quarta-feira, 24 de maio de 2023

Reinaldo Azevedo, em artigo do UOL sobre a História enrolada: O TRF-4 suspende Appio, quem quer calar Tacla Duran vibra...

 Obviamente não sei se a voz era mesmo a de Áppio. Mas uma coisa sei com certeza: como o Brasil teria tido um destino mais feliz nos últimos anos, notadamente a partir de 2014, quando veio à luz a Lava Jato, se o TRF-4 tivesse atuado com tamanha presteza, não é mesmo? Para não falar na dureza! A apreensão dos apetrechos eletrônicos, com a discordância integral de apenas dois desembargadores e a parcial de um, tem, assim, o odor inconfundível do exagero espetaculoso.

Segue trechos do artigo de Reinaldo Azevedo, colunista do UOL, em 23 de maio de  2023:

Eduardo Appio, Sergio Moro, Deltan Dallagnol e Tacla Duran. Quem ganha com a 13ª Vara Federal submetida à República de Curitiba? - Reprodução
Eduardo Appio, Sergio Moro, Deltan Dallagnol e Tacla Duran. Quem ganha com a 13ª Vara Federal submetida à República de Curitiba?Imagem: Reprodução

Desde que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio era um "cabra marcado" para cair. Se vai mesmo acontecer, é o que se vai ver. Não dá para saber se o conjunto da obra é mais grave do que esquisito ou mais esquisito do que grave. Corriqueiro, com absoluta certeza, não é. Por 12 votos a cinco, a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou Appio da função. Ele tem 15 dias para apresentar a sua defesa. Os que ficam com frio na barriga só de ouvir falar do nome do advogado Rodrigo Tacla Duran estão em festa. A esperança é que seja calado para sempre. Mas que diabos aconteceu?

Marcelo Malucelli, membro do tribunal, entrou com uma representação contra o juiz, acusando-o de ter ameaçado João Eduardo Barreto Malucelli, seu filho. Para que vocês peguem desde já os fios da meada: João Eduardo é genro e sócio do senador Sérgio Moro (União-PR) e de sua mulher, a deputada Rosângela Moro (União-SP). Appio é considerado um inimigo de Moro, de Deltan Dallagnol e do lava-jatismo.

Mas o afastamento se deu sob qual alegação? Appio teria se passado, num telefonema ao sócio de Moro, por um certo Fernando Gonçalves Pinheiro, suposto servidor da área de saúde da Justiça Federal. Nota: inexiste um funcionário com tal nome na área.

A íntegra da transcrição da conversa está aqui. O tal Fernando fala sobre uma suposta declaração de Imposto de Renda em que Malucelli, o pai, teria o filho como dependente -- entende-se -- do sistema de Saúde ligado à Justiça Federal. Depois de se identificar, diz ao filho de Malucelli :

"O senhor pode ligar novamente pra cá. Não, não há problema nenhum. Eu só preciso é... que o senhor passe é... o telefone ou passe o contato pro doutor Marcelo Malucelli em relação aos extratos aqui do Imposto de Renda referente aos filhos. É uma coisa do passado; é um resíduo do passado, que ele tem um crédito que pode abater no Imposto de Renda, pode computar em favor." 

Sempre desconfiado, João Eduardo, que tem 28 anos, afirma num dado momento:

"Eu... Faz muito tempo já que eu não também não tenho qualquer tipo de cooperação de convênio junto à Justiça Federal por conta é... de dependência de servidor. Eu já sou maior de idade faz tempo e não tenho convênio algum."

A conversa termina assim (identifico o interlocutor do filho do desembargador como "A Voz"): 

João Eduardo: Ah, então tá bom. Então o senhor entra em contato com ele [Marcelo Malucelli], beleza? 

A Voz: Mas se o senhor prefere eu ligo pro seu pai diretamente, eu só não gostaria de incomodá-lo, só isso. 

João Eduardo: Tá bom, claro! Pode ligar então. Faça o que o que for melhor. 

A Voz: Então eu ligarei, digo que eu falei com o senhor, digo que falei com o senhor e que o senhor me autorizou a ligar pra ele, incomodá-lo no próprio tribunal.

João Eduardo: Ah, pode, pode falar. Incomodá-lo! Qual é o nome do senhor mesmo? Fernando Pinheiro Gonçalves, né? 

