Para ministro do STF, início da campanha eleitoral evidencia risco de violência política, o que torna medida necessária
GGN. - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de decretos federais que tornam a comercialização de armas mais flexível por conta do início da campanha eleitoral.
Fachin concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas, além de suspender trechos de decretos que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas.
Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.
As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no plenário virtual: depois de pedir vista, a ministra Rosa Weber devolveu a vista em abril; em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, devolvida em setembro e, desde então, o processo estava parado por conta do pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Diante disso, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.
Risco de violência política
De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional.
Além disso, os limites para a compra de munição devem ficar restritos ao necessário para a segurança dos cidadãos.
Na avaliação de Fachin, a atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.
Segundo a decisão de Fachin, o início da campanha eleitoral amplia o risco de violência política apontados por PT e PSB e, embora seja necessário aguardar as contribuições vindas dos pedidos de vista, os recentes episódios de violência política e o tempo em que o julgamento está suspenso abre a necessidade “de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte”.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.
Clique nos links ao lado e tenha acesso às Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119.
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