"Não é possível ignorar que os Procuradores referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com 'Lava Jato' de Curitba"
Do Jornal GGN:
Expondo “graves vícios” na tentativa de incriminar o ex-presidente Lula, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a última ação penal que tramitava contra ele, a da compra dos caças Gripen para a Aeronáutica.
A ação, que teve início na Operação Zelotes, da Polícia Federal, envolveu colaboração dos procuradores da Lava Jato, como revelada pelas mensagens da Vaza Jato, para tentar reunir indícios contra o ex-presidente, com a tese de suposta corrupção e tráfico de influência por Lula na compra dos caças suecos para a Aeronáutica.
Em recurso ingressado pela defesa de Lula, solicitando o arquivamento definitivo da ação, o ministro admitiu haver “graves vícios que maculam as investigações conduzidas contra o reclamante pela extinta força-tarefa ‘Lava Jato’ de Curitiba no tocante à aquisição dos referidos caças, a qual produziu elementos – supostamente – probatórios, depois aproveitados, de forma acrítica e tendenciosa, pelos subscritores da denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do DF.”
Ainda tratando da colaboração da força-tarefa da Lava Jato na apuração de Brasília, Lewandowski narrou que “para dar sequência aos seus desígnios, compreendidos no contexto daquilo que chamavam de ‘Plano Lula’, os Procuradores da República constituíram (…) um grupo específico de troca de mensagens no aplicativo Telegram, denominado ‘Chat Caças Zelotes – LJ’, integrado por diversos membros da ‘Lava Jato'”.
“Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da ‘Lava Jato’ de Curitba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante, valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos ‘Triplex do Guarujá’ e ‘Sítio de Atibaia’, foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta, dentre outros, aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”
“Não obstante a opinião reiterada e unanimemente esposada pelos participantes desses grupos de mensagens no sentido da inconsistência dos elementos de convicção que estavam a engendrar, os integrantes da extinta ‘Lava Jato’ resolveram dar continuidade às investigações”, continuou.
Segundo o ministro, as tentativas da Zelotes de incriminar Lula foram, ainda, “levadas a cabo, ressalte-se, ao arrepio do ‘princípio do promotor natural’, dada a flagrante a incompetência de seus condutores – as quais acabaram resultando na formulação da denúncia ora impugnada”.
Assim, o ministro atendeu à suspensão cautelar da Ação Penal, “diante da gravidade dos fatos que lhe foram trazidos na exceção de suspeição”. Sem data, o processo ainda precisa ser julgado em seu mérito pelo plenário do Supremo, aonde deve receber a mesma interpretação do ministro.
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