A Voz: Isso. 

João Eduardo: Ah, tá. 

A Voz: Pode, pode chamar aqui no setor de saúde que nós estamos aqui.

João Eduardo: Setor de saúde.

A Voz: (Incompreensível) 

João Eduardo: Setor de saúde, Fernando Pinheiro Gonçalves. Tem certeza que esse é o nome do senhor? 

A Voz: Tenho certeza absoluta.

João Eduardo: Então tá bom. 

A Voz: E o senhor tem certeza que não tem aprontado nada? 

João Eduardo: Ah agora tá, tá certinho. Aprontado?

A Presidência do TRF-4 e a Corregedoria Regional chamaram, então, a Polícia Federal ao caso, depois de mobilizadas por Malucelli pai, para tentar identificar o autor do telefonema, oriundo de um número bloqueado. Segundo relatório do Conselho, "há muita semelhança entre a voz do interlocutor da ligação telefônica suspeita e a do juiz federal Eduardo Fernando Appio, tendo então a Presidência do TRF4 e a Corregedoria Regional noticiado esses fatos à Polícia Federal e solicitado realização de perícia para comparação do interlocutor da ligação suspeita com aquele magistrado federal".

Notem que, antes mesmo da perícia, o tribunal já havia afirmado à Polícia Federal que a voz era parecida com a do juiz. 

No documento em que a Corregedoria pede o afastamento de Appio, afirma-se:

"Em resposta, a Polícia Federal remeteu ao TRF-4 laudo pericial dando conta de que, a partir da comparação da voz do interlocutor da ligação suspeita com a voz do juiz federal Eduardo Fernando Appio, se 'corrobora fortemente a hipótese'" de que a voz presente no vídeo que gravou a ligação telefônica recebida pelo filho do desembargador federal Marcelo Malucelli fora produzida pelo juiz federal Eduardo Fernando Appio, em nível "+3" ("o resultado corrobora fortemente a hipótese"), numa escala que vai do grau "-4" ("o resultado contradiz muito fortemente a hipótese (de origens diferentes)") ao "+4" ("o resultado corrobora muito fortemente a hipótese (de mesma origem)".

Divergiram da drástica decisão os desembargadores Celso Kipper, Paulo Afonso Brum Vaz, Victor Luiz dos Santos Laus e Roger Raupp Rios. Votaram a favor Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Maria de Fátima Freitas Labarrère, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, João Batista Pinto Silveira, Luciane Amaral Corrêa Münch, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Relator e Corregedor Regional), Sebastião Ogê Muniz, Vânia Hack de Almeida, Salise Monteiro Sanchotene, Luiz Carlos Canalli, Taís Schilling Ferraz (Suplente), Luiz Antonio Bonat (Suplente) e Marcelo De Nardi (Suplente).

A coisa não parou por aí. Sem unanimidade, mas quase, a maioria proibiu Appio de entrar em dependências da Justiça Federal; suspendeu seu acesso eletrônico ao sistema e ainda impôs que entregue equipamentos eletrônicos — como notebook, desktop e celular — que use no trabalho. A defesa prévia será apresentada ao mesmo tribunal, que vai decidir se abre ou não um processo administrativo contra o juiz.

AH, QUEM DERA!

Obviamente não sei se a voz era mesmo a de Áppio. Mas uma coisa sei com certeza: como o Brasil teria tido um destino mais feliz nos últimos anos, notadamente a partir de 2014, quando veio à luz a Lava Jato, se o TRF-4 tivesse atuado com tamanha presteza, não é mesmo? Para não falar na dureza! A apreensão dos apetrechos eletrônicos, com a discordância integral de apenas dois desembargadores e a parcial de um, tem, assim, o odor inconfundível do exagero espetaculoso.

Observem: uma medida ainda anterior à abertura de um eventual processo administrativo se reveste com características de mandado de busca e apreensão, mesmo que tais equipamentos lhe tenham sido solicitados, como a convidá-lo a produzir antecipadamente provas contra si mesmo. Reitero: se Appio fez o que se diz, cometeu uma falta grave. A questão é saber se, nessa fase, as medidas já não caracterizam condenação e punição antes da apuração.

E pensar que esse Conselho não se moveu quando um certo juiz gravou a presidente da República e tornou público o conteúdo da conversa, embora o grampo, na hora do registro que incendiou as ruas em favor do impeachment, fosse ilegal. Como ilegal era a divulgação.

