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil)

PUBLICADO NO ABJD (e também no DCM)

As conversas – sintomaticamente não negadas pela nota divulgada pela força tarefa na mesma noite – dão conta de ações combinadas e coordenadas entre os membros do Ministério Público Federal que conduziam as investigações, e o juiz responsável pela análise e julgamento dos envolvidos, e hoje ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Em determinados trechos das interlocuções, o juiz orienta ao procurador Deltan Dallagnol como deve ser o trabalho do Ministério Público, atuando como verdadeiro condutor da investigação, auxiliando a acusação, em ação completamente ilegal e inconstitucional pelo nosso sistema acusatório penal que separa, obrigatoriamente, as figuras do acusador e do julgador.
São diálogos de uma gravidade absoluta, que demonstram que as ações eram combinadas previamente para atingir pessoas e fins específicos, desde o levantamento do sigilo dos grampos entre a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, até dicas dadas pelo juiz de caminhos de investigação,  quem deveria fazer inquirição pelo Ministério Público em audiência, troca da ordem de fases da operação Lava Jato, chegando ao extremo de antecipar uma decisão antes que a proferisse.
Pelo princípio da imparcialidade, bem determinado na Constituição de 1988, cabe ao juiz fazer a análise imparcial das provas dos autos e das alegações de acusação e defesa, sem qualquer interesse no resultado do processo. A atuação coordenada entre o juiz e uma das partes do processo fere de morte a Carta Política e o Código de Ética da Magistratura. O Juiz Sérgio Moro atuou, evidentemente, como auxiliar da investigação, conduzindo-a para chegar às suas mãos para proferir sentença de acordo com seus interesses. Ao vazar o conteúdo de uma decisão que sequer proferira, ele cabalmente atentou contra princípios elementares da ética de um magistrado. Sendo esse vazamento para uma das partes do processo configura advocacia administrativa.
Os fatos são extremamente graves e dão mostras de desvios de conduta não apenas éticos e morais, mas de indícios criminosos, a exigir uma investigação rigorosa e séria, a ação dos poderes Legislativo e Judiciário. Os atos praticados na tentativa de influir nas eleições nacionais, agindo para impedir entrevista do ex-presidente Lula, por exemplo, demonstram uma inequívoca atuação política em favor de interesses privados de determinados grupos.
A narrativa possui elementos indicadores de nulidade de uma investigação que já dura 5 anos. A ABJD certamente estará entre as entidades que buscará resposta dos órgãos competentes, e exigirá medidas drásticas contra os envolvidos a bem da democracia e da defesa do devido processo legal, obviamente vilipendiado.democracia e da defesa do devido processo legal, obviamente vilipendiado.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

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