terça-feira, 26 de julho de 2022

GGN: Com Aras e Lindôra como aliados, PGR enterra crimes de Bolsonaro revelados na CPI da Covid. Senador promete recorrer

 PGR não quer aplicar as leis penais para enquadrar condutas de Bolsonaro na pandemia de Covid-19

Fotos Públicas

GGN. -A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda, 25, o arquivamento de uma série de investigações preliminares que foram instauradas na esteira da CPI da Covid no Senado.

Segundo os pareceres da subprocuradora Lindôra Araújo, nada do que Jair Bolsonaro e seus subordinados fizeram na pandemia que matou 677 mil brasileiros até agora deveria ser enquadrado no código penal. A PGR apontou para, no máximo, pagamento de multas e outras penas menores.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede), um dos protagonistas da CPI, reagiu pelas redes sociais. “Isso é um insulto às quase 700 mil vítimas da COVID-19 no país. Augusto Aras [chefe da PGR], com este ato, se torna cúmplice dos crimes cometidos e rebaixa a PGR à condição de cabo eleitoral de Bolsonaro. Não aceitaremos e recorreremos, por todos os meios, desta decisão!”, prometeu o senador.

A CPI da Covid apontou uma série de possíveis crimes praticados pelo governo Bolsonaro na condução da pandemia de Covid-19. Desde suspeitas de corrupção na compra de vacinas, passando pela promoção indevida de medicamentos sem eficácia contra o vírus, até a desmoralização das medidas sanitárias.

Mas para a PGR, violar ou incentivar o desrespeito às medidas para impedir a propagação do vírus, como isolamento e uso de máscaras, seria suficiente “imposição de multa para eventuais desrespeitos”. “(…) não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”

EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE


Bolsonaro e seus ministros da Saúde (Marcelo Queiroga e Eduardo Pazuello), além de outros subordinados (como Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra) foram acusados também de praticar crime de pandemia com resultado morte.

Mas a PGR entendeu que não há presença de “indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e os demais indiciados no relatório teriam incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão”, e por isso, não há justa causa para uma ação.

A SAGA DA CLOROQUINA


Por ter difundido em suas redes sociais e na imprensa informações sem fundamentos científicos sobre o uso do chamado “kit covid”, além de ter determinado a compra de cloroquina para enfrentar a doença, Bolsonaro foi acusado de emprego irregular de verbas públicas.

A PGR, contudo, não concorda com a tese, pois não vê “dolo” na atitude de Bolsonaro. Assim, afastou qualquer ação com “repercussão criminal” contra o presidente que é denunciado até em cortes internacionais pelo crime de genocídio.

CHARLATANISMO


Outro crime imputado a Bolsonaro foi o ato de charlatanismo, também ligado à promoção irresponsável da cloroquina. Mas a PGR entende que “o simples fato de o agente [Bolsonaro] segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal”.

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