terça-feira, 10 de agosto de 2021

Em dia de ‘desfile militar’ anacrônico em Brasília, Senado derruba a Lei de Segurança Nacional, LSN, da ditadura. Artigo de Vitor Nuzz, da RBA

 

ENTULHO AUTORITÁRIO

Em dia de ‘desfile militar’ em Brasília, Senado derruba a LSN da ditadura

Projeto aprovado (que substitui o entulho ditatorial militar que ainda vigorava) se baseia em texto de 20 anos atrás, que estabelece crimes contra o Estado de direito

Arquivo Público DF
Lei de Segurança Nacional foi criada em 1983. Mas continuou sendo usada mesmo durante o período democrático

São Paulo – No dia em que o Brasil entrou para os holofotes do mundo por um “desfile” de veículos militares na capital federal, o plenário do Senado aprovou o texto-base de projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos principais resquícios da ditadura. O Projeto de Lei (PL) 2.108 cria um título no Código Penal relativo a crimes contra o Estado democrático de direito.

A LSN foi criada em 1983, durante o governo do último general-presidente, João Figueiredo. Apesar de ser resíduo ditatorial, continuou sendo aplicada durante o regime democrático. E mais ainda no período do atual governo.

A proposta aprovada hoje se origina do PL 2.462/1991, do então deputado Hélio Bicudo, que morreu em 2018. Foram apensados (anexados) outros 14 projetos, e a Câmara aprovou um substitutivo elaborado pela relatora naquela Casa, Margarete Coelho (PP-PI). Ela, por sua vez, adotou como texto-base o PL 6.764/2002, feito por uma comissão de juristas. Ganhou o número 2.108 no Senado, onde, com três emendas de redação, teve Rogério Carvalho (PT-SE) como relator.

O senador lembrou que a LSN, que vinha caindo em desuso, voltou a ser acionada com o objetivo principal de punir manifestações críticas ao governo, especialmente o de Jair Bolsonaro. “Temos a compreensão de que as democracias precisam de normas penais para assegurar a soberania da Nação e o respeito ao estado democrático de direito. Ameaças à estabilidade democrática devem ser coibidas com rigor. Neste contexto, acreditamos que o projeto de lei (…) estabelece regras apropriadas para garantir a segurança institucional sem o risco de servir ao propósito de perseguição política”, afirmou o relator.

O texto tipifica 10 crimes, como atentado à soberania, espionagem, interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

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