terça-feira, 20 de abril de 2021

Empregador americano de Moro Reduz a posição de ex-juiz de sócio da Alvarez & Marsal a de mero consultor sobre as empresas brasileiras que o primeiro ajudou a destruir

 "Não bastasse o julgamento de sua isenção nas ações da Lava Jato contra Lula, o ex-juiz Sérgio Moro enfrenta outro ataque violento à sua reputação. Questionada pelo administrador judicial da recuperação judicial da Odebrecht S.A., a empresa Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda negou qualquer participação societária de Moro na empresa." - Luis Nassif






Empregador de Moro reduz posição de ex-juiz a de mero consultor


Não bastasse o julgamento de sua isenção nas ações da Lava Jato contra Lula, o ex-juiz Sérgio Moro enfrenta outro ataque violento à sua reputação. Questionada pelo administrador judicial da recuperação judicial da Odebrecht S.A., a empresa Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda negou qualquer participação societária de Moro na empresa.

No início, empresa deixa claro que Moro foi contratado apenas como consultor de uma empresa distinta, a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda, empresa brasileira controlada pela Alvarez & Marsal Disputes and Investigações LLC.

Moro não é sócio nem funcionário de nenhumas das empresa do grupo. 

“Dizer que o Sr. Sérgio Moro não é sócio de nenhuma sociedade do Grupo Alvarez & Marsal é de extrema importância, pois afasta qualquer ilação sobre posição de administrador em qualquer das empresas ou que seja beneficiário, ainda que indireto, de dividendos relativos às atividades destas empresas”. 

É apenas um consultor contratado.

No contrato assinado com Moro, há restrições a qualquer trabalho que possa configurar conflito de interesses, inclusive sobre eventual uso indevido das informações pelo ex-juiz

No contrato, houve um acerto ao uso indevido de informações por Moro.

O Consultor ainda concorda que Moro não irá utilizar ou revelar para o Grupo Alvarez & Marsal ou seus clientes qualquer informação confidencial ou outra informação restrita que pertença a empregadores anteriores de Moro. O Consultor concorda que Moro usará seus melhores esforços razoáveis enquanto prestar serviços para A&M Brasil DI para cumprir com todos os contratos pós contratação e obrigações que este tenha. O Consultor não prestará serviços sob este Contrato em qualquer tema da empresa Odebrecht ou qualquer outro tema ou cliente que possa gerar um conflito com as decisões que Moro proferiu enquanto juiz”. 

Além disso, não poderá trabalhar em nenhum caso que envolva clientes de alguma maneira afetados por suas decisões como ex-Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça.

Sem nenhuma frase, ainda que formal, de consideração por Moro, o comunicado é seco:

“Além disso, também não lhe foi ofertado um vínculo de emprego no Brasil, o que também revela outra medida de compliance. Ser um consultor externo contratado e alheio às atividades de gestão do grupo no Brasil apresenta-se como uma das principais medidas adotadas pelo grupo, 

Além disso, Moro só receberá em contrapartida à prestação de serviços.

Assim, considerando que os esclarecimentos apresentados evidenciam a absoluta ausência de ingerência do Sr. Sérgio Moro nas atividades da A&M AJ, sobretudo no âmbito da Recuperação Judicial do Grupo Odebrecht, a A&M AJ requer a reconsideração da r. decisão de fls. 38.410/38.414, bem como permanece à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento adicional que porventura venha ser julgado necessário”. 

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