quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Do Justificando sobre a decisão oficial do Tribunal Penal de Atenas, Grécia: “O fascismo não é uma opinião, é um crime”

 


O partido neonazista grego Aurora Dourada, após cinco anos de intensa disputa judicial e mais de 450 audiências, foi considerado na manhã da quarta-feira 07/10 como uma organização criminosa pelo Tribunal Penal de Atenas. 


Do canal de estudos jurídicos Justificando:


 Terça-feira, 13 de outubro de 2020

Tribunal Penal de Atenas: “O fascismo não é uma opinião, é um crime”



O grande destaque do julgamento veio da forma escolhida para a condução. Em momento nenhum foi considerado um julgamento sobre limites da liberdade de expressão. Desde o início foi um julgamento criminal amparado em artigos do código penal – não segundo o tipo de dispositivo constitucional encontrado em alguns países, como no Brasil,  que permite na pior das hipóteses a proscrição de uma organização se ela ameaçar a ordem democrática. 

 

Os 68 réus têm quatro processos a responder: o assassinato de Pavlos Fyssas em setembro de 2013, a tentativa de assassinato de sindicalistas comunistas e seu líder Sotiris Poulikogiannis naquele mesmo mês, a tentativa de assassinato do pescador imigrante egípcio Abouzid Embarak em sua casa em Junho de 2012 e, finalmente, a responsabilidade geral de dirigir uma organização criminosa que enfrenta a liderança da Golden Dawn.

 

A última acusação, contida no artigo 187 do código penal grego, é utilizado apenas na repressão do crime organizado e foi, pela primeira vez, utilizado para um partido político. Tal como acontece com leis e procedimentos semelhantes em outras jurisdições, trata-se de demonstrar como os chefes de organizações semelhantes à máfia dirigem, orientam e inspiram a atividade criminosa realizada por pessoas mais abaixo na estrutura do partido.

 

A sentença foi lida publicamente e foi recebida com gritos e aplausos de mais de 15 mil pessoas que aguardavam a decisão em frente ao tribunal, com faixas e gritos que traziam uma poderosa mensagem: “O fascismo não é uma opinião, é um crime”.

 

Os 68 réus do caso incluíam 18 ex-deputados do partido, fundado na década de 1980, originalmente como uma organização neonazista. Entre os muitos documentos analisados e levados à público pela imprensa, destacou-se os vídeos do fundador e líder do partido, Nikos Michaloliakos, de 62 anos, dizendo em uma reunião privada: “Somos as sementes do exército derrotado de 1945” – o exército do Terceiro Reich. O tribunal também viu o juramento secreto para os recrutas da Golden Dawn, que identifica o principal inimigo da organização como “o Judeu Eterno”. Ele próprio foi considerado culpado de “comandar uma organização criminosa”. 

 

Apenas 11 dos 68 acusados estiveram presentes no tribunal. Nenhum dos ex-deputados do Aurora Dourada compareceu. Diversos lideres adotaram a mesma tática que Adolf Hitler adotou nos julgamentos de criminosos do Partido Nazista na década de 1920 e início da década de 1930, afirmando que o Aurora Dourada não tem membros e, portanto, eles não tem nada pelo que se responsabilizar. Nos depoimentos, ignoraram os crimes cometidos, bem como disseram não conhecer seus os perpetradores diretos. Por fim, todos alegram, seguindo o exemplo de Michaloliakos não saber o que estava acontecendo em sua organização militaristicamente estruturada.

 

A grave crise enfrentada pelo país no início dos anos de 2010 trouxe os membros do grupo para os holofotes e sua aceitação passou a subir. O aumento da crise, somado à perda de empregos e à crescente onda migratória -principal ponto de ataque do grupo – foi o trampolim para o sucesso nas eleições de 2012 e 2015, quando o grupo, agora partido, elegeu a terceira maior bancada do parlamento. As atitudes criminosas e fascistas do partido, entretanto foram se revelando e intensificando, e na eleição seguinte, de 2019, já não foi eleito sequer um representante do grupo.

 

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Ao todo, foram processados 68 réus, dentre eles os sete líderes do partido, que foram todos considerados culpados de liderar uma organização criminosa. Os demais, foram considerados culpados de participar de uma organização criminosa. As penas variaram de acordo com a contribuição, chegando aos 15 anos de prisão. Mais de oito milhões de euros foram confiscados da organização. 

 

Yorgos Roupakias, considerado um dos altos membros da organização, admitiu que estava por atrás do assassinato de Pavlos Fyssas, sendo condenado à prisão perpétua. Fyssas, de 34 anos, foi esfaqueado até à morte na noite de 18 de setembro de 2013, em frente a um café do bairro de Keratsini, um subúrbio de Atenas.

 

As investigações começaram quando outros membros do partido foram acusados, e eventualmente condenados pelo assassinato de dois migrantes, em 2012 e 2013. Os extremistas de direita não pararam nos imigrantes, entretanto. Os sindicalistas comunistas foram visados, assim como os ativistas anarquistas e esquerdistas. Casais do mesmo sexo também relataram ter sido atacados enquanto caminhavam ao ar livre. Os depoimentos colhidos nestes processos levaram o Ministério Público à acreditar que o partido havia começado uma ação paramilitar coordenada pelas lideranças e, por isso, foi iniciada uma investigação completa de todos os membros.  

 

Ainda que o partido negue conexões com as Ações, toda monta probatória demonstrou o contrário culminando na decisão tão aguardada nos últimos cinco anos. 

 

Diversas organizações, gregas e internacionais, se manifestaram. A Anistia Internacional, responsável atualmente por uma rede de combate à violência xenófoba na Grécia definiu a decisão como história e como um sinal do “início do desmoronamento [de organizações fascistas] não apenas na Grécia, mas em toda a Europa”.

 

O exemplo que deve permanecer, entretanto é do da urgente necessidade de separar discursos de ódio da liberdade de expressão. Como disse o povo grego, “O fascismo não é uma opinião, é um crime”, e a liberdade prevista é a de opinião, não a de humilhar, inferiorizar e, eventualmente, exterminar grupos minoritários. 

 

O discurso de ódio é um claro abuso no direito de liberdade de expressão, no Brasil protegido pelo disposto na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, incisos IV e IX, e 220. O artigo 5º, inciso IV, pois se caracteriza por ser uma manifestação agressiva e incitadora do ódio de alguns pessoas em detrimento outros, em virtude de características pessoais não alteráveis. 

 

O direito à liberdade de expressão não é um direito absoluto, sem limites. O mau uso desse direito merece limitações e sanções reais, para que se proteja direito alheio, como dignidade e honra, e em muitos casos, o até mesmo o direito à vida. 

 

É passado o tempo de um enfrentamento real ao crescimento destes discursos pela via penal, sobretudo dentro de grupos organizados capazes de atentar contra muito mais que a moral e a honra de grupos minoritários, dentre eles os partidos políticos. Igualmente, é chegado o momento de estabelecer coletivamente fronteiras claras para o discurso de ódio, para enfrentar, também coletivamente, os mecanismos que tanto o fazem crescer em momentos de crise.

 

 

Thaís Pinhata é advogada Criminalista. Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadoras do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ.


Terça-feira, 13 de outubro de 2020

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