AMEAÇA OU ESTRANHEZAS?

Uma única frase do diálogo -- leiam a íntegra -- foi interpretada como ameaça e está na origem de medida tão dura: "E o senhor tem certeza que não está aprontando nada?" Digamos, para especular, que Appio seja mesmo o dono da voz. Qual seria o propósito? Ainda que fosse uma tentativa de intimidação, diria respeito a quê?

A tal ligação é de 13 de abril. É o mesmo dia em que Malucelli, ainda relator da Lava Jato no TRF-4, restabeleceu, na prática, a ordem de prisão de Tacla Duran, o homem que provoca pânico em certos círculos. A informação chegou a ser publicada na página oficial do tribunal e depois foi apagada. Em explicação encaminhada à ministra Rosa Weber, o desembargador negou que fosse aquele o teor de sua decisão.

Era, mas não poderia ter sido. Afinal, as duas ações penais em que Duran é réu estão suspensas por determinação do Supremo, e a instância inferior não pode praticar nenhum ato processual. Em segundo lugar, havia o impedimento ou suspeição.

No dia 21, Malucelli se declarou suspeito para julgar os casos relativos à Lava Jato, depois de ter se tornado alvo no Conselho Nacional de Justiça. Ao abrir mão, chegou a falar em "ameaça". Era essa?

QUEM É MESMO DURAN?

Tacla Duran acusa Carlos Zucolotto, compadre de Moro, de tentar extorqui-lo em US$ 5 milhões em troca de benefícios na Lava Jato. Isso teria acontecido com o conhecimento do então juiz e de Deltan Dallagnol, hoje deputado federal cassado pelo TSE e coordenador, à época, da força-tarefa. Do total, teria pagado US$ 613 mil a Marlus Arns, advogado amigo de Rosângela Moro. Todos negam.

TRF-4 CONTRA APPIO

O TRF-4 já vinha numa escalada contra Appio. O desembargador Thompson Flores, por exemplo, suspendeu decisão sua que havia anulado uma das condenações de Sérgio Cabral -- no caso, imposta por Moro. E lembrou ainda que o juiz deveria analisar as arguições de suspeição que havia contra ele.

Outro membro do tribunal, Loraci Flores Lima, impediu audiência em que o ex-ministro Antônio Palocci pretendia que fossem revistos os termos de seu acordo de delação premiada. O desembargador retirou a questão da 13ª Vara Federal de Curitiba. E, como já se disse aqui, Malucelli, no centro dessa ação que atropelou Appio, já havia impedido o depoimento presencial de Tacla Duran. Também foi ele a revogar a prisão do doleiro Alberto Youssef, o delator de estimação de Moro, que havia sido decretada pelo juiz.

A SENHA

Nesta segunda, mesmo dia em que foi afastado, Appio havia concedido uma entrevista ao programa "Estúdio i", da GloboNews, em que admitiu que usava uma senha de acesso ao sistema de Justiça que fazia alusão a Lula. Afirmou: "Alguns anos atrás, quando o presidente Lula ainda estava preso, a minha sigla de acesso ao sistema da Justiça Federal era 'LUL22'. Na época, eu trabalhava com matéria previdenciária, e esse foi um protesto isolado, individual, contra uma prisão que eu reputava ilegal. E depois, de fato, o STF [Supremo Tribunal Federal] considerou a prisão ilegal".

Derrubar Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba era uma questão de honra para os protagonistas da Lava Jato. O já cassado pela Justiça Eleitoral Dallagnol escreveu no Twitter:

"URGENTE: TRF4 acaba de afastar o juiz militante 'LUL22' da Lava Jato. O Tribunal descobriu que a ligação com ameaças feita ao filho do desembargador Marcelo Malucelli foi feita por Appio -- conduta absolutamente inacreditável por parte de um juiz federal, capaz de gerar demissão."

Se Appio fez mesmo aquilo de que o acusam, merece ser punido. Mas olhem quem está falando.

ENCERRO

A tal ligação é de 13 de abril. Appio estava na mira. No dia em que falou sobre a tal senha, veio a suspensão. Se errou, que venha a punição. Mas não é o senso de Justiça que está deixando alguns tão excitados, e sim a esperança de que Tacla Duran seja silenciado.

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