terça-feira, 23 de maio de 2023

Os motivos alegados pelo lavajatista e pai do sócio e genro de Moro, Marcelo Malucelli, para o afastamento do juiz Eduardo Appio, que investiga os abusos da Lava Jato, em reportagem de Luis Nassif

 

Sintomaticamente, enquanto o expediente acontecia, em sigilo, a juíza substituta Gabriela Hardt pediu transferência para Santa Catarina



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Jornal GGN. - O TRF4 (Tribunal Regional da 4a Região) decretou o afastamento cautelar do juiz Eduardo Appio, da 13a Vara.

Segundo o relatório do TRF-4, a representação partiu do desembargador Marcelo Malucelli, da 8a Turma do tribunal – onde ficam os processos da Lava Jato – e que, anteriormente, havia se declarado suspeito de analisar os casos, mas só depois da imprensa ter divulgado as relações de seu filho com o casal Sérgio Moro-Rosângela Wolff. Além de sócio do escritório de ambos, o filho de Malucelli namora a filha do casal.

Logo depois, outro desembargador da mesma turma, Loraci Flores, declarou-se impedido de julgar caso envolvendo o ex-Ministro da Fazenda Antonio Palocci, por ser irmão do delegado Luciano Flores, da Polícia Federal, que atuou na Lava Jato.

O terceiro membro da 8a Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que atuou ostensivamente em favor da Lava Jato, quando presidia o Tribunal.

Segundo Malucelli, o juiz Eduardo Appio – que assumiu a 13a Federal – teria telefonado para seu filho, para confirmar a filiação, e o teria ameaçado.

O relatório da corregedoria esclarece que o procedimento nada tem a ver com os atos processuais de Appio, nem quanto às entrevistas que concedeu no período. Mas apenas em relação a um episódio de ligação telefônica para o filho de Malucelli, que teria sofrido ameaças e constrangimento.

Quando vazou a informação sobre as ligações do filho de Malucelli com os Moro, era obrigação do juiz investigar a veracidade ou não dela, consultando dados cadastrais do Imposto de Renda. Appio, de fato, não se identificou na ligação. Quanto às supostas ameaças, soam inverossímeis e nem são comprovadas pela transcrição da ligação.

Com base no relatório, decidiu-se pelo afastamento temporário de Appio, “não se considerando que o afastamento seja configurado como medida punitiva em tal espécie de caso, mas, sim, acautelatória, exigindo-se, de toda sorte, decisão fundamentada”. O afastamento se dará até o final do julgamento.

O afastamento implicará:

(a) do ponto de vista físico, imediata suspensão do acesso às dependências e prédios da Justiça Federal , inclusive não podendo acessar a vara e suas dependências;

(b) do ponto de vista dos sistemas eletrônicos, imediata suspensão de acesso aos seguintes sistemas: (1) à rede corporativa interna da Justiça Federal, inclusive com suspensão de acesso à Intranet; (2) aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça, exceto o PJeCor (neste PJeCor ele continua vinculado para que possa exercer seu direito de defesa); (3) ao SEI (assegurado o acesso externo aos expedientes disciplinares necessários à sua defesa); (4) aos demais sistemas corporativos da Justiça Federal, exceto E-mail funcional e SERH.

(c) quanto à arrecadação e ao acautelamento de bens , visando à necessária instrução e por se tratar de bem da União, em relação ao computador de mesa (desktop) do gabinete do magistrado , deverá o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, acompanhado de duas testemunhas, proceder à arrecadação e ao acautelamento do bem em local seguro, em estrutura devidamente lacrada, a ser acautelada na Direção do Foro do Paraná.

Sintomaticamente, enquanto o expediente acontecia, em sigilo, a juíza substituta Gabriela Hardt – notoriamente ligada à Lava Jato – pediu transferência para Santa Catarina. E um novo juiz substituto deverá ser indicado.

Todos os procedimentos, em relação à Lava Jato, ficam suspensos a partir de agora, mostrando que, por outras vias, a 8a Turma conseguiu interromper a revisão de Appio.





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