"Todas as deformações processuais e desequilíbrios promovidos pela promíscua relação mantida por Moro com a acusação, representada por Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, resultaram em irremediável quebra da imparcialidade, com impacto direto no conteúdo da sentença, apesar de proferida por outra magistrada (Gabriela Hardt)."
Nota do Grupo Prerrogativas
Os rumores hoje veiculados, sobre uma suposta “solução alternativa” no julgamento pelo STF da suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro e seus respectivos efeitos na anulação das condenações impostas ao presidente Lula, exigem uma resposta firme e imediata. A consciência jurídica não pode admitir casuísmos movidos pela mais deplorável conveniência política de setores inconformados com a escandalosa revelação dos desvios praticados pela Operação Lava Jato.
Não goza da mínima sustentação ou coerência a tese segundo a qual a suspeição não afetaria a integridade da sentença proferida pela Juíza Federal Gabriela Hardt, substituta da 13a. Vara de Curitiba, mesmo após Moro ter acolhido a denúncia e instruído o processo sobre o sitio de Atibaia.
Todas as deformações processuais e desequilíbrios promovidos pela promíscua relação mantida por Moro com a acusação, representada por Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, resultaram em irremediável quebra da imparcialidade, com impacto direto no conteúdo da sentença, apesar de proferida por outra magistrada. Não bastasse o caráter decisivo da aceitação da denúncia, protagonizada pelo próprio Moro, todos os cerceamentos impostos à defesa, assim como as manipulações favoráveis à acusação, não são passíveis de cura pela circunstância de a sentença não haver sido prolatada pelo ex-juiz.
A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos. O Supremo não se curvará ante essa vergonhosa manobra, cujo principal objetivo é conservar a proscrição político-eleitoral do maior líder popular de nosso país nas últimas décadas.
A parcialidade da conduta do ex-magistrado contamina necessariamente as sentenças subsequentes, tenham sido elas subscritas por ele ou não, pelo que não existe outra alternativa ou solução jurídica que não seja a declaração da nulidade das ilegais condenações suportadas por Lula, em todos os processos nos quais a sua defesa sofreu prejuízos pela atuação viciada do então juiz Moro.
É a melhor resposta e a única saída para a necessária e urgente reacreditação do nosso Sistema de Justiça.
Confiamos no Supremo Tribunal Federal e no papel constitucional para o qual foi desenhado